A DESCONSTRUÇÃODE VERDADES CONSTITUCINAIS NO IMPREACHIMENT DE DILMA ROUSEFF

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Ciências Políticas

Documento 1

Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Coorientador (se houver): Prof. Dr. Xx Xx. Ao começar este artigo vamos nos deter no sentido do verbo transitivo direito desconstruir: desfazer o que está construído. Como uma lei pode desconstruir o que estava feito pelo ato jurídico perfeito. Eleições são a consagração de um pleito democrático são escolhidos os legítimos representantes, cidadãos acorrem as urnas e exercem livremente o seu direito de voto garantido pelo sufrágio universal. Tão duramente conquistado pela humanidade e que deveria ser mantido pelos três poderes. Um fator importante nesta investigação é que temos o Supremo Tribunal eleitoral mantido pelo poder público, com técnicos e equipamentos especializados e mantidos pelo poder público, ou seja, com o dinheiro de impostos e, portanto do erário público.

Na opinião de Velloso, não é possível a aplicação da perda do cargo sem a de inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública (MENEZES, 2016). Vamos nos deter um pouco no conceito de desconstruir: Desmontar, desagregar, apagar, remover o que está construído. Construção vem do latim e significa com-, “junto”, mais struere, que quer dizer “amontoar, empilhar, reunir, criar, erguer”. No decorrer desta investigação vamos discorrer como verdades constitucionais foram construídas e desconstruídas em peças processuais formando complexos processos jurídicos capazes de transformar opiniões em argumentos e permitir o impedimento de uma presidente eleita nas urnas. O problema central da investigação que também é seu objetivo geral desta pesquisa e a analise das construções e desconstruções dos arranjos de lei e decretos que fizeram o embasamento teórico e jurídico, de opiniões tão divergentes até entre os parlamentares, juristas e professores da doutrina legal deste momento histórico que o Brasil viveu em 2015.

Globo, o site de informações do Supremo Tribunal Federal STF Notícias, Revista Exame, Revista Opinião filosófica, Revista Pró-Posições, Boletim de Notícias ConJur; utilizando citações de obras de Hans Kelsen, Neusa Maria Gusmão, Alexsandro M. Medeiros, Montesquieu, Cláudia Nascimento, Denis Lerrer Rosenfield, Dyelle Menezes e pesquisa de legislações e jurisprudência relacionadas ao tema abordado. Para a estrutura do trabalho foram utilizadas as obras Metodologia do Conhecimento Cientifico de Pedro Demo; Pesquisa Social: Teoria, Método e Criatividade, organização de Maria Cecília de Souza Mynaio e Como fazer uma Tese de Humberto Eco. O Capítulo 2 - A Construção da Democracia - discorre sobre as Leis e reflete sobre a edificação do processo democrático. O item 2.

Seu fundamento é a norma fundamental hipotética, que confere à autoridade competência para estatuí-la. KELSEN, 1998, p. Uma verdade é concreta e a história não se repete, porém, conhecemos com detalhes trazidos pelo tempo decorrido da atuação concretas de eminências pardas, emissárias de um poder bem maior do que elas próprias nos bastidores da política. Grandes corporações econômicas se fazem presentes nos parlamentos, não é nosso objetivo se deter neste ponto da investigação, visto que somente ele seria o suficiente para encher todas as filhas deste artigo. Porém é imprescindível a localização do país no que refere às crises cíclicas do capitalismo, e suas crises fiscais. Estes tropeços que o ministro Ricardo Lewandowski se refere, apesar de comuns na historia do país, ainda não foram compreendidos e relacionados com a profundidade necessária que estes acontecimentos merecem.

São temáticas difíceis de serem compreendidas pela maioria das pessoas, visto que a formação critica de um individuo requer uma formação educacional mais apurada, oportunidade que muita vez o educando não tem, por várias razões. Difícil imaginar como alguém pode ainda nos dias de hoje, acreditar que um processo conduzido por Eduardo Cunha, inteligente e maquiavélico como poucos, possa resultar em algum bem para o país; pelo atual presidente Temer que em seu curto mandado já foi alvo de denuncias da lava jato e de inquéritos da policia e de Aécio Neves, candidato derrotado nas eleições de 2014, sobre o qual pariam serias dúvidas sobre vários crimes graves. No entanto, Aécio não foi punido e num jogo de empurra-empurra e afastado pela justiça e absolvido pelos seus pares.

