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APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA NOS CRIMES DE PEQUENO VALOR NO FURTO SIMPLES: LIMITES E ABUSOS NA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA, Artigo cientifíco, Direito

Id tarefa
61193
Disciplina
Criado
27 de outubro 2025
Concluído
27 de outubro 2025
Preço
R$ 210,00
Não consigo fazer. Preciso urgente até direito. Tem só 1 dia Título do pedido «APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA NOS CRIMES DE PEQUENO VALOR NO FURTO SIMPLES: LIMITES E ABUSOS NA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA».
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BEN DA SILVA
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BEN DA SILVA
BEN DA SILVA
Escritor
Páginas: 15
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O artigo investiga a aplicação do princípio da insignificância (bagatela) como causa de exclusão da tipicidade material nos crimes de furto simples previstos no artigo 155, caput, do Código Penal brasileiro. A pesquisa aborda a problemática central da inconsistência jurisprudencial quanto aos critérios objetivos e subjetivos para reconhecimento da atipicidade material em furtos de pequeno valor, situação agravada pelo aumento de 42% nos recursos sobre bagatela registrado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2025.
Através de metodologia qualitativa com análise bibliográfica, documental e jurisprudencial de fontes publicadas entre 2020 e 2025, o estudo estrutura-se em quatro eixos no referencial teórico: a evolução histórica do princípio da bagatela desde sua origem no Direito Penal alemão a Mostrar todos
O princípio da insignificância constitui construção jurisprudencial que permite a exclusão da tipicidade material em condutas formalmente típicas cujo resultado lesivo revela-se ínfimo ao bem jurídico tutelado. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que infrações bagatelares não merecem resposta penal quando presentes requisitos específicos. A aplicação desse princípio ao crime de furto simples, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, tornou-se prática recorrente nos tribunais brasileiros, especialmente em casos envolvendo bens de pequeno valor econômico (Brasil, 1940; Gomes, 2023).
A problemática central desta pesquisa reside na ausência de uniformidade jurisprudencial quanto aos critérios para reconhecimento da bagatela. Dados do Conselho Nacional de Justiça regi Mostrar todos
O princípio da insignificância possui origem no Direito Penal alemão, tendo sido sistematizado por Claus Roxin na década de 1960 como instrumento de política criminal destinado a excluir do âmbito de incidência da norma penal condutas formalmente típicas, mas materialmente irrelevantes. A teoria fundamenta-se na concepção de que o Direito Penal não deve ocupar-se de lesões insignificantes aos bens jurídicos tutelados, reservando sua intervenção para ofensas dotadas de relevância material. Essa construção teórica alinha-se aos princípios da subsidiariedade e fragmentariedade do Direito Penal, que limitam sua aplicação a condutas efetivamente lesivas à convivência social (Roxin, 2021; Zaffaroni, 2020).
No ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da insignificância foi introduzido pela ju Mostrar todos
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2024. v. 3.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 out. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 27 out. 2025.

GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral. 9. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023. v. 2.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte especial. 21. ed. Niterói: Impetus, 2024. v. 3.

MASSON, Cleber. Mostrar todos
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