ABORTO Problema Social

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

Promover esse debate honesto entre o Estado e a sociedade, serve apenas para isentar da clandestinidade a mulher que já decidiu pelo aborto. Mas para esse debate ser produtivo, precisamos deixar de lado o senso comum, nossas crenças religiosas e em alguns momentos até o nosso ordenamento jurídico, sempre lembrando que o nosso direito não é imutável, ele pode e deve se adaptar para promover um bem estar cada vez maior na sociedade. DESENVOLVIMENTO 1. LEGISLAÇÃO A vida é o bem maior salvaguardado no nosso ordenamento jurídico, ele é tutelado em praticamente todos os códigos e normas. Iniciando com os Direitos fundamentais no art 5º da Constituição Federal de 1988: Art. Alguns pactos internacionais, como o de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário através do Decreto 678/1922 também adota essa teoria e em seu art.

º “prevê que toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida e esse direito deve ser respeitado e protegido por lei desde o momento da concepção, não podendo ser arbitrário. ” O texto constitucional, trata em seu (Art. º, III), da prerrogativa de decisão sobre si mesmo. A base desse conceito era a “autonomia da vontade” que vem da ideologia individualista, aonde a vontade do homem é respeitada pelo Estado, essa autonomia da vontade esteve presente no nosso código civil de 1916 e em todas as constituições até a de 1988. É uma série de problemáticas e como eu pontuei anteriormente, cada uma delas já valeria um trabalho. Fato é que o aborto existe, a sociedade aceitando ele como correto ou não, independe da regulamentação, ou da Legislação ou mesmo da nossa compreensão, a penalização dele não impede que ele ocorra, muito menos diminui seus índices, apenas obriga essas mulheres a buscarem alternativas ilícitas, que em sua grande maioria são insalubres.

PORQUE DESCRIMINALIZAR É IMPORTANTE? Ninguém defende o ato do aborto, a sua pratica é lesiva, física, emocional, e psicologicamente muitