A IMPLEMENTAÇÃO DE COMPRAS SUSTENTÁVEIS NO ÂMBITO DAS ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS BRASILEIRAS

Tipo de documento:Dissertação de Mestrado

Área de estudo:Administração

Documento 1

Área de concentração: Organizações e Estratégia. Linha de Pesquisa: Sistemas de Gestão pela Qualidade Total. Projeto de Pesquisa: Gestão Pública. Orientação: Rio de Janeiro 2019 JETTSON CARLOS DOMINICINI VALADÃO A IMPLEMENTAÇÃO DE COMPRAS SUSTENTÁVEIS NO ÂMBITO DAS ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS BRASILEIRAS. Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado em Sistemas de Gestão como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre. À coordenação do curso pela sensibilidade e voto de confiança. Aos amigos e amigas, aos colegas de mestrado e a todos que direta ou indiretamente contribuíram para o resultado desta pesquisa. RESUMO Nesta pesquisa foi realizada uma abordagem empírica e epistemológica a respeito da “Importância do Planejamento e a Implantação de Compras Públicas Sustentáveis”, como medida de minimização dos problemas relacionados às modificações nos âmbitos jurídicos e sociais, os quais nos últimos anos têm demandado que existam cada vez mais atitudes das empresas públicas e privadas no que tange ao fomento de um cenário mercadológico justo socialmente, eficiente quanto à economia e, sobretudo, responsável no que diz respeito ao meio ambiente.

Por isto, esta pesquisa possui como objetivo definir recomendações para a implementação, no âmbito das organizações públicas brasileiras, de processos vinculados ao conceito de compras sustentáveis. Foram analisadas as barreiras na implementação das compras sustentáveis e descritas as práticas organizacionais de compras sustentáveis. Results are expected to yield 40 respondents. As a contribution, it is hoped that this study will provide more background on the subject and contribute to the implementation of sustainable procurement within the scope of the Brazilian Public Organizations. Keywords: Sustainable Purchases. Public Purchases. Sustainability. COMPRAS PÚBLICAS COMO ESTRATÉGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 16 2. COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS CONFORME PANORAMA LEGAL 23 2. Princípios das Compras Públicas Sustentáveis 26 2. ASPECTOS NA CONSIDERAÇÃO DAS BARREIRAS NA IMPLEMENTAÇÃO DAS COMPRAS SUSTENTÁVEIS 27 2.

PRÁTICAS ORGANIZACIONAIS DE COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS 29 CAPÍTULO III – METODOLOGIA 38 3. SITUAÇÃO PROBLEMA DA PESQUISA Atualmente, é evidente a importância de se pensar em estratégias socioambientais para os diversos âmbitos. No contexto de compra organizacional, principalmente na esfera pública, também já se sabe a relevância em determinar as melhores práticas para que fornecedores se preocupem em atender à demanda através de um padrão regulatório particular, apoiado politicamente, que determine uma política de compras que considere as questões de sustentabilidade. Entretanto, observa-se uma lacuna entre a teoria de indispensabilidade e a real implementação de tais perspectivas, fazendo-se necessário analisar quais as melhores recomendações. QUESTÃO DA PESQUISA Diante da situação problema aqui apresentada, o presente trabalho tem a seguinte questão central: qual a importância de se definir recomendações para a implementação, no âmbito das organizações públicas brasileiras, de processos vinculados ao conceito de compras sustentáveis? Esta questão se desdobra nas seguintes questões específicas: • Como as compras públicas têm sido aplicadas como estratégia para o desenvolvimento sustentável segundo o conceito de sustentabilidade? • Quais os panoramas legais e as práticas nacionais e internacionais para as compras públicas sustentáveis? • Quais são as propostas na consideração das barreiras na implementação das compras sustentáveis? • Quais são as práticas organizacionais de compras sustentáveis? 1.

OBJETIVOS 1. A relevância do papel das organizações públicas e do governo se revela estratégico na medida em que alinha o poder de compra, via licitações, à promoção do desenvolvimento sustentável (PNUMA, 2011; BETIOL et al. O poder de compra dos governos e das organizações públicas é relevante para a economia nacional. No Brasil, as compras governamentais e organizações públicas já alcançam a faixa de 10 a 15% do PIB (BIDERMAN et al. LALOË e FREITAS, 2012. O Governo e as organizações públicas, como consumidores com tal poder aquisitivo, detém recurso de reorientação do mercado a fim de impulsionar o desenvolvimento sustentável. DELIMITAÇÃO DA PESQUISA A revisão da literatura foi realizada no período de março de 2018 a junho de 2019, desenvolvida na busca por teóricos renomados, com área de concentração em Organizações e Estratégia.

Também será feita uma pesquisa de campo, em um grupo de 80 indivíduos atuantes na gestão pública, esperando alcançar uma amostra de 40 respondentes. Esse grupo é formado por profissionais que atuam especificamente em estatais sediadas no estado do Rio de Janeiro, pertencentes às áreas de atuação em ciências sociais, engenharia, administração, dentre outras. ESTRUTURA DO TRABALHO Esta pesquisa será dividida em 5 partes, conforme organograma abaixo: Fonte: Próprio autor (2019) Assim, observa-se a relevância desta pesquisa para a sociedade civil, como também a comunidade científica. CAPÍTULO II – REVISÃO DA LITERATURA Foi realizada a seguir uma revisão da literatura visando atingir os objetivos deste estudo. Sendo assim, é possível afirmar que o real desenvolvimento demanda soluções compostas por três esferas que “sejam sensíveis ao social, ambientalmente prudentes e economicamente viáveis” (SACHS, 2001, p.

Portanto, é necessário que haja um acordo entre os cenários, para que nenhum deles sofra com as consequências de uma falta de planejamento que posteriormente resultará em péssimas consequências. A figura 1 apresenta estas três dimensões vinculadas aos critérios de sustentabilidade. Figura 1- Dimensões e critérios da sustentabilidade Fonte: Silva (2014) Assim, é válido salientar que existe diferença nos conceitos de desenvolvimento sustentável e sustentabilidade, apesar de se complementarem, direcionando sempre para um mesmo fim. “Sustentabilidade é, portanto, condição a longo prazo e desenvolvimento sustentável é a variável de processo de aproximação a essa condição” (SANTOS; OLIVEIRA, 2015, p. Diante deste contexto mundial de preocupação com a sustentabilidade e instituição de modelos de desenvolvimento sustentável nas compras públicas em prol deste objetivo, foi apresentado um conceito de Compras Públicas Sustentáveis pela “UK Sustainable Procurement Task Force”, a saber: A Compra Pública Sustentável ou Licitação Sustentável deve considerar as consequências ambientais, sociais e econômicas dos seguintes aspectos: elaboração de projeto; utilização de materiais renováveis; métodos de produção; logística e distribuição; uso, operação, manutenção, reuso; opções de reciclagem; e o comprometimento dos fornecedores em lidar essas consequências ao longo de toda a cadeia produtiva (UK SUSTAINABLE PROCUREMENT TASK FORCE, 2006).

Portanto, esta modalidade de compras públicas pode ser compreendida como um processo em que os setores governamentais levam em consideração, além dos já estabelecidos, critérios sustentáveis para a contratação de serviços e aquisição de bens. Deste modo, deve existir a integração de características sociais e ambientais nas contratações públicas realizadas, e não somente uma das preocupações. Sendo assim, as contratações públicas têm permanecido como foco de discussões contemporâneas em relação às inovações políticas na esfera ambiental, fundamentando a viabilidade de a demanda do Estado por serviços e bens atuar como ferramenta no estímulo da sustentabilidade ambiental no contexto das indústrias (BRAMMER; WALKER, 2011). Em relação aos resultados positivos das compras públicas sustentáveis, um dos principais é que, mediante esta característica, o Estado pode determinar políticas e cumprir objetivos ambientais e sociais sem demandar de fundos complementares de seu orçamento.

que delibera acerca da Política Nacional ao Meio Ambiente. Dessa forma, as compras abrangendo fundamentos de sustentabilidade, “já eram possíveis desde a edição da Constituição Federal de 1988, por força dos seus artigos 170 e 225, e também por força da Lei nº 6. que impõem ao Poder Público o dever de preservação ambiental” (SANTOS; VILLAC, 2015). Ainda segundo Santos e Villac (2015, p. porque compreende que os art. Mas a afeta não por acarretar uma nova finalidade para ela, porque o conceito de vantagem a ser buscada adquire novos contornos. A licitação passa a ser orientada a selecionar a proposta mais vantajosa inclusive sob o prisma do desenvolvimento nacional sustentável (JUSTEN FILHO, 2016, p. Assim, existe o entendimento de que as compras públicas são o recurso que consegue auxiliar para atingir as metas do desenvolvimento sustentável, já as licitações são os procedimentos que possibilitam preparar uma compra ou contratação sustentável.

Recentemente, vários programas e documentos foram criados objetivando conduzir os procedimentos para a utilização das compras sustentáveis em organismos públicos e governamentais. A maior parte do material foi desenvolvida por agências das Nações Unidas, principalmente a UNEP (United Nations Environment Programme), pelo ICLEI (International Council for Local Environmental Initiatives) e pelo IISD (International Institute for Sustainable Development). Além disso, Couto e Ribeiro (2016, p. afirmam que “há consenso de que a sustentabilidade pode ser decomposta em três dimensões essenciais: ambiental, social e econômica, e, portanto, qualquer política que atue em prol dela deve equilibrar tais dimensões. No caso brasileiro, o ordenamento jurídico vem se adaptando para a realização de licitação sustentável, pois, se por um lado consagra o princípio da economicidade, por meio da determinação da escolha da proposta mais vantajosa para a administração, por outro lado determina a promoção do desenvolvimento sustentável (MENDONÇA, Et al.

p. Desta maneira, o princípio das compras públicas sustentáveis está centrado no pressuposto da sustentabilidade e equilíbrio orçamentário a curto, médio e longo prazo; a fim de que não comprometa o futuro das novas gerações. Geralmente, as limitações financeiras foram a barreira mais mencionada na pesquisa. Outra questão citada com constância, refere-se ao conhecimento, à informação acerca do conceito, à experiência dos compradores com as políticas. O MPOG e ICLEI (2010, p. confirmam este dado ao ratificarem que “os principais obstáculos incluem falta de conhecimento, ou de vontade política, ou ainda, de incentivos para estimular a mudança de comportamento”. Mais uma barreira citada por Brammer e Walker (2011) equivalem à ausência de orientações expressas enviadas pela alta gerência relacionada à sustentabilidade, além da atenção com a qualidade da mercadoria e a viabilidade de opções sustentáveis, assim como a ausência de materiais e de uma fonte de dados evidentes e coerentes acerca dos produtos dos fornecedores (abrangendo aspectos associados à vida útil do bem, como os produtos usados, a fabricação, estrutura do sistema de produção e a reciclagem e destino final).

Além disso, muitas organizações possuem um Plano de Logística Sustentável. Segundo Geertz (2011), a cultura organizacional de uma empresa constitui na forma pela qual esta articula redes de significação, direcionando sua visão, suas perspectivas, seu modo de estabelecer interação entre os membros e suas experimentações. No escopo das licitações públicas para as compras sustentáveis, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) elenca algumas resoluções que devem ser consideradas pelas organizações, conforme apresentado no Quadro 2: Quadro 2 – Resoluções do CONAMA a serem observadas nas Compras Públicas Sustentáveis Fonte: Moura (2013) Além disso, Moura (2013) pontua que: Cabe ressaltar, ainda, que as CPS devem considerar o contexto dos compromissos assumidos nos acordos e tratados internacionais afetos ao tema, já que, por determinação constitucional, os tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e promulgados pelo Executivo, por meio de decreto, são incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro como uma norma interna; ou seja, tem força de lei ordinária.

Percebe-se que com as inovações no marco legal brasileiro as licitações públicas sustentáveis alcançam um importante respaldo, o que tende a pôr fim a eventuais processos judiciais entre os licitantes que poderiam colocar obstáculos à prática. Ressalte-se que o Tribunal de Contas da União (TCU), ao se pronunciar sobre a questão, decidiu que a administração pública deve inserir os critérios ambientais nas compras públicas, desde que o processo ocorra de forma paulatina, de modo a preparar os ofertantes. A Administração Pública Federal prevê um conjunto legislativo que regula as CPS no Brasil, com o intuito de dar embasamento às políticas e práticas organizacionais voltadas para o desenvolvimento ambiental, estimulando o crescimento sustentável e consciente, com a promoção de ações responsáveis ambientalmente.

