A CONTABILIDADE APLICADA NO TERCEIRO SETOR

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Contabilidade

Documento 1

Existe uma ampla inquietação de determinadas empresas jaz no recurso financeiro. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica e consulta a artigos online na plataforma google acadêmico e biblioteca virtual. Palavras-chave: Instituições , Recursos, Contabilidade, Terceiro Setor. ABSTRACT This work will provide data and knowledge about a very relevant subject in the business world, which would be the importance of Third Sector accounting and its performance. In order to describe its current legislation, as well as the organizational structure in the entities. Olak ,1996). Pela lei atualizada, como o nome indica, as entidades sem fins lucrativos não procurarão o lucro, apenas receberão apoios fiscais ou isenções fiscais. A Constituição Federal de 1988 estabelece que as entidades são associações, bem como fundações, organizações e instituições sem fins lucrativos, todas atendem aos requisitos legais para sua funcionalidade.

Vale ressaltar que o contador tem função de grande importância para esclareceu e auxiliar no controle financeiro dessas instituições sem fins lucrativos e auxiliar nos planos financeiros que elas adotam. O objetivo geral desta pesquisa é comprovar quais procedimentos ou mecanismos são utilizados para obter o controle financeiro da associação. O Terceiro Setor, necessita do setor financeiro, diante disso a contabilidade surge como sendo fundamental para a prestação de contas aos órgãos devidos um deles seria o ministério público. Essas entidades baseadas na missão buscam impacto social, em vez de rentabilidade necessita que seus administradores do terceiro setor devem gerenciar e proteger os recursos financeiros de sua organização com responsabilidade de garantir que os fundos tenham sua prestação de contas de forma transparente com seus recursos financeiros que lhes foram confiados pelos seus doadores.

Têm, portanto, o dever de gerenciar com responsabilidade. A CONTABILIDADE NO TERCEIRO SETOR A contabilidade mostra-se um instrumento de apoio a gestão estratégica no terceiro setor, pois, concentra as informações de toda a movimentação financeira e patrimonial da empresa, o que consente aos seus gestores uma melhor visualização do negócio para a tomada de decisões, assim como facilitam a avaliação por parte das organizações investidoras, uma vez que mostram seu desempenho ao longo dos exercícios anteriores (FRANÇA, ANDRADE, 2015). As organizações do terceiro setor encaram diversos desafios, como o acesso ao financiamento, e falta de habilidades empreendedoras. Diante disto, a contabilidade irá fazer todas as demonstrações, desde contas a pagar, receber, auditoria, orçamentos entre outros fatores que estão associados.

A contabilidade irá fornecer dados financeiros sobre as entidades, e portanto ter o controle de gastos e das verbas que são repassadas. Os serviços de contabilidade para instituições e clientes do terceiro setor precisam incluir:  Auditoria e contas  Fornecimento de contas e análise financeira  Planejamento tributário  Assessoria estratégica, disponível a qualquer momento  Aconselhamento sobre benefícios fiscais, despesas elegíveis, etc  Conselhos e informações sobre financiamento elegíveis  Conselhos e apoio em relação a doações  Folha de pagamento No Brasil, a contabilidade do terceiro setor tenta atender e restringir as particularidades relacionadas às entidades sem fins lucrativos. O órgão fiscalizador também exige que a contabilidade das entidades beneficentes também seja realizada de forma regular, assim como o Decreto nº 7.

de 20 de julho de 2010, que revogou o Decreto nº 3. NBC T 2. – Compensação de Contas As contas desconstituem seu próprio sistema obrigatório quando necessário. E os atos relevantes que podem modificar o patrimônio da entidade devem ser registrados. NBC T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Financeiras As demonstrações financeiras são elaboradas a partir dos livros, registros e documentos que integram o sistema contábil de qualquer tipo de entidade, cuja responsabilidade técnica é exclusiva do contador e deve obedecer às normas e princípios básicos de contabilidade aprovados pela Comissão Federal de Contabilidade. Mesmo que sejam utilizadas regras interpretativas que não possam substituir o conteúdo interno da declaração, o grau de divulgação da declaração deve fornecer compreensão adequada.

