POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O COMBATE DO ABUSO SEXUAL INFANTOJUVENIL NO CONTEXTO INTRAFAMILIAR

Tipo de documento:Plano de negócio

Área de estudo:Saúde coletiva

Documento 1

Para tanto, a metodologia de estudo consiste na revisão bibliográfica em artigos, livros e produções acadêmicas sobre o tema, chegando-se a conclusão que a rede de proteção composta por diversos atores, embora fragmentada, é a melhor opção ao lidar com uma problemática que é complexa, multifacetada e requer a atuação competente e sensível de profissionais de diferentes áreas, em destaque, o assistente social, que age como aglutinador e condutor entre os grupos vulneráveis e as ações de proteção. Palavras-chave: Violência Sexual Intrafamiliar. Políticas Públicas. Assistente Social. ABSTRACT The present study aims to understand the phenomenon of intrafamily sexual violence against children and adolescents from the perspective of Social Work, investigating the role of the Social Worker in confronting and combating this phenomenon that violates the fundamental rights of children and adolescents even today.

Alicerçado no objetivo geral constituiu-se os objetivos específicos, que são (I) Definir e discorre sobre a violência sexual infanto-juvenil no contexto intrafamiliar; (II) Avaliar de que forma as Políticas Públicas para o combate do abuso sexual infanto-juvenil podem ser implementadas\desenvolvidas para que de fato os direitos infanto-juvenis possam ser assegurados; e, por fim, (iii) Determinar e refletir sobre o papel do assistente social que atuam ao lado de vítimas desse tipo de violência. Durante muito tempo, este tema sempre foi objeto de tabu na sociedade, cerceado de pré-conceitos e de julgamentos próprios de uma sociedade machista e polarizada, que oprime os seus vulneráveis e protege aqueles que estão no poder. Assim, como forma de quebrar o silêncio e opressão, é necessário o debate e reflexão em todos os espaços de discussão, destacando o papel de cada um dos envolvidos na cadeia de enfrentamento e combate a este tipo de crime para que possam agir da melhor forma, dentro de suas atribuições e competências, perante esta lamentável realidade.

Á vista disso, a pesquisa justifica-se na medida em que se reconhece a imprescindibilidade de se estudar de forma cada vez mais profunda e metodológica as questões que envolvem a violência sexual infanto-juvenil intrafamiliar, quais são e qual o papel das políticas públicas e qual a função do assistente social, uma vez que conhecer, identificar, debater, pesquisar e falar sobre é um passo para que se aperfeiçoem métodos e procedimentos que visam mudar a realidade de muitas crianças e adolescentes do país, que, ainda hoje, sofrem e padecem diante de um dos tipos mais cruéis de violência, que causam feridas duradouras por toda a vida. Com relação aos procedimentos metodológicos, o presente trabalho é resultado de uma pesquisa bibliográfica de cunho eminentemente qualitativo, uma vez que busca investigar quais as políticas públicas disponibilizadas para combater a violência sexual infanto-juvenil no contexto intrafamiliar e qual o papel do assistente social diante dessa realidade no Brasil.

Para Araújo (2002), a violência é uma violação do direito de ser sujeito da própria história e do direito de ter liberdade, algo fundamental e indissociável do ser humano. Com efeito, essa problemática se intensifica quando a violência é direcionada a crianças e adolescentes pela família, sociedade e Estado, pois, enquanto seres em formação, dependem emocional, física e psicologicamente de seus responsáveis e de toda a comunidade para segurança, satisfação das necessidades básicas, apoio e abrigos necessários ao seu desenvolvimento enquanto indivíduo independente e capaz (ROCHA et al. Ocorre que a passagem de percepção da natureza da infância enquanto construção social não se converteu na criação de um mundo melhor e mais seguro para crianças e adolescentes.

Com o desenvolvimento do conceito de infância como um ser inteiro, capaz e completo a seu próprio tempo, foram introduzidos métodos mais duros e violentos de educação e criação, além de uma desconsideração sobre a vulnerabilidade, fragilidade e percepção de realidade destes indivíduos, o que culminou em formas de violência mais bárbaras e humilhantes (PAIXÃO; SOUZA NETO, 2020). Assim, ainda que a prática de violência contra crianças e adolescentes não seja fenômeno recente, a sua visibilidade vem obtendo novos contornos, principalmente, na proporção e extensão que vem sendo detectada nas últimas décadas, considerando-a, de fato, como uma violação dos direitos humanos, de acordo com a interpretação das normas mais atuais.

