O ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO E O DIREITO DE PUNIR DO ESTADO

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Religião

Documento 1

Realizou se uma pesquisa bibliográfica, coma as considerações de autores, (ARAUJO, CINTRA. Antônio Carlos; teoria geral do processo,2015), (BARBAGALO; Fernando, Brandini; Presunção de inocência e recursos criminais, 2015), (Constituição Federal 1988, ed. Saraiva, 2017). INTRODUÇÃO Diante disso, a pesquisa pretende demonstrar que as medidas cauteladas prisionais, são de caráter excepcional, devendo ser empregada de forma restrita e cuidadosa. Devido as várias controvérsias que gera em torno do alcance do princípio da presunção de inocência, expresso no art. O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Entretanto, podemos dizer sobre o estado democrático de direito, que aquele que se tem o povo como titular do poder constituinte, baseando se pelos princípios da soberania popular, que aplica se em garantir o respeito das liberdades civis e suas garantias fundamentais através de uma proteção jurídica, a definição de estado, depende da perspectiva adotada.

Esse modelo de estado democrático de direito depende sempre da expectativa adotada, dos aspectos de uma definição prioritária ao nível de uma filosofia política, os aspectos definidos No Brasil, temos uma noção de necessidade de reconhecimento e de afirmação da prevalência de direitos fundamentais, não só como política social, mas pelo critério de interpretação de direito. O Estado democrático de direito é um conceito que designa qualquer estado, a se aplicar as garantias a respeito, das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais. Entretanto, foi no final do século XIX que as grandes bases do Estado de Direito foram consolidadas. O Estado não pode ser mais como unidade determinada, substancial imutável situadas do outro lado das forças históricas reais, pois o desenvolvimento industrial moderno e as alterações, produzidas por eles inadmitem desconsiderar o problema da formação da unidade política e isolar o Estado de seu direito abstrato sociológico, (APUD, Soares.

Um estado democrático de direito não convive com um sistema em que as provas podem ser produzidas sem respeito às normas pertinentes e com violação de Direitos. em uma ordem jurídica fundada no reconhecimento, afirmação e proteção dos direitos fundamentais, não há como recusar a estatura fundante do princípio {. sobretudo quando destinada a proteger o jurisdicionados contra investiduras arbitrarias do poder pública. PACELLI, Eugênio Oliveira. Ed. Apesar dessa expressão já estar consagrada na doutrina e na jurisprudência, não é certo afirmar que o Estado tem o direito de punição a qualquer infrator, mas um poder-dever de exercitar essa punição, pois a própria Constituição Federal coloca que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos (art.

caput). “O direito que tem o Estado de aplicar a pena cominada no preceito secundário da norma penal incriminadora, contra quem praticou a ação ou omissão descrita no preceito primário causando um dano ou lesão jurídica, de maneira reprovável” (MARQUES, Frederico. vol. I, p. Pode se haver a possibilidade de execução provisória da apena, antes do trânsito em julgado, contudo, O Supremo Tribunal Federal, afirmam por meio de sua jurisprudência, que não há ofensa ao princípio Constitucional. Tal princípio nasceu exclusivamente à proibição da prisão ilegal, a prisão ilegal torna se desnecessário, e vai ao contrário da presunção de inocência. Por fim, em 2009, tal situação foi modificada com o julgamento de HABEAS CORPUS, nº 84078, o qual ficou, que prisão antes de trânsito em julgado, ofenderia o princípio da presunção de inocência e não culpabilidade.

Todo indivíduo acusado pelo um ato delituoso, se concede o direito de se presumir sua inocência, até que sua culpabilidade seja provada de acordo com a lei em julgamento. Com a presunção de inocência, há decorrência do princípio jurisdicional, é a atividade muito importante e necessária, para que se tenha provas de quem cometeu o delito, diante de um processo regular, nenhum indivíduo em seu delito pode ser considerado culpado e nem receber pena. Infere se, que a presunção de inocência constitui um direito moral da nossa sociedade, haja vistas, ter sido conquistados por grandes batalhas contraria repressão estatal, finalizado e materializado no ordenamento jurídica. REFERÈNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AQUINO. Rubens Santos Leão de; FRANCO, Denise de Azevedo & LOPES, Oscar Guilherme Campos.

História das sociedades: das sociedades modernas às sociedades atuais. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico.

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