A PROPOSTA PARA TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS E SUAS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS

Tipo de documento:Projeto

Área de estudo:Religião

Documento 1

Este artigo discute, à luz de autores do Direito, da Economia e da Contabilidade, as causas e as possíveis consequências da incidência de tributos sobre os lucros e dividendos. Constatou-se que a invasão de seu patrimônio, no caso de um pequeno investidor pessoa física, é recompensada com o alívio sobre os rendimentos do seu trabalho. Palavras-chave: Reforma tributária. Dividendos. Imposto de Renda. Este artigo é de natureza explicativa, que reúne os conceitos da tributação sobre dividendos, os pontos favoráveis e infensos e as possibilidades e consequências que podem vir pela adoção desse modelo tributário. DESENVOLVIMENTO O que são os dividendos e quem os recebe Segundo Moenster (1997), dividendo é a distribuição de lucros de uma sociedade a seus acionistas. É o montante do lucro que se divide pelo número de ações, vindo a ser o rendimento daquela ação.

A ação é a menor parte do capital social, é a fração negociável em que se divide o capital social de uma sociedade anônima, representativa dos direitos e obrigações do acionista (CVM, 2004). Uma vez que as ações são a menor parte do capital social e que a distribuição de dividendos se dá conforme a quantidade que delas o acionista dispuser, estão propensos a receber dividendos quaisquer indivíduos que permaneçam detendo a ação de uma empresa até os dias designados pela companhia como data com. da LSA). O direito de ser pago antes dos outros acionistas é a contrapartida da abstenção do direito de voto ínsito a determinadas ações preferenciais. Venosa (2020, p. diz que o principal direito patrimonial do acionista é receber dividendos, pois é pensando nisso que ele sacrifica o seu capital.

Venosa (2020, p. A distribuição de dividendos com inobservância aos preceitos legais e estatutários implica em responsabilidade solidária dos administradores e fiscais, os quais deverão repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo da ação penal que couber. Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que receberam de boa-fé, presumindo-se a má-fé quando forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com seus resultados (§§ 1º e 2º do art. Há proteção, por força legal, ao acionista, uma das razões pela qual a discussão em torno da tributação de dividendos é tão acalorada. A conjuntura da proposta de tributação dos dividendos Desde 2019, há um volume crescente de deliberações a respeito de privatizações e reforma tributária.

O discurso de reforma tributária esteve presente em mais de um dos candidatos à Presidência da República, no último pleito de 2018 e é pauta do corrente processo sufragista. O Portal da Indústria reuniu alguns pontos pelos quais o segmento industrial brasileiro, ou pelo menos parte dele, defende a reforma tributária. O discurso afirmativo empresarial é de que a unificação dos tributos consome menos tempo de trabalho da equipe, economizando recursos e combatendo a sonegação fiscal. Outro ponto é o da diminuição da carga tributária, que recuaria cerca de 4 pontos percentuais em face dos atuais 34% de incidência. O Portal da Contabilidade produziu artigo em agosto de 2022 comentando a PEC - Proposta de Emenda à Constituição - 110, cuja alcunha é PEC da Reforma Tributária 2022. Além da extinção de cinco tributos e a substituição pelo IBS, a reforma também criaria o Imposto Seletivo Federal, para incidir exclusivamente sobre produtos cujo consumo se deseja desestimular, tais como cigarros e bebidas alcoólicas.

Mediante o artigo 9º do Projeto de Lei n. do poder executivo, os juros sobre capital próprio foram inseridos. Esse PL se converteu na Lei n. supracitada. Esses juros sobre capital próprio apresentam esse nome pela ideia que trazem de que a companhia está pagando juros sobre o capital que os investidores aportam nela, por isso são juros sobre o capital próprio. Já no pagamento de JCP, o acionista é tributado a 15%, mas a empresa, na margem, diminui seus tributos em 34% ao deduzir o valor pago da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Em outras palavras, ao pagar seus acionistas por meio de juros sobre capital próprio, a empresa pode ter ganhos fiscais de 19% a 30%. Afonso; Lukic (2015, p. dizem que a invenção brasileira dos juros sobre capital próprio visam ao equilíbrio entre a rentabilidade dos investimentos por meio de empréstimos (debt) e capital (equity).

Também foi vantajoso para compensar o aumento da carga tributária decorrente da extinção da correção monetária dos balanços. Aumentar os impostos sobre dividendos, ou mesmo iniciá-los, poderia reduzir o valor de mercado da companhia, que, comparado com o valor da ação, se se permanecer o mesmo praticado nos lucros anteriores, estaria em uma maior proporção em relação ao valor de mercado da empresa. Ou seja, na visão de Bradford (1981), só haveria mais ganhos para o investidor. E a terceira visão relatada por Barreto (2018) é a de impostos adicionais sobre os lucros das empresas. Segundo esse modo de pensar, com a tributação dos dividendos, as empresas ainda continuariam desejando aporte de capital para suas atividades e projetos e continuariam recorrendo ao mercado de ações para tal.

Logo, para serem competitivas, aumentariam o valor dos seus dividendos, compensando o tributo incidente sobre eles, atraindo capital. Com uma grande quantidade de investidores, mais companhias podem se tornar sociedade anônima e capitalizarem-se. A proposta de tributação sobre dividendos pode estimular ainda os pequenos investidores, uma vez que pessoas físicas que recebem até dois salários mínimos serão isentos do Imposto de Renda, destarte, são compensados nas rendas do trabalho o que perdem nas rendas de capital. REFERÊNCIAS ARAÚJO; SILVA; OLIVEIRA; SOARES. Tributação de Lucros e Dividendos: Uma análise comparativa do modelo brasileiro. Agenda Brasileira Tributação. GOBETTI, Sérgio W. Tributação do Capital no Brasil e no Mundo. Texto para Discussão. Rio de Janeiro: IPEA, 2018. MOENSTER, Simone Maria.

Reforma tributária: O que é e quais são as propostas. Indústria de A - Z. Disponível em: Reforma tributária 2022: entenda tudo o que muda com a reforma - Portal da Indústria (portaldaindustria. com. br). SÁ, Ana Maria L. Dicionário de Contabilidade. ° ed. São Paulo: Atlas, 1990. VENOSA, Sílvio de S.

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