TRABALHO PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NA EXPORTAÇÃO

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Administração

Documento 1

Exigências Legais e Administrativas Ainda de acordo com o Manual de Exportações Passo a Passo produzido pelo Ministério das Relações Exteriores (2011, p. depois que os dois pontos abordados no tópico anterior são definidos a empresa depara-se com as exigências legais e administrativas do processo de exportação, juntamente com elas, estão inseridos os principais procedimentos com relação a COMO EXPORTAR. Obrigatoriedades Administrativas da Exportação Os documentos necessários para a exportação estão divididos em 3 etapas. A fase da negociação, a fase da remessa e entrega e os itens necessários no Brasil. Na fase de negociação com o potencial importador o documento é a fatura proforma. Conhecimento de embarque, documento emitido pela companhia transportadora que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal no ponto de destino pré-estabelecido, conferindo a posse das mercadorias.

Certificado de origem, é o documento providenciado pelo exportador e utilizado pelo importador para comprovação da origem da mercadoria e habilitação à isenção ou redução do imposto de importação, em decorrência de disposições previstas em acordos comerciais ou do cumprimento de exigências impostas pela legislação do país de destino. Certificado ou Apólice de Seguro de Transporte, documento necessário quando a condição de venda envolve a contratação de seguro da mercadoria, por exemplo, no Incoterm CIF. Deve ser providenciado junto à companhia seguradora antes do embarque da mercadoria. Dentre os necessários no Brasil estão o registro de exportação; nota fiscal; comprovante de exportação; contrato de câmbio. As empresas podem participar do mercado internacional de modo ativo e permanente ou de maneira eventual.

Fatores que influenciam o preço: ● Competidores potenciais. ● Custos de produção ● Novas tecnologias ● Preços praticados por competidores de terceiros países ● Despesas de exportação ● Tratamento tributário aplicável à exportação ● Comportamento dos consumidores. ● Esquemas de financiamento à exportação 2 SISCOMEX Segundo informações presentes no site da Receita Federal, o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior. Foi instituído pelo Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, e constituiu extraordinário avanço, ao informatizar os controles existentes, que eram realizados por meio de declarações em papel, carimbos e assinaturas. Órgãos anuentes de exportação A INVEST & EXPORT BRASIL arrola os seguintes órgãos que realizam a anuência de exportação.

São eles: ● Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; ● Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; ● Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; ● Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN; ● Comando do Exército – COMEX; ● Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX; ● Departamento de Polícia Federal – DPF; ● Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM; ● Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; ● Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI; ● Ministério da Defesa – MD; ● Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; e ● Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA. VANTAGENS DO SISCOMEX Segundo o site Portogente as principais vantagens do Siscomex são: ● Harmonização de conceitos utilizados pelos órgãos governamentais que atuam na área de comércio exterior; ● Ampliação dos pontos de atendimento no País, por meio eletrônico; ● Eliminação de coexistência de controles e sistemas de coleta de dados; ● Simplificação e padronização das operações de comércio exterior; ● Diminuição significativa do volume de documentos; ● Agilidade na coleta e processamento de informações, por meio eletrônico; ● Redução de custos administrativos para todos os envolvidos no sistema;e ● Crítica dos dados utilizados na elaboração das estatísticas de comércio exterior.

ACESSO, CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO AO SISCOMEX O acesso ao SISCOMEX é concedido ao usuário devidamente habilitado, observadas as normas específicas de segurança que permitem identificar o usuário, o local e o horário de acesso, com vista à preservação e à integridade dos dados relativos a transações e rotinas realizadas no Sistema. As principais formas de acesso são: ● "Online": caracteriza-se por transações em que se utiliza terminal conectado ao computador central, onde residem os dados e são executados os programas do sistema; ● Cooperativo: caracteriza-se pela transferência direta de informações entre o computador e sua transmissão a outro computador; ● Transferência de arquivos: caracteriza-se pela formatação de dados em um computador e sua transmissão a outro computador. Ao incluir Ofertas de Exportação , e ao consultar Oportunidades de Negócios ou itens da seção Produtos e Mercados , o usuário que for cadastrado na BrazilTradeNet tem acesso à NCM, nas versões em português, espanhol e inglês.

