Em Studybay, você pode encomendar sua tarefa acadêmica a um de nossos 10000 escritores profissionais. Contrate seu escritor diretamente, sem pagamentos extra de agências e afiliados!
Em Studybay, você pode encomendar sua tarefa acadêmica a um de nossos 10000 escritores profissionais. Contrate seu escritor diretamente, sem pagamentos extra de agências e afiliados!
O estudo parte do problema de que o ordenamento jurídico brasileiro — especialmente o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) — foi criado antes da explosão da inteligência artificial generativa e apresenta lacunas importantes na proteção das vítimas. O artigo percorre três eixos principais: primeiro, explica o que são deepfakes e os danos que causam aos direitos da personalidade (honra, imagem, privacidade, dados biométricos); segundo, analisa o regime de responsabilidade civil das plataformas, com destaque para a decisão do STF de junho de 2025 que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil; e terceiro, examina as lacunas que ainda persistem e as perspectivas abertas pela LGPD e pelo PL 2.338/2023 (futuro marco regulatório de IA).
A conclusão central é que o B
Mostrar todosrasil ainda não oferece proteção jurídica suficiente às vítimas de deepfakes, sendo necessária uma atualização legislativa urgente que imponha às plataformas responsabilidade proativOcultar
A inteligência artificial generativa transformou profundamente o ambiente digital. Entre suas aplicações mais preocupantes está a técnica denominada deepfake — neologismo formado pela junção de deep learning e fake —, que permite a criação de vídeos, áudios e imagens sintéticos com grau de realismo capaz de iludir até observadores atentos. O que era, na origem, recurso de entretenimento e criação artística tornou-se, de forma crescente, instrumento de violação de direitos fundamentais, afetando a honra, a imagem, a privacidade e a dignidade das vítimas (Oliveira; Ávila, 2024).
O fenômeno impõe desafios inéditos ao ordenamento jurídico. A questão central não recai apenas sobre os criadores dos deepfakes, mas também sobre as plataformas digitais que hospedam, distribuem e, por vezes, monetiz
Mostrar todosam esses conteúdos. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), diploma que disciplina a responsabilidade dos provedores no Brasil, foi editado em contexto tecnológico anterior ao surgimento massivo da inteligência artificial generativa, apresentando lacunas que comprometem a proteção efetiva das vítimas.Ocultar
O termo deepfake deriva da combinação entre deep learning — técnica de aprendizado profundo de máquina — e fake, do inglês falso. Em termos técnicos, trata-se de uma técnica de síntese de imagens ou sons humanos baseada em inteligência artificial, capaz de sobrepor o rosto ou a voz de uma pessoa em conteúdo audiovisual originalmente pertencente a outra, com alto grau de verossimilhança (Oliveira; Ávila, 2024). O processo utiliza redes neurais convolucionais (CNNs) e algoritmos de aprendizado profundo que, ao processar grande volume de imagens de uma mesma pessoa, aprendem a replicar seus traços com progressiva fidelidade (Chesney; Citron, 2019 apud Cyrineu; Melón, 2024).
Do ponto de vista tipológico, os deepfakes se manifestam em ao menos quatro modalidades principais. A primeira e mais fr
Mostrar todosequente é a sexual não consensual, em que o rosto de uma pessoa — geralmente uma mulher — é inserido em conteúdo pornográfico sem seu conhecimento ou consentimento. A segunda é a modalidade difamatória, utilizada para atribuir falsamente falas ou condutas a pessoas públicas ou privadas, com danos à honra e à reputação. A terceira é a eleitoral e política, empregada para manipular discursos e comportamentos de candidatos ou autoridades. A quarta é a comercial fraudulenta, em que a imagem e a voz de personalidades são usadas para promover produtos ou serviços de forma enganosa (Migalhas, 2024).
Um caso brasileiro ilustrativo foi o da apresentadora Luciana Gimenez, que em 2024 registrou boletim de ocorrência após descobrir que sua imagem e voz foram recriadas por inteligência artificial em vídeo que a mostrava promovendo uma marca de luxo sem qualquer autorização. O caso exemplifica a modalidade comercial fraudulenta e evidencia a facilidade com que a tecnologia permite o uso indevido da identidade alheia para fins ilícitos (Jusbrasil, 2025).
Os deepfakes atingem, de forma direta, um núcleo de direitos fundamentais consagrado pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil de 2002. A Constituição assegura, no artigo 5º, inciso X, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O Código Civil, por sua vez, disciplina os direitos da personalidade nos artigos 11 a 21, reconhecendo expressamente o direito à imagem — que somente pode ser captada ou utilizada com autorização do titular — e o direito à honra e à privacidade.Ocultar
ANPD — AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Análise preliminar do Projeto de Lei nº 2.338/2023, que dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial. Brasília: ANPD, 6 jul. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-analise-preliminar-do-projeto-de-lei-no-2338-2023. Acesso em: 10 mar. 2026.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 11 jan. 2002.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil (Marco Civil da Internet). Diário Oficial da União, Brasília, 24 abr. 2014.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de ago
Mostrar todossto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018.
BRASIL. Lei nº 15.123, de 24 de abril de 2025. Acrescenta causa de aumento de pena ao art. 147-B do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando a violência psicológica contra a mulher for praticada mediante inteligência artificial. Diário Oficial da União, Brasília, 25 abr. 2025.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 2.338, de 2023. Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial. Autor: Senador Rodrigo Pacheco. Brasília: Senado Federal, 2023.
