Finanças Públicas

Tipo de documento:Produção de Conteúdo

Área de estudo:Economia

Documento 1

A prof vai disponibilizar powerpoint com a matéria, tópicos e bibliografia. Aulas práticas – nas próximas duas semanas não haverá aulas práticas. Códigos anotados ainda não estão impressos (prof depois avisa). Sigarra  Cursos  I & D (investigação e desenvolvimento)  centros de investigação da faculdade de direito.  CIJE (centro de investigação jurídico-económica)  IJI  IDP Pesquisar – CIJE – apoio às aulas, cursos, projetos ao exterior, etc. Utilizar sempre linguagem jurídica. Saber o que diz a lei. “A crise que vivemos é da não interpretação da lei. Orçamento de Estado, receitas, despesas, impostos. Legislação – no sumário terá os anexos que conterá a legislação, os powerpoins e os códigos. No entanto, não é este Estado que nos preocupa nas finanças públicas.

Vamos olhar para o Estado no seu sentido orgânico. Assim, há o Estado central, local e regional. Relativamente ao central, falamos do governo - temos os diferentes ministérios - noutros países pode haver descentralização dos ministérios - Portugal é um Estado demasiado centralizado. Temos o Estado local – as autarquias locais, e depois há diferentes níveis; conhecemos as câmaras municipais e as regiões autónomas Madeira e Açores. Olha-se aqui para vários objetivos. Estas políticas são importantes, temos orçamentos anuais mas onde as receitas e despesas são anotadas anualmente. Há uma grande importância da ciência política e das políticas financeiras. Assim, deve olhar-se para as opções do Estado, da comunidade, da nação. Meios de financiamento do Estado  Os preços: públicos e privados – o Estado (central, local, regional) age nas restantes três situações investido no seu poder de autoridade e no exercício de funções exclusivamente públicas.

O imposto é obrigatório, já a taxa é facultativa pois está nas mãos do cidadão que tem nas suas mãos a hipótese de utilizar ou não o serviço. As taxas moderadoras, quando recorremos a um serviço, não são obrigatórias mas temos de as pagar porque temos de recorrer ao serviço de qualquer maneira – logo, são obrigatórias. Todavia, em sede geral, não o são.  Os impostos – são de tal modo evidentes que não é necessário saber uma definição concreta – mesmo camuflados, sabemos que existem. Está aceite pela nossa jurisprudência que as contribuições para a segurança social são 3 Finanças Públicas 2012/2013 FDUP verdadeiros impostos e, portanto, o Estado chama-lhe contribuições.

Os impostos são obrigatórios, ninguém os paga se não for obrigado, e unilaterais (analisaremos mais adiante).  Os empréstimos (a evitar) – o Estado tem necessidade de contrair empréstimos mas deve evitar o endividamento excessivo, não só do Estado mas do próprio setor privado. O problema é que as entidades financiadoras esgotam - esgotando, deixa de haver financiamentos. No séc. XX, em geral, vivemos com uma fé excessiva nas instituições financeiras - os próprios slogans atraem, desincentivam a poupança até que deixamos de ter noção do valor da própria moeda. Portugal tem instituições estáveis – tribunais, etc – que permite enfrentar os embates mesmo quando as políticas são más ou menos corretas. Ao nível dos empréstimos há junto das instituições e junto dos particulares.

As duas realidades – dívida do Estado e dívida dos cidadãos – são realidades 4 Finanças Públicas 2012/2013 FDUP diferentes – ver relatório de julho/agosto de 2011 do FMI – retrata muito bem os níveis de endividamento doestado e também dos particulares. O problema não está no endividamento dos particulares. O próprio Estado incentiva a gastar, a possuir propriedades, etc. É toda a legislação relacionada com o modo de funcionamento do Estado. Há uma autonomização do direito financeiro. O direito económico tem a ver com questões da atuação do Estado no meio concorrencial - Estado enquanto agente económico. Assim, neste direito temos, p. e, o direito da concorrência. P. e garantir os serviços de apoio aos mais desfavorecidos. Assim, os agentes económicos não estão interessados.

Deste modo, o Estado tem de intervir e, para isso é que há impostos e taxas que são utilizadas para financiar o Estado - para que possa dar resposta a estas necessidades. Ao nível da taxa deve falar-se do princípio da proporcionalidade. Os impostos são sempre obrigações pecuniárias – no caso de Portugal. O imposto é uma prestação obrigatória, pecuniária e unilateral. Nas taxas é mais ou menos evidente a bilateralidade – sabemos que nos está a ser prestado um bem ou serviço. No caso do imposto, começa a questionar-se a unilateralidade. Os impostos servem para pagar despesas, por isso há contrapartidas. Comente criticamente. Mais complexa. Os critérios distintivos da unilateralidade e exercício de poderes de autoridade revelam-se insuficientes nas distinções entre imposto, taxa e preço (público e privado).

Comente criticamente. Bibliografia:  Ribeiro, José Joaquim, Lições de Finanças Públicas, Coimbra Editora, 1997, páginas 29 a 46;  Teixeira, Glória, Manual de Direito Fiscal, 2ª edição, Almedina, 2012, páginas 33 a 40. pt - Autoridade Tributária: www. portaldasfinancas. gov. pt - Tribunal de Contas: www. tcontas. º e seguintes que nos fala do sistema financeiro e fiscal; art. º nº2 – “os impostos são criados por lei”. Ao nível das taxas temos leis que indicam esse critério que é o princípio da legalidade. Em anexo, no sigarra, está a legislação que iremos precisar. Já os preços sabemos que são as regras de mercado, têm regras concorrenciais - mas isso será lecionado apenas em Direito Económico. Quando falamos em tendência para a liberalização, devemos ter em atenção, de que não é de tudo.

Mais adiante falaremos das contribuições para a segurança social que são, efetivamente, impostos. Nas aulas práticas discutir-se-ão as questões de ontem, sobre as taxas moderadoras, taxa sobre a segurança alimentar, etc. Até que ponto esta é uma taxa ou será um imposto camuflado? Há sempre um serviço indireto. No âmbito das contribuições as obrigatórias para a segurança social são importantíssimas porque são verdadeiros impostos e, para além disso, a discussão está na ordem do dia ao nível político. O governo diminui a carga de custos para as entidades patronais e aumenta a taxa do trabalhador de 11% para 18%. Se antes o trabalhador via retirado do salário 11%, agora vê retirado 18%! Fazendo as somas, temos um aumento de carga fiscal claríssimo de 1,25%.

No caso dos trabalhadores dependentes, em Janeiro, qual será a diminuição da carga fiscal. É o trabalhador quem suporta toda esta taxa. Ver no sumário algumas orientações ao nível mundial. Em termos de impostos temos esta realidade que deve ser alterada. O Estado pode também influenciar o comportamento dos contribuintes atribuindo benefícios fiscais. A política, os estatutos dos benefícios fiscais, é algo que vamos estudar em Direito Fiscal. Fins da tributação – pag. e seguintes do manual. Quanto à definição de tarifa e preço ver pag. do manual. A lei das finanças locais veio equiparar a tarifa a preço. Possivelmente vamos analisar alguns acórdãos de dois tribunais – DAS e Tribunal de Contas. Finanças Públicas 2012/2013 FDUP 26-09-2012 Perspetiva histórica O presente:  A estagnação económica da última década  O aumento do desemprego  O agravamento do desequilíbrio das contas públicas Hoje vamos falar da história das finanças públicas portuguesas.

Num ambiente económico e social tenso, … o país tinha acabado de sair da bancarrota no séc. XIX e, portanto, substitui-se a monarquia pela república. Entre 1910 e 1916 tivemos 16 governos, tivemos uma sucessão de governos (o que foi algo assustador). Politicamente são equilíbrios muito difíceis por sermos individualistas. Entre 1918 e 1923 tivemos 29 governos: a tensão e o conflito eram permanentes. Portugal é um dos países que tem maiores reservas de ouro. O século XX (continuação)  1974: instauração da democracia em Portugal  1920-90: o país cresceu a uma taxa média anual acima dos 2%  A adesão à CEE e a implementação de reformas (fiscal, financeiras e sociais)  Na última década (2000-10), o PIB português cresceu quase sempre abaixo de 1% ao ano  O caráter estrutural da crise 12 Finanças Públicas 2012/2013 FDUP Temos o país sob controlo, desenvolvimento económico, colónias (da Africa, à Asia, à Índia, etc).

Em 1974 temos o 25 de Abril com a instauração da democracia em Portugal. Aqui entramos em desequilibro. Era normal que um país que nunca esteve habituado à democracia, quando “apanha” a liberdade, altera-se. Todas as crises que vamos passando mais não são do que crises de crescimento. Portugal é um país com uma democracia ainda jovem que precisa crescer mais e tornar-se melhor. A reforma fiscal foi importantíssima, reformas financeiras (maior liberalização) e sociais (maior preocupação com questões sociais – segurança social, etc) – permitiram ao país modernizar-se e manter-se nos Na última década temos o descalabro – fins de 1996/princípio do seculo XXI 12. entramos em políticas económicas destabilizadas. O PIB português esteve quase sempre abaixo de 1%, praticamente nulo. No caso português tem sido sempre uma corrida contra o tempo.

Em termos de sociedade civil somos “brilhantes”. Ao entrar para a CEE tivemos que nos sujeitar às regras. No entanto houve muitos benefícios, tivemos sempre a balança positiva.  A perda de competividade das exportações nacionais – com a moeda forte os nossos produtos passam a ser vendidos a preços muito elevados. Os códigos fiscais, o próprio IRS incentivava porque os juros vão ser reduzidos à… São poucos os que são proprietários, temos sociedades ainda desequilibradas. Assim, há o sonho de sermos proprietários. Então, o governo cria ilusão de sermos proprietários – empréstimos acrescidos, economia sobreaquecida com preços de habituações elevadas, e caros impostos – de facto é uma realidade negativa mas o investimento foi supérfluo. Por um lado, as políticas económicas empurram os cidadãos, e por outro é desculpável porque não foi endividamento para consumo (houve uma pequena percentagem mas não foi muito significativa), tivemos um bom senso para não gastar só em consumo.

Finanças Públicas  2012/2013 FDUP O decréscimo da produtividade – perceber as causas disto. Um dos jornais de hoje, diz que o FMI critica o governo por não ter conseguido perceber o funcionamento da segurança social. A posição do FMI é clara e transparente, pede um abaixamento da fiscalidade, das taxas dos contribuintes obrigatórias para a segurança social. Isto está diretamente relacionado com os impostos- contribuições para a segurança social são verdadeiros impostos. Isto tem implicações também no consumidor, que precisa de emprego para consumir. Quando dissemos que a SS pode ser um fenómeno inibidor do trabalho – se os cidadãos fossem socialmente responsáveis, talvez esta questão não se desse? 15 Finanças Públicas 2012/2013 FDUP No fundo, queremos ser reconhecidos na nossa coletividade.

Conceitos fundamentais:  A previsão de receitas e despesas  A necessidade de autorização  A regra da anualidade (1 de Janeiro a 31 dezembro)  A distinção orçamento/conta Hoje vamos tratar a matéria orçamental. Existe dois lados do orçamento (receita e despesa). Primeiro, o que é o orçamento e diferença para conta. O orçamento é uma previsão. A conta é o resultado. Previsão de 16 Finanças Públicas 2012/2013 FDUP receitas e despesas. No âmbito das receitas, as principais receitas são os impostos, as taxas e os preços – não esquecer as contribuições para a segurança social como verdadeiros impostos. Relativamente às despesas, é muito importante a visão realista. Previsão de receitas e despesas. Há um princípio fundamental que é a necessidade de autorização ou seja, o governo só pode gerir o país através de previsões se estas forem legitimadas pela AR.

Isto é o que deve ser. Contudo, na verdade, temos uma pluralidade de orçamentos. O Estado central elabora o seu orçamento, as autarquias locais têm também o seu orçamento e as regiões autónomas têm também o seu orçamento. Isto desde logo em termos de orçamento não dá uma ideia completa, engloba o ministério das finanças. A regra da unidade - deve existir apenas um único orçamento. Estamos a pagar o preço de toda a atuação do Estado na esfera comercial – as PPP, etc. – são empresas comparticipadas pelo Estado. Não é dado aos cidadãos o acesso a essa informação porque o Estado atua na sua veste privada – é uma contradição; não há transparência.

É o estado, somos todos nós, a atuar na sua veste privada. Tudo isto fugiu do orçamento. Crítica: as receitas, são sempre muito bem especificadas – os impostos, etc; o problema está do lado das despesas. Neste lado existe a especificação, a despesa tem de estar lá, mas do ponto de vista contabilístico têm de ser agregadas. Tudo tem de ser agregado, somado, para dar uma visão da realidade. Não há suficiente especificação nos orçamentos portugueses. Deviam ser mais transparentes e deveríamos ter mais conhecimento do lado da despesa. e, no caso de consignação, no orçamento de Estado não pode existir uma rubrica que diga: 10% não pode, 1% da receita de IRS vai ser consignada a pagamento de bolsas aos estudantes do ensino superior – consignação de receitas; estaríamos a afetar 1% das receitas de IRS a que despesa? Financiamento do ensino superior, em caso concreto, atribuição de bolsas.

Há exceções. Em que áreas fundamentais? Os sucessivos governos têm afetado parte da receita do iva 5% para a cobertura das despesas da SS – consignação e exceção há regra. Não deveria haver consignação. Exceções há regra da não consignação: consignação do IRS para instituições de beneficência – parte do IRS pode ser entregue a instituições. O que está fora do Estado centralizado: autarquias locais, regiões autónomas e setor empresarial do Estado. O que contém o orçamento de Estado: as receitas e despesas; o orçamento da segurança social. nº2 105º nº3 – orçamento é unitário e especifica as despesas segundo a respetiva classificação orgânica e funcional. º nº4 – execução orçamental que se vai falar mais adiante.

º – Elaboração do orçamento (vamos falar na próxima aula) - respetivas fases. A empresa pública é concorrencial, pratica os seus preços – são os nossos impostos a financiar tudo isso. Lei do enquadramento orçamental ler apenas os arts. º a 8º - para efeitos de exames, apenas os mencionados nas aulas teóricas. Bibliografia Teixeira Ribeiro, José Joaquim, Lições de Finanças Públicas, Coimbra editora, 1997 (reimpressão), páginas 49 a 90. Finanças Públicas 2012/2013 FDUP 3-10-2012 O orçamento: continuação. Esta matéria na prática é bastante complexa. livro de Teixeira Ribeiro está desatualizado. O slide 5 tem uma novidade na legislação, ds sistemas anglosaxónicos, a utilização de distinções e noções fundamentais. O que é o equilíbrio orçamental? Um orçamento em equilíbrio ou está em posiçao 0 ou tem superavit, em que as receitas excedem as despesas.

O objetivo que deveria estar expresso na legislaçao é que os orçamentos devem ser equilibrados e o equilíbrio significa saldo 0 ou positivo. oa. pt (site da ordem dos advogados) Noção de equilíbrio do art. º LEO – equilíbrio entre receitas e despesas efetivas (aumentam e diminuem o património do Estado) – a noção estaria perfeita se no art. º parte dessa noção do equilibrio entre receitas e despesas efetivas mas inclui uma excepção: “sem prejuizo dos arts. º, 25º e 28”. Equilíbrio entre receitas e despesas primárias - esta distinção foi usada no passado; sao as despesas ou receitas que são frequentes, periódicas. A estas contrapoem-se as extraordinárias (despesas - ex investimentos, contratos pluri anuais, etc; receitas –ex património do Estado vendidos).

Equilíbrio entre receitase despesas correntes – ha uma similitude com a noção anterior. Aqui podemos incluir as despesas de capital. As despesas correntes são as normais, p. Estabilidade orçamental – pressupõe que as previsões sejam o mais aporoximadas possível da realidade, tanto as despesas como as receitas. Os orçamentos retificativos significam que as previsões são demasiado otimistas. Preparação e votação do orçamento O ponto de partida é sempre um PEC (plano de estabilidade e crescimento). É um passo prévio na preparação do orçamento. O segundo é de natureza política. Aprovação sem alteração da proposta de lei de orçamento; 2. Aprovação com alteração da proposta de lei de orçamento – isto acontece com muita frequência, principlamnete quando o orçamento é discuitdo na especialidade; 3.

Nao aprovação – neste caso o governo terá de preparar uma nova proposta. Aprovada a lei, terá de ser publicada do diário da repúlica Pergunta que sai muitas vezes no exame: Distinga Lei do Enquadramento Orçamental ( é a lei que serve de base para a elaboração, execução e fiscalização do orçamento) de Leis Orçamentais (são as leis aprovadas pela AR). Estrutura do OE É constituido pelo articulado e pelos mapas orçamentais. Em principio se as previsões forem o mais aproximadas possível, não haverá orçamentos retificativos – deverá vigorar para todo o exercício económico, tais como não poderão ser lançados novos impostos, de acordo com o princípio da legalidade e da anualidade do orçamento.

As leis são para se cumprir. O que é que nos dizem os artigos 42º, 44º, 45º da LEO. No âmbitor do equilírio orçamental, não esquecer ler as ressalvas dos arts. º,25º e 28º.  Tem de haver autorização de despesa e do pagamento – despesas têm de ser autorizadas bem como o respetivo pagamento.  4º - é muito importante. As receitas têm de estar, tanto ao nível da contabilidade pública como ao nivel do orçamento, devidamente classificadas e inscritas. A classificaçao dos impostos, p. e receitas, o IRS, IRC, IVA, etc. Obedecendo a regras de execução, o objetivo é que no final e ao longo do ano o orçamento esteja equilibrado mas pode não acontecer. As despesas estão certas, estão cabimentadas mas o problema é com a receita que tem vindo a cair.

Se a receita não atinge os níveis exigíveis temos uma situação de desiquilíbrio. Pede-se que os diferentes serviços executem e mantenham um equilíbrio nos respetivos orçamentos. Ao nível do setor público administrativo admite-se três níveis – temos a administração central, administração autárquica e admnistração regional. Aqui temos de fazer uma interpretaçao dos artigos que a prof nos explicou. Para efeitos de exame é recomendável atentar nestes artigos. A complexidade da questao faz apelo ao trabalho de cada um. Nesta questão era exigido o seguinte: 1º definir os vários tipos de equilíbrio orçamental; depois, o prof Teixeira Ribeiro dá uma perspetiva histórica destes conceitos, é útil; dizer que em determinadas fases se adotou esta noçao de equilibrio; entrando mesmo na questao, deve olhar-se para a LEO, art.

º e falar de um equilíbrio geral e do primário. A conta geral do Estado. Bibliografia: Teixeira Ribeiro, Finanças Públicas, Coimbra editora (qualquer reimpressão é válida) Conclusão da matéria sobre o orçamento de Estado. Vamos falar da fiscalização orçamental. Fiscalização do orçamento e conta  Bibliografia: Teixeira Ribeiro, pág. à pág. Isto porque o orçamento, todo ele já se executou e, 27 Finanças Públicas 2012/2013 FDUP depois, temos o resultado. Este, não é mais do que a conta; vamos olhar para o saldo, para toda a execução das receitas e das despesas e vamos ver em que estado estamos. A situação é de equilíbrio ou superavit. O equilíbrio incentiva o endividamento, dá a sensação que temos capacidade para nos endividarmos.

Os bancos, no caso BPN, a divida para nós, contribuintes, pode ascender a 6 milhões que vão ser pagos por nós através de impostos. O parecer acompanha a conta e, então, o governo apresenta na AR a conta juntamente com o parecer. A conta pode ser rejeitada pela AR – pensa-se que isso nunca aconteceu mas poderia acontecer. Muitas vezes, o parecer do tribunal de contas não é muito favorável da conta geral do estado; o tribunal de contas coloca muitas reservas e muitas dúvidas. Só quando se apresenta a conta é que temos o resultado, depois vai ao tribunal de contas e depois à AR. Será que esse é o único nível? Não. O governo tem de consultar o tribunal de contas e este tem de autorizar a respetiva despesa.

Este visto tem vindo a ser aligeirado. P. e há 10 ou 15 anos atras qualquer contratação de um funcionário público estava sujeita a visto do tribunal de contas. Tinha de ir ao tribunal de contas para ter a respetiva autorização, Todavia, agora já não é assim. º tem praticamente condensado tudo isto que foi explicado hoje: quem faz a fiscalização, atividades desenvolvidas, etc. Só não fala na fiscalização sucessiva (só fala no manual de Teixeira Ribeiro). Na próxima semana vamos começar com a matéria das receitas, dos impostos – receitas fiscais, análises técnicas, etc. Acórdão do STA – é muito elucidativo porque trata de diversos aspetos em sede de orçamento de Estado desde a questão de inscrição e classificação das receitas, desde a questão da aplicação de alguns artigos da LEO.

Relativamente ao acórdão é o Recurso 1159/11 de 26/09/12. Logo na 1ª página afirma-se que, em Portugal, mais de 35% da riqueza produzida anualmente é entregue ao Estado. Esta afirmação dá-nos conta do peso dos impostos. Em Portugal, de facto, a carga fiscal é extremamente elevada (estamos em 2º lugar; em 1º lugar temos a Argentina como o país que nos últimos tempos tem feito recair mais carga fiscal sobre os contribuintes). Análise do direito fiscal: vamos analisar em termos teóricos nas FP e depois em termos práticos do DF, os impostos. Temos um rol, de facto, extenso de impostos. É necessário um organismo unificado com visão central. Agora há a chamada autoridade tributaria que tem um diretor geral e coordena todos os diferentes impostos. Este é um primeiro passo essencial.

Ao nível orgânico, vamos num bom caminho apesar de obrigados. Temos uma autoridade tributária. Perceber o seu modo de funcionamento, enquadramento legal, etc que será feito posteriormente. Temos também o IVA, que é um imposto geral sobre o consumo, incide sobre os bens e serviços em geral; tributa-se o consumo em geral. Deve haver precaução porque temos também impostos especiais sobre o consumo (IECs). Estes impostos, como o nome indica são especiais incidindo sobre determinados produtos. Estes são os principais impostos sobre o consumo (IVA, impostos aduaneiros e IECs). E depois, ainda, as contribuições obrigatórias para a segurança social. Há impostos fáceis de detetar, são instantâneos (IVA). Todavia, sobre o património não é bem assim. É todo um ambiente de impostos bastante pesado.

Temos ainda as taxas, pagamos taxas, tarifas (equiparadas a preços). Pág. do manual – definição de imposto e fins da tributação. No manual podemos recordar definições de imposto, taxa e a questão dos preços (quando o Estado atua na sua veste privada). O Estado, devido à sua intervenção na economia (intervém nas mais diversas áreas), faz com que esta matéria seja relevante. Fins da tributação Alguns impostos são progressivos, p. Temos fortunas na ordem dos triliões de dólares e isto é problemático. De que forma se redistribui a riqueza? Através do sistema de segurança social. O FMI tem estudado outras vias, nomeadamente através de impostos. Em Portugal, já sabemos qual o imposto – imposto de selo (imposto de património).

São as transmissões gratuitas que são tributadas e são sujeitas a imposto de selo. Mas antes deve voltar-se a algumas matérias – a lei geral tributária, (os códigos regulam a vida de cada um dos impostos), é um guia pedagógico fiscal, contém definições que estatui alguns regimes servindo como uma espécie de dicionário fiscal. Estas definições serão úteis para efeitos de exame. Começando pelo art. º da lei geral tributaria – regula relações jurídicas tributárias dizendo que essas são as que são estabelecidas entre a organização tributária, as pessoas singulares e coletivas. O art. º da LGT é um artigo subsidiário. Art. º - classificação dos tributos. Este artigo é importante porque as classificações dos tributos têm o seu sentido útil em sede de procedimento do processo tributário.

No 4º ano vamos repescar estas distinções. Uma distinção que realmente tem repercussões práticas muito importantes é a distinção de impostos periódicos e impostos de obrigação pública – ver nota de rodapé o exº. Os impostos periódicos, olhando para os casos concretos, são os impostos sobre o rendimento uma vez que os sujeitos passivos (pessoas singulares ou coletivas) são tributados no seu rendimento que deve ser imputado a um período de tempo (que no ano português, é de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro). Nestes impostos temos rendimento gerado desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro. Esta é a regra geral mas há exceções. Obtenção de rendimento que não são imputadas a um ano civil são várias. Na vida do imposto temos várias fases – da incidência, da liquidação e do pagamento.

Nos impostos de obrigação única estas fases são coincidentes ou quase coincidentes, onde todos estes acontecimentos acontecem simultaneamente – p. e IMT e imposto de selo;Há também impostos instantâneos. Isto é importante no que respeita a retroatividade. O orçamento do Estado define as regras para o ano seguinte. Há autarquias que não querem onerar as empresas (a atividade empresarial) e, por isso, não aplicam o derrame. Isto é um imposto acessório que esta dependente do IRC. A AR e o governo lançou mais uma derrama estadual – para além da autárquica temos também a estadual – que mais não é que mais uma tributação sobre as empresas. A derrama é um imposto local, autárquico que incide sobre os lucros das pessoas coletivas.

Outra distinção é de impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre a despesa. Sem dúvida que os pontos de partida é a identificação dos sujeitos e dos rendimentos, e depois as taxas, mas depois estes 2. A liquidação é, em termos muito simples, é o cálculo do imposto, olha para o sujeito passivo, para os seus rendimentos, verifica se há benefícios fiscais aplicáveis e aplicalhe a taxa; é o momento do apuramento/cálculo do imposto. Finanças Públicas 2012/2013 FDUP A dúvida que se levanta da interpretação do art. º e dos artigos da constituição é a seguinte: será que teremos a aplicação estrita do princípio da legalidade em sede de impostos? Dito de outro modo, será necessário a AR renunciar-se sempre nestes aspetos de liquidação e pagamento de impostos? Serão elementos essenciais? É que a CRP e a LGT não referem expressamente a liquidação e o pagamento.

Assim, levanta-se esta questão, pode o governo tributar, ou ser a própria entidade tributária a emanar ideias sobre esta matéria, ou terá de ser a AR? A LGT enuncia no art. Portanto, todos os códigos assentam exatamente nesta estrutura. Ao nível da liquidação deve fazer-se uma distinção importante. A liquidação é o cálculo do imposto e a sua operação pode ser feita pelo contribuinte (calcula e apresenta a sua declaração fiscal) ou podemos ter liquidação oficiosa (quando a autoridade tributária calcula e envia uma notificação ao contribuinte com o montante de imposto a pagar). Os trabalhadores dependentes e os pensionistas caem nesta última situação em que é a autoridade tributária a enviar a notificação (liquidação oficiosa).

Por último, o pagamento pode ser instantâneo, p. P. e atualmente há imensas entidades; hoje vemos o instituto de gestão de crédito público (IGCP) que é a entidade responsável agora por todas as operações de tesouraria do estado (receitas e despesas); esta centralização é extremamente importante no estado das finanças. Uma segunda novidade, também muito otimista, é a afirmação do princípio da transparência. De facto, este orçamento de estado estabelece de modo claro o seguinte – todas as transferências para associações, fundações e entidades privadas têm de ser feitas pelo estado (LOE), têm de ser publicitadas (esta é uma regra importantíssima). Um outro aspeto muito positivo é inerente ao equilíbrio orçamental (serviços autónomos e dependentes).

Se o governo avança com um projeto megalómano, não o pode fazer mesmo com maioria parlamentar. Tem de ter o visto prévio do tribunal de contas. O que o orçamento vem dizer é o seguinte: qualquer contrato ou ato isoladamente ou em conjunto com outros contratos, se ultrapassar o valor de 350 mil euros está sujeito a visto prévio do tribunal de contas – valores acima de 350 mil euros têm de ser previamente autorizados pelo tribunal de contas- esta é, também, uma rega importante. O valor é baixo, mas em termos de crise, faz todo o sentido. Neste orçamento há um esforço muito grande de transparência e esforço orçamental. Este último também começa a assumir alguma relevância com o aumento da carga fiscal e das taxas.

Existe também imposto sobre veículos (são sobre o património mas também sobre o consumo mas depois falaremos quando abordarmos outro tipo de impostos). Porquê salientar o IUC? Porque é um verdadeiro imposto sobre o património. São impostos que geram uma receita relativamente reduzida. Pela relevância que este orçamento de estado vem dar, analisaremos o IUC devido à relevância dada a este imposto pelo orçamento. Temos as taxas nominais (são as que nos aparecem nos códigos; legais; aparecem no documento legal) e as taxas efetivas (taxa que efetivamente o contribuinte paga; é a taxa real suportada pelo contribuinte; p. e a taxa de IRS é de 25%, mas até chegar á taxa nós temos a incidência, temos de determinar a base tributária do imposto, sendo que se parte sempre de um rendimento ilíquido ou bruto ao qual vai ser feito deduções – embora cada vez menos – estas deduções vão diminuir a base tributaria; a taxa efetiva terá de ser sempre inferior à taxa nominal porque há que tomar em consideração os abatimentos e benefícios fiscais à base tributária).

Depois encontra-se outras distinções: taxas progressivas, regressivas e proporcionais. Dado o momento que vivemos ao nível das finanças públicas é só progressividade. Ao nível da tributação, a prof segue a antiguidade clássica. A entidade que paga, p. e um trabalhador dependente – em alguns países já se avança para essa realidade, o trabalhador recebe o salário liquido e só paga o imposto no final do ano. No nosso caso, mensalmente é retirado do salário do trabalhador uma percentagem de imposto de acordo com tabelas de taxas específicas. Assim, o objetivo é a arrecadação prévia de 39 Finanças Públicas 2012/2013 FDUP receitas, ou seja, o contribuinte vai pagando periodicamente ao longo do ano. É uma das técnicas de arrecadação de receitas que incide sobre os trabalhadores dependentes e pensionistas (aqueles que estão dependentes das entidades empregadoras).

Responsabilidade fiscal Em termos da análise dos impostos, é extremamente importante a sua aplicação prática. Prende-se muito com o pagamento, responsabilidade do imposto. Quem é o responsável pelo pagamento do imposto? O contribuinte. Há uma distinção importante a fazer – contribuinte de direito e contribuinte de facto. Quem paga é o contribuinte de direito, p. Assim, temos contribuintes 40 Finanças Públicas responsáveis principais, solidários e subsidiários. Na 2012/2013 FDUP perspetiva histórica da fiscalidade – já se falou do livro do Álvaro Santos Pereira que fala precisamente da história das finanças públicas que é muito importante e que dá uma nota muito positivista. No caso português, há marcos relevantes nomeadamente a revolução do 25 de abril, mas o mais importante foi a adesão à UE porque se deu uma modernização e abertura do sistema fiscal.

Com a adesão à UE, introduziu-se o IVA, tínhamos um sistema muito complexo ao nível do consumo. Passado 2 anos da adesão, procedeu-se a uma reforma dos impostos sobre o rendimento onde foram criados os códigos sobre as pessoas singulares e os códigos sobre as pessoas coletivas para uma toda coerência ao nível fiscal, tributação do património, etc. A autoridade tributária é que gere os impostos seja sobre o rendimento seja sobre o consumo. Como é que se concretizam estas modalidades ao nível da sua aplicação: pode ser uma interpretação 41 Finanças Públicas 2012/2013 FDUP  Declarativa (intérprete limita-se a dizer qual é o sentido da norma),  Extensiva (prolongar o efeito útil da norma no sentido de que se não há previsão especifica para o caso, estende-se o seu conteúdo),  Pode ser uma interpretação mais restritiva,  Revogatória,  Económica Ao nível do direito fiscal importa a interpretação extensiva e económica.

O que nos diz o princípio da legalidade em matéria de direito fiscal e direito penal – aplica-se a lei, e o que não está na lei não está no mundo, ou seja, não é possível a interpretação ou integração analógica - o intérprete não pode aplicar a norma analogicamente. Esta proibição de aplicação da norma a casos análogos existe no direito fiscal e no direito penal. Isto atira-nos para uma interpretação mais literal, ou seja, o intérprete sente-se mais coagido. e uma atividade de natureza cultural, ela pode ter um fim ou um caráter social ou até humanitário, também pode ter um fim económico. Dependendo do contexto da norma, olhar para a realidade económica.

Esta interpretação é extremamente importante no direito fiscal (art. º LGT) – explica estes critérios de interpretação - “deve atender-se à substância económica”; nº4. Normas de interpretação internacionais Para que precisamos delas? Vamos analisar os códigos, para os impostos nacionais temos as regras como o art. Para resolver esses conflitos temos então estes tratados sobre dupla tributação. Artigos relativos à interpretação na Convenção de Viena sobre direito dos tratados (pág. do manual) – art. º e 33º. Não há grandes novidades relativamente às normas internas. Questão (dúvida): temos o princípio da legalidade que não oferece dúvidas quando diz que “as normas que definem a incidência, as taxas, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes, estão sujeitos a um princípio da legalidade estrita” – não pode pertencer à AR ou governo sem autorização.

Ao nível da interpretação há que seguir os cânones estabelecidos na LGT. Há um 2º nível – pode ser aligeirado nos momentos da liquidação e do pagamento porque em ambos os elementos essencias do imposto já têm de estar definidos. A liquidação trata-se de uma mera aplicação da taxa à base tributária (é o calculo do imposto e, para tal, precisamos ter tudo feito para trás, é o principio da legalidade). Este princípio, tem de ser interpretado menos restritivamente. Governo tem de dar soluções rápidas que não se compadeçam com a AR. O legislador estabeleceu dois níveis, distingue estes dois momentos e daí é que vem esta interpretação. Nesta questão da interpretação, a intenção do legislador não é aligeirar a leitura do preceito.

A questão colocada da questão analógica é algo para refletir. Se a constituição permite essas duas leituras, ao nível da analogia é um problema categórico. Impostos são necessários para as despesas. Voltamos às questões essenciais do estado. Num país como Portugal (com limitações), quais é que devem ser as nossas prioridades? Os impostos existem para essas funções essenciais e, como tal, não devem ser usados para influenciar o comportamento dos contribuintes. Porém, a verdade é que influencia. As deduções que no passado existiram que eram permitidas em 44 Finanças Públicas 2012/2013 FDUP sede de IRS dos juros para habitação própria, mais não era que um incentivo político. P. e a china subsidia as exportações. O certo é que os produtos chegam muito mais baratos aos mercados europeus porque não cumprem determinados requisitos.

O próprio estado atribui subsídios às empresas e taxas mais baixas que lhes permitem colocar os produtos a preços mais baixos. Aqui não há neutralidade nas importações nem exportações. Isto é, progressividade para uns mas não será tanto para outros (embora este orçamento de estado venha introduzir alguma progressividade). Embora a lógica ainda seja a proporcionalidade para as pessoas coletivas nos sistemas atuais. É uma taxa progressiva que se aplica aos que tem menos, aos mais pobres. Finanças Públicas 2012/2013 FDUP Estes dois próximos princípios são os mais importantes – princípio da residência e princípio da territorialidade. Quando se falou da técnica fiscal referiuse 4 elementos fundamentais – incidência, taxas, liquidação e pagamento. Cada vez mais a fiscalização é cada vez mais efetiva.

Ao nível da EU, há um sistema integrado de dados e, por isso, se deve declarar rendimentos porque cada vez mais a fiscalização vai ser efetiva. Os contribuintes têm de declarar rendimentos no país como também no estrangeiro - tributação mundial. Hoje em dia há trocas de informações – tratados internacionais tem um artigo relativo a isto – as administrações tributárias passam a trocar automaticamente informações. Em que estádio estamos? Das contas bancárias em que os bancos remetem automaticamente todas as alterações, toda a informação. ª Questão: residência pode ser do sujeito individual, temos ainda a residência do agregado familiar (tributação da família) e residência das pessoas coletivas. Depois ainda temos um conceito que a LGT vem introduzir – domicílio fiscal que se falará mais adiante.

O que importa é a residência do sujeito individual, do agregado familiar, e das pessoas coletivas. No agregado familiar, no caso português, tem-se levantado problemas porque o agregado familiar não precisa estar todo no mesmo território. P. P. e empresa X com sede (escritório) em Felgueiras. Mas, o conselho de administração reúne-se em São Paulo (no Brasil). Os administradores estão no Brasil. A dúvida: esta sociedade/pessoa coletiva será residente em Portugal (Felgueiras) ou em São Paulo (Brasil)? Este é relevante no direito internacional. Na última aula falamos dos princípios de direito fiscal – princípio da neutralidade, princípio da equidade, e dentro da equidade referimos a progressividade (aumento de impostos não poderá conduzir a um confisco?). Olhando para as definições de taxas devíamos dizer taxas nominais.

Mas o que conta para o direito fiscal? São as taxas efetivas. A equidade defende a progressividade. Com este orçamento de estado vamos ter taxas de IRS extremamente elevadas. Não é previsível um crescimento mantendo esta carga fiscal. Vivemos tempos difíceis, do lado da receita porque não se pode aumentar mais os impostos, e também do lado da despesa. Portugal é o país com mais reservas de ouro e, como tal, para suportar a situação vamos vender parte delas. Há quem defenda que devemos preservar esse património do estado. Para além dos princípios referidos na aula anterior, falou-se de outros muito importantes relacionados com o exercício da jurisdição do estado sobre os contribuintes – princípio da territorialidade, residência e nacionalidade.

Não esquecer o conceito de residência – residência de contribuintes singulares, coletivos e no caso da família (uniões de facto). O princípio da territorialidade assenta em duas técnicas tributárias. O estado tributa apenas os rendimentos obtidos no território. Quais as técnicas utilizadas pelo estado para tributar os estrangeiros ou não residentes? Os residentes estão inscritos nas finanças, têm nº de contribuinte, mas os não residentes não, e têm também de ser tributados. Temos a retenção na fonte em que as entidades pagadoras do rendimento entregam ao contribuinte o rendimento líquido, ou seja, vai para as mãos do contribuinte já com o imposto. Pode haver situações abusivas – autoridade tributária olha para as atividades em concreto do contribuinte e aí olha para a direção efetiva.

Têm de olhar para onde está a sede. A direção efetiva aparece como que um completamento ou, se quisermos, como um corretor. Questão pertinente: ao nível da OCDE tem-se discutido o seguinte – países como Irlanda e Holanda, por opção do governo, querem taxas de impostos reduzidos para as pessoas coletivas. Na Irlanda, 12,5% (taxa nominal). º (relativo às uniões de facto) – poderem ser tributados como família. art. º (âmbito de sujeição) – mais não é que a consagração de dois princípios: no nº1 temos o princípio da residência, e no nº2 o princípio da territorialidade. art. º (conceito de residência) – os 183 dias, etc etc (ver manual). art. º (estabelecimento estável) – exemplos de alguns estabelecimentos estáveis (recorde-se que estabelecimento estável não tem personalidade jurídica) escritório de representação (não tem personalidade jurídica), exploração de uma mina, uma loja; ao nível dos bancos temos o exº do Barclay’s, filiais – não tem personalidade jurídica mas tem personalidade tributária.

A sede, sendo uma sociedade, tem personalidade jurídica, mas para o direito fiscal importam situações sem personalidade jurídica como é o caso do estabelecimento estável. Princípio da transparência – neste orçamento de estado está patente uma maior transparência (aspeto positivo). Este princípio existe no âmbito dos impostos, da fiscalidade. A Suíça tradicionalmente era um país de secretismo (alguém que quisesse fugir aos impostos criava uma conta na Suíça). Hoje, permite-se o sigilo mas com condições, e há tributação mínima na Suíça. Antes era sigilo bancário completo – diziam que era para proteger a segurança dos contribuintes. Se fosse um terrorista, era compreensível esta desculpa. Mas nos outros casos, não. Quanto menos escalões, quanto menos exceções há regra, mais simples será o sistema.

Os mais complexos implicam muitas exceções à regra. Usando o exº simples do IRS tínhamos 8 escalões. Defende-se cada vez mais uma tributação proporcional com um nível de isenção mais alargada, com uma progressividade justa. O nº de taxas deve ser reduzido, e um apelo nulo ou reduzido no âmbito da utilização de benefícios fiscais e exceções à regra. Os benefícios fiscais têm de ser recíprocos. Essa reciprocidade precisa ser completa? Tem de haver uma completa equiparação? Não necessariamente. O que importa é que da negociação nenhum dos estados fique prejudicado. No nosso caso, nos tratados sobre 52 Finanças Públicas 2012/2013 FDUP dupla tributação existe reciprocidade (mas não precisa ser exatamente igual). Princípio da não discriminação – este é um princípio de direito da UE, importantíssimo, que exige o seguinte: existem as liberdades fundamentais na união europeia (direito de estabelecimento, etc).

Exige que em circunstâncias iguais haja um tratamento fiscal igual. Estamos ainda na parte relativa aos impostos. Terminamos a parte da matéria relativa aos princípios e vamos continuar com a matéria reativa aos impostos (pág. e seguintes do manual). Definição de sujeitos passivos no IRS e IRC O IRS (imposto sobre o rendimento de pessoas singulares) – tem de imputar rendimento a um ano civil (1 de jan a 31 de dez). Temos 6 categorias de rendimento (de A a H). Porque é que o legislador optou por esta subdivisão? Modo de funcionamento do IRS – pretendeu dar tratamento fiscal diferenciado a cada um destes rendimentos. Em sede de princípios pergunta-se se estaria correto. Talvez não porque o rendimento é rendimento seja qual for a forma e, portanto, em princípio, deveria ser todo tratado de igual modo, e os benefícios fiscais devem ser atribuídos a título excecional.

A – rendimentos de trabalho independente; B- rendimentos empresariais; E- rendimentos capitais (não admite deduções); F - rendimentos prediais; G - rendimentos patrimoniais; H – pensões. Feitas as deduções à coleta temos o imposto final a pagar. Finanças Públicas 2012/2013 FDUP Em síntese: 1º O ponto de partida no IRS são os rendimentos ilíquidos ou brutos das diferentes categorias (art. º CIRS). º Apurar rendimentos líquidos das diferentes categorias – deduções específicas - deduzir do rendimento ilíquido as despesas permitidas pelo legislador - (à exceção da categoria E que não admite deduções específicas). º Fase do englobamento (é o somatório dos diferentes rendimentos líquidos). º está patente a definição de sujeito passivo. Art. º, nº1, a). Se se tratar de uma pessoa coletiva que não exerça a título principal uma atividade lucrativa, não estará sujeita a IRC.

P. Gastos fiscalmente dedutíveis (os gastos aceites pela legislação fiscal) – que gastos são estes? O legislador fiscal no art. º CIRC (não há coincidência entre os gastos que inscrevemos na nossa contabilidade, e os gastos aceites para a nossa contabilidade) vai estabelecer requisitos  gastos comprovados e indispensáveis (o legislador tem aqui um filtro mais apertado para evitar a ilusão da base tributaria porque se aceitasse todos os gastos, os gastos vão deduzir aos rendimentos e vamos ter prejuízo). Desta diferença (rendimentos – gastos), se os rendimentos forem superiores aos gastos vamos ter lucro. Mas, se os gastos forem superiores aos rendimentos, teremos prejuízo  lucro tributável do prejuízo fiscal. O que é o lucro tributável? É a diferença entre rendimentos e gastos sendo que os rendimentos são superiores aos gastos e, portanto, temos o lucro.

Todavia, os artigos que a prof indica são os que devemos ter em consideração devido ao seu caráter mais estável, não sendo alvo de possíveis alterações. Artigos relevantes (para esta aula e para a aula passada): Código de IRS  Art. º - geral;  Art. º, nº1 – relativo ao englobamento (somatório dos rendimentos líquidos);  Art. º - artigo das taxas, ou seja, vamos apurar o rendimento líquido final. P. e compra de viatura de alta cilindrada, não é um gasto indispensável uma vez que é um bem de luxo.  Art. º, nº1 – dedução de prejuízos fiscais  para apurarmos a matéria coletável temos de ter em consideração o lucro tributável (diferença entre lucros e gastos) e, para se apurar a matéria coletável, temos de deduzir benefícios e os prejuízos fiscais que resultem de anos anteriores.

O legislador permite que se reporte que os prejuízos fiscais transitem do ano 1 até ao ano 5, a transmissão do prejuízo durante um período de 5 anos, o contribuinte pode abater ao lucro tributável o prejuízo dos anos anteriores. Portanto: 1ª fase - cálculo do imposto; 2ª fase - obrigações declarativas (tem de entregar a declaração nos serviços de finanças ou eletronicamente; 3ª fase - pagamento do imposto. Finanças Públicas 2012/2013 FDUP Se isto for feito pelo contribuinte, temos o sistema de autoliquidação e é o que o estado prefere porque há uma transferência dos custos de cumprimento do estado para o contribuinte. É este último que tem de perder tempo a tratar de todas estas fases. Não há custos para o estado com este sistema, a não ser os custos de inspeção preventivas que podem existir.

A este sistema contrapõe-se o sistema de liquidação oficiosa – o contribuinte só tem duas obrigações – declarativa e de pagamento. Despesas que o contribuinte tem com os seus bens. Não se pede definição de apreciação, depreciação, amortização etc. Só precisamos saber os gastos em geral e os requisitos. Depois há gastos específicos aceites em sede de IRC. Para terminar esta parte da matéria deve falar-se das isenções. Mas porquê que diz sujeito passivo? Porque o facto de não pagar imposto não dispensa estas entidades de apresentar declarações fiscais, tem de apresentar declarações fiscais p. e se efetuaram retenções na fonte, e efetuam, p. e uma associação recreativa emprega pessoas. Então tem de declarar e entregar este imposto ao estado, à AT.

O facto de estarem isentas de imposto não as desobriga da entrega de declaração fiscal como da entrega de impostos que receba em nome de outros sujeitos passivos. Mas não se confunda. Deve ler-se este artigo com os artigos iniciais do CIRC. P. e caixa geral de depósitos pertence ao estado, é empresa pública, é estado. Mas, sendo empresa pública é sujeito passivo de IRC. Há uma entidade que não tem personalidade jurídica e pode ter personalidade tributária (quando falamos do principio da residência referiu-se uma ficção – para tributar estrangeiros há duas técnicas – a retenção na fonte e estabelecimento estável). O estabelecimento estável é uma entidade que não tem personalidade jurídica mas pode ser sujeito passivo de IRC (tem personalidade tributária).

O Direito fiscal vai sempre mais além que os outros ramos de direito, ou seja, pega em noções de direito civil, penal, etc e estende. É crucial fixar a figura do estabelecimento estável. O barclay’s tem a sua sede em Londres mas tem vários filiais em vários sítios (não tem personalidade jurídica mas tem obrigações fiscais, é um sujeito passivo com personalidade tributária). Cada um de nós entra com um capital, e depois a fábrica começa a produzir. Há uma separação entre sócios e objeto. Nós, sócios, pomos o capital, pedimos o empréstimo ao banco, a empresa começa a produzir e esperamos pelos lucros. Este é o funcionamento normal de uma sociedade comercial. Já nas sociedades profissionais não há separação entre a sociedade e os objetos.

Mas, que rendimentos é que vão ser tributados? Como foi dito ontem, as categorias estão no código. Mas, antes de chegarmos aos códigos, porquê que se elegeu estes rendimentos e não outros? Por questões históricas: No tempo dos romanos, a preocupação era a tributação de rendimentos periódicos. Só devem ser tributados os rendimentos periódicos (periodicidade). Tudo o que fosse rendimento excecional ou de acréscimo, estes rendimentos que “caiam do céu”, que eram ocasionais, não podiam ser objeto de tributações. Posteriormente, no estado de direito social, com a evolução dos mercados financeiros, o rendimento de acréscimo deve ser tributado porque é rendimento (p. O que vamos vender não é numa data definida mas sim quando o mercado nos quiser oferecer em maior preço.

As mais-valias são justificadas pela teoria do rendimento acréscimo. A teoria do rendimento de mercado vai deixar-se para o Direito fiscal e tem a ver com o alargamento da base tributária, nomeadamente a tributação de juros. Isto quanto às teorias do rendimento (são duas - teoria do rendimento periódico e teoria do acréscimo/ocasionais). A preocupação do legislador é tributar o mais possível o rendimento, e vai mais longe em sede de IRC. A sociedade comercial tem de tomar uma decisão – ou os lucros ficam na sociedade ou serão distribuídos pelos sócios. O direito fiscal, não obstante a realidade fiscal ser a mesma, fiscalmente a sociedade é uma entidade separada dos sócios. Se na sua atividade obtém um lucro de 1 milhão já após pagamento de imposto, significa que o seu lucro foi sujeito a IRC.

Os mais sensatos dizem que o melhor é deixá-lo na empresa (é património da empresa); podemos também dizer que vamos guardá-lo para alguma eventualidade ou pô-lo a render; ou podemos investir parte e deixar o resto em reservas. Uma decisão mais “imprudente” (tudo depende se estivermos em ambiente económico favorável). Os lucros na sociedade, quando chegam às mãos dos sócios, são dividendos – temos a mesma realidade. O nosso legislador pode assumir várias vias. Nos EUA o legislador diz que não interessa a realidade económica – lucros e dividendos são tributados (teoria 64 Finanças Públicas 2012/2013 FDUP clássica, tratar estes rendimentos das sociedades e dos sócios). Depois há teorias mais mitigadas e outras mais avançadas - dividendos serem isentos para efeitos de IRS – aceitam que são sujeitos passivos diferentes mas a realidade económica é a mesma e, por isso, isenta-se os rendimentos de capitais.

O nosso legislador esta a meio caminho - estabelece isenção para alguns sócios. »» Posto isto, qual a ligação da tributação dos lucros ao IRS? Os lucros são importantes no processo de identificação do sistema fiscal em sede de rendimento? Sim, a tributação do lucro influencia o sistema em sede de IRS. As sociedades podem ter lucros (lucro tributável) ou prejuízo (prejuízo fiscal). Os prejuízos fiscais de determinado ano podem ser reportados aos 5 anos posteriores, logo não se perdem. Reportam-se para o futuro com limitação temporal de 5 anos.  Situação 1: a empresa tem lucro tributável. Comparação com a fábula da “Cigarra e da formiga”. Esta fábula infantil aplica-se aqui, pois a tendência geral das empresas é a distribuição dos lucros mesmo em tempos de crise levando a que, aquando da necessidade, estas não possuam recursos monetários suficientes de forma a sobreviver durante um período de baixa produtividade.

No entanto, temos as economias do norte (da União Europeia) que em tempo de prosperidade constituem as reservas necessárias. Nem sempre se verificando isto, como seria de supor. »» Quais seriam as decisões sensatas a tomar pelas empresas? Foram feitos demasiados investimentos e distribuições quando, na verdade, deveriam ter sido feitas reservas. »» Quais são os rendimentos de capitais? Os lucros e dividendos - neste caso, lucros distribuídos. Os lucros são tributados na empresa a 25% e quando são distribuídos aos sócios (…) englobamento – somatório do rendimento líquido das empresas. Sob este rendimento global vão incidir taxas progressivas (IRS). A taxa máxima, se considerarmos a subtaxa e a contribuição extraordinária (subsídios etc. chega aos 54,5%. A taxa nominal resulta do código, a taxa efetiva resulta de deduções, logo, a contribuição de imposto que o contribuinte vai pagar é em função do seu rendimento.

Ainda não temos taxas efetivas a chegar aos 50%, logo não temos ainda situações de confisco, porque há deduções. Finanças Públicas 2012/2013 FDUP Importância dos conceitos:  Taxas efetivas  Taxas nominais >>> Se olharmos para outros impostos como as contribuições para Segurança Social estamos próximos do confisco. Dúvida: Como é que a entidade patronal desconta como entidade particular para as contribuições obrigatórias da Segurança Social? A entidade patronal pode ser constituída por empresário singular ou pessoa coletiva. O orçamento deste ano traz benefícios fiscais no regime de Segurança Social mas apenas para o trabalhador. Agora, a partir de 80 mil euros já estamos sujeitos a taxa de 48%, aplicando-se o regime de taxas progressivas do art. º CIRS. Situação diferente, é a possibilidade de constituir uma sociedade unipessoal, de forma a manter a individualidade.

É uma sociedade sujeita ao IRC, sujeito passivo. Qual é a taxa que vai ser aplicada a esta sociedade unipessoal? Taxa de IRC, 25%. Técnica de englobamento, deste englobamento resulta a coleta – é um imposto provisório, porque se existirem despesas, fazem-se deduções a este imposto provisório 6. Deduções à coleta (despesas que vão abater à coleta), resultado final menos (-) o imposto (imposto final a pagar) 1. Identificação do sujeito passivo: que categoria de sujeitos passivos temos? Trabalhadores dependentes (categoria A), empresárias e profissionais (categoria B), pensionistas (categoria H) e outros (categoria D), e podemos ainda considerar o agregado familiar. Quem são os “outros” (categoria D)? Segundo a prof, são os “felizardos”, onde todos gostavam de estar. E as outras categorias? Temos ali os rendimentos capitais e os incrementos patrimoniais.

Porque é que a categoria E é exceção? Proteção face ao abuso; nos rendimentos de capitais, para além da volatilidade deste rendimento, há muitas despesas associadas, despesas financeiras com contabilidades muito bem organizadas, a que nada passa ao lado. Não há dedução de despesas neste caso porque caso contrário o valor seria muito elevado. Técnica de englobamento - deste englobamento resulta a coleta – é um imposto provisório, porque se existirem despesas, fazem-se deduções a este imposto provisório: No englobamento temos o rendimento das diferentes categorias. Obtendo este rendimento global deveríamos aplicar as taxas progressivas. Pode haver situações de perdas mas não vamos falar. Não deve haver deduções ao imposto. Coleta – despesas que abatem contra o imposto provisório, é o último passo.

Importante perceber este modo de funcionamento do IRS. ª hora Ficamos na aplicação da taxa, depois do rendimento englobado temos a coleta. É um valor, ex. As deduções à coleta são permitidas apenas dentro dos limites definidos pelo legislador, para manter uma coleta mínima de imposto. Sistema fiscal  Tributação das sociedades - Código de IRC – taxa proporcional  Tributação dos sócios – IRS Podem ser sócios individuais ou sócios coletivos. Se forem coletivos são tributados em IRC. No caso dos sócios individuais, os dividendos são tributados em taxa progressiva, podem também ser tributados a uma taxa proporcional. Temos as taxas progressivas (art. Finanças Públicas 2012/2013 FDUP O sistema fiscal, nesta crise, por um lado não deu incentivos às empresas para investirem.

Mas incitou as empresas a remunerar os sócios, ao abrir exceções, e isentar estes rendimentos (dividendos), tornou os dividendos mais atrativos. O CIRC permite a dedutibilidade direta de gastos realizados com empréstimos, sendo assim dados incentivos ao crédito. Todos temos de pagar imposto, importa que maximizemos a nossa situação, mas temos de pagar impostos para que a economia funcione. Ao receber os incentivos errados, empresas muito produtivas (ex. Vai ser tributada a mais-valia, aumento do património. Só vamos beneficiar dessa maisvalia latente quando houver transação. Havia muitos requisitos temporais face às mais-valias, que eram muito controladas, mas quanto aos juros não houve essa preocupação de legislação de forma a impor limites. Deve haver um sistema coerente. Se se dão estes benefícios para a distribuição e benefícios para os empréstimos, também têm de se dar benefícios à poupança, mas isso não aconteceu.

Indicações bibliográficas:  Base tributária - pág. a 97  Definição de sistema fiscal, como é que a tributação dos lucros interage com a tributação dos dividendos.  Definição dos sistemas fiscais  Modo de funcionamento do IRS nas suas dimensões ao IRC.  Modos de tributação dos lucros - pág. a 120 Esta matéria é obrigatória para o Direito fiscal. Em caso de notificação, estas correções serão efetuadas pela AT. Esta, com os seus serviços de inspeção que foram reforçados este ano (inseriram postos de trabalho nos quais estão inseridos, pessoas com curso de direito - isto é uma inovação), efetua as respetivas correções. As correções da matéria coletável ocorrem quando a AT não concorda com a contribuição do contribuinte (normalmente em sede de IRC - mas pode ocorrer não só em sede de IRC).

A AT pode dizer que discorda dos cálculos apresentados e dos valores pagos. »» Estas correções serão do lado dos rendimentos ou dos gastos? Os rendimentos podem não estar corretamente impressos. Pode ocorrer uma falha no cálculo ou um esquecimento e, por isso, ainda estamos no domínio do lícito. Mas tem de ser aceite para AT pois caso contrário será alvo de correções.  Domínio da ilicitude: crimes e contra ordenações fiscais. Hoje falamos no abuso sendo que a consequência são as correções à matéria coletável. Finanças Públicas 2012/2013 FDUP O CIRC prevê o seguinte: o legislador, ciente destas situações, prevê irregularidades: de preço de transferência (contribuinte inflacionou ou declarou preços muito inferiores ao preço de mercado; contribuinte não está a declarar os preços, são preços simulados).

As empresas lucrativas deviam ser prudentes, guardar parte dos seus lucros para fazer face a eventualidades futuras. A poupança é sempre possível. No caso português ainda estamos a viver acima das nossas posses. Ainda há muita ignorância ao nível dos preços. No estrangeiro a maioria dos estudantes já são trabalhadores - sabem a importância do conhecimento. O sistema fiscal permite a dedutividade sem limite dos lucros empréstimos. Empresas públicas estão sujeitos a IRC - vamos endividar-nos e o nosso imposto vai ser reduzido ou praticamente zero. Finanças Públicas 2012/2013 FDUP O sistema fiscal português tem o regime da sub capitalização (pág. que serve como travão a este excesso de endividamento. As empresas podem endividar-se ate à sua capacidade económica.

Neste regime de subcapitalização qual vai ser a consequência? Empresa efetua um empréstimos e vai pagar juros excessivos. No 1º caso (preços de transferência), a AT corrige os preços para preços de mercado; correções à matéria colável, aumento dos rendimentos. No caso do endividamento excessivo, o que acontece? É olhar para os gastos e dizer - p. e tenho aqui 3 milhões - olhando para o CIRC diz que podem endividarse até a capacidade do seu património. Suponha-se que era 1,5milhões. Todavia, se contiver apenas irregularidades, é uma espécie de via amarela - mandam para a inspeção, segue para a equipa de inspetores tributários, sendo que estes, ao analisar, procuram as irregularidades e modificam. Dizem que não aceitam determinados gastos ou os preços uma vez que não são os preços certos.

A estas situações de avaliação direta, contrapõe-se a avaliação indireta sendo esta feita pela AT. Artigos da LGT:  Avaliação indireta: (procurar o capitulo e os artigos). Artigos do CIRC:  Art. Todos têm direito a uma proteção social mínima e digna. A função social, a segurança social é fundamental. Em todos os países é dada uma atenção relevada. Os cidadãos têm direito a uma proteção social (os trabalhadores, jovens, adultos, saudáveis - quem não tem rendimentos). Os que estão bem em termos de rendimento, estão bem agora. do manual - atentar nas notas de rodapé que contém artigos). O ponto de partida na análise da SS é esta lei de bases. Como nos está estruturada a lei? O legislador diz o seguinte (Portugal, a este nível, está alinhado com os outros paises): a SS tem três grandes pilares: ---> 1º - sistema de SS geral baseado num princípio de solidariedade e universalidade, que garante as proteções sociais mínimas aos cidadãos.

Nesta área da SS pautada pelos princípios referidos, o legislador diz que todo o cidadão, independemente de ter contribuído para o sistema, tem direito à proteção social. P. Neste caem os trabalhadores dependentes e os trabalhores independentes (ver última parte da aula, erro da prof). Estes têm direito à proteção na velhice, na doença, no apoio à família mas, no fundo, têm de ser eles a financiar a SS. Vamos falar na natureza das contribuições - as contribuições pagas pelos trabalhadores independentes e dependentes são obrigatórias, e há que saber que a sua natureza são verdadeiros impostos não obstante se chamarem contribuições (obrigatórias para a SS). Nestas, até podia existir alguma bilateralidade. Onde está a bilateralidade? Se olharmos para os três pilares, desde logo, as contribuições dos trabalhadores estão afetas às necessidades do 1º pilar que são aqueles que realmente mais precisam.

Isto é uma realidade. As pessoas têm o seu direito de viver a vida como entenderem, ter ou não filhos. Mas, o que é certo, é que os novos têm de sustentar os mais velhos. Com o aumento da esperança média de vida para os 80 anos, os cientistas dizem que nós já teríamos, com os desenvolvimentos tecnológicos, capacidade para viver até aos 200 anos. Todavia isto não seria possível devido ao excesso de população e não haveria espaço, teriam de "sair" para dar espaço aos mais novos. Todavia, a prof discorda disto - que estudantes de direito emigrem, uma vez que o país precisa imenso de juristas. Antes, havia a ideia de que só trabalhava nas finanças e em áreas afins economistas e engenheiros.

Mas, há uns anos para cá têm recrutado juristas para esses cargos. º - sistema facultativo de SS. É o sistema para os ricos. Na categoria dos trabalhadores dependentes (categoria A), dentro dela, temos os rendimentos de trabalho dependente que resultam do contrato de trabalho (obtém os seus rendimentos) e, para além destes rendimento periódicos, o trabalhador pode receber outras remunerações para além do seu salário (sao renumerações nao periódicas - p. e mais-valias e incrementos patrimoniais). Mesmo dentro dos rendimentos podemos ter rendimentos períodicos e rendimentos não periódicos. P. e comissões que os trabalhadores podem receber, prémios (no caso de ter tido um bom desempenho). O legislador não faz incidir as contribuições (taxas gerais são 11%, que é a taxa aplicável ao rendimento dos trabalhores; e 23,75 é a da entidade patronal - valor global é de 34,75).

Em termos efetivos, no limite, a carga fiscal efetiva do trabalhador dependente mais a carga da entidade patronal é de 34,75. Estas taxas incidem sobre o rendimento ilíquido dos trabalhadores com a exceção. Os 34,75 ja têm os 11% que sai do trabalho do trabalhador. Nos países de tradição mais socializante, olhamos para o trabalhador e vemos que tudo é tirado do salário do trabalhador - retira-se o 34,75+IRS. Recapitulando: o 1º pilar da SS tem estas duas vertentes - contributiva e não contributiva. O 2º pilar é complementar, não é obrigatório, e cabem os trabalhos 81 Finanças Públicas 2012/2013 FDUP das entidades empregadoras. E o 3º pilar diz respeito às PPR's (planos voluntários, portanto, não obrigatórios). Direito Fiscal - artigos relacionados com os do código contributivo. Situação dos trabalhadores dependentes - são tributados em IRS (categoria A).

Todavia, o legislador diz o seguinte: permite esta dedução porque quando o trabalhador receber o rendimento sobre forma de pensão, vai ser tributado. E se não admitissemos a dedutibilidade destas contribuições, teriamos uma dupla tributação. Para evitar esta dupla tributação, o legislador permite a dedução específica. Se formos ao artigo da tributação das pensões, diz que pensões acima de um determinado valor são objeto de tributação. quadro em anexo) »» Qual a relação entre as contribuições obrigatórias e o CIRS? O ponto de partida é a categoria A (trabalho dependente). à pág. não é obrigatório (é matéria de direito fical internacional e europeu, só exigível ao nível de mestrado). Para exame: lei de bases da SS (fala dos pilares e dos princípios, explica o que está no manual de uma forma crítica).

Código Contributivo (artigos mais relevantes - retirar da net os artigos; trazer para exame):  Art. º - âmbito de aplicação - o código aplica-se a trabalhadores dependentes e independentes. º - taxa contributiva (definição de taxa). Olhamos para a proporção da taxa e vemos qual deve ser aplicada e com que fim e objetivo (cobrir as 83 Finanças Públicas 2012/2013 FDUP despesas futuras de pensões ou outros encargos). E estas taxas estarão adequadas? Talvez sim ou talvez não, depende. Tem de haver cortes nas despesas do estado, a função do estado tem efetivamente de ser mantida. Os jovens estão a emigrar e a população a envelhecer, os encargos da SS são pouquíssimos. º - regime dos trabalhadores independentes. so vamos entrar nos rendimentos ilíquidos e não nos convencionais.

 Art. º - salário é a base de incidência da taxa.  Art. Na ilicitude, a penalidade é de ordem penal e contra-ordenacional. As condutas são punidas ao abrigo do REGIT (regime geral das infrações tributárias). Se tivermos crimes e contra ordenações, caem no âmbito daquele diploma. Mas não foi disto que tratamos. O abuso não é ilícito, é abuso. Que tipo de mercadorias? As mercadorias importadas, portanto, incidem sobre importações - exceção - pode incidir também sobre as exportações mas são excecionais. Os IEC's (impostos especiais sobre o consumo) incidem exclusivamente sobre mercadorias (impostos "do pecado", "do vício"). Nos impostos especiais temos mercadorias em concreto - produtos pretolíferos, tabaco, bebidas alcoolicas e energia (produtos 85 Finanças Públicas 2012/2013 FDUP energéticos também são alvo de tributação sobre o consumo).

A prof discorda desta designação de "impostos de pecado". Relativamente às bebidas alcoolicas somos um país que exporta imenso. e a tal caneta que é importada da China - quando estão a ser carregadas nos contentores em Pequim e Xangai, o imposto já tem de estar pago na alfândega de leixões. A incidência objetiva é o produto, a mercadoria. A que taxas? Nos impostos aduaneiros temos dois tipos de taxas - ad valorem (incidem sobre o valor da mercadoria) ou taxas específicas (sobre a quantidade - variam conforme a quantidade do produto). Impostos aduaneiros incidem sobre mercadorias provenientes de paises terceiros. O conceito de "território aduaneiro" - quando a caneta vem da China, já tem o imposto pago. Assim, temos vários passos. A legislação tem de identifcar, desde logo, listagem de mercadorias.

Imagine-se uma 1ª coluna constituída por códigos, esses, (2ª coluna) vão listar todas as mercadorias que são objeto de tributação. Daí a expressão "páginas amarelas" de códigos e de listagem de mercadorias. Numa 3ª coluna teremos as taxas. Na prática, o direito está extremamente enraizado mas deve ler-se como "impostos". Temos impostos (direitos) sobre as importações ou impostos sobre a exportação (estes são um pouco a exceção). Temos um espaço económico, liberdade de circulação, temos de proteger os nossos produtos e países terceiros fazem o mesmo (tributam) para proteger a insdústria nacional e as economias nacionais para que os nossos produtos se tornem mais competitivos. Importações são objeto de tributação - faz sentido.

Mas esta lógica faz sentido? O que está a aguentar o país em termos de finanças públicas são as nossas exportações. e obras de arte (p. e Vieira da Silva, Aurélia de Sousa) - quando se vende estes quadros para o estrangeiro deveria tributar-se, uma vez que se trata de obras de arte de grande valor. P. e o ouro, neste momento está com valor extremamente elevado, deveria ser tributado. Pág. Porquê esta ordem? Mal entra no país, é alvo de tributação. IEC'S 2º nível - tributação especial é uma carga fiscal mais agravada para determinados produtos. O legislador, por motivações fiscais, penaliza determinados bens. Os IEC's são um instrumento de política fiscal a onerar e desencorajar os contribuintes a adequirir os produtos.

Produtos alvo desse imposto:  bebidas alcoolicas 88 Finanças Públicas  tabaco  Produtos energéticos (eletricidade) 2012/2013 FDUP No caso do tabaco, claramente estão identificados riscos e perigos para a saúde e, portanto, a tributação é extremamente pesada. Isto é, vamos imaginar: 4 (preço do produto) + 2 (que é o imposto aduaneiro) = 6. Sobre estes 6 vai incidir o IEC que dará (assumimos p. e exº 1) 7. E, sobre este vai incidir o IVA, e dá o resultado final de 10. Estamos perante uma dupla tributação de imposto sobre o imposto. Recordando: IRS - pessoas singulares e o agregado familiar. IRC - pessoas coletivas - isto é muito vago, as pessoas coletivas sujeitas a IRC são as sociedades comerciais, empresas públicas, cooperativas. Ao nível dos IEC's e dos impostos aduaneiros, quanto a este último há uma identificação quanto aos sujeitos passivos, são comuns.

Falamos de 89 Finanças Públicas 2012/2013 FDUP sujeitos singulares e coletivos, e agora vamos ter figuras diferentes. No manual, onde fala dos IEC's fala em conceitos específicos que são comuns a impostos aduaneiros. A mercadoria segue este percurso. Isto para falar do operador registado. Este é a pessoa singular ou coletiva que trata de importar a mercadoria e de colocar à venda no seu estabelecimento. É o sujeito passivo que lida com a mercadoria. Aqui inclui-se todas as fases (desde o momento da importação, distribuição e quando chega aos supermercados). Tem de ser um operador económico registado a comunicar à AT que o bem foi introduzido no consumo. O imposto tem de ser pago entre os prazos respetivos (que vão ser lecionados em Direito Fiscal). Imposto especial sobre o consumo, quais os bens a que estao sujeitos, o principal operador economico registado, e a operacionalidade do imposto.

Liquidação já sabemos que é a AT, e o 90 Finanças Públicas 2012/2013 FDUP pagamento quem faz é o operador registado. Nesta nota de liquidação vem identificado o produto, o valor. Neste regime de suspensão, a mercadoria é acompanhada de um certificado próprio que atesta o trânsito que vai circular para outro país, e como tal, não estar sujeito a imposto. »» Neste regime, quem é que geralmente representa o operador registado que está no outro país? Vamos ter o representante fiscal do operador registado que está no outro país. Temos a figura do representante fiscal, ou seja quando tivermos um operador económico registado noutro pais, esse operador económico tem de ter um representante. Imagine-se que somos uma sociedade mas temos alguns negócios em Portugal, mas não temos estabelecimento estável; temos de indicar um representante fiscal para tratar dos assuntos fiscais em Portugal.

»» Qual a diferença do representante fiscal dos IEC's em relação aos dos outros impostos? É o que o do IRC não deve pagar, quem deve pagar é a pessoa coletiva. Para haver pagamento de imposto é preciso saber onde está a mercadoria, é o entrerposto fiscal - armazém onde as mercadorias são depositadas em regime de suspensão. Associado ao entreposto fiscal temos a figura do depositário autorizado. Este, pessoa singular ou coletiva, deve associar-se sempre 91 Finanças Públicas 2012/2013 FDUP ao entreposto comercial. As mercadorias estão no entreposto comercial em regime de suspensão. As mercadorias são retiradas do entreposto e são introduzidas no consumo ou, por vezes, são comercializadas dentro do próprio entreposto. Os diplomatas gostam de comprar alguma coisa, mas o que acontece é que nas alfandegas muitos querem ir à "pala" dele e no final da viagem o diplomata acaba carregado com imensas mercadorias que nada tem a ver com ele - isto são irregularidades, há alfândegas que não funcionam como deve ser.

Obrigações fiscais, a questão da liquidação. Matéria facultativa mas que se recomensa - pág. à 196 (importância da política ambiental) - já mexe com os produtos energéticos e com o impacto ambiental. Do ponto de vista das finanças públicas, o IVA é um imposto muito importante para receitas públicas. São opções políticas. No caso português, enveredamos (mal porque deveriamos ter recorrido a esta tributação especial) pela tributação geral - o IVA. O IVA incide 92 Finanças Públicas 2012/2013 FDUP sobre bens e serviços - esta é a principal diferença em relação aos impostos aduaneiros e IEC's - incidência material. Quanto a esses bens, onde vêm registados as respetivas taxas? Temos um código de IVA que segue a estrutura dos outros.

Temos um código que estabelece bens e serviços que são transacionados a título oneroso. Oneroso" é importante porque deve distinguir-se das transmissões gratuitas. As transmissões gratuitas estão sujeitas a imposto de selo (p. e heranças e doações). O imposto IVA vai incidir sobre essa transmissão onerosa, temos um contrato compra e venda e, assim, há lugar a pagamento. No IVA é fundamental o conceito de preço. As trasmissões onerosas materializam-se no documento fatura. A futura é um documento essencial, é a prova de que realmente aquela transação teve lugar. Dizse que é um imposto que assenta nas faturas. Quem é sujeito passivo de IVA sabe que tem muita responsabilidade ao nível das faturas e, para além disso, ele próprio deve sempre exigir faturas.

É um imposto de autoliquidação, ou seja, são os sujeitos passivos que vão calcular o imposto e vão entregar ao estado em nome do consumidor final. empresa de sapatos – se for para exportações, são isentos de IVA. Isto prende-se com a lógica da tributação do consumo porque os sapatos vão ser utilizados noutro país e lá é que serão objeto de tributação. Na prestação de serviços ao nível internacional, a regra é que o IVA é exigido no país da sede do prestador de serviço. P. ex. De outra forma, as empresas públicas (art. º nº2 CIVA) não são sujeitas a IVA. Estado e entidades públicas no exercício dos seus poderes de autoridade não estão sujeitas a IVA, mas mesmo execendo poderes de autoridade, se exercer atividades concorrenciais estão sujeitas a IVA.

Por vezes, são águas híbridas porque o estado realiza operações que não devia realizar – ou a sociedade pede funções ao estado que ele não devia fazer. Hoje em dia, quase todas as atividades estão abertas no mercado – dantes havia centralização muito grande, mas agora começamos com a liberalização desses serviços. Se houver poderes de autoridade não há IVA – é o pagamento de uma taxa. No parque de estacionamento da Câmara Municipal pagamos IVA porquê? Domínio privado e um ente público disponibiliza para estacionamento. É uma atividade de tipo concorrencial porque a câmara está a exercer a atividade como uma empresa. Quando há agentes privados a exercer essa atividade, até pode haver monopólio do estado, mas está 95 Finanças Públicas 2012/2013 FDUP aberto também a privados.

Temos esta particularidade do estado no art. Art. º - facto gerador e exigibilidade do imposto. Há um elemeto importantíssimo neste imposto – um elemento formal que é a fatura. O imposto torna-se exigível no momento da emissão da fatura – despoleta a exigibilidade da fatura. Se o agente económico não emite a fatura temos de ver se é uma transmissão onerosa de serviços – se houve, devia ter sido emitida a fatura. Mas regra geral, há exigibilidade do imposto independenetemente do preço ter sido ou não pago. Já falamos da perda de fatura. Art. º - exigibilidade do imposto em caso de obrigação de emitir a fatura. Art. As empresas continuam a planear as suas atividades em função deste diferencial de taxas. P. ex. um prestador de serviço pode ter a possibilidade de escolher o local.

O IVA na prestação de serviços é medido no país onde o prestador de serviços tem a sua sede. Guarda todas essas faturas para deduzir ao que recebeu o que pagou – diferença entre IVA recebido do consumidor final e o IVA que suportou nas suas aquisições. Dessa diferença podemos ter o reembolso (se pagou mais IVA do que recebeu e então vai pedir reembolso ao estado). Se o que recebeu dos consumidores for maior do que o IVA pago nas faturas, temos IVA a entregar ao estado – o operador económico tem de entregar a diferença ao estado. Podemos ter uma diferença favorável ou desfavorável ao operador. Nesta cadeia de operações económicas, como tenho de guardar as faturas, tenho todo o intresse em fazê-lo, porque todas as despesas que fizer tenho de guardar 97 Finanças Públicas 2012/2013 FDUP a fatura porque está lá o IVA que paguei e tudo aquilo que recebi vou ter de guardar também para saber qual o montante exato de IVA a pagar e a receber.

