Inserção das mulheres na política

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Ciências Políticas

Documento 1

Maria I, Rainha Reinante do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves (1815-1822). A segunda mulher Chefe de Estado na história do Brasil foi D. Leopoldina que atuou como Regente em 1822, grande foi sua influência no processo de Independência do Brasil. A terceira mulher Chefe de Estado na história do Brasil foi D. Isabel que foi Regente do Brasil em vários períodos (1870-1871, 1876-1877 e 1887-1888) durante o período em que ela regeu o Brasil ela sancionou em 13 de maio de 1888 a Lei Áurea (Lei Imperial n. Com maioria absoluta de votos, exatos 59%, comemorava a conquista, sendo empossada aos 25 de março do ano seguinte. No Brasil, pela primeira vez, uma mulher assumia o cargo por meio do voto livre. Daquela época, a pioneira no cenário político nacional recorda que não existiam comícios, não se distribuíam bonés e nem blusas dos candidatos; não havia carros de som fazendo propagandas pelas ruas, cartazes e nem outdoors.

Ela explica que só existiam duas amplificadoras de som na cidade. Uma delas, a da Paróquia de Santo Antônio e a outra, do radialista Fenelon Câmara. Em 1986, Iolanda Fleming se tornou a primeira mulher a governar um estado brasileiro. Em 1986, Maria Luíza Fontenele tomou posse como a primeira mulher prefeita de uma capital estadual brasileira. Em 1989, ocorre a primeira candidatura de uma mulher para a presidência da República. A candidata era Lívia Maria Pio, do PN (Partido Nacional). Em 1990, Zélia Cardoso de Mello foi empossada como a primeira e única mulher a ocupar o cargo de ministra da Fazenda. Os Estados Árabes possuem o menor índice de mulheres participando da política, com cerca de 9,7% dos cargos executivos liderados por esta, enquanto a Europa alcança o segundo lugar com índice de 22,5%.

No Brasil, para combater a baixa participação feminina no Congresso Nacional, foi criada a Lei nº 9. que institui que ao menos 30% das vagas de cada partido ou coligação devem ser reservadas para candidatas mulheres. É interessante observar, através dos dados levantados por ambas as instituições mencionadas, que a inserção da mulher no ambiente político tem avançado ao longo dos anos. Mas é necessário também apontar que os avanços, embora significativos, não podem ser considerados integralmente satisfatórios, uma vez que denotam a desigualdade de gênero em aspectos que vão muito além dos políticos. Formada pela Escola Normal de Natal, Celina aproveitou a Lei n◦ 660, de outubro de 1927, que estabelecida as regras para o eleitorado solicitar seu alistamento e participação.

Em todo o país, o estado potiguar foi o primeiro a regulamentar seu sistema eleitoral, acrescentando um artigo que definia o sufrágio sem ‘distinção de sexo’. O caso ficou famoso mundialmente, mas a Comissão de Poderes do Senado, não aceitou o voto. No entanto, a iniciativa da professora marcou a inserção da mulher na política eleitoral. Cinco anos antes de aprovado o Código Eleitoral Brasileiro, que estendia as mulheres o direito ao voto, no sertão do Rio Grande do Norte, já ocorrera à eleição de uma prefeita. No Brasil, é muito comum a afirmação de que as cotas não funcionam. De fato, se analisarmos o número de mulheres eleitas para cargos parlamentares desde a adoção das cotas, em 1995, percebemos que elas não vêm sendo uma medida efetiva.

No entanto, é importante contextualizar as cotas no Brasil, assim entendemos não só seu potencial, mas também suas fraquezas. A Lei 9. que regulamentou as eleições municipais de 1996, previu que para o cargo de vereador/a 20% das vagas de cada partido ou coligação daquela eleição deveriam ser preenchidas por candidaturas de mulheres. No Brasil é diferente, porque a lista é ordenada pelos votos que cada candidato/a recebe do eleitorado. Aqui candidatos/as de um mesmo partido ou coligação também competem entre si e as mulheres acabam a eleição no “pé das listas”, por receberem menos votos. Esse dado não significa, simplesmente, que haja uma “culpa do eleitorado”. É muito comum escutarmos que “nem mulher vota em mulher”, que existiria um preconceito das pessoas contra mulheres na política porque elas seriam vistas como mais fracas, menos competentes, menos efetivas.

Mas, na verdade, para além dessa frase de efeito, não há evidência empírica de que o eleitorado não vote em mulheres. Sabemos que temos regras eleitorais que não colaboram para garantir que as mulheres sejam eleitas, que dificultam a efetividade da lei de cotas. Houve, nos anos 1990, uma decisão parlamentar de que o país se comprometeria a promover a eleição de mulheres. Só que o sistema eleitoral brasileiro tem várias “brechas” para contornar a lei de cotas que temos desde 1995. Mas, então, quem opera essas brechas? Quando saímos da análise da “letra da lei” e partimos para uma reflexão sobre os agentes que operam as regras, conseguimos ter mais respostas. Afinal, leis não se operam sozinhas.

Quando a lei de cotas foi aprovada, em 1995, houve automaticamente a aprovação de medidas para que elas não tivessem efeito. Com a Lei Eleitoral 9504/1997, não era obrigatório preencher as cotas. Ao mesmo tempo, aumentou-se o número de vagas que cada partido ou coligação poderia lançar, assim nenhum homem seria deslocado da disputa. O ajuste de 2009, que indicou a obrigatoriedade de preencher as vagas das cotas, não levou a grandes mudanças, porque não é apenas uma questão de reservar candidaturas. O problema é fazer essas candidaturas possíveis, competitivas, com recursos e visibilidade. Se queremos promover mudanças na política institucional, precisamos promover mudanças nos partidos. Mais mulheres precisam incidir sobre a seleção das candidaturas, a distribuição dos recursos, as decisões partidárias.

Mais mulheres precisam fazer valer seus interesses nos espaços decisórios dos partidos. Referências BARANOV, T. de fevereiro de 2017). br/editorias/regiao/primeira-prefeita-do-brasil-1. Marques, D. de setembro de 2018). Gênero e número. Fonte: Gênero e número: http://www. de abril de 2020). Politize! Fonte: Politize!: https://www. politize. com. br/cotas-de-genero-em-eleicoes/.

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