Acessibilidade em Terminais Urbanos

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Engenharias

Documento 1

Entre os diversos tipos de veículos, temos o transporte público. O transporte público coletivo é concebido para possibilitar aos usuários acesso a diferentes locais, como, por exemplos, o do trabalho, o do domicílio e o de lazer, em consonância com um dos direitos e garantias fundamentados na constituição brasileira (BRASIL, 2008a). Este transporte influencia na acessibilidade das pessoas, proporcionando deslocamento efetivo e mobilidade (CAVALCANTI et al. Além das características do espaço físico, que envolve a presença ou não de barreiras, entraves ou obstáculos, a adequação da frota de transporte coletivo e dos seus terminais, para uso autônomo e seguro por todos, também é uma das condições que influenciarão na mobilidade das pessoas (BRASIL, 2008b).

Evidenciando a possibilidade de utilizar o transporte público e entrar em qualquer local, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida necessitam de ações que agregam planejamento, contratação e execução de medidas para tornar os espaços com acesso universal, ou seja, para todos (BRASIL, 2008c). A ABNT, em 2015, atualizou a NBR 9050, que estabelece critérios e parâmetros técnicos que devem ser observados quando da construção, instalação e adaptação de mobiliários, espaços e equipamentos urbanos às condições de inclusão. O objetivo desta norma é proporcionar à maior quantidade possível de pessoas segurança no uso de equipamentos. As pessoas com mobilidade reduzida podem ser prejudicadas em situações simples do cotidiano no transporte público. A impossibilidade de embarque nos veículos é uma delas.

A inexistência de veículos adequados impede que essas pessoas possam exercer sua plena cidadania. § 2º), certificação de acessibilidade como condição para uso de símbolo internacional de acesso nos veículos (art. § 3º), reserva e exigência de cumprimento de especificações técnicas para vagas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, com mínimo de vagas e equivalência com o número total de vagas e exigência de uso de credencial específica e válida em todo território nacional (art. § 1º e 2º), universalidade do acesso em todos os modos de transporte (veículos, instalações, estações, portos e terminais de operação) (art. sistema de comunicação acessível nos veículos e estruturas (art.

§ 1º), prioridade e segurança no embarque e desembarque (normas técnicas) (art. Essas barreiras podem ser reduzidas e até eliminadas, quando os elementos do sistema de transporte forem pensados para atender todos. Por exemplo, veículos com piso baixo permitem acesso ao seu interior no mesmo nível da calçada, do abrigo de ônibus ou terminal, facilitando o acesso de todos, principalmente de idosos, grávidas, pessoas em cadeira de rodas ou com carrinhos de bebê. Todavia, a acessibilidade ao transporte público não se restringe apenas em dar condições físicas de acesso ao ônibus, pois, como foi mencionado, os usuários somente poderão fazer uso do modo com deslocamentos a pé, que é parte fundamental de qualquer sistema de transporte urbano. Para abranger todo sistema de transporte por ônibus, devem-se considerar os terminais, abrigos de ônibus e calçadas tão acessíveis quanto os próprios veículos (BINS ELY, 1997; BRANDÃO, 2011; CARVALHO, SILVA, 2011).

Da mesma forma, para torná-lo acessível espacialmente é necessário promover informação sobre o sistema de transporte ao usuário, para este poder orientar-se e posteriormente, deslocar-se, utilizar e comunicar-se em todos os elementos que englobam o sistema. REFERÊNCIAS ALVES, Mário. Mobilidade e acessibilidade: conceitos e novas práticas.  Indústria e Ambiente, v. p. BINS ELY, Vera Helena Moro. Florianópolis, 01 de abril de 2011, 198 p. Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo) – Programa de Pós-Graduação, UFSC, 2011. BRASIL. Lei nº 10. de 08 de novembro de 2000. htm>. Acesso em: 13 de out. de 2019. BRASIL. Lei nº 13. Ministério das Cidades. Implantação de sistemas de transporte acessível. Brasília, 2008b. Brasil Acessível: Programa Brasileiro de Acessibilidade Urbana, 5). BRASIL. A importância do transporte público e da acessibilidade como meios de acesso a direitos de cidadania das pessoas com deficiência: o caso dos cadeirantes de Franca-SP.

CARVALHO, Eliezé Bulhões de; SILVA, Paulo César Marques da. Indicadores de acessibilidade no sistema de transporte coletivo: proposta de classificação em níveis de serviço.  Brasília. Artigo gerado pelo programa de Mestrado em Transportes da Universidade de Brasília – UnB. DE ARAÚJO, Marley Rosana Melo et al. Transporte público coletivo: discutindo acessibilidade, mobilidade e qualidade de vida.  Psicologia & Sociedade, v. n. p. Disponível em: <https://cidades. ibge. gov. br/brasil/pr/sao-jose-dos-pinhais/pesquisa/23/23612?detalhes=true>. Acesso em: 13 de out. Ministério do Turismo. Plano Nacional do Turismo. Disponível em: <http://www. turismo. gov. sjp. pr. gov. br/onibus-adaptado/>. Acesso em: 13 de out. M. DE; SILVA, P. B. Acessibilidade e Mobilidade Urbana na perspectiva da Equidade e Inclusão Social. Editora Kelps.

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