A CONSTITUIÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL

Tipo de documento:Dissertação de Mestrado

Área de estudo:Psicologia

Documento 1

Este foi articulado a partir de um contexto histórico marcado por movimentos políticos e sociais, os quais visavam a redemocratização do país, bem como a busca pelo direito à saúde. Paim (2013), aponta que a instituição do sistema de saúde brasileiro surgiu como uma conquista da democracia, após anos de sofrimentos provenientes da ditatura militar e após inúmeras lutas sociais, com o intuito de garantir os direitos individuais e coletivos. Sendo assim, por meio da Constituição da República Federativa do Brasil (1988) estabeleceu-se que a saúde deve ser vista como um direito de todos os cidadãos e dever do estado prezar pela sua manutenção (BRASIL, 1988). Nesse cenário, dentre as políticas econômicas e sociais que o Estado se propôs a realizar, houve a implantação de um novo sistema de saúde, com caráter universal, integral e descentralizado (PAIM, 2013).

Tal sistema de saúde surge na tentativa de lidar com a questão da saúde no país, o qual apresenta um cenário histórico atravessado por desigualdades e diferenças sociais, políticas e econômicas, consequentemente, demandando a existência de um sistema de saúde capaz de abranger tamanha diversidade e garantir o bem-estar biopsicossocial dos indivíduos. As ações focavam no problema de saúde específico e eram realizadas por meio de campanhas, estas sendo mantidas em vigor somente enquanto os surtos de doenças não estavam controlados (BERTOLOZZI; GRECO, 1996). Tal centralidade na estrutura sanitária do país mostrava-se ineficaz ao lidar com as questões epidêmicas e na assistência aos enfermos, deflagrando um cenário marcado por desigualdades, no qual aqueles indivíduos que possuíam recursos financeiros recebiam atendimento médico e a população pobre dispunha apenas do atendimento oferecido pelas casas de misericórdia (PAIM, 2009).

No período denominado República Velha (1889-1930), instituía-se a ideia de que ao Estado atribuía-se a obrigação de intervir – perante as questões de saúde – somente quando o indivíduo ou a iniciativa privada não fossem aptos a responder às demandas (PAIM, 2009). A organização sanitária funcionava de modo desarticulado, as diversas frentes de atuação estabeleciam propósitos distintos e, frequentemente, realizavam as mesmas ações, desperdiçando recursos e dificultando o processo de resolução dos problemas de saúde enfrentados pela população (PAIM, 2009). No início do século XX houve a eclosão de diversas epidemias no país, tais como a febre amarela, a peste e a varíola, o cenário de propagação de doenças contagiosas repercutia negativamente na economia agroexportadora, desse modo, era imperativo que o Estado desenvolvesse ações sanitárias nos portos, bem como nas cidades e combatesse os vetores das doenças (PAIM, 2009).

Inicialmente o sistema incluía os trabalhadores ferroviários e, em seguida, aos marítimos e estivadores (MERCADANTE, 2002). Considerando que grande parcela da população não possuía vínculo empregatício, a assistência à saúde caracterizava-se por um cenário de desigualdade (CARVALHEIRO; MARQUES; MOTA, 2008). Em 1929 houve uma grande crise mundial, a qual afetou a economia brasileira ao trazer dificuldades para a exportação do café – principal elemento da economia do país naquela época –, tal fato impulsionou a Revolução de 1930, na qual as oligarquias perderam poder para a burguesia (BERTOLOZZI; GRECO, 1996). Com a queda da produção do café, ocorreu um grande êxodo rural, parte da população rural migrou para a cidade, em busca de emprego e melhores condições de vida, deflagrando o processo de industrialização e a urbanização; desse modo, os problemas sanitários expandiram (BERTOLOZZI; GRECO, 1996).