Ninguém está negando o direito da Câmara do senado de retirar um presidente do poder se ele estiver cometendo um crime contra o Povo. A grande dúvida neste processo do impedimento da presidente Dilma foi o quanto a Lei pode ter servido a intenções pouco nobres e ter sido base para a construção de falsas verdades. Principalmente após as denuncias de tantos parlamentares indiciados em processos de corrupção. A cada acusação, prova condenação contra os parlamentares que participaram do impedimento da presidente Dilma mais certezas foram sendo produzidas no tecido social. Não podemos esquecer que a delação premiada foi ideia da presidente, o que nos mostra um estado de espírito decidido e um intelecto que não teme investigações a respeito da sua pessoa e dos seus atos.

Mais adiante veremos como as fronteiras entre os três poderes se borram em momentos específicos de ruptura democrática. Esta síntese vai nos abrir uma porta da história por onde poderemos vislumbrar um dos maiores quebra-cabeça da mente humana: a plantação de intrigas. A dramaturgia apresenta quatro personagens centrais: Otelo, o general Mouro, sua jovem e linda esposa desdemona, Iago um militar com sede de vingança e Cássio jovem e nobre cavaleiro envolvido pelas intrigas de Iago. A trama de Otelo empolgou platéias desde que foi escrito por Shakespeare em 1622, sentimentos de inveja, ciúme e tramas de vingança, tão comuns na historia da humanidade e tão antigos como os primeiros agrupamentos humanos. O que torna a trama particularmente interessante para nossa investigação e a produção e a desconstrução de verdades contidas nesta tragédia.

Como usar os ventos dos acontecimentos de forma a produzir verdades ou mentiras. Os fatos podem ser os mesmos, mas a conclusão de verdade ou não depende de quem conta a historia e principalmente que interesses existem para que a versão adequada aos interesses das eminências pardas sejam atendidos. Sem julgar sociedade ou B. Em todos os cantos de mundo por onde existiu pode, surgiram sobras dispostas a tomar este poder, e sociedade brasileira, pós-moderna e informatizada não fugiu a regra. Poderíamos comparar o lenço de Desdemona às pedaladas fiscais contra a presidente Dilma. No entanto, tais provas foram decisivas para condenar e dar outro rumo ao poder. – República e Leis A época dos direitos instalada na sociedade ocidental pelo pensamento da Grécia clássica acolhe e acalenta a ideia de republica.

Mesmo após o declínio das cidades estado como civilização seus valores continuaram a serem difundidos pelos séculos. Os europeus se consideram herdeiros diretos da cultura grega e trouxeram para o novo mundo sua estrutura juru dica, infelizmente neste momento de posse das Américas a Europa não passava por um grande período de iluminação filosófica e sim de por influencia mercantil muito forte. Antes de falar sobre a separação de poderes, seu desdobramento histórico e sua importância durante toda a formação de um sistema político baseado nos valores da republica, valores que passaram a existir na humanidade desde que o espírito das faculdades intelectuais passou a rondar a mente humana e a coragem e o livre pensar se instalou nos agrupamentos humanos.

Os ciclos de construção e desconstrução deste processo democrático simbolizado pela ideia republicana sofreram e sofrem ataques que culminaram em retrocesso dos direitos neste longo e vagaroso caminho de consolidação democrática. Condenado à morte pelo governo ateniense, por “Pregar” contra os homens públicos de Atenas, sua peça Antígona é estudada por estudantes em Direito até hoje. Para Norberto Bobbio (1997, p. o governo das leis celebra hoje o próprio triunfo na democracia: E exatamente porque não tenho dúvidas, posso concluir tranquilamente que a democracia é o governo das leis por excelência. No momento mesmo em que o regime democrático perde de vista este seu princípio inspirador, degenera rapidamente em seu contrário, numa das tantas formas de governo autocrático de que estão repletas as narrações dos historiadores e as reflexões dos escritores políticos.

Para os filósofos gregos clássicos, a justiça era tanto um bem político quanto uma virtude individual. Só pode ser monarca com seus sufrágios, que são suas vontades. A vontade do soberano é o próprio soberano. Logo, as leis que estabelecem o direito de sufrágio são fundamentais neste governo. Com efeito, neste caso, é tão importante regulamentar como, por quem, para quem, sobre o que os sufrágios devem ser dados, quanto é numa monarquia saber qual é o monarca e de que maneira deve governar. Na Democracia, de acordo com Montesquieu, é preciso existir o patriotismo, pois aquele que faz executar as leis sente-se sujeito a elas, arcará com o seu peso. Os avanços ou retrocessos na aplicação dos direitos constitucionais dependem do próprio contexto democrático do país.