Esta última é uma área da fiscalidade que ainda não tem o mesmo desenvolvimento que têm as outras áreas. Porquê? Porque já temos impostos que cheguem (sobre o rendimento e sobre o consumo). Será que faz sentido os impostos sobre o património? Não teremos aqui mais sobreposição de imposto? O objetivo do legislador com os impostos é a obtenção de receita fiscal cobrindo o mais possível todas as manifestações da riqueza (rendimento e património). Foi sempre entendido como uma tributação residual em termos históricos. º a tributação do consumo pela sua facilidade (uma das caraterísticas é a simplicidade no seu modo de aplicação). Relacionar os rendimentos com os próprios imóveis. Ao nível da tributação de impostos sobre o património, fala-se de uma tributação estática e de uma tributação dinâmica.

Estamos sempre perante património (imóveis ou "prédio" em termos fiscais) - é a incidência material destes impostos (prédios). No caso dos impostos sobre o património são so prédios. Estes são imóveis e podem ser: prédios urbanos, rústicos ou mistos. O conceito de prédio anda ao lado de outro conceito que falamos. O prédio tem elemento físico material, relacionase com o estabelecimento estável. Mas há uma pequena distinção entre ambas (não esquecer que são realidades diferentes) - o estabelecimento estável pressupõe uma exploração de uma atividade económica; para o conceito de prédio, ele tem é de ter valor económico. Há esta pequena nuance porque são conceitos relativamente próximos.

Estavamos a falar do IMI, um imposto estático que incide sobre prédios. Temos também diferentes sujeitos passivos sendo que o mais importante é o proprietário, mas pode ser o usufrutuário ou o possuidor (embora em situações muito excecionais porque um possuidor não é proprietário nem tem um direito de propriedade, apenas possui). Taxas de IMI São taxas proporcionais. Nos impostos sobre o património as taxas são proporcionais. Podemos ter várias taxas proporcionais, em função do quê? O legislador pode tributar mais pesadamente certos imóveis ou mais levemente outros. P. As transmissões podem ser onerosas e gratuitas. Ao nível dos impostos dinâmicos, transmissões onerosas temos o IVA. Sobre os prédios e imóveis é o IMT (imposto municipal sobre as transmissões 100 Finanças Públicas 2012/2013 FDUP onerosas) - IMT tributa as transmissões onerosas de imóveis.

O imposto de selo tributa as transmissões gratuitas não só de imóveis, note-se (também valores móveis). Quando se transmite uma compra e venda de imóvel, quando adquirimos um imóvel. Com base nestes critérios referidos e outros (como o conforto, etc) vamos encontrar o valor patrimonial tributário. O processo de avaliação é feito pela AT e informa o contribuinte que pode concordar ou não. Ultimamente até tem discordado. Se o valor for exagerado, pode e deve reclamar. O valor patrimonial tributário é muito relevante para efeitos de IMI mas também o pode ser paras efeitos de IMT - quem paga é o adequirente. Imagine-se que A vende o prédio a B, mas simulam um preço - em vez dos 100 mil, recebe-se na mesma esse valor mas colocam no contrato 20 mil.

As finanças vão ao valor patrimonial tributado para efeitos de IMI que é de 30 mil. Então como temos um contrato de 20 mil? Em regra, seria o IMT a incidir sobre os 20 mil. Mas neste caso, a entidade tributável vai incidir a taxa de IMT a incidir. Se o valor de transmissão for inferior ao valor patrimonial tributário então aplica-se este valor. e um prédio completamente degradado não tem valor económico. Se estiver completamente em ruínas não tem valor nenhum. Temos de distinguir um prédio e o terreno onde o prédio está inserido. Podemos ter um proprietário que é dono do terreno e outro que é dono do prédio. Do ponto de vista do IMI temos de analisar numa visão integrada, estavamos a olhar para o valor do prédio implantado e, se este está degradado, então não tem valor.

Mas, quando não precisamos deles, onde colocamos as peças que não podem ser reutilizadas? O sítio onde são depositados não tem valor. Há outras situações em que de facto pode não ter valor 102 Finanças Públicas 2012/2013 FDUP económico. Imagine-se prédios que estão encurralados sem visibilidade, onde ninguém lá quer viver - tornam-se obsuletos e não têm valor económico. Um prédio degradado continua a ter valor económico nem que seja pelas pedras antigas. Mas há situações de imóveis verdadeiramente degragados que não têm valor económico nenhum. Na tributação do património deve anotar-se o imposto sobre veículos (ISV) - não vai ser exigido porque são impostos em especial.

Neste âmbito temos o ISV e o IUC. Se olharmos à caraterística do património, vamos tributar o veículo em si. Mas, é património mas também consumo. Acaba por ser um bem em que mal compramos um carro novo, colocamos na estrada e já temos uma desvalorização fortíssima porque gastamos um quilómetro. Esta é 103 Finanças Públicas 2012/2013 FDUP uma política do legislador de penalizar os proprietários dos veículos sendo estes alvo de vários impostos. Depois há também questões ambientais, ao nível da poluição, etc. Sobre a tributação automável deve dizer apenas mais alguns aspetos: ao nível de técnica fiscal e da liquidação de imposto. Regras de liquidação Liquidação é a técnica de apuramento do imposto.

No IMI teremos uma liquidação oficiosa claramente. As finanças pedem informação ao contribuinte sobre o bem em causa. Há um dever de identificação de um bem mas o ato de cálculo do imposto é feito pelas finanças e notificável o indivíduo. Nas trasmissões onerosas quem paga é o transmissário e quem adquire é o adquirente. Amanhã falaremos das finanças locais. Legislação:  LFL - lei das finanças locais  Lei nº2/2007 de 15 de Janeiro Nem toda a legislação que está no sigarra é obrigatória. As autarquias e as regiões autónomas têm orçamento próprio ou estão inseridos no OE? São autónomos. Os orçamentos das autarquias e das regiões autónomas são orçamentos autónomos.

O que está integrado no OE é o orçamento da SS (contribuições obrigatórias para a SS). Ao nível da contabilidade, aparece nos sumários a lei da contabilidadde pública. O estado, neste caso central (serviços integrados ou com autonomia financeira mas essencalmente os integrados) tem de elaborar as suas contas de acordo com a contabilidade pública (é própria e não é privada - POC - plano oficial de contabilidade) - Direito Contabilístico. º ao art. º - mais não é do que repretição de matéria que já foi lecionada; repetição dos princípios gerais que se aplicam também ao nivel das autarquias locais. Ler com particular atenção o art. º LFL (importantíssimo). Nesta lei não nos vamos preocupar com despesas, ou aspetos contabilisticos ou financeiros, mas sim para a parte tributária.

São mais impostos adicionais sobre os lucros mas que revertem para as finanças locais. Uma coisa são as derramas estaduais, mas aqui fala-se das derramas locais. A taxa vai incidir sobre o lucro tributável. É importante distinguir lucro tributável de matéria coletável. Ao nível do IRS - Diferença entre gastos e rendimentos - prejuizo ou lucro tributável. Os municípios, em rigor, deviam publicar também preçários (listagem de preços públicos que é importante). Distinção entre taxa e preço público. P. e o estacionamento - estaciono na via pública, pago os parquímetros. Ainda é um método arcaico, mas ainda o fazemos. Também pode ser doações e heranças. Quando entramos no campo das transgressões temos multas, coimas, etc.

Art. º nº2 é importante para refletir em quais são os poderes tributários das autarquias locais. Estivemos a analisar até agora do ponto de vista das receitas - os impostos têm de ser criados pelo parlamento (princípio da legalidade) - esses impostos revertem para os municípios. Estas é que têm o poder de fixar estas taxas dentro dos limites locais mas a AR é que define o valor máximo e minímo - definição de taxas feita pela AR. Estatuto dos benefícios fiscais (EBF). Nos poderes tributários temos 3 situações: atribuir isenções e benefícios.  Modelação e fixação das taxas dentro dos limites legais já estipulados mas têm essa discricionariedade;  Lançamento dos impostos adicionais (impostos independentes); não se pode falar propriamente de um imposto porque é apenas adicional;  O lançamento das derramas destes impostos adicionais ou independentes.

Taxas estão sujeitas a um regime próprio e os preços também. Relativamente ao Manual de Direito Fiscal, toda a parte dos impostos. Bibliografia complementar: notas de rodapé do manual. Para a disciplina é obrigatório o manual que serve de referência e a legislação que foi sendo sumariada. Hoje iremos falar da Lei das Finanças Regionais (está a ser discutida a sua alteração) e também do setor empresarial do estado. Estes são temas que estão constantemente sujeitos a alterações, no entanto, a prof. Finanças Públicas 2012/2013 FDUP E o que é que assistimos nos tempos atuais? Séc. XXI. Que estado queremos? E que contributo vai ser o meu neste estado? Isto é um aspeto importante. Países como Portugal, Espanha e Itália, tiveram tradições fascistas nazis ou totalitárias, nestes países houve um défice na defesa dos direitos fundamentais.

Isto vai afetar também a função do estado. O nosso excedente deve servir para pagar as dívidas do estado. Se não houver dívida a situação é diferente. A função do estado é assegurar os serviços. Se o estado começa a intervir na economia com funções de concorrência, Surgem aqui duas correntes: • Privatizações • Nacionalizações Privatizações e Nacionalizões Essa corrente que diz respeito a funções mínimas é o que estamos a viver por forma de cortes orçamentais. Diz-se, portanto, “privatize-se”. Glória Teixeira digitalizou é-nos mostrada outra história revista “The Economist”. Esta é uma revista muito independente. Qual é a situação da Alemanha e França? Temos uma situação muito interessante. Esta revista é de 3 de novembro de 2012 – artigo “big brother is back”.

É interessante. Enquanto que em França foi criado este banco público de investimento que copiou o exemplo alemão de um banco criado para olhar para a economia e o estado injetar dinheiro nas empresas. Temos aqui um processo de nacionalizações das empresas. Nos estados do sul, Portugal, Espanha e Itália, os estados avançam para as privatizações. Em contraste, na Alemanha e na França temos nacionalizações. Um outro artigo, inserido no livro sobre política económica de finanças públicas: “why nations fail? As origens do poder, da prosperidade e da riqueza”. E ao nível do setor empresarial do estado? Na europa são estas duas correntes. E nos EUA? Nos EUA, o estado deve intervir o menos possível, o estado intervém através dos agentes reguladores.

Há sempre alguma evasão, mas o estado mantém a sua filosofia exercendo apenas as suas funções. A política dos EUA é que o estado deve intervir o menos possível, mas também intervém. Um bom exemplo é o caso da General Motors, tivemos também nacionalizações nos estados unidos.

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