AA2 Seminário Temático III

Tipo de documento:Resumo

Área de estudo:Administração

Documento 1

O artigo trata, em especial, de três panoramas de transformações que transformaram a administração pública brasileira, com destaque para as reformas ocorridas em 1937, 1967 e 1995. Esta última, sob a luz da Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Já a primeira, teve inicio em 1930, conhecido como Estado Novo, quando o então presidente da república, Getulio Vargas, iniciou o processo de mudança do modelo criado no período colonial, onde a administração púbica era um todo que abrangia o indivíduo, para um modelo burocrático, com a hierarquização das funções e de ministérios, como o do trabalho. Foram também incluídas as seguintes atitudes: processo de racionalização das atividades administrativas; tentativa de adoção do concurso para ingresso no serviço público; mudanças na forma de gestão de recursos humanos e orçamentários e implantação de mecanismos de controle administrativos, além da adoção de medidas econômicas protetivas, valorizando a produção agrícola do país e sobretaxando os produtos industrializados importados.

Em 1938 foi criado o Departamento Administrativo do Serviço Público – DASP, previsto na Constituição de 1937 e criado pelo Decreto Lei 579/38, como órgão de assessoria técnica ao Presidente da república (PALUDO, 2013). As políticas de recursos humanos tinham como metas a valorização da função pública e a promoção da renovação dos quadros de servidores. Foram criadas a Escola da Administração Pública (Enap), responsável pela formação de novos dirigentes do setor público e o Centro de Desenvolvimento da Administração Pública (Cedam), ficando com a responsabilidade de treinamento e reciclagem de funcionários públicos. A transferência das funções do Banco Nacional de Habitação (BNH) para a Caixa Econômica Federal (CEF) e a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) foram importantes pontos conquistados na Constituinte de 1988 e sanearam grande parte dos problemas dessas duas importantes áreas.

A Carta Magna representou uma verdadeira reformulação do Estado, porém eliminou a flexibilidade entre a administração central e a descentralizada, engessando a máquina administrativa direta e indireta. Gerencialmente, foi um retrocesso e não produziu nada nestas esferas. Na segunda, a burocrática, se caracteriza pela profissionalização e pelos controles administrativos. Já a terceira, gerencial, é orientada pelos valores da eficiência e da qualidade na prestação de serviços públicos. Os níveis de atuação do Estado distinguem-se por: central ou estratégico, descentralizado e de funções não-exclusivas do Estado. As diretrizes principais são indicadas por institucionalização, racionalização, flexibilização, publicização e a desestatização. Pretendem indicar que as reformas administrativas devem ocorrer a partir da reforma da própria Constituição, pelo aumento da eficiência, sem perder qualidade, maior autonomia aos gestores públicos, transferência de atividades não-estatais não exclusivas do Estado (saúde, educação, etc.

O declínio do militarismo fez com que na década de 1980 avançasse nas questões democráticas, mas a economia em “frangalhos”, com índices inflacionários estratosféricos, fez com que os procedimentos de gestão pública ficassem emperrados e sucateados. A partir da Carta Magna de 1988, temos um novo panorama, instituindo limites, mesmo que sem regulamentação, consolidando o atual momento: temos melhoras sensíveis em algumas áreas e em outras, estagnação, como se estivéssemos a 200 anos atrás. REFERÊNCIAS Costa, F. L. da.

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