Tais regramentos legislativos podem ser observados no Quadro 3: Quadro 3 – Resoluções do CONAMA a serem observadas nas Compras Públicas Sustentáveis Fonte: Brasil (2014) Dentre as práticas organizacionais que devem ser adotadas para as compras públicas sustentáveis, pode-se elencar: • Oferecer cursos e treinamentos de capacitação dos entes envolvidos nos processos licitatórios; • Fornecer acesso à legislação pertinente, de forma clara e de fácil acesso; • Oferecer suporte no âmbito da instituição para as partes envolvidas; • Propiciar a participação de políticas públicas no campo das CPS; • Dispor de recursos financeiros, de pessoal capacitado e de estrutura para operacionalizar as ações para as CPS; Brammer e Walker (2011) destacam a importância do suporte oferecido pela alta administração, atuando como o principal fator facilitador para a implementação das compras públicas sustentáveis.

De acordo com Hegenber (2013): Apesar das alterações e incrementos legais [. que já fornecem subsídios e respaldo legal para a exigência de critérios de sustentabilidade nos procedimentos licitatórios, o que se observa, na prática, é uma temerosidade por parte dos gestores e compradores públicos, muitas vezes veteranos na prática de compras, que não se sentem seguros e amparados, legal e tecnicamente, para implementar a sustentabilidade nas aquisições e contratações (HEGENBERG, 2013, p. Há práticas que podem atuar como obstáculo ao desenvolvimento das compras sustentáveis, tais como a cultura organizacional, a falta de informação e capacitação dos entes envolvidos, a disponibilidade de ferramentas e recursos e a oferta de produtos e/ou serviços sustentáveis capazes de preencher os requisitos licitatórios.

Dessa forma, uma das estratégias de pesquisa utilizadas neste estudo consistiu-se em Levantamento Bibliográfico Qualitativo, através de pesquisas em revistas eletrônicas e plataformas e bibliotecas virtuais a partir do uso de palavras chaves, a fim de encontrarmos embasamento teórico para o tema. Foram utilizados sites de busca, como o Scielo, para a escolha dos materiais utilizados como referência, de forma qualitativa, com o intuito de investigar os principais autores, formando um embasamento teórico para dar suporte à problemática levantada, explorando as diversas opiniões e verificando as legislações em vigor. Deste modo, esta investigação propõe uma intervenção direta no processo de planejamento de compras públicas, a fim de que sejam levadas em consideração os aspectos positivos e negativos a curto, médio e longo prazo.

ETAPAS DA PESQUISA Para atingir aos objetivos desta dissertação, as etapas desta pesquisa foram desenvolvidas da seguinte forma: 1ª etapa: Inicialmente, tendo como meta o alcance aos objetivos descritos nesta pesquisa, foi feita uma busca em plataformas de pesquisa como: Portal CAPES, Scopus, Scielo, A Biblioteca Digital da USP, entre outros; uma vez que este tema apesar de possuir bastante referencial teórico, por tratar-se de uma pesquisa descritiva, foi necessária uma leitura minuciosa do material a ser utilizado nesta pesquisa. ª etapa: Deste modo, durante a leitura das obras pré-selecionadas na primeira etapa desta pesquisa, notou-se que nem todas possuíam abordagem satisfatória para o tema escolhido desta dissertação. instrumento, consiste-se “no que é empregado para conseguir um resultado”, assim a técnica de coleta de dados utilizada para o desenvolvimento desta tese, foi a ‘amostragem’.

Desta forma, o objeto de coleta de dados utilizado foi um questionário (Google formulários) de entrevista (Apêndice I e II) disponibilizado via WhatsApp ou e-mail, o qual poderá ser respondido remotamente. Este questionário é formado por 06 perguntas fechadas e 03 abertas, e foi fundamentado a partir da literatura conforme quadro a seguir: Questões Autores 1. Acredita-se que a implementação de Compras Públicas Sustentáveis (CPS), no âmbito das Organizações Públicas brasileiras, manifesta-se como uma atitude que cumpre sua função principal de levar para as empresas a consciência da relevância de se pensar nas questões ambientais, haja vista a esfera pública ter um consumo de larga escala, isto é, totalmente impactante para os produtores e para o mercado como um todo. Você concorda com o exposto acima? Bestiol et al (2012), (COUTO; COELHO, 2015); Adjei (2010) apud Santos e Oliveira (2015, p.

