AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO DIGITAL NO BRASIL

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Ciências Políticas

Documento 1

Por fim, apresenta três Programas Governamentais de Inclusão Digital: Territórios Digitais, Casas Digitais; Inclusão Digital para Juventude Rural, De Olho na Terra, e Cidades Digitais com vistas a observar sua abrangência, seu monitoramento e avaliação. Palavras-chave: Políticas Públicas. Inclusão Digital. Sociedade Digital Brasileira. Introdução A presença marcante das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (NTIC’s) é fato de realidade contemporânea que não se questiona, de transações bancárias a postagem de fotos nas redes sociais, a sociedade está em contato permanente com alguma de sua tecnologia. Bucci (2001, p. suspende, nesses termos, qualquer dicotomia entre políticas públicas e política social, “toda política pública pode ser considerada, nesse sentido, ao mesmo tempo política social”.

No entanto, Bucci (2001) ainda salienta outro aspecto a ser refletido para que as políticas públicas se organizem em prioridades a serem objeto de intervenção do Estado: os Direitos Fundamentais do cidadão, expressos na Constituição Federal que abarcam os Direitos Humanos: Há uma estreita relação entre os temas das políticas públicas e dos direitos humanos. Pois uma das características do movimento de ampliação do conteúdo jurídico da dignidade humana é a multiplicação das demandas por direitos, demandas diversificadas e pulverizadas na titularidade de indivíduos. BUCCI, 2001, p. Nesse universo, vê-se por um lado, o compromisso com os Direitos Fundamentais, a Educação, e, por outro, o compromisso com as demandas sociais: o combate à violência escolar, o bullyng, e a inclusão digital de pessoas com necessidades especiais, por exemplo.

É diante da abordagem das políticas públicas vinculadas às práticas sociais e suas demandas que se estabelecem o objeto da reflexão presente, as políticas públicas de inclusão digital no Brasil. Novas tecnologias de informação e comunicação- NTIC’s Para se chegar às políticas públicas de inclusão digital no Brasil, faz-se necessário delimitar claramente o campo da inclusão digital e como esta se manifesta enquanto demanda social. Para tanto, localizam-se as Novas Tecnologias de Informação e Comunicação como a ordem mundial da sociedade contemporânea em todas as esferas sociais, da sua presença pública à presença privada e nas mais diversas culturas do planeta, denominada por Castells (1999, p. de “sociedade em rede”: Nos primeiros anos do século XXI, a sociedade em rede não é a sociedade emergente da Era da Informação: ela já configura o núcleo das nossas sociedades.

delimita essa nova sociedade como aquela em que o aprender é a tônica entre o conhecimento e as informações disponíveis acessadas: “sociedade do conhecimento” e “sociedade da informação”, surge, então, a “sociedade da aprendizagem” que busca viabilizar os “processos de aquisição desse conhecimento, uma vez que são as ferramentas mais poderosas para espalhar ou distribuir socialmente essas novas formas de gestão do conhecimento”. Esses processos de aprendizagem, segundo Santanella (2009, p. caracterizam-se por serem: abertos, espontâneos, assistemáticos e mesmo caóticos, atualizados ao sabor das circunstâncias e de curiosidades contingentes e que são possíveis porque o acesso à informação é livre e contínuo, a qualquer hora do dia e da noite. Por meio dos dispositivos móveis, à continuidade do tempo se soma a continuidade do espaço: a informação é acessível de qualquer lugar.

Muito embora essas novas concepções ponham em discussão o fenômeno do conhecimento e da informação como um fenômeno social adquirida fora do contexto da educação formal, esta é tomada como ponto de partida para o domínio consciente da informação acessada, da visão crítica que o indivíduo tem na seleção e organização das informações disponíveis para a construção de um conhecimento sólido e ético. a cidadania expressa “um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões”. Assim, aqueles que não estejam conectados à sociedade digital, estão excluídos da participação social, estando à margem e fadados à marginalização e à inferioridade.

Diante dessas reflexões, pode-se considerar que as Novas Tecnologias de Informação e Comunicação estabeleceram nas duas últimas décadas um novo paradigma de interação social, um novo intercâmbio cultural que ultrapassa as fronteiras regionais e nacionais, uma nova gestão do conhecimento, novos processos de aprendizagem, ativação diferenciada de percepções sensoriais, cognitivas e neurológicas, novas abordagens da educação formal e a necessidade da incorporação da NTIC’s de maior participação social de prática cidadã. Nesse sentido, o acesso e o domínio das NTCI’s podem ser avaliados, pela sua importância e dimensão, um direito social de relevância para ser organizado em políticas públicas sociais e educacionais. Dados de outra pesquisa pelo Cetic. br 4 , apontou que, em 2014, 84% dos brasileiros possuíam aparelho celular, e que metade deste percentual, 47%, acessavam a internet utilizando este tipo de dispositivo móvel.