últimas décadas. Entendida enquanto um fenômeno social complexo e multicausal, demanda um enfrentamento que mobilize ações de diferentes dimensões, sobretudo as de caráter político, administrativo e legal. A compreensão deste fenômeno demanda que o insiram num contexto histórico-social marcado por uma realidade de violência endêmica e de profundas raízes culturais (ROCHA et. al. p. Contudo, as consequências da violência sexual são diferentes em cada vítima devido à subjetividade dos inúmeros fatores relacionados, como a idade à época do abuso, o elo existente entre a vítima e o abusador, a natureza do ato imposto ou, o ambiente familiar em que vive (AZAMBUJA, 2004). Neste sentido, é imprescindível levar em consideração que as vítimas de violência sexual intrafamiliar são seres com sentimentos controversos, que podem se manifestar de formas e momentos diferentes.

Dentre os sinais que auxiliam na identificação que a criança ou o adolescente vem sofrendo este tipo de violência, Sanderson (2005) alerta para a mudança repentina de comportamento, especialmente em situações familiares e sociais, contudo, comumente os sinais não são facilmente reconhecíveis, pois os agressores podem utilizar-se de manobras e táticas para controlar a vítima e amedrontá-la, de forma a não fugir da aparente normalidade. Para este autor, a forma mais poderosa e segura de prevenir a violência sexual contra crianças e adolescentes é manter a atenção especial nos momentos das brincadeiras, pois é o momento que crianças comunicam seu mundo interno e social por meio de desenhos e pinturas, ou outras manifestações de sentimento e intelecto (SANDERSON, 2005).

Ademais, no âmbito das medidas de prevenção, é necessária a eliminação do fenômeno como causa, ou seja, impedir a continuidade de determinados comportamentos delituosos. De acordo com Veronese (2015), a criança era, pois, considerada como um indivíduo que apenas servia o mundo adulto, representando uma parte insignificante do seu contexto familiar, sendo assim, a criança era desvalorizada, jamais passando por etapas até atingir a maioridade, em que está simplesmente pulava da fase de criança a adulto. Logo, na composição familiar tradicional, durante muitos e muitos anos, tanto a mulher, como a criança ou adolescentes eram ainda mais vulneráveis que são hoje em dia, tendo em vista a posição de submissão que ocupavam. Suas necessidades, vontades e expectativas eram preteridas por quem detinha o poder da autoridade, que, em último grau, era o homem, como o pai, o avô, o tio, o professor.

Assim, é apenas no final do século XIX, inspirado por ideias iluministas, que o tratamento destinado a crianças e adolescentes começou a ser questionado, juntamente com a proposição de que era necessário se criar uma sociedade que fosse mais igualitária, livre e fraterna, ensejando códigos de normas e condutas que passariam a sistematizar este tipo de relação social. Contudo, crianças e adolescentes passaram de seres sem importância para objetos de tutela do Estado (LIMA et al. tornou-se o principal marco legal e regulatório dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil, onde, já em seu artigo 1º, o ECA define-se como uma lei que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Como um marco de importância singular na proteção e as garantias fundamentais, incorporou regras de procedimentos flexíveis, adaptáveis às mais diversas realidades, delineando as futuras políticas legislativas dos Estados-Partes.

Como objetivo principal, destacava a necessidade de incentivar os países membros a implantarem o desenvolvimento pleno e harmônico da personalidade de suas crianças, favorecendo seu crescimento em um ambiente familiar sadio, tornando-os verdadeiramente aptos a viverem em sociedade e contribuírem com o mundo ao seu redor (MORESCHI, 2018). No âmbito constitucional, a Constituição da República Federativa do Brasil, atualmente em vigor, concedeu uma maior ênfase no que concerne à proteção e garantias à criança e ao adolescente, ampliando a responsabilidade à família, sociedade e ao Estado ao declarar a proteção integral a toda população infantojuvenil, conforme se encontra preconizado no caput do art. Por fim, em 13 de julho de 1990, proclama-se o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, instituído por meio da Lei n.

Isto significa que as garantias dos direitos da criança e do adolescente não se esgotam na formalização destes pelo Poder Público que os ofereceria a sociedade na forma de privilégio ou benesse; nem tampouco significava que, uma vez proclamados, sua garantia seja de responsabilidade exclusiva do Estado. Diferentemente, o Estatuto da criança e do adolescente estimulou um novo tipo de relação entre Estado e sociedade, no qual o primeiro não se apresenta de forma soberana ou absoluta, mas, pelo contrário, estabelece uma identidade socializada, gerando articulação entre a sociedade e os paradigmas advindos do Estado e este é permeado por interesses que vem da sociedade. Nesse sentido, é apenas através da constituição de políticas públicas eficientes e de uma rede de atendimento multidisciplinar composta por uma equipe especializada, é possível atingir uma proteção integral ao combate a violência sexual de crianças e adolescentes, de forma a reprimir e prevenir o abuso contra estes menores (MEIRELES; CARVALHO, 2018).

No que tange a questão sexual, os artigos 240 e 241 do ECA compreendem as violações sexuais cometidas contra crianças e adolescentes, estabelecendo o crime, bem como suas penas. Assim, cabe ao artigo 240 discorrer sobre a produção de conteúdos pornográficos envolvendo a participação de menores de 18 anos, enquanto o artigo 241 do Estatuto discorre sobre a exposição desses menores a esse tipo de conteúdo, além de tratar do aliciamento e assédio, definindo-os como crime (RODRIGUES, 2017). Por sua vez, expresso pela Lei nº 12. o Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS), constitui em uma unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional, que se configura em uma rede de serviços que integram a Política de Assistência Social, prestando atendimentos a famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.

Isto posto, salienta-se que, no Brasil, constituem como um dos principais serviços que buscam acolher crianças e adolescentes que foram vítimas de violência sexual (JORDÃO et. al. Todavia, mesmo com o reconhecimento dos seus direitos e a materialização de programas, projetos e serviços, verifica-se ainda um grande desafio em garantir a proteção a crianças e adolescentes através de políticas públicas, uma vez que são relatados cotidianamente violações de direitos, sobretudo a violação sexual. Ademais, vem sendo cada vez mais consolidado o caráter interdisciplinar da profissão, o que implica na reflexão sobre o seu papel perante as situações que demandam profissionais de mais de uma área para que o serviço seja prestado com a maior eficiência possível.

Nesse sentido, importa destacar que, no âmbito da formação, o profissional do Serviço Social implica em um compromisso com a competência e qualidade dos serviços prestados, que requer um aprimoramento constante de sua própria capacidade e na articulação com outras categorias profissionais, em busca de assegurar, cada vez mais, os direitos que constam no ordenamento jurídico. O CREAS, inserido dentro da Política Nacional de Assistência Social, visa concretizar a proteção social básica e a proteção social especial, que é dividida em média e alta complexidade e organizada em 2011 pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), na Lei nº 12. e os níveis de complexidade são organizados pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, através da Resolução nº 109, de 11 de Novembro de 2009.

Logo, a proteção social básica tem como objetivo a prevenção, para que não ocorram situações de risco e destina-se a população que se encontra em situação de vulnerabilidade social e vínculos fragilizados, e os seus serviços são ofertados preferencialmente pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e abrange os Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. De acordo com Iamamoto (2008), uma vez que o assistente social tem sua origem vinculada à questão social, sua prática se relaciona com as diversas expressões de violência que são intrínsecas ao sistema capitalista ou dele resultam, e o enfrentamento deste fenômeno sempre encontrará, na sua história, os seus propulsores e catalisadores, que permite compreender as origens históricas que aprisionam diferentes atores em papéis pré-determinados.

Com efeito, o cotidiano da profissão possui a missão e desafio de dar forma e vida ao projeto ético-político na defesa dos direitos humanos, da democracia, dos vulneráveis, sendo indispensável no processo de se construir uma nova ordem societária, que supere a relação de dominação entre classes, gêneros, etnias, pessoas. À vista disso, é a percepção que o Assistente Social pode exercer um papel fundamental na prevenção e enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, na medida em que atua, ativamente, na cadeia de acolhimento, encaminhamento e ação perante a notificação e identificação deste crime tão cruel, colocando em prática a sua formação teórica para inibir esse ciclo. Segundo Fraga (2002) É necessário tomar a violência dialeticamente, entendendo, a partir de suas condições concretas de existência, que ela tem um lugar no bojo das contradições sociais, e não é, como pensa o eticismo abstrato, uma degeneração do verdadeiro ser humano, mas sim um modo específico de afirmação do indivíduo sob a vigência de determinadas formas de sociabilidade (FRAGA, 2002, p.

Com efeito, a violência sexual se encontra dentre os assuntos de maio relevância atualmente, e pode ser vista sob o prisma da manifestação da violência estrutural, que remonta a organização social de regras, valores, propostas e ações que fazem determinados comportamentos ou atitudes sejam consideradas naturais ou até mesmo necessárias, aprisionando, assim, às vítimas dessas condutas em um estado permanente de opressão e impotência. al. destacam que a maioria dos casos notificados equivalem ao crime de estupro equivalem ao envolvimento de uma criança numa atividade sexual em qual o menor seja incapaz de compreender plenamente, inapto a dar o seu consentimento informado ou para a qual a criança se manifeste prematura no desenvolvimento e, por conseguinte, não possa consenti-la, ou que aquela viole a legislação em vigor ou se mostre inadequada às regras da sociedade.

Todavia, é sabido que, em alguns casos não é possível realizar o atendimento, alguns dos motivos são: alegação da família que a vítima já não se lembra do que aconteceu, negação da família em receber o atendimento, mudança de endereço e de cidade, a própria vítima não querer receber o atendimento, retirada da denúncia, dentre outros fatos. Aos familiares da vítima também é oferecido o atendimento psicossocial, bem como os serviços que o CREAS realiza e encaminhamentos, mas nem sempre é possível atingir a todos. Com o agressor não é realizado nenhum projeto ou atendimento específico, salvo em situações em que o agressor ainda resida no mesmo espaço em que a criança e adolescente.

Esses órgãos não têm apenas o dever de perseguir criminalmente os agressores, mas de recomposição dos direitos violados pelo próprio Estado. Nos atendimentos dos casos de violência sexual intrafamiliar cometidos contra crianças e adolescentes, os assistentes sociais atuam no atendimento inicial das pessoas envolvidas na situação de violência, coletando as diferentes informações sobre o ocorrido, averiguando se há um histórico de abuso, avalia o risco de novas agressões, tomando as medidas cabíveis para evitá-lo, e, ainda orienta e fornece os encaminhamentos médicos e psicológicos necessários para a proteção e responsabilização de todos os envolvidos (BEZERRA et. al. Além disso, acompanha e orienta as vítimas indiretas, como os familiares da pessoa abusada, para esclarecer a situação de violência e determinar, diante das possibilidades apresentadas em cada caso, quais os melhores procedimentos e medidas a serem adotadas, tomando sempre como parâmetro as necessidades e a proteção do vulnerável.

Neste sentido, Bezerra et. Nesse sentido, cabe ao assistente social, identificar as várias facetas presentes nessa problemática, relacionando-o com o Estado, sociedade e família envolvida no caso de violência, de forma a melhor guarnecer o principal interesse envolvido: o da vítima, que é vulnerável, pela sua própria condição e pela situação, tendo em mente que um tratamento que seja inadequado, ineficaz ou insensível pode provocar ainda sofrimento. CONSIDERAÇÕES FINAIS Á vista do que foi estudado, conclui-se que o trabalho do profissional do Serviço Social perante as vítimas de violência sexual cometida contra crianças e adolescentes dentro de casa deve, imprescindivelmente, ocorrer de uma forma que seja livre de preconceitos e de julgamentos pré-concebidos da situação e dos atores envolvidos, afastando qualquer juízo de culpabilidade de quem está inserido na situação de violência, pois, apenas assim, é possível criar um espaço de acolhimento que possa, efetivamente, prestar o auxílio necessário.

Assim, é primordial uma atuação que estabeleça uma relação de diálogo, confiança e escuta com a família e com a vítima, a fim de conhecer qual o contexto da violência, para, depois, identificar as maneiras mais eficazes de enfrentamento e combate à este tipo de violação de direitos, buscando alternativas para o fortalecimento dos vínculos familiares existentes, com exceção daqueles envolvidos na situação de violência, além da proteção das crianças e adolescentes, que podem carregar consigo marcas dos traumas sofridos para o resto da vida. Em relação a sua atuação, deve o assistente social acompanhar desde o momento inicial do atendimento, que, em regra, é o momento em que a denúncia chega ao CREAS, até seu encerramento, respeitando, a todo momento, os envolvidos do caso, acolhendo as demandas da vítima e familiares de forma primordial.

Ademais, ao constatar que a criança e adolescente ainda pode estar em risco, exposto a situações de violência, o profissional deve acionar o sistema de garantia dos direitos, como Conselho Tutelar, para auxiliar na efetivação dos direitos das crianças e adolescentes. ARAÚJO, Fátima Maria de. Violência e abuso sexual na família. In: Psicologia em estudo. Maringá, vol. n. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2011, 2ª ed. Disponível em: https://edisciplinas. usp. br/pluginfile. php/5525040/mod_resource/content/2/ARI%C3%88S. Acesso em: 25 de abril de 2022. AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. Violência sexual intrafamiliar: É possível proteger a criança? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004. BARDIN, L. Análise de Conteúdo. Acesso em: 12 de julho de 2022. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988).

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