Nossa Lei é clara. As Leis no país não são o problema e sim, suas aplicações. Para Macabu, o senado não poderia ter interpretado a Constituição para votar separadamente as penas de perda do cargo e inabilitação, porque não tem competência para isso. – Desconstruindo os Direitos Constitucionais O senado seguiu a decisão do STF e seu próprio regimento que o define como “órgão judiciário” para julgar esse tipo de caso: Art. Instaurado o processo, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções (Const. art. § 1º, II). Parágrafo único. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente da República, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (Const.

Onde o governo atrasa propositadamente o repasse de dinheiro a bancos públicos instituições financeiras responsáveis por pagamentos e programas; como por exemplo, os benefícios do Bolsa Família. Um viés de desconfiança ventilado constantemente “desvelava” de maneira dúbia uma suposta falha no planejamento do governo e uma ação dúbia para melhorar de forma dissimulada o saldo fiscal do governo. Varias referencias eram das pedaladas eram relacionadas ao orçamento familiar e a “má fé” da equipe econômica da presidente como se esta estivesse pessoalmente agindo de má fé no sentido de espaçar saída de dinheiro para fechar as contas do mês. O processo jurídico legal foi centrado em torno da legalidade da manobra (pedalada) que supostamente contribuiria para prejudicar o grau de investimento do país.

Segundo a revista Exame 17 governadores usaram as pedaladas como prática comum de gesta pública. Lavenère foi o autor do pedido de impeachment que resultou na cassação do ex-presidente Fernando Collor em 1992 e considera que hoje o cenário é outro: "Não há uma decisão técnica a respeito de um processo que é político. O impeachment é um processo político e jurídico. Quanto mais votantes, mais democrática é a decisão (da OAB)", disse em entrevista. No entanto, Lamachia decidiu contra a opção de consultar todos os associados da OAB. Por 26 votos a 2, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu aprovou o parecer do relator, Érick Venâncio - que considerou haver indícios de que Dilma cometeu crimes de responsabilidade, o que pela Constituição pode levar à cassação do mandato de um presidente.

Mesmo antes da justiça se pronunciar se houve crime, a presidente foi julgada pela câmara federal e pelo senado, a presidente foi afastada, mas a dúvida sobre a verdade destas acusações e a veracidade destas suscita dúvidas sobre a real situação de direitos em relação ao sistema político do país. Foi rompido um pacto das urnas em cima de uma peça processual aceita como verdade. A pergunta que se faz neste ponto da investigação é até que ponto a liberdade da escolha e do voto da maioria dos eleitores foi respeitado. – Considerações Finais Pensar a construção a (des) construção de verdade nos levou a levar a investigação para um campo de pensamento onde o num significante presente no pensamento da nação brasileira nos orientasse como premissa básica de verdade ou mentira.

Vamos colocar algumas conclusões essências retiradas da leitura do texto. E em vários estados a presidente é preferida para disputar o senado ou a governadora. Um sinal evidente que com o impedimento construiu outras verdades das destiladas pela imprensa. • Teorias são tentativas de analisar e capturar pedaços de realidade, mas não a realidade. Há muitos devires que acompanham uma nação. • Verdades e falsas verdades são prerrogativas do ser humano e não propriamente dos brasileiros e das suas rupturas democráticas. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2009. BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em <www. planalto. São Paulo: Malheiros Editores, 33ª ed. p. DEMO, Pedro. Metodologia do Conhecimento Científico. Editora Atlas. abril. com. br/revista-exame/pedaladas-estaduais/#> Acesso em 24.

G1. Globo. Disponível em <https://www. conjur. com. br/2016-ago-31/divisao-votacao-senado-levar-impeachment-stf> Acesso em 26. GUSMAO, Neusa Maria Mendes de. Dinâmica jurídica. In: ______. Teoria pura do direito. Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. Revista Opinião Filosófica, [S. l. v. n. ISSN 2178-1176, p. portalconscienciapolitica. com. br/products/historia-da-democracia/> Acesso em 22. MENEZES, Dyelle. OAB deve se posicionar sobre “fatiamento” de pena no impeachment. org. br/direitos/anthist/marcos/hdh_montesquieu_o_espirito_das_leis. pdf> Acesso em 23. NASCIMENTO, Claúdia. RESUMO E ANÁLISE DA OBRA - OTELO - WILLIAM SHAKESPEARE. Publicado em 28. Disponível em <www. bbc. com/portuguese/noticias/2016/03/160322_oab_impeachment_ms> Acesso em 26. SILVA, José Afonso da. Publicado em 19. Disponível em <http://www. stf. jus. br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.

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