Nas classes D e E, uso de celular é de 64%, mas apenas 18% acessavam a internet. No que se refere às atividades desenvolvidas com este dispositivo, a pesquisa revelou que 47% dos usuários de telefone celular acessam redes sociais; 44% compartilham fotos, vídeos ou textos; 35% acessam e-mails; e 39% baixam aplicativos. O público que mais utiliza esta tecnologia são os mais jovens (93%), com faixa etária entre 16 e 24 anos. São Paulo. p. Diante dos dados acima, fica evidente que a desigualdade de acesso às NTCI’s reproduz a desigualdades sociais do Brasil, o que se confirma a exclusão digital das classes D e E, quer no uso da tecnologia móvel, 18%, quer no uso de computadores em domicílio conectados à internet, 23%. Pode-se ainda afirmar que contexto social de consumo das novas tecnologias acena à exclusão digital no Brasil para as classes D e E, e sobre as implicações que NTIC’s têm perante o conhecimento, a aprendizagem e a cidadania, observam-se a necessidade de integração daqueles que estão fora da sociedade digital: A democratização do acesso e manuseio da Internet no Brasil tem como dificultador as condições da pobreza da população.

Em primeiro lugar, para se poder conectar à rede é preciso dispor de infraestrutura básica – linha telefônica e computador, mais uma placa de rede e pagar pelos serviços de um provedor da Internet, além dos custos e aquisição de softwares. É por isso que a Comissão considera que as TIC, e em particular a banda larga, serão absolutamente cruciais para alcançar o ODS (ONU, 2015 p. Considerada, dessa maneira, como direito fundamental, a ONU considera ainda que cabem aos Estados promoveram o direito de acesso à internet que se vincula à liberdade de expressão, à educação, à associação, à participação social, cultural e política, e ao desenvolvimento econômico e social (LEITE; BONINI; FRANCO, 2017, p. Diante dessas reflexões, pode-se afirmar que a inclusão digital mais que uma demanda social é objeto de um direito fundamental que é o reflexo de uma construção histórica da sociedade contemporânea tendo como modus vivendi assente as Novas Tecnologias de Comunicação e Informação e, no caso brasileiro, a sua histórica desigualdade social perpetua-se na exclusão social de suas camadas D e E.

Assim, políticas públicas de inclusão digital devem ser postas em ação como dever do Estado em garantir a cidadania nas práticas sociais de todos os brasileiros. Políticas Públicas de Inclusão Digital Vistas no limite do presente artigo as implicações e responsabilidades do Estado diante dos conceitos e desdobramentos de políticas públicas e da realidade brasileira de exclusão digital, no que se coloca a necessidade de sua inclusão, apresentam-se experiências de políticas públicas de inclusão digital e sua abrangência. O levantamento aponta no entanto que os projetos desenvolvidos exclusivamente pelas prefeituras são minoria. Na maioria dos casos (76,9%), a participação do governo federal prevalece, ou contam com a colaboração dos governos estaduais (38,1%).

Apenas 23,35% dos municípios desenvolvem seus planos sem o apoio federal ou estadual. A pesquisa aponta, também, que as principais iniciativas de inclusão da maioria das prefeituras (76,8%) são a instalação de computadores nas escolas públicas municipais ou de telecentros). Os dados indicam, ainda, que 76,2% dos municípios criaram esses equipamentos. Com isso, verifica-se que o maior desafio é o de buscar sinergia e convergência de ações, promovendo, dessa forma, ações estruturantes nos ministérios. De igual avaliação é vista em Política Pública de Inclusão Digital, do Tribunal de Contas da União, (TCU, 2015, p. à gestão da política pública, salienta-se a dificuldade de coordenação e articulação tanto entre os diversos órgãos do governo federal que, de alguma forma, atuam na política pública de inclusão digital como entre o governo central e os órgãos estaduais e municipais.

Foi possível visualizar, por exemplo, que a Secretaria de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações, apesar de sua competência legal, possui ingerência limitada em relação a diversas ações de inclusão, não tendo, em alguns casos, participação efetiva em seus processos de elaboração, acompanhamento e avaliação foram identificadas falhas no processo de gestão, com destaque para as deficiências na articulação dos diversos atores envolvidos nas ações governamentais, o que pode ser visto como um dos maiores desafios a serem enfrentados para a efetiva inclusão digital da população. A precariedade na articulação não só agrava a possibilidade de isolamento ou redundância das ações, assim como obstaculiza o desenvolvimento de uma visão sistêmica da política como um todo.

