Smart Cities - Cidades inteligentes e o que mudou nos últimos 10 anos

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Administração

Documento 1

SURGIMENTO DAS CIDADES. SMART CITIES – CIDADES INTELIGENTES. BRASIL NOS ÚLTIMOS 10 ANOS. CONCEITO E PADRÃO PARA MANTER UMA CIDADE INTELIGENTE. ECONOMIA INTELIGENTE. REFERÊNCIAS. INTRODUÇÃO Na década de 1990 no Brasil, os primeiros estudos a respeito das Cidades Inteligentes foram iniciados, buscando desenvolver conceitos, fundamentos e diretrizes de aplicação, bem como a utilização de tecnologias, recursos de informação, comunicação, entre outros fatores tecnológicos que propusessem a otimização das cidades. Para contextualizar o termo Smart City, diversas áreas de estudo foram desenvolvidas, conceituando os fatores principais para que a criação de uma Cidade Inteligente fosse possível, assim, áreas ambientais, áreas da educação, saúde, segurança, moradia, transporte e mobilidade e desenvolvimento industrial foram pautados como os faotrs principais de mudança para a aplicação dos conceitos da Cidade Inteligente.

Estes conceitos e a criação de cidades inteligentes abriram lacunas para a criação de novos perfis econômicos, sociais e sustentáveis, para que as cidades enquadrassem seus perfis de investimento de acordo com as premissas das Cidades Inteligentes. Com estes avanços, mais pessoas e empresas passaram a buscar estas cidades como forma de usufruir dos benefícios e atributos da cidade, como melhoria na qualidade de vida para o cidadão e para as empresas, melhores condições de trabalho, mobilidade e transporte, mão de obra qualificada, menos encargos e proximidade com seus clientes e fornecedores. A história traz a informação de que as cidades cresceram e se desenvolveram como um modo de fortalecer e proteger a vida humana. Desde 3. a. c. relatam-se a união de povos em grandes centros para facilitar a partilha de alimentos, proteção contra ameaças e indícios de criação de modelos de habitação, como cabanas, ocas, cavernas e construções.

Estudiosos, bem como gestores políticos, parecem concordar que o envolvimento do cidadão é a chave para o desenvolvimento bem sucedido das cidades (Schuurman et al. SMART CITIES – CIDADES INTELIGENTES Para Abdala, Schreiner, Costa e Santos (2014) a contribuição do surgimento das cidades inteligentes para uma cidade sustentável está no uso da tecnologia como provedora de valor inteligente com o envolvimento das pessoas, suas relações com o ambiente e a capacidade de desenvolvimento, de adaptação e superação da comunidade. O uso da tecnologia tem mostrado ser a base para toda inovação e renovação de atividades, processos e métodos de gestão das cidades. Diferentes dos conceitos de Cidade Conectada (Dutton, 1987), Cidade Digital (Yovanof, 2009) e Cidade Informada (Castells, 1996), a Cidade Inteligente, em tradução livre, é um conceito maior e mais complexo, sendo mais abrangente em relação aos cidadãos.

Outros conceitos, apesar de similares, voltam-se para pequenos espaços ou vantagens paa determinadas áreas da cidade, sendo o Conceito de Smart City, a inclusão de toda a cidade nos projetos e atividades. As cidades eram o ponto de movimentação financeira e desenvolvimento das empresas. Nas últimas décadas houve uma mudança no perfil das cidades, sendo reconhecidas as vantagens da tecnologia na urbanização. A economia global, a necessidade da agilidade em processos das empresas e as constantes e crescentes exigências dos consumidores e cidadãos fez com que as cidades, grandes capitais, metrópoles e suas cidades satélites, fossem impactadas com o aumento na densidade demográfica. Para que se mantivesse a qualidade de vida e o padrão de cidade segura e sustentável, foi necessária a criação de Leis e Normas, Projetos e Planos Diretores para que as cidades evoluíssem para o conceito de Smart City.

A imagem abaixo representa a concetração populacional no Brasil até o ano de 2020. ibge. gov. br O crescimento das cidades, surgimento de empresas, novos empregos e fontes de renda para a população é uma forma de aumentar a qualidade de vida e atendimento das necessidades do cidadão. Mais fontes de renda giram capital e movimentam a economia, atraindo mais pessoas aos centros urbanos. Quanto maior a concentração de pessoas na cidade, maior a demanda por espaço, segurança, saúde, educação, lazer, recursos, alimentação, mobilidade e transporte e manutenção da cidade, como iluminação publica, estradas, parques, etc, para que o cidadão esteja inserido em uma cidade inteligente. Outro fator importante é a saúde. Tanto para o governo e gestão da cidade, quanto para os cidadãos, a saúde é uma das bases para o funcionamento da Cidade Inteligente, pois está ligada diretamente à qualidade de vida dos cidadãos.

Para que a Cidade Inteligente funcione, é preciso haver investimento da gestão da cidade em saúde, como equipamentos, hospitais, profissionais da saúde, medicamentos, sistemas, campanhas e todos os recursos necessários para manter a saúde dos cidadãos em níveis adequados para os padrões da cidade inteligente e para a qualidade de vida. O gráfico abaixo representa um modelo de investimento do Ministério da Saúde em medicamentos para atendimento dos cidadãos. No Brasil, o sistema de saúde é gratuito e a saúde é um direito de todo cidadão. O gráfico abaixo apresenta o índice de homicídios no Brasil por região, até 2017. Os resultados apresentam crescimento constante em quase todo o território Brasileiro. Homicidios são em geral provocados por disputas entre duas ou mais pessoas.

Nos grandes centros, infelizmente, as causas de homicídio estão voltadas para a violência urbana, assaltos, uso de drogas, entre outros. Figura 5 - Taxas de Homicídio até 2017 Fonte: IBGE/Diretoria de Pesquisas. Os quadros e gráficos apresentam de forma geral a situação do Brasil nos últimos anos, em relação aos fatores necessários para a classificação de uma Cidade Inteligente. A seguir serão apresentados e explicados os conceitos e requisitos para que uma cidade se enquadre no padrão de Cidade Inteligente. CONCEITO E PADRÃO PARA MANTER UMA CIDADE INTELIGENTE Os fatores a seguir são citados por Giffinger (2007) em seu estudo a respeito dos conceitos da Cidade Inteligente, de forma a exemplificar cada um dos fatores dentro do conceito da Smart City.

ECONOMIA INTELIGENTE Economia é um conjunto de indivíduos realizando atividades sociais e negócios de forma a obter satisfação em seus projetos. A economia, local ou global, é uma forma de interação onde duas partes pretendem ganhar, em uma troca de valores e produtos, a fim de criar uma transação beneficiente e lucrativa para si ou para uma empresa. Uma forma de inclusão é o empoderamento do cidadão, onde o mesmo participa ativamente na tomada de decisão, com base tomadas de opiniões dos cidadãos e, portanto, permitindo assegurar o desenvolvimento de processos mais participativos, colaborativos e capazes de responder eficazmente a necessidade das comunidades locais (Papa et al. O cidadão é a base da cidade, tanto como objeto de criação da cidade quanto o responsável por sua existência.

Pessoas Inteligentes compõe um dos principais recursos para a Cidade Inteligente manter-se funcional e ativa. GOVERNANÇA INTELIGENTE Conforme Zanella, Bui and Castellani (2014) o objetivo de uma smart city é fazer um melhor uso dos recursos públicos, aumentando a qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos, enquanto reduz-se os custos operacionais da administração pública. Washburn, Sindhu, Balaouras, Dines, Hayes and Nelson (2010) complementam que smart cities são cidades que fazem uso de tecnologias de informação e comunicação inteligente para proporcionar à Smart City serviços que são críticos para a cidade (administração pública, educação, saúde, segurança, imobiliário, transporte) de forma inteligente, interconectada e eficiente. AMBIENTE INTELIGENTE Um dos fatores responsáveis para o funcionamento da Cidade Inteligente é o ambiente, ao qual estão em constante foco da preocupação ambiental e da preocupação com o bem estar do cidadão, mas também em lados opostos na concepção da Cidade Inteligente.

Ao projetar a cidade Inteligente e determinar as diretrizes do projeto, deve-se considerar que para o desenvolvimento industrial e a construção de novos bairros para a demanda por moradia dos cidadãos, é preciso avaliar o impacto ao meio ambiente. Desta forma, é preciso medir e identificar um ponto de dquilíbrio para delimitar o ponto em que o avanço e o crescimento deixam de ser sustentáveis para tornar-se exploratório e prejudicial para a cidade inteligente. O estatuto da Cidade salvaguarda o meio ambiente urbano justo, equilibrado e sustentável, estabelecendo que toda a atividade econômica deve ter especial planejamento por parte do administrador público, observando-se os limites de sustentabilidade ambiental (SANTIN e MARANGON, 2008, p. Como contexto de ambiente, englobam na cidade inteligente a natureza, o meio ambiente, o zoneamento e urbanização, onde residem os cidadãos, as áreas industriais, os parques, rios, estradas, ambientes públicos, ou seja, todo lugar onde seja necessário preservar e cuidar do espaço em que haverão pessoas.

LEGISLAÇÃO PARA A CIDADE INTELIGENTE As cidades, em seu aspecto govrnamental, reconhecida como uma área urbana ou rural, pertencente a um estado e a uma nação, independente do número de habitantes ou a região inserida, terá suas normas, regras e leis, estabelecidas pelos decretos e pela constituição federal, cujo principal fundamento e o bem estar e proteção do povo. Para o povo, em seu direito como cidadão, o Estatuto da Cidade (Lei 10. estabeleceu as normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental (BRASIL, 2001: Art1o). O primeiro artigo do estatuto garante que todo indivíduo terá direito à cidade, ou seja, ao acesso aos recursos e benefícios inerentes àqueles que a cidade oferece, com direito a moradia, saúde, educação, segurança e saneamento.

Quanto a moradia, compete ao cidadão a aquisição de seu próprio local e habitação, competindo ao governo o plano diretor de criação de zonas urbanas e de moradia, com normas e regras a respeito de construções e edificações. Incluído pela Lei no 12. de 2012) O Plano Diretor deve abranger todo o território do município, urbano e rural, com regras a serem seguidas, em seu planejamento e execução. Mesmo que toda a equipe que governe a cidade seja alterada, em caso de prefeitos e vereadores, as regras são mantidas conforme as norma federais, sendo, conforme o Estatuto da Cidade (Lei 10. estas: - O Plano Diretor deverá englobar o território do Município como um todo (urbano e rural). O Plano Diretor deve ser revisto, pelo menos, a cada dez anos; - Deve ser participativo, com a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; - Deve haver transparência quanto aos documentos e informações produzidos; (LEI 10.

Assim, sendo a Smart City um conceito benéfico para o país por ser uma forma de manter a segurança, proteção e qualidade de vida do cicadão, o governo, através dos ministérios e órgãos regulamentadores, provê o funcionamento a partir dos estímulos normativos, regras, limitadores e órgãos controladores, a fim de identificar o funcionamento da Cidade Inteligente. DA CONSTITUIÇÃO PARA A CIDADE INTELIGENTE O capítulo II da Lei 10. complementa as diretrizes abaixo a respeito dos direitos do cidadão e da obirgatoriedade do cumprimento dos requisitos na criação do Plano Diretor e da sua aplicação, para aderir ao conceito de Cidade Inteligente, quais são: Art. o do Capítulo II, para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; III – planejamento municipal, em especial: a) plano diretor; b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; c) zoneamento ambiental; d) plano plurianual; e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual; f) gestão orçamentária participativa; g) planos, programas e projetos setoriais; h) planos de desenvolvimento econômico e social; IV – institutos tributários e financeiros: a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU; b) contribuição de melhoria; c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros; V – institutos jurídicos e políticos: a) desapropriação; b) servidão administrativa; c) limitações administrativas; d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano; e) instituição de unidades de conservação; f) instituição de zonas especiais de interesse social; g) concessão de direito real de uso; h) concessão de uso especial para fins de moradia; i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; j) usucapião especial de imóvel urbano; l) direito de superfície; m) direito de preempção; n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso; o) transferência do direito de construir; p) operações urbanas consorciadas; q) regularização fundiária; r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos; s) referendo popular e plebiscito; (BRASIL, LEI 10.