ROOS, 2012, p. Korkmaz (2010) 5. Vários aspectos podem motivar as Compras Públicas Sustentáveis, simplificando a sua implementação e propagação. Considerando as esferas GOVERNAMENTAL e INSTITUCIONAL, como você avalia a importância dos aspectos a seguir, numa escala de 1 a 5, em que 1 significa menos importante e 5 muito importante. UNEP, 2013; UNEP; 2013; ICLEI, 2013. Na sua opinião, as Compras Públicas Sustentáveis são de fato praticadas no Brasil, especificamente pelas Organizações Públicas? Junqueira, Maior e Pinheiro (2011), 9. Na sua opinião, qual seria a principal ação que uma Organização Pública deveria tomar no sentido de implementar aos seus processos de aquisição o conceito de Compras Públicas Sustentáveis? Formulada pelo autor (2019) 3. ANÁLISE E TRATAMENTO DE DADOS Sabe-se que uma pesquisa desenvolvida por coleta de dados, contribui para o desenvolvimento da originalidade de uma investigação; desta forma, esta pesquisa foi desenvolvida por meio de coleta de dados a partir de entrevistas (Apêndice I e II) com um grupo de 10 pessoas, a fim de comprovar a teoria defendida neste estudo.

Feito isto, os dados gerados nas entrevistas serão analisados e apresentados em formato de gráficos a fim de facilitar a compreensão dos leitores, bem como produzir informações para a análise dos resultados, servindo como base para a conclusão desta pesquisa. CAPÍTULO IV - DISCUSSÃO DOS RESULTADOS Este capítulo objetiva apresentar os resultados e discussão da pesquisa empírica realizada. º da Lei Federal 8. a promoção do desenvolvimento nacional sustentável como um dos objetivos das licitações públicas. No mesmo ano, o governo federal, por intermédio da Instrução Normativa 01/10, dispôs sobre os critérios sustentáveis ambientais na compra de bens, aquisição de serviços ou contratação de obras pela Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, formalizando a possibilidade de adoção desses critérios nas licitações públicas.

Logo, ao fazer a caracterização do objeto de uma licitação,os órgãos e entidades da Administração Pública devem realizar os devidos estudos para saber se existe alguma solução ambientalmente mais vantajosa para suprir a necessidade demandada, no entanto, segundo Guimarães (2015), na prática, não é isto que acontece. A segunda afirmação realizada foi: “Considerando as Compras Públicas como estratégia para o Desenvolvimento Sustentável, é possível afirmar que o real desenvolvimento demanda soluções compostas por três dimensões essenciais: ambiental, social e econômica, e, portanto, qualquer política que atue em prol da sustentabilidade deve equilibrar tais dimensões”. No que tange ao aspecto governamental, foi visto que os motivos que mais motivam as compras públicas sustentáveis, citando-se do mais importante para o menos importante são: a elaboração e promoção de política de compras públicas sustentáveis; o incentivo à mudança de comportamento; e o apoio político das autoridades do governo (Gráfico 6).

No que diz respeito ao aspecto institucional, os aspectos motivadores das compras públicas sustentáveis são: preparo dos envolvidos no processo de compras públicas sustentáveis (solicitantes e compradores); plano de compras sustentáveis, com finalidades bem estabelecidas; e patrocínio do alto comando da empresa (Gráfico 7). Gráfico 6 – Aspectos governamentais Fonte: Pesquisa realizada pelo autor (2019) Gráfico 7 – Aspectos institucionais Fonte: Pesquisa realizada pelo autor (2019) Por fim, colocou-se que Brammer e Walker (2011) destacam a importância do suporte oferecido pela alta administração, atuando como o principal fator facilitador para a implementação das Compras Públicas Sustentáveis. Neste contexto perguntou-se se os entrevistados concordam com a afirmação feita por estes autores. Gráfico 8 – Importância do suporte fornecido pela alta administração Fonte: Pesquisa realizada pelo autor (2019) Neste contexto, as justificativas dadas pelos respondentes foram: a) a promoção das compras governamentais com a aplicabilidade dos critérios de sustentabilidade deve estar alinhada com a política da alta administração; b) o suporte oferecido pela administração é fundamental para o êxito para implementação das compras públicas sustentáveis; c) com a alta administração comprometida, o processo flui; d) se os gestores não estiverem sensibilizados, o processo de compras sustentável não prospera; e) o envolvimento da alta administração é fator fundamental para prosseguimento das decisões tomadas pelos escalões inferiores; f) a implementação das compras sustentáveis pela alta administração pública no Brasil, se encontra num estágio embrionário.

