DISCRIMINAÇÃO EM RELAÇÃO A GÊNERO

Tipo de documento:Produção de Conteúdo

Área de estudo:Estatística

Documento 1

Essa relação está voltada diretamente a mulher, que enfrenta diariamente o desafio de mostrar a sociedade que é tão capaz quanto um homem e que sua capacidade não está apenas voltada a cuidar da casa, dos filhos, da estabilidade emocional da família e ser submissa a aquilo os outros lhe impõem. De acordo com uma Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) realizada pelo IBGE, em 2004, dos 6,5 milhões de trabalhadores identificados como domésticos, 6 milhões eram do sexo feminino, ou seja 93% dos casos, enquanto somente 7% eram do sexo masculino. Muitas pesquisas e dados demonstram que as mulheres passam por discriminação no ambiente de trabalho pelo simples fato de ser mulher, existem casos em que o homem e a mulher possuem a mesma escolaridade e são aptos a desempenhar o mesmo cargo, porém o homem, na maioria das vezes, recebe uma promoção e um cargo melhor do que a mulher.

DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DAS RELAÇÕES DE GÊNERO A palavra discriminação significa distinguir ou diferenciar1, ela acontece quando se diferencia por meio de uma característica especifica e diferente, estando diretamente relacionada a raça, gênero, orientação sexual, religião, situação social, nacionalidade e etc. por sua vez, gênero significa, aquilo que se diferencia socialmente as pessoas2. Ou seja, o salário de cada colaborador é decidido no momento da contratação, e não há regra que garanta a equiparação dos salários de profissionais que exerçam o mesmo cargo. Uma possível segunda hipótese seria devido ao contexto histórico de o homem possuir o papel de provedor. Apesar de nossa sociedade ter evoluído sobre o conceito de que o homem saía de casa para buscar o sustento para sua família enquanto a mulher cuidava da moradia e dos filhos, é comum pessoas e empresas ficarem presas a antigos conceitos.

Por fim, quando as mulheres se tornam mães, é comum que, além da licença maternidade, muitas optem por se dedicar aos filhos por um tempo. E, ao avaliar um currículo, o recrutador às vezes não entende que esse afastamento aconteceu por conta da maternidade. Na hora de concluir os estudos, 491 mil alunas formaram-se, frente aos 338 mil homens que terminaram seus cursos. Apesar de os cargos de liderança ocupados por mulheres terem aumentado nos últimos anos, uma média geral aponta que apenas 19% são preenchidos por elas. A questão cultural ainda prevalece, principalmente quando falamos de empresas imaturas, que possuem gestão fraca e cultura de diversidade inexistente. Na Revolução Industrial, o número de mulheres e menores de idade cresceu significativamente nas indústrias, uma vez que representavam mão-de-obra barata, gerando mais lucros para os empresários, ou seja, um espaço onde o que estava em jogo era a maximização dos lucros – mulheres e crianças como proletariados, e homens como seus patrões enriquecendo rapidamente.

Contudo, a importância dada à mulher nesse aspecto em que tinha a máquina como a sua maior empregadora, deve-se à tradição de submissão da mulher, a qual tornou-a um ser fraco, do ponto de vista das reivindicações sociais, e portanto, mais passível de exploração. ASPECTOS JURÍDICOS As desigualdades enfrentadas pelas mulheres em relação gênero, estão constantemente sendo combatidas pelo campo jurídico através de normais que buscam manter igualdade entre homens e mulheres. Um desses feitos, foi a criação da Convenção Internacional para Eliminação da Discriminação Contra a Mulher (ONU, 1979), no qual proíbe a dispensa de empregada por motivo de estado civil, gravidez ou licença maternidade. Dentre algumas normas estabelecidas pela Organização Internacional de Trabalho (OIT), estão: - Convenção nº100/1951 – Dispõe sobre a igualdade de remuneração entre homens e mulheres; - Convenção nº111/1958 – Considera a discriminação uma violação dos direitos enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, e prescreve a igualdade de oportunidades e de tratamento se falando em profissão; - Convenção nº127/1967 – Estabelece peso máximo de carga para mulher; - Convenção nº156/198,43 – Igualdade de oportunidades e de tratamento para homens e mulheres com encargos de família.

Quando tratamos de aspectos jurídicos no Brasil existem alguns artigos revogados da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que são em relação a proibição em trabalhos noturnos, subterrâneos, pedreiras, construção civil, considerando-se uma vitória a mulher. Na Constituição brasileira há artigos específicos em relação a discriminação, como o Art. Conforme exposto, pode-se observar que a luta da mulher não acaba a qualquer momento e que a discriminação de gênero está diretamente ligada a mesma, por sua vez as leis estão se adequando aos poucos aos aspectos físicos e biológicos das mulheres, levando em consideração sua capacidade intelectual e sua capacidade maternal. REFERÊNCIAS BRASIL. Decreto-Lei N. º De Maio De 1943. Aprovação das Leis de Trabalho.

org. br/sites/default/files/topic/discrimination/pub/oit_igualdade_racial_05_234. pdf acesso em 25/09/2017. GURGEL, Yara Maria Pereira. Discriminação nas relações de trabalho por motivo de gênero.

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