ADOÇÃO À BRASILEIRA A GARANTIA DO DIREITO DE ACESSO AO MÍNIMO EXISTENCIAL OU CRIME CONTRA O SISTEMA DE ADOÇÕES NO BRASIL

Tipo de documento:Plano de negócio

Área de estudo:Religião

Documento 1

Dezembro de 2020. VANESSA BATISTA LOPES PIRES ADOÇÃO À BRASILEIRA: A GARANTIA DO DIREITO DE ACESSO AO MÍNIMO EXISTENCIAL OU CRIME CONTRA O SISTEMA DE ADOÇÕES NO BRASIL. Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito pelo curso de graduação em Direito das Faculdades Doctum de Caratinga - MG. Nome do Orientador Orientador Nome do primeiro avaliador (consta da banca) Avaliador 1 Nome do segundo avaliador (consta da banca) Avaliador 2 Caratinga. XX de dezembro de 2020. Obrigada! RESUMO A pesquisa científica tem por escopo abordar de forma clara, um problema que assola o sistema jurídico brasileiro de adoções, e que impõe uma barreira onde o cidadão possui direitos que são garantidos pela Constituição Federal, mas na vida real não são usufruídos.

O acesso as necessidades básicas, como por exemplo: Saúde, Educação, Lazer, saneamento básico, em muitos casos crianças e adolescentes não tem quem os proporcionem, seja por motivos como perda familiar, falta de assistência por parte das autoridades governamentais, o que futuramente poderá causar consequências graves para os mesmos. Enfim, abordaremos neste trabalho formas como garantir que a criança e adolescente tenha vida saudável onde os direitos e garantias fundamentais serão resguardadas. Palavras-Chave: Adoção a Brasileira, Direitos Fundamentais, Princípios Constitucionais, Estatuto da Criança e adolescente. Sumario RESUMO. Princípio da solidariedade familiar. Princípio do Melhor Interesse da Criança. Princípio da Igualdade. A Filiação no Estado da Adoção. Adoção à Brasileira: Ato Criminoso em face do Estado.

A Constituição Federal , no artigo 1º, menciona que a República Federativa do Brasil, é Constituída por Estado democrático de Direito, e regida por fundamentos, dentre os quais se destaca a Dignidade da Pessoa humana. Nesta linha de raciocínio, que surgiram os princípios constitucionais, no qual se adapta a sociedade a toda relação jurídica. É importante destacar o artigo 226, da Constituição Federal: Art. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. br/adx/unidades/caratinga/alunos/index. php?larAdxJan=1366&altAdxJan=657; Acesso em: 10/11/2020 ás 20h28min. em: É perceptível a importância dos princípios Constitucionais que regem a família, destacando ao princípio da Dignidade da Pessoa humana, quanto à paternidade, que é responsável pelo planejamento familiar, a decisão do casal em constituir uma família.

Princípio da Dignidade da Pessoa Humana Elencada no artigo 1º, da Constituição Federal, o mesmo distingue-se por ser o princípio maior que rege o ordenamento Brasileiro. Este princípio é caracterizado por estar protegendo os direitos do Ser humano, em todas s área do direito. Suas antigas funções econômica, política, religiosa e procracional feneceram, desapareceram, ou desempenham papel secundário. Até mesmo a função procracional , com a secularização crescente do direito de família e a primazia atribuída ao afeto, deixou de ser sua finalidade precípua. É nítida a aceitação de novos modelos familiares pelo direito brasileiro, visto que é necessário que se acompanhe as mudanças que a sociedade adquirem no passar dos anos. Princípio da Liberdade Este é, sem sombra de duvidas um dos mais importantes princípios no âmbito do direito de família, se destaca por estar presente no Código Civil, proibindo à interferência de qualquer terceiro (pessoa ou estado) na constituição familiar, estabelecer o livre planejamento familiar, os regimes de bens, a administração dos bens patrimoniais da família e do direito de exercer o poder de família.

Disponível em: https://jus. unisalesiano. edu. br/simposio2015/publicado/artigo0230. pdf; Acesso em: 13/11/2020 às 17h45min 1. Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges e companheiros Este principio tenta tornar mais justas as relações matrimoniais, estabelecendo para homens e mulheres os mesmos deveres e direitos numa formação familiar, exterminando assim o antigo modelo patriarcal que perpetuou por séculos em nossa sociedade. Este principio obriga o genitor a se responsabilizar pelo menor. Princípio da paternidade responsável e do planejamento familiar Este principio tem por objetivo regular a formação de cidadões, obrigando assim os genitores da criança e adolescente a cumprir com seus deveres como formadores e responsáveis pelo menor e cuidando assim do planejamento familiar, garantindo assim que sejam respeitados os direitos a dignidade da pessoa humana e da liberdadeO jurista Rodrigo Pereira da Cunha elenca a questão da seguinte maneira: Independente da convivência ou relacionamento dos pais, a eles cabe a responsabilidade pela criação e educação dos filhos, pois é inconcebível a 7 DINIZ, Maria Helena.

Curso de direito civil brasileiro: direito de família. ed. São Paulo: Saraiva,2009 ideia de que o divórcio ou termino da relação dos genitores acarrete o fim da convivência entre os filhos e seus pais. Rio de Janeiro: FORENSE, 2008; 3. ed. Rio de Janeiro: FORENSE, 2009; 4. ed. Rio de Janeiro: FORENSE, 2011; 5. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, 10 Disponível em: https://www. jusbrasil. com. br/topicos/10619587/artigo-3-da-lei-n-8069-de-13-dejulho-de-1990; Acesso em: 11/11/2020 às 19h40min além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações 11 discriminatórias relativas à filiação. Logo, são amparadas legalmente por normas 11 Disponível em: https://www. jusbrasil. com. br/topicos/10644726/artigo-227-da-constituicao-federalde-1988; Acesso em: 11/11/2020 às 19h49min. ALBUQUERQUE, Fabíola Santos. Adoção à Brasileira: Ato Criminoso em face do Estado. Percebemos que a Adoção a Brasileira, é ato pelo qual é considerado a realização de sonho, e sobretudo, é o afeto entre os pais e o adotante. Logo, para o Direito Penal, é considerado ato irregular, por ser uma maneira que não caracteriza a comprovação. Assim cita-se o artigo 242 do Código Penal: “Art. Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil.

br/ccivil_03/leis/19801988/L6898. htm#:~:text=%E2%80%9CArt. de%20dois%20a%20seis%20anos. Acesso em: 11/11/2020, ás 20h59min. Entretanto, apesar de que o Código Penal criminaliza a modalidade de Adoção a Brasileira, há julgados em que foi verificada a melhor forma para a convivência da Criança e do Adolescente, conforme apresenta abaixo: CIVIL. O convívio da menor com os pretensos adotantes por um significativo lapso temporal induz, em princípio, a provável existência de vínculo socioafetivo que deve ser amparado juridicamente, sem prejuízo da formação de convencimento em sentido contrário após regular e exauriente cognição. Ordem concedida. STJ - HC: 385507 PR 2017/0007772-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 27/02/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/03/2018)15 É de suma importância destacar situações no qual a modalidade de adoção imposta com o crime atualmente, estará protegendo e colaborando para o desenvolvimento da criança e adolescente, visto que, terão os direitos fundamentais resguardados, e acima de tudo, terá o laço familiar protegido, de todo e qualquer mal que podem estar oferecendo.

Disonível em: https://stj. jusbrasil. Conviria deixar bem assentado, desde logo, esta dimensão capital do registro que é a natureza declaratória de seus conteúdos. O registro declara o que antes dele se constituiu ou o que com ele próprio se constitui precisamente a partir de uma declaração. Como quando alguém reconhece-se pai e o diz ao respectivo oficial. Na base de sua atuação, está-se vendo, encontra-se um fato jurídico, mas não um fato da natureza nem mesmo um fato social destituído de relevância jurídica. Ressalta-se que a desconstituição do registro civil, em uma família já constituída acarretará danos graves a sociedade. br/assets/upload/anais/14. pdf; Acesso em: 11/11/2020, às 19h58min. Por consequência, o afeto construído pela família, não deverá ser desmembrado, deverá sempre observar a convivência familiar, os direitos regidos pela norma maior estão sendo resguardado.

CONCLUSÃO Diante ao exposto, percebe-se que o tema abordado, “Adoção a Brasileira”, contém inúmeras controvérsias em doutrinas, como nas normas vigentes, em que o real posicionamento será através de princípios basilares que compõe o sistema jurídico brasileiro, e a real análise no caso concreto. Importante observar o laço afetivo entre a criança e os pais, a convivência familiar e sobretudo, as garantias constitucionais. ed. São Paulo: Saraiva,2009. Disponível em: adx. doctum. edu. br/topicos/10644726/artigo-227-daconstituicao-federal-de-1988; Acesso em: 11/11/2020 às 19h49min. Disponível em: https://www. jusbrasil. com. br/topicos/10622568/artigo-1604-da-lei-n10406-de-10-de-janeiro-de-2002; Acesso em: 11/11/2020, às 21h12min. Acesso em: 11/11/2020, ás 20h59min Disponível em: http://www. unisalesiano. edu. br/simposio2015/publicado/artigo0230. pdf; Acesso em: 13/11/2020 às 17h45min MADALENO, Rolf.

São Paulo: Saraiva, 2012.

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