Uma das maiores consequências oriundas da Força-Tarefa de Marrakesh (MTF) acerca das Compras Públicas Sustentáveis foi a elaboração da abordagem denominada MTF Approach to SPP (Sustainable Public Procurement). A abordagem da MTF para as Compras Públicas Sustentáveis ganhou reconhecimento significativo em todo o mundo e foi adotada em vários países, e se fundamenta em diversos componentes-chaves, como: a) princípios das compras públicas sustentáveis; plano de implementação da abordagem; avaliação de status; análise de maturidade do mercado; plano de ação para compras públicas sustentáveis; treinamento e formação; e implementação. Sobre o assunto, afirmou-se que a MTF foi criada para promover e apoiar a implementação de Contratos Públicos Sustentáveis, desenvolvendo ferramentas e apoiando a capacitação tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento.

Em face desta afirmação, questionou-se se os entrevistados concordam em dizer que MTF Approach to SPP trata-se de uma abordagem importante no que se refere à implantação de Compras Públicas Sustentáveis. Como respostas, 64% respondeu que concorda com a afirmativa; 24% concorda totalmente; e 12% se mostrou indiferente ao questionamento (Gráfico 9). É um conceito que incorpora a variável “fomento” decisivo para o tempo econômico atual (MOTA, 2011, p. A eficiência sustentável, portanto, não é um fim em si mesmo, nem a economicidade se reduz a simples questão matemática (BLIACHERIS, 2012). Significa fazer mais com menos, evitando os desperdícios, não apenas em termos financeiros, mas na preservação dos recursos naturais, atendendo os demais valores e interesses tutelados na Constituição, conforme alerta Marçal Justen Filho: [.

quando houver incompatibilidade entre a eficiência econômica e certos valores fundamentais, deverá adotar-se a solução que preserve ao máximo todos os valores em conflito, mesmo que tal implique a redução da eficiência econômica. A eficiência administrativa significa que os fins buscados pela Administração devem ser realizados com o menor custo econômico possível, o que não é sinônimo de obtenção do maior lucro (JUSTEN FILHO, 2018, p. Entende-se que é cediço o poder de compra dos governos, e enquanto grande comprador e consumidor detém a prerrogativa de ditar regras voltadas ao interesse público, primário e secundário, reduzindo os impactos danosos ao meio ambiente, a biodiversidade, em prol da preservação da própria espécie humana, mediante a exigência de novas tecnologias.

Segundo enfatiza Rafael Carvalho Rezende Oliveira: Trata-se da denominada “função regulatória da licitação”. Por esta teoria, o instituto na licitação não se presta, tão somente, para que a Administração realize a contratação de bens e serviços a um menor custo; o referido instituto tem espectro mais abrangente, servido como instrumento para o atendimento de finalidades públicas outras, consagradas constitucionalmente (OLIVEIRA, 2012, p. A melhor proposta, portanto, já não é necessariamente a mais módica (menor preço), essa na maioria das vezes “é apenas um indicador da baixa qualidade do produto ou da ausência de capacidade técnico-operacional para o desempenho da tarefa contratada” (MOREIRA; GUIMARÃES, 2012, p. Assim, dentro do processo de contratação administrativa, o preço, enquanto critério para se alcançar vantagem econômico-financeira, é tão-somente um dos lados da moeda.