CHESNEY, Robert; CITRON, Danielle. Deep Fakes: A Looming Crisis for National Security, Democracy and Privacy? California Law Review, v. 107, p. 1753-1820, 2019.
CUT — CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES. PL 2338/2023: uma regulamentação fundamental. São Paulo: CUT, 2024. Disponível em: https://www.cut.org.br/noticias/inteligencia-artificial-pl-2338-de-2023-uma-regulamentacao-fundamental-d83e. Acesso em: 10 mar. 2026.
CYRINEU, Rodrigo Terra; MELÓN, Renato. IA e deepfakes nas eleições: desafio da tecnologia à integridade eleitoral. Consultor Jurídico, 29 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-29/ia-e-deep-fakes-nas-eleicoes. Acesso em: 10 mar. 2026.
JUSBRASIL. Deepfakes contra a mulher: como a Lei 15.123/2025 fortalece o art. 147-B e desafia o Judiciário. São Paulo: Jusbrasil, 2025. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/deepfakes-contra-a-mulher. Acesso em: 10 mar. 2026.
JUSBRASIL. A responsabilidade civil das plataformas digitais no STF: o que está em jogo no julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet. São Paulo: Jusbrasil, 2025. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-responsabilidade-civil-das-plataformas-digitais-no-stf. Acesso em: 10 mar. 2026.
LBCA — LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS. Deepfakes: ética e (ab)uso na era da inteligência artificial. São Paulo: LBCA, 2024. Disponível em: https://lbca.com.br/deepfakes-etica-e-abuso-na-era-da-inteligencia-artificial. Acesso em: 10 mar. 2026.
MIGALHAS. Deepfakes: ética e (ab)uso na era da inteligência artificial. São Paulo: Migalhas, maio 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/406913/deepfakes-etica-e-ab-uso-na-era-da-inteligencia-artificial. Acesso em: 10 mar. 2026.
MINDS DIGITAL. Projeto de Lei nº 2.338/2023: entenda o PL da Inteligência Artificial. São Paulo: Minds Digital, 2024. Disponível em: https://minds.digital/digital-transformation/projeto-de-lei-2338-2023. Acesso em: 10 mar. 2026.
OLIVEIRA, G. A. G.; ÁVILA, G. N. Deep fake, direitos da personalidade e o direito penal: uma análise dos impactos tecnológicos na era digital. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, v. 19, e85239, 2024. DOI: 10.5902/1981369485239.
REVISTA DE GEOPOLÍTICA. Dados biométricos: uma análise do Projeto de Lei 2.338/2023 a partir dos parâmetros estabelecidos no AI Act da União Europeia. Natal: Revista de Geopolítica, v. 16, n. 1, 2025.
STF — SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE nº 1.037.396/SP (Tema 987). Relator: Min. Dias Toffoli. Plenário, 26 jun. 2025. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-parametros-para-responsabilizacao-de-plataformas-por-conteudos-de-terceiros. Acesso em: 10 mar. 2026.
STF — SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE nº 1.037.396/SP (Tema 987). Relator: Min. Dias Toffoli. Plenário, 26 jun. 2025.
STJ — SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Responsabilidade civil de provedores de internet por conteúdo de terceiros. Jurisprudência em Teses, edição n. 82. Brasília: STJ, 2021.
STJ — SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AgInt no REsp nº 2.028.556/SP. Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze. Terceira Turma, 2023.
TJRJ — TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. STF define parâmetros para responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros (Temas 987 e 533). Rio de Janeiro: TJRJ, 2025. Disponível em: https://www.tjrj.jus.br/web/portal-conhecimento/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5736540/404258974. Acesso em: 10 mar. 2026.
UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024 (AI Act). Bruxelas: Parlamento Europeu e do Conselho, 2024.
UNIVERSO PAULINAS. Deepfakes e inteligência artificial: a revolução que ameaça sua imagem e voz. São Paulo: Universo Paulinas, 2021. Disponível em: https://universo.paulinas.com.br/conteudo/deepfakes-e-inteligencia-artificial-a-revolucao-que-ameaca-sua-imagem-e-voz/852. Acesso em: 10 mar. 2026. Ocultar
StudyBay é uma plataforma de freelance. Todos os trabalhos apresentados no site são enviados por nossos usuários que tenham concordado com regras d a colocação de trabalho no site e ter todos os direitors autorais necessários para esses trabalhos. Baixando o trabalho, você concorda que ele não será apresentado como o seu próprio, mas será usado apenas como um exemplo ou fonte, com a referência obrigatória para a autoria do trabalho. Se você é o proprietário dos direitos autorais e considera que este trabalho é postado aqui sem a sua permissão - por favor preencha o formulário e nós removemos o trabalho do site.
Preencher os campos
Avaliamos em 10 minutos de graça
Não gostou do trabalho?
Compare as ofertas dos melhores especialistas e escolha o de sua preferência
Fazer um pedido
Receba o seu R$10 bonus agora!
Olá! Cada cliente é muito importante para nós, por isso lhe damos R$10 bonus. Crie o seu primeiro pedido e veja, que o serviço funciona bem!