A cidade inteligente prevê através da constituição e suas normas, a inclusão de pessoas com deficiência, redução de mobilidade ou necessidades especiais de qualquer espécie, como abaixo. de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. da Lei nº 10. de 19 de dezembro de 2000; • Decreto nº 5. Regulamenta a Lei nº 11. de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências; • Lei nº 7. Mais saúde e qualidade de vida, mais educação, mais empregos, menos famílias na pobreza e abaixo da pobreza, resulta em menores óndices de criminalidade, tornando o país mais seguro.

Empresas sustentáveis diminuem as emissões de poluentes, geram empregos e movimental a economia com o capital próprio e com seus funcionários. O paíes enriquece através dos conceitos da cidade inteligente. Para que pessoas e empresas decidam instalar-se nas cidades, é preciso haver benefícios e incentivos. Para quem migra do campo para a área urbana, precisa de vantagens. br/wps/wcm/connect/site/269bc780-8cdb-4b9b-a297-53955103d4c5/relatorio-final-plano-de-acao-produto-8-alterado. pdf?MOD=AJPERES&CVID=m0jDUok Assim, as cidades que desejam ingressar no projeto de subsídios do BNDES e do Governo, devem enquadrar seu perfil nos dados do quadro. Estes incentivos e subsídios fazem com que os governantes e empresas das cidades, para receber recursos e obter vantagens sobre concorrentes e no posicionamento de mercado, sejam estimulados a otimizar seus processos, aplicar melhorias, investir em tecnologia e praticar a sustentabilidade.

Para o cidadão, os incentivos do governo têm impacto a partir das mudanças realizadas nas empresas e na cidade, proporcionando melhores recursos para o bem estar, segurança, proteção, mobilidade e qualidade de vida. AS SMART CITIES NO BRASIL De acordo com o Laboratório de Pesquisas e análises BrazilLAB (2019), as 10 cidades no ranking das cidades inteligentes, conforme listadas abaixo, correspondem às primeiras nas categorias tecnologia e inovação, empreendedorismo, governança e mobilidade e qualidade de vida. Percebe-se que a preocupação com o meio ambiente e com recursos naturais é uma das premissas principais para a qualidade de vida do cidadão, com a gestão ambiental e a característica primordial da Smart City, quanto a sustentabilidade, visto que uma cidade limpa e sem poluição proporciona melhor saúde para o cidadão.

Esta pesquisa mostra que a governança inteligente, cidadãos inteligentes e a parceria destes, engajados em melhorar a cidade e praticar os processos de mudança, são os principais fatores responsáveis para o funcionamento da Cidade Inteligente, sua aplicação e sua permanência. Mais Cidades Inteligentes, servindo de exemplo e de resultados positivos fazem com que o governo invista mais recursos na transformação das cidades para melhorar a qualidade de vida de todos os cidadãos. É papel do cidadão exercer com retidão suas responsabilidades para o funcionamento, pois as vantagens são para si mesmo e para toda a soeciedade que o cerca. REFERÊNCIAS Abdala, L. pdf Acesso em 29 de abril de 2021. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 15599: Acessibilidade - Comunicação na Prestação de Serviços.

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