Doença da Apotemnofilia - A possibilidade de intervenção do estado em relação a liberdade da pessoa humana.

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Religião

Documento 1

PALAVRAS CHAVE Dignidade da pessoa humana; autonomia coporal; Direito personalíssimo; Wannabes; Apotemnofilia. INTRODUÇÃO Existem pessoas que sentem a necessidade de serem amputadas, sem razão médica aparente, os chamados Wannabes. Trata-se de um disturbio, denominado Apotemnofilia, e embora ainda seja tratada como uma parafilia, não traz em sua essência a conotacão sexual pré existente em outras parafilias mais conhecidas. Para os Wannabes a amputação é uma necessidade pessoal de percepção visual e aceitação e alguns chegam a realmente amputar o membro sadio em busca dessa aceitação. Neste cenário e juridicamente falando, qual o papel do Estado diante do referido problema: É possivel a intervenção Estatal, levando em consideração a dignidade da pessoa humana a autonomia corporal e o Direito personalíssimo? O Estado tem legitimidade diante da Apotemnofilia? O presente trabalho aborda a relação entre o direito que o individuo tem de dispor do seu corpo para praticar tais atos, apaziguando assim seus desejos físicos e psiquicos, exercendo o direito constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito do Estado em salvaguardar a integridade fisica do individuo e garantir o beneficio da sociedade com um todo.

Cuida-se de sensação constante de descompasso entre a integralidade do corpo e a verdadeira identidade subjetiva do sujeito (daí o nome wannabe ou “queremos ser”). São casos de pessoas que, de forma improvisada, amputam o próprio braço e respondem às tratativas médicas de reimplantação, com ameaças de que irão cortar novamente. Argumentam sua necessidade de amputação com o preceito de que essa adequação física iria adequa-los trazendo conforto a sua dismorfia corporal. Apesar de tal premissa ser incompativel com o ordenamento juridico, no que dita o Código Civil Art. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

CONCLUSÃO A dignidade humana confere verdadeiro “personalismo” ao direito civil, redefinindo os seus institutos, tal como a autonomia privada. Neste sentido, concebe-se a ideia de autonomia existencial, a qual prevê um espaço de liberdade para a emancipação dos atributos existenciais inerentes ao sujeito de direito. A autonomia corporal, por sua vez, entendida como a capacidade de autodeterminação corporal, é espécie do gênero autonomia existencial. A partir da superação da visão dualista de corpo e espírito, ambos se fundiram dentro de uma concepção unitária, onde passam a se constituir como componentes indivisíveis da pessoa humana, e, portanto, dignos de igual tutela. O direito ao corpo – expressão da autonomia corporal – concretiza-se dentro de uma complexidade de situações subjetivas que podem se apresentar ora como poder jurídico, ora como direito potestativo, dentre outras.

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