A NCM, que substituiu a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), possui 8 dígitos e uma estrutura de classificação que contém até 6 níveis de agregação: capítulo,posição, subposição simples, subposição composta, item e sub-item. NÍVEIS DE IDENTIFICAÇÃO AGREGAÇÃO EXEMPLO: NCM 8445. máquinas abridoras de fibras de lã) DEFINIÇÃO Capítulo 84 reatores nucleares, caldeiras, identificado pelos 2 primeiros dígitos máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes Posição identificada pelos 4 primeiros dígitos 8445 máquinas para preparação matérias têxteis; máquinas fiação, dobragem de para ou torção de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar - incluídas as bobinadeiras de trama ou de dobrar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para sua utilização nas máquinas das posições 8446 ou 8447 Subposição simples identificada pelo 5º dígito 8445.

Subposição composta identificada pelo 6º dígito 8445. Com relação ao ICMS, se recomenda que consulte as autoridades da Fazenda Estadual, sobretudo quando houver créditos a receber e insumos que foram utilizados no processo produtivo que forem adquiridos em outros estados. Para Gueiros (2012) ainda mais que este tipo de exportação seja mais trabalhoso, esta modalidade ainda é mais lucrativa e permite um maior crescimento no mercado internacional. Exportação Indireta A exportação indireta acontece quando empresas estabelecidas no Brasil adquirem produtos para exportá-los. Desta forma, a empresa que produziu a mercadoria à ser exportada não possui responsabilidades pela comercialização externa do produto, do seu transporte para o pais de destino, da localização de compradores externos, das pesquisas de mercado e da promoção externa do produto.

Esta modalidade de exportação pode ser utilizada, principalmente, por empresas sem experiencia na exportação e comercialização externa de suas mercadorias. As exportações são realizadas pelo consorcio, por meio de empresa comercial exportadora. Consórcio de área ou país Reúne empresas que pretendem concentrar suas vendas em um único país ou em determinada região. O consorcio pode ser ainda de promoção de exportações ou de vendas. Quadro 1: Tipos de consórcio Fonte: Adaptado de MRE (2011) 4. Modalidades Especiais Segundo a Receita Federal (2016), as modalidades de exportação em regime especial são: · Exportação Temporária; · Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo; · Exportação Temporária Automática. Quadro 2: Documentos para negociação Fonte: Adaptado de SEBRAE (2018) 5. Embarque e remessa Já para a fase de embarque e remessa, segundo o SEBRAE (2018), os documentos exigidos nesta fase são reconhecidos internacionalmente e são necessários para embarque e remessa ao importador.

São eles: DOCUMENTOS DESCRIÇÃO Fatura Comercial ou Comercial Invoice É o documento internacional emitido pelo exportador que, no âmbito externo, equivale à Nota Fiscal. Sua validade começa a partir da saída da mercadoria do território nacional e é imprescindível para que o importador consiga desembaraçar a mercadoria em seu país. É um dos documentos mais exigidos pelas autoridades alfandegárias pelo mundo. Cada certificado está estritamente vinculado a uma Fatura Comercial. Os exportadores devem fornecer previamente às entidades emissoras credenciadas informações que permitam a correta emissão do documento. Certificado ou Apólice de Seguro de Transporte Documento necessário quando a condição de venda envolve a contratação de seguro da mercadoria. Deve ser providenciado junto à companhia seguradora antes do embarque da mercadoria. Carta de Crédito Este documento deve ser providenciado pelo importador e emitida por um banco de sua livre escolha, em favor do exportador, estabelecendo todas as condições negociadas entre importador e exportador.

Contrato de Câmbio Documento utilizado para coleta de informações, emitido pelo banco negociador de câmbio e que formaliza a troca de divisa estrangeira por moeda nacional. Contrato de Câmbio de Compra - Tipo 01 Documento que formaliza a troca de divisa estrangeira por moeda nacional. No âmbito externo, equivale à Nota Fiscal e tem validade a partir da data de saída da mercadoria do território nacional. Este documento é imprescindível para o importador liberar a mercadoria no país de destino. Quadro 4: Documentos necessários no Brasil Fonte: Adaptado de SEBRAE (2018) 6 DOCUMENTOS REFERENTES AO EXPORTADOR A realização de um negócio de exportação poderá ocorrer de várias formas, e sua formalização não precisa ser preestabelecida. Após a manifestação de interesse por parte do importador, o exportador deverá enviar ao importador um documento - Fatura Pro - Forma - em que são estipuladas as condições de venda da mercadoria.