Nessa época, o país vivenciou a Era Vargas (1930-1945), momento histórico marcado por uma ditadura populista. Muitas das campanhas sanitárias deram espaço a implementação de órgãos ou serviços especializados e centralizados no intuito de combater doenças específicas (PAIM, 2009). Durante a década de 1950 a industrialização no país se acentuou, assim, a economia se distanciou do modelo anterior centrado no setor agroexportador, desse modo, temos um novo cenário no país, marcado pela constituição de centros urbanos e o trabalho concentrado no operariado; o qual deveria receber atendimento através do sistema de saúde (CARVALHEIRO; MARQUES; MOTA, 2008). A industrialização brasileira demarca um período de política pública de saúde centrado no pensamento social dominante, com ideal excludente e radical, delimitava-se o acesso à saúde pela inserção do indivíduo no mercado de trabalho (ZIONI; ALMEIDA, 2008).

Até 1970 grande parcela da população residia no campo, onde não havia o respaldo das leis trabalhistas e, tampouco, serviço de saúde (ZIONI; ALMEIDA, 2008). Intensificando a retirada de direitos dos cidadãos, em 1964, o Brasil foi acometido pelo Golpe Militar, instalou-se no país um regime de ditadura coordenado pelos militares. Bertolozzi e Greco (1996) complementam a questão ao pontuar que passou a ser responsabilidade da Previdência Social a assistência no âmbito individual e curativo e os cuidados preventivos e de caráter coletivo, por sua vez, tornaram-se incumbência do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Em 1977, surgiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), constituindo a base jurídica do sistema de saúde brasileiro, com o intuito de promover melhorias ao sistema através da reorganização administrativa (ZIONI; ALMEIDA, 2008).

Apesar do período ter sido caracterizado pelas tentativas de reestruturação e racionalização da saúde, na prática, a implementação das mudanças resultou em fragmentação do sistema (BERTOLOZZI; GRECO, 1996). Ademais, a estrutura vigente direcionada às ações de saúde não atendiam às demandas da população, considerando o fato de que os problemas de saúde – como as epidemias – não recebiam a atenção necessária e a população queixava do constante descaso frente aos cuidados de saúde (ZIONI; ALMEIDA, 2008). O período de Ditadura Militar no Brasil foi marcado por repressão, o que despertou o interesse de diversos grupos sociais e políticos a manifestarem contra o governo vigente e, ao mesmo tempo, travar lutas a favor da democracia.

Em tal país a estrutura do sistema de saúde é regida pelos seguros de saúde – que atuam no setor privado – e pela prática liberal da medicina e a população com menor poder aquisitivo dispões de escassos serviços de saúde fornecidos gratuitamente (LABRA, 2001). Em contrapartida, no Brasil, as diretrizes sanitárias e a organização do sistema de saúde – em sua constituição – inspirou-se em países europeus como a Inglaterra, a Suécia e a União Soviética, os quais construíram suas experiências na área da saúde através da implementação de políticas públicas em consonância coma ideia de bem-estar social; de modo que tais políticas são realizadas pelo Estado e financiadas pela verba pública (CAMPOS, 2007).

No Canadá e na Inglaterra os serviços na atenção primária são estruturados de acordo com os interesses e a tradição da classe médica, há o credenciamento de médicos autônomos que realizam atendimento em suas clínicas e a população tem a liberdade de escolher o médico de sua preferência dentre os cadastrados no sistema de atendimento (CAMPOS, 2007). A partir dos elementos apresentados, pode-se destacar que, seja qual for o sistema de saúde vigente em uma nação, é inegável que haverá problemas. No modelo liberal-privatista praticado nos EUA temos a distribuição dos serviços com caráter discriminatório e irregular, no qual só é possível ter pleno acesso à saúde caso o indivíduo disponha de considerável poder aquisitivo e um bom seguro de saúde.

