A IMPORTÂNCIA DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NA INDÚSTRIA METALÚRGICA

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Engenharias

Documento 1

Titulação Nome do Professor(a) Prof(a). Titulação Nome do Professor(a) Campinas, dia de mês de 2020 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 4 2. CoMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA INDÚSTRIA 6 REFERÊNCIAS 11 1. INTRODUÇÃO A intensificação dos ciclos produtivos se torna frequente em uma sociedade, cada vez mais, consumista e seletiva. Os principais autores utilizados foram Batista (2008), Meireles e Pinto (2016), Nascimento (2016), Santos Júnior (2015), Silva e Quelhas (2015). CoMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA INDÚSTRIA De acordo com Batista (2008) as indústrias são extremamente importantes para o desenvolvimento econômico e social de um país, uma vez que, atuam, especialmente, na geração de riquezas e de um número significativo de empregos. Entretanto, apesar de sua grande relevância, tendem a favorecer condições e ambientes inadequados de trabalho, capazes de promover danos à saúde, segurança e bem-estar dos indivíduos.

No Brasil, segundo Falcão e Siqueira (2017), as condições de trabalho neste setor apresentam-se com uma realidade preocupante, em relação ao campo da saúde ocupacional. O trabalho é, geralmente, desenvolvido sob a influência de inúmeros agentes físicos, químicos e biológicos, que aliados as más condições de segurança, ausência e/ou uso inadequado de equipamentos de proteção, de pouca e/ou nenhuma instrução e treinamento, favorecem o aparecimento de doenças ou ainda, acidentes. Sendo assim, representa um instrumento responsável por atuar na prevenção de acidentes, de modo a identificar, avaliar e controlar situações consideradas de risco de forma eficaz, proporcionando um ambiente mais seguro e saudável para os trabalhadores. Visto que, objetiva determinar a proteção do indivíduo no seu local de trabalho, o que vem a englobar, também, a consciência e a higiene no ambiente (GRAJEW, 2001).

Um maior nível de segurança no trabalho pode contribuir para o alcance de melhores índices de qualidade e produtividade, devido proporcionar um ambiente mais limpo e confortável, que favorece o bem-estar dos trabalhadores (QUELHAS; SILVA, 2015). Acredita-se que a segurança e a higiene sejam fatores fundamentais para o alcance da prevenção de acidentes e da conservação, bem como da melhoria do grau de saúde do funcionário (FALCÃO; SIQUEIRA, 2017). Uma vez que, segundo Falcão e Siqueira (2017), suas atividades e diretrizes podem vir a combater o crescente número de doenças e acidentes, além dos índices de desperdício econômico, tanto prejudicial as empresas, quanto ao próprio governo do país. Silva e Quelhas (2015) complementam que é extremamente importante que as indústrias apresentem planos, processos e medidas pautadas em princípios de responsabilidade social, que visem a melhoria da qualidade de vida, em termos de saúde, segurança, bem-estar e sobrevivência, seja por meio de ações diretas ou até mesmo, indiretas.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA surge como uma ferramenta importante voltada a prevenção, especialmente, de acidentes e doenças de trabalho, instituída e estabelecida pela NR 5, deve ser implantada em indústrias que tenham mais de 20 empregados (NASCIMENTO, 2016). A CIPA, segundo Santos Júnior (2015), constitui como um órgão paritário, composto por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores. Sendo assim, a CIPA representa um grupo formal, obrigatório por lei para empresas com mais de 20 empregados, dependendo do tipo de atividade exercida, a qual tem por função promover a assessoria e orientação dos empregados e à empresa, fiscalizando o programa desenvolvido pela equipe técnica de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho (BATISTA, 2008). A CIPA, conforme complementa o mesmo autor, tem por função propor e até mesmo, obrigar a implantação de determinadas medidas, para aumentar a segurança do trabalho.

A implantação CIPA, ferramenta direcionada a segurança e saúde do trabalhador e, consequentemente, melhoria das condições do ambiente ocupacional constitui uma das principais ações que as organizações podem executar, em exercício a responsabilidade social. Uma vez que, esta prática tende a favorecer o controle, redução e mitigação de impactos sociais, provenientes da ocorrência de acidentes, dentre outras fatalidades que o profissional se encontra exposto no ambiente de trabalho (NASCIMENTO, 2016). REFERÊNCIAS BATISTA, F. J. Gestão da Saúde e Segurança do empregado no ambiente de trabalho: Estudo de Caso no Laboratório Teuto S/A. FALCÃO, A. R. SIQUEIRA, P. C. P. SILVA, S. L. O. Relação entre responsabilidade social interna e saúde e segurança ocupacional: Um revisão da literatura estrutura.

Revista Gestão Industrial, v. NASCIMENTO, J. K. M. Riscos ambientais causadores de acidentes de trabalho no setor produtivo de metalúrgicas em Presidente Médici. f.

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