A adoção de tais medidas, inclusive, se insere no contexto de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em prol do desenvolvimento sustentável global, e porque não dizer da espécie humana. CAPÍTULO V – CONCLUSÃO E INDICAÇÕES PARA PESQUISAS FUTURAS A nova concepção da vantajosidade na licitação foi tema enfrentado em tópico anterior, quando das considerações sobre o critério melhor preço em substituição ao menor preço (o qual, pelas razões apresentadas, já não mais se sustenta). O amadurecimento político constitucional da sociedade e das instituições brasileiras se irradia positivamente no Direito Administrativo, repelindo, no âmbito das contratações públicas, as concepções puramente mecanicistas de mercado quanto ao preço dos bens e serviços a ser adquiridos pelo Estado.

Ademais, a centralidade dos direitos fundamentais nas Cartas Políticas dos Estados a partir da primeira metade do século XX, após a Segunda Guerra Mundial, e da Declaração dos Direitos Humanos, em 1948, na sua perspectiva individual e coletiva, puseram na pauta dos governos, os valores pluralistas que nelas foram consagrados. No Brasil a Constituição Federal de 1988, além do extenso rol de direitos fundamentais individuais, outros interesses coletivos e difusos passaram a ser tutelados, dentre os quais, o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Desta feita, é importante uma ampla conscientização das pessoas responsáveis pela compras públicas, a fim de que compreendam que em longo prazo, estes custos irão se consubstanciar em grande economia, além dos substanciais benefícios ambientais.

Pela pesquisa realizada, ficou claro que a maioria dos entrevistados entende as vantagens de se passar a adotar as CPS’s, no entanto, a maioria reconhece que as barreiras ainda são muitas, a saber: ainda não há consciência do administrador público sobre a importância do tema; falta de fornecedores de produtos e serviços sustentáveis; aparente custo mais elevado; predomínio da ideia de que contratar a preços mais baixos é o mais correto; receio de punição por comprar produtos ou serviços a preços mais elevados; ausência de leis que protejam os agentes públicos que optarem pelas CPS’s; e falta de políticas públicas que incentivem as compras sustentáveis. O tema é tão pouco priorizado pela Administração Pública que ao acessar o portal de compras do Governo Federal, percebe-se que a exigência da sustentabilidade não consta nem mesmo na maioria dos editais públicos.

Por esta razão, o volume de compras sustentáveis no setor público é ainda tímido, ficando restrito a algumas iniciativas isoladas de determinadas instituições. No entanto, não obstante o processo ainda ser incipiente, possui potencial de crescimento. br/group/ptamurel/Messages. html?action=download&year=12&month=11&id=135228632344090&attach=Praticas%20de%20participacao%20e%20responsabilidade%20na%20Admiistracao%20Publica. pdf> Acesso em: 25 mai. ALDAY, Hernan E. Contreras. org/sociologico/1073. Acesso em: 18 maio 2019. BETIOL, Luciana Stocco et al.  Compra Sustentável: a força do consumo público e empresarial para uma economia verde e inclusiva. São Paulo - SP: FGV, 2012. BONESSO, Allaymer Ronaldo. Manual de Licitação e Contrato Administrativo. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2014. BRAMMER, Stephen; WALKER, Helen. Disponível em: http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/constituicao/constituicao. htm Acesso em: 25 mai.

Administração Pública e Agenda Ambiental A3P-Considerações sobre a implementação nos órgãos públicos. Revista Controle-doutrinas e artigos, v. n. p. COUTO, H. abr, 2015. Disponível em: http://www. scielo. br/pdf/rap/v49n2/0034-7612-rap-49-02-00519. pdf Acesso em: 12 jun. COSTA, Carlos Eduardo Lustosa. As licitações sustentáveis na ótica do controle externo. Interesse Público – IP, Belo Horizonte, v. n. jan. FERREIRA, Daniel. A licitação pública no Brasil e sua nova finalidade legal: a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Belo Horizonte: Fórum, 2012. FOEN, Federal Office for the Environment. Marrakech Task Force on Sustainable Public Procurement led by Switzerland: Activiy Report. A Interpretação das Culturas. Rio de Janeiro: LTC, 2011. GERHARDT, T. E; SILVEIRA, D. T. GUIMARÃES, Eduardo dos Santos.