Carvalho (2013) conceitua os três pontos da seguinte forma: o primeiro deles visa promover a saúde e atuar frente às principais causas do adoecer, tendo os indivíduos e a comunidade como atores participativos; prevenção envolve medidas empregadas para evitar o surgimento de certas doenças, de modo a diminuir sua incidência e prevalência, bem como reduzir possíveis agravos; a recuperação, por sua vez, está relacionada ao cuidado integral frente ao adoecimento do sujeito, com o intuito de reestabelecer a saúde e a qualidade de vida. O SUS também é guiado por princípios organizativos, sendo eles: regionalização e hierarquização, resolutividade, descentralização, participação dos cidadãos. Tais princípios são definidos por Zioni e Almeida (2008): • Regionalização e hierarquização: a disposição dos serviços de saúde de ocorrer de forma regionalizada, possibilitando o conhecimento amplo acerca das condições de saúde de determinada população dentro de uma área delimitada, propiciando a realização de serviços coerentes com as necessidades dos indivíduos.

Tais serviços devem ser hierarquizados, ou seja, as unidades básicas de saúde devem atender as demandas recorrentes e com menor nível de complexidade, os problemas que não puderem ser atendidos adequadamente nesse nível deverão ser referenciados para os níveis de atenção de maior complexidade tecnológica. • Resolutividade: diz respeito à garantia de que ao buscar o serviço de saúde, o indivíduo terá disponível um serviço capacitado para atender as suas demandas. Nesse sentido, Carvalho (2013) pontua que apesar do SUS estar pautado na ideia de um sistema constituído pela atenção à saúde que permeia a promoção, a prevenção e a recuperação, ainda temos uma prática fortemente voltada às ações curativas (recuperação), muitas vezes o setor saúde é, inclusive, reduzido a esse ponto.

Outro ponto que merece destaque é a questão da descentralização da saúde, a qual atribuiu autonomia a cada município na gestão da saúde, por um lado tal ponto representa avanços na consolidação do SUS, no entanto, ao conferir liberdade para os estados e municípios na construção da estrutura regional do sistema de saúde, este permanece à mercê dos seus gestores, os quais podem escolher elementos específicos do SUS a serem instituídos (CAMPOS, 2007). Dentre outras limitações ao modelo de gestão do SUS uma delas diz respeito à participação social, a qual tem exercido pouca representatividade e demonstrado pouco interesse, mesmo que tenha seu espaço assegurado por meio das Conferências Nacionais de Saúde e dos Conselhos de saúde (CAMPOS, 2007).

Apesar das mudanças significativas que ocorreram na realidade brasileira no que diz respeito à qualidade de vida e de saúde da população e ampliação tanto do sistema de saúde, quanto das vias de acesso ao mesmo desde a criação do SUS, temos, paralelamente, um cenário de desigualdade social resultante da má distribuição de renda e da fragilidade das políticas públicas (CAMPOS, 2007). Tais elementos, inegavelmente, afetam a estruturação do SUS nas diferentes regiões e realidades do país. BERTOLOZZI, M. R. GRECO, R. M. As políticas de saúde no Brasil: reconstrução histórica e perspectivas atuais. pdf> Acesso em: 20 de mar. de 2018. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.

Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Brasília, DF, 19 set. Disponível em: <http://www. camara. supl. p. nov. Disponível em: <https://www. scielosp. In: ROCHA, A. A. CESAR, C. L. Org. Disponível em: <http://www. scielo. br/scielo. php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142013000200002&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 25 mar. pdf>. Acesso em: 21 mar. LABRA, M. E. Política e saúde no Chile e no Brasil: contribuições para uma comparação. A. Evolução das políticas e do sistema de saúde no brasil. In: FINKELMAN, J. Org. Caminhos da saúde pública no Brasil [online]. S. A. Constituição Cidadã e os 25 anos do Sistema Único de Saúde (SUS). Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. A. O que tínhamos antes do SUS.

In: PAIM, J. S. A. L. Org. Saúde pública: bases conceituais. São Paulo: Atheneu, 2008. p.

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