Mesmo diante de uma visão otimista e respeitosa diante dessas iniciativas, onde se destaca Teixeira et al. ao defenderem os projetos de inclusão digital como caminho para o desenvolvimento local, a sua abrangência é extremamente limitada. Por fim, discute-se o Programa Cidades Digitais: O Projeto das Cidades Digitais foi instituído por meio da Portaria Nº 376, de 19 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 22 de agosto de 2011. Nessa portaria, as Cidades Digitais são definidas como redes digitais locais de comunicação nos municípios brasileiros, voltadas para a inclusão digital, tendo como objetivos:  A melhoria da qualidade e transparência na gestão pública;  A democratização do acesso;  O fomento à economia criativa e sustentável;  A criação e desenvolvimento de conteúdos;  A construção de ambientes de colaboração em redes abertas.

Secretária da Inclusão Digital Ministério das Comunicações (BRASIL-MC, 2012, p. consideram que as falhas de avaliação dos projetos estão ligadas a própria natureza dessas políticas públicas cujas particularidades ainda são desconsideradas em prol de uma visão tradicional de implementação de outras políticas públicas mais sedimentadas no país: Ajustes nas políticas decorrentes do processo de avaliação refletem a maturidade do próprio ciclo de vida da política. Esse aspecto encontra eco nas reflexões de Guerra e Jordán (2010) quando constatam que a implementação das políticas públicas em TIC na América Latina tem sido um processo de aprendizagem ainda em andamento e que nem sempre é suave. Essa situação leva à necessidade de amadurecimento e reformulação das políticas concebidas em bases tradicionais, no sentido de enfrentar questões que evoluem rapidamente e que são impactadas por vários fatores exógenos e endógenos.

Assim, quanto à abrangência das ações governamentais assim como a fragmentação dessas ações, considera-se que a inclusão digital necessita estabelecer uma relação horizontal com as demandas sociais, mais próximas das reais necessidades das comunidades envolvidas. Considerações finais Diante do exposto, pode-se afirmar que as ações governamentais elaboradas a partir de políticas públicas respondem às necessidades socioeconômicas de uma parcela significativa da população para a sua afirmação social, humana e de prática da cidadania. planalto. gov. br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc90. htm> Acesso em: nov. Lei Nº 12. planalto. gov. br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185. htm Acesso em: nov. Lei Nº 9. brasil. gov. br/cidadania-e-justica/2014/01/projetos-de-inclusao-digital-da-juventude-rural-sao-ampliados Acesso em: nov. Cidades digitais: construindo um ecossistema de cooperação e inovação.

Disponível em: < http://www. br/eixos-de. inclusao-digital/territorios-digitais Acesso em: nov. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Política pública de inclusão digital / Tribunal de Contas da União. In: BUCCI, Maria Paula Dallari, et al. Direitos Humanos e políticas públicas. São Paulo: Polis, 2001. cadernos Polis 2). Disponível em: < http://www. A sociedade em rede. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999. COMITÊ GESTOR DA INTERNET DO BRASIL. Pesquisa sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação nos domicílios brasileiros: TIC domicílios 2016. Disponível em: <ppgds. unimontes. br> Acesso em: nov. FORNESIER, Mateus de Oliveira; SCARANTTI, Danielli Regine. Internet no campo: direitos humanos e políticas públicas de inclusão digital. Acesso à Internet: condição de melhoria do bem estar social e desenvolvimento da cidadania.

Revista do Curso de Direito da Universidade Braz Cubas V1 N1: Maio de 2017. Disponível em: <https://revistas. brazcubas. br/index. br/scielo. php?script=sci_arttext&pid=S0104-40602016000100277&lng=en&nrm=iso>. Acesso em nov. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Acesso às tecnologias de informação é fundamental para implementar ODS. Aquisição de conhecimento: quando a carne se faz verbo. Tradução de Antonio Feltrin. Porto Alegre: Artmed, 2004. Pp. PRENSKY, Marc From Digital Natives to Digital Wisdom. faac. unesp. br/blog/obsmidia/files/Maria-Thereza-Pillon-Ribeiro. pdf> Acesso em out. SANTAELLA, L. Disponível em: < https://www. direitonet. com. br/artigos/exibir/2627/Direitos-Fundamentais> Acesso em: out. SILVEIRA, André. Rio de Janeiro. Disponível em: < http://revistaalceu. com. puc-rio. br/media/Alceu20_Sodre_Paiva.

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