A Fatura Pro - Forma deve conter as seguintes informações: ● descrição da mercadoria, quantidade, peso bruto e líquido, preço unitário e valor; ● quantidades mínimas e máximas por embarque; ● nomes do exportador e do importador; ● tipo de embalagem de apresentação e de transporte; ● modalidade de pagamento; ● termos ou condições de venda - INCOTERMS; ● data e local de entrega; ● locais de embarque e de desembarque; ● prazo de validade da proposta; ● assinatura do exportador; e ● local para assinatura do importador, que com ela expressa a sua concordância com a proposta. A fatura Pro - Forma pode ser substituída por uma cotação enviada por fax ou carta, que contenha as mesmas informações indicadas acima. Carta de Crédito: Após o envio da Fatura Pro - Forma ao importador, o exportador receberá do importador, caso se confirme o seu interesse, um pedido de compra ou uma carta de crédito, documentos que confirmam a aquisição da mercadoria.

Por sua vez, o exportador deve conferir os dados contidos na carta de crédito ou no pedido enviado pelo importador, confrontando-os com as informações contidas na Fatura Pro Forma ou na cotação do produto. O preenchimento do RC e o seu deferimento devem ser anteriores ao preenchimento do Registro de Exportação (RE). Ao preenchimento do RC segue-se o prazo para o embarque das mercadorias. Nesse período, devem ser providenciados os respectivos REs e as solicitações para o desembaraço aduaneiro das mercadorias. O exportador, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, é responsável pela prestação de todas as informações necessárias ao exame e processamento do RC, que é feito por meio do SISCOMEX. Uma vez efetuado o preenchimento, a validação do RC é feita pelo Banco do Brasil – em caso de exportação financiada pelo PROEX – ou pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior da SECEX (DECEX) – em caso de operação realizada com recursos do próprio exportador.

Despacho Aduaneiro de Exportação Trata-se do procedimento fiscal de desembaraço da mercadoria destinada ao exterior, com base nas informações contidas no Registro de Exportação – RE, na Nota Fiscal (primeira via) e nos dados sobre a disponibilidade da mercadoria para verificação das autoridades aduaneiras. O Despacho Aduaneiro de Exportação é processado por intermédio do SISCOMEX. No caso de exportações terrestres, lacustres ou fluviais, além da primeira via da Nota Fiscal, é necessária a apresentação do Conhecimento de Embarque e do Manifesto Internacional de Carga. O Despacho Aduaneiro de Exportação tem por base declaração formulada pelo exportador ou por seu mandatário (despachante aduaneiro ou empregado especificamente designado), também por intermédio do SISCOMEX. A Declaração para Despacho de Exportação (DDE), também conhecida como Solicitação de Despacho (SD), deverá ser apresentada à unidade da Receita Federal competente.

Fatura Comercial (Commercial Invoice) Este documento, necessário para o desembaraço da mercadoria pelo importador, contém todos os elementos relacionados com a operação de exportação. Por isso é considerado como um dos documentos mais importantes no comércio internacional de mercadorias. Deve ser emitido pelo exportador no idioma do importador ou em inglês, segundo a praxe internacional. O documento deve conter os seguintes itens: ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● nome e endereço do exportador e do importador; modalidade de pagamento; modalidade de transporte; local de embarque e desembarque; número e data do conhecimento de embarque; nome da empresa de transporte; descrição da mercadoria; peso bruto e líquido; tipo de embalagem e número e marca de volumes; preço unitário e total; valor total da mercadoria. Romaneio (Packing List) Este documento, preenchido pelo exportador em inglês, é utilizado tanto no embarque como no desembarque da mercadoria, e tem por objetivo facilitar a fiscalização aduaneira.

