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Este projeto visa a o estudo e investigação da superlotação no sistema prisional, de qualquer município, com a finalidade de propor intervenções de ressocializações adequadas ao sistema estudado . Direcionado aos discentes do curso de Psicologia, porém pode ser adaptado ao estudo do discente em Direito. O projeto foi escrito de modo genérico sem fazer referência a nenhum município ou região especifica, no entanto o cliente pode pedir um direcionamento do projeto que logo será adaptado a região de interesse. Nunca foi publicado, por isso trata-se de um trabalho inédito e de fácil execução.
Qualquer prática delituosa envolve, basicamente, dois indivíduos sendo um que comete a ação criminosa e o outro que sofre lesões decorrentes desse evento. A ordem social de tal situação é mantida com base em decisões judiciarias, prometendo ao praticante punição que é aplicada na forma da Lei, com severidade conforme gravidade da delinquência consumada. Dias (2014) acredita que a prisão funciona como porta que conduz a um universo social em que a punibilidade é a característica central.
O código penal considera crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulati
Mostrar todosvamente (Decreto-Lei Nº 3.914, de 9 de dezembro de 1941). Ocultar
RELEVÂNCIA
O acompanhamento da estrutura prisional de uma região abastece a sociedade de informações precisas quanto as condições de segurança publica. O sistema carcerário carrega um estigma de informações secretas, sendo que é de interesse da população acompanhar e conhecer de que modo o Estado trabalha os direitos garantidos por Lei constitucional. Os familiares dos encarcerados compõem uma pequena camada da sociedade a ter conhecimento das reais situações no sistema prisional. Na literatura nenhum estudo aponta para os índices de superlotação da região, assim a referente pesquisa reveste-se de importância no abastecimento de informações significativas.
A gestão eficiente de qualquer organização depende de ferramentas que fomentem a tomada de decisões e aperfeiçoem a implementação de aç
Mostrar todosões assertivas. Nesse sentido a investigação proposta pretende aprofundar no conhecimento de variantes que envolvem as prisões do município de Pinheiro, assim como a população de apenados. Ocultar
BRASIL. Ministério da Justiça. Sistema Penitenciário Nacional do Brasil. População carcerária sintética. Departamento Penitenciário Nacional. Brasília, 2009.
¬¬¬¬________. Presidência da República Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei de Execução Penal. Lei Nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210compilado.htm. > acessado em: 10 de outubro de 2015.
________. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO-LEI Nº 3.914, de 9 de dezembro de 1941. Lei de introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-940) e da Lei das Contravenções Penais (decreto-lei n. 3.688, de 3 outubro de 1941). Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3914.htm > acessado em 10 de out
Mostrar todosubro de 2015.
DIAS, C. N. Disciplina, controle social e punição O entrecruzamento das redes de poder no espaço prisional. REVISTA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS SOCIAIS - VOL. 29 N° 85, RBCS Vol. 29 n° 85 junho/2014.
DIAS, C. N. Disciplina, controle social e punição O entrecruzamento das redes de poder no espaço prisional. REVISTA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS SOCIAIS - VOL. 29 N° 85, RBCS Vol. 29 n° 85 junho/2014.
FOUCAULT, M. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. 30. ed. Petrópolis: Vozes, 2005.
JULIAO, E. F. O impacto da educação e do trabalho como programas de reinserção social na política de execução penal do Rio de Janeiro. Revista Brasileira de Educação [online]. 2010, vol.15, n.45, pp. 529-543. ISSN 1413-2478.
PARETA JÚNIOR, I. Presos Acorrentados. Porto Alegre. 2005. Disponível em: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=742>. Acesso em 11 de outubro de 2017.
PNUD. Ranking IDH/2010. Disponível em: http://www.pnud.org.br/arquivos/ranking-idhm-2010.pdf. > acessado em: 11 de outubro de 2015.
UNESCO. Mapa da violência 2015. Disponível em: http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/aboutthisoffice/singleview/news/map_of_violence_examines_deaths_by_firearms_in_brazil_from_1980_to_2012/#.Vhu-PuxViko > acessado em: 10 de outubro de 2017.Ocultar
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