Manual de Planejamento das Licitações Públicas. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2015. GUIMARÃES, R. HOLANDA, Aurélio B. Dicionário Contemporâneo de Língua Portuguesa. S. l. s. iadsargentina. org/pdf/Documento_base. pdf Acesso em: 25 mai. ICLEI. Local Governments for Sustainability. São Paulo: Dialética, 2016. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. art. p. Disponível em: http://www. spell. org. K; FREITAS, P. G. O. Secretaria da Administração do Estado da Bahia. Compras Públicas Sustentáveis: uma abordagem prática. MENDONÇA, Ricardo Almeida Marques et al. Institucionalização De Compras Públicas Sustentáveis: Uma Análise Da Experiência Do Governo De Minas Gerais.  READ, Porto Alegre - RS, 2017. Disponível em: http://www. scielo. Acesso em: 18 maio 2019.

MOREIRA, Egon Bockmann; GUIMARÃES, Fernando Vernalha. Licitação pública: a lei geral de licitação – LGL e o regime diferenciado de contratação – RDC. São Paulo: Malheiros, 2012. MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Brasília, 2010. Disponível em: http://cpsustentaveis. planejamento. gov. br/assets/conteudo/uploads/compraspublicas2aed5aprova. PRODANOV, Cleber Cristiano; FREITAS, Ernani Cesar de.  Metodologia do trabalho Científico: Métodos e Técnicas da Pesquisa e do Trabalho Acadêmico. Porto Alegre - RS: Feevale, 2013. ROOS, Rita. Sustainable Public Procurement: Briefing Note. Razões e ficções do desenvolvimento. São Paulo: UNESP/EDUSP, 2001. SANTOS, Murillo Giordan; VILLAC Teresa. Licitações e contratações públicas sustentáveis. ed. Rio de Janeiro, v. n. p. jan. fev. cnmp. mp. br/portal/images/Revista_5_congresso_CNMP_ 2. PDF. Acesso em 25 mai 18.

oneplanetnetwork. org/resource/impacts-sustainable-public-procurement-eight-illustrative-case-studies Acesso em: 25 mai. VAN BELLEN, H. M. Indicadores de sustentabilidade: uma análise comparativa. br/scielo. php?pid=S1414-753X2004000100005& script=sci_abstract&tlng=pt Acesso em: 13 jun. APÊNDICES APÊNDICE I – TERMO DE CONSENTIMENTO Esta pesquisa trata sobre “A IMPLEMENTAÇÃO DE COMPRAS SUSTENTÁVEIS NO ÂMBITO DAS ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS BRASILEIRAS”, e tem por objetivo definir recomendações para a implementação de processos vinculados ao conceito de Compras Sustentáveis. A sua participação nesta pesquisa se dará por meio de uma entrevista qualitativa, que será realizada através de formulário online. A sua identificação será mantida em sigilo, e os resultados obtidos por meio da pesquisa serão utilizados apenas pala alcançar os objetivos científicos expostos acima, incluída sua publicação na literatura especializada.

Você concorda com esta afirmação? 4. Uma pesquisa de comparação acerca das ações das Compras Sustentáveis, desenvolvida por Brammer e Walker (2011), que apresentou a colaboração de compradores públicos de vinte nações, mostrou que o olhar atento para os custos é uma das principais barreiras para a admissão das compras sustentáveis. Dentro desse contexto de barreiras que dificultam a implementação de Compras Públicas Sustentáveis, atribua nas que seguem abaixo um peso de 1 a 5, onde 1 significa dificulta menos e 5 dificulta muito. Vários aspectos podem motivar as Compras Públicas Sustentáveis, simplificando a sua implementação e propagação. Considerando as esferas GOVERNAMENTAL e INSTITUCIONAL, como você avalia a importância dos aspectos a seguir, numa escala de 1 a 5, em que 1 significa menos importante e 5 muito importante.

Na sua opinião, as Compras Públicas Sustentáveis são de fato praticadas no Brasil, especificamente pelas Organizações Públicas? _______________ 9. Na sua opinião, qual seria a principal ação que uma Organização Pública deveria tomar no sentido de implementar aos seus processos de aquisição o conceito de Compras Públicas Sustentáveis? Questão aberta Link de acesso: https://docs. google. com/forms/d/e/1FAIpQLSe9ImTO6ouLIM6zaLQfnUM0KYwQA4j5sNX7I6T5pV0ydbXXcw/viewform?usp=sf_link.

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