LEGALIZAÇÃO CONSULAR A Legalização Consular não é exigida por todos os países importadores. Nos contatos com os importadores estrangeiros, o exportador deve confirmar a necessidade desta providência (reconhecimento de firma por parte da autoridade consular, em geral cobrada). CERTIFICADO OU APÓLICE DE SEGURO Documento exigido quando o exportador é responsável pela contratação do seguro com uma empresa seguradora e deve ser providenciado antes do embarque da mercadoria. BORDERÔ OU CARTA DE ENTREGA É um formulário fornecido pelo banco a seu cliente (exportador), com a relação dos documentos por ele exigidos para a realização de uma operação de exportação. Cabe ao exportador o preenchimento do formulário e a preparação dos documentos solicitados pelo banco. aplica-se à exportação efetuada no quadro do "SIMPLEX" o mesmo tratamento tributário referente à exportação pelo sistema convencional.

Não podem beneficiar-se do "SIMPLEX" operações como: exportação para consumo a bordo; exportação de material usado; exportação em consignação; exportação de produtos beneficiados pelo Sistema Geral de Preferências; exportação sujeita ao RV (Registro de Venda); exportação com financiamento do PROEX; exportação de produtos sujeitos a pagamento do Imposto de Exportação. O roteiro para preenchimento do Registro de Exportação Simplificado encontra-se em anexo ao Comunicado DECEX 25/98. Declaração Simplificada de Exportação - DSE ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● Também com a finalidade simplificar e facilitar o processamento de operações de até dez mil dólares, foi regulamentada, pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n º 155, de 22 de dezembro de 1999, a Declaração Simplificada de Exportação (DSE). Esta deverá ser preenchida pelo exportador, por intermédio de computador conectado ao SISCOMEX.

Será admitido o registro de DSE pelo correio ou por intermédio de empresa de transporte internacional expresso, quando se tratar de remessa postal internacional, até o limite de dez mil dólares ou o equivalente em outra moeda, e de encomenda aérea, igualmente até o limite de dez mil dólares ou o equivalente em outra moeda. Caso não tenha sido registrada no prazo de quinze dias, a DSE será cancelada automaticamente. Quando se tratar de exportação eventual realizada por pessoa física, a DSE poderá ser elaborada por servidor da Secretaria da Receita Federal lotado na unidade onde será processado o despacho aduaneiro. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DSE Serão necessários os seguintes documentos, os quais deverão ser mantidos pelo exportador por cinco anos, para eventual apresentação à fiscalização aduaneira: ● primeira via da Nota Fiscal, quando for o caso; ● via original do Conhecimento de Carga ou documento equivalente nas exportações por via terrestre, fluvial ou lacustre; ● outros documentos, indicados em legislação específica.

A DSE será submetida ao módulo de seleção parametrizada do SISCOMEX, e a seleção para conferência seguirá os critérios estabelecidos pela Coordenação–Geral do Sistema Aduaneiro (COANA) e pela unidade local da SRF. ● Internet. ● Revistas especializadas. ● Bancos. ● Consulados e embaixadas de países estrangeiros. ● Feiras internacionais. investexportbrasil. gov. br/sites/default/files/publicacoes/manuais/PUBExp ortPassoPasso2012. pdf>. Visitado em 17/10/2018 às 22h46. Ministério da Fazenda. Modalidades. Disponível em: <http://idg. receita. fazenda. Exportação Indireta. Disponível <https://enciclopediaaduaneira. com. br/exportacao-indireta-do-editor/>. Acesso em: 05 nov. PORTOGENTE. Disponível em: <https://portogente. com. br/portopedia/73128-como-exportar-procedimentos-o peracionais>. Visitado em 17/10/2018 às 22h20. Visitado em 03/11/2018 às 19h58. Quer saber como encontrar parcerias confiáveis no exterior? Disponível em: <https://www. santandernegocioseempresas. com. br/detalhe-noticia/parceriasno-exterior. SEBRAE Disponível em: <http://www.

sebrae. com. br/sites/PortalSebrae/artigos/documentos-necessario s-para-a-empresa-que-deseja-exportar,56699e665b182410VgnVCM100000b 272010aRCRD. Visitado em 03/11/2018 às 15h00.

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