Estas entidades têm finalidade de interesse coletivo (artigo 11º do Código Civil e artigo 16º do Código Civil e demais disposições), podendo ser "fundações públicas de natureza jurídica de direito público" ou "direitos privados”. São constituídos por uma comunidade humana organizada, portanto, são entidades econômicas que têm uma existência distinta de cada uma das pessoas ou entidades que os compõem, e têm capacidade jurídica para o exercício de direitos e obrigações patrimoniais, econômicos e financeiros. Os Princípios Básicos de Contabilidade aplicam-se às fundações e aplicam-se aos Artigos 10. e 10. todas as alterações discutidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade e suas interpretações. No entanto, essas normas reconhecem que essas entidades são diferentes de outras entidades e, para seu funcionamento normal, recomendam o uso de terminologia específica para a demonstração do resultado, capital e nomes dados 5.

REFERENCIAL TEÓRICO As fontes de pesquisa que fundamentaram este trabalho foram livros, artigos, anais de encontros do setor, artigos de revistas e periódico sobre o tema. Esta seção baseia-se em bibliografias para proporcionar um melhor entendimento dos conteúdos abordados ao Terceiro Setor refere-se a organizações, instituições privadas, autônomas e sem fins lucrativos com a finalidade principal e involuntária de aperfeiçoar a sociedade civil. A destinação dos recursos obtidos é aplicada ao bem comum. Instituição de dinamização de uma ordem jurídica; resolução dos conflitos sociais por meio da aplicação das normas instituídas" (ARAUJO, 2009, p. Denominado "Manor Charity" (Landin, 1998, Audi Pancieri, 2001, p. Conforme Paes (2020), o terceiro setor é administrado por um conjunto de organizações, entidades ou instituições sem fins lucrativos, com autonomia e poder de administração próprio, que tem como objetivo principal a realização de ações voluntárias junto à sociedade civil para melhorias.

O autor deixa claro, a finalidade do terceiro setor é alcançar a mudança social por meio da transformação de cada participante. Dessa forma, o Terceiro Setor atende mitigando as lacunas deixadas pelo Poder Público, neste caso o primeiro setor em ações de educação, assistência social, saúde, comunicação, profissionalização, entre outras, buscando sempre a melhoria da sociedade. Por fim, destacou a posição defendida por RESENDE (2008). CONCLUSÃO O artigo teve como objetivo descrever a importância da contabilidade dentro do terceiro setor, faz-se necessário que a prestação de contas por meio da contabilidade, sirva não apenas para verificar a correta aplicação dos recursos confiados às fundações e demais empresas do terceiro setor, como se possa conferir também a eficiência e como que são utilizados esses recursos.

Pode-se responder a problemática de que a contabilidade dentro do Terceiro Setor é fundamental para transparência das contas existentes, para presta contas aos setores públicos e para a sociedade. Assim sendo, traz a credibilidade das entidades filantrópicas buscando a melhoria e investimento. A contabilidade fará diferença dentro das entidades, ou seja, é indispensável para o funcionamento de qualquer órgão não governamental. Assim, pode-se concluir que, no âmbito da atribuição e responsabilidade da associação, a determinação dos procedimentos adotados pela associação tem por finalidade o controle dos registos contábeis devidos e a disponibilização de informação às entidades como meio de controle. M; MOREIRA, R. L; SCALZER, R. S. Financial reporting: reflection on transparency in the third sector. Sociedade, contabilidade e gestão, 9(3), 130-142,2014.

br acessado em: O8 junho. NBC-T- Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Terceiro Setor - NBC-T. Acessível: <http://www. portaldecontabilidade. com. Fundações e entidades de interesse social: aspectos jurídicos, administrativos, contábeis e tributários. Atual. eamp. De acordo com a Lei nº. de 01. Manchester University Press, 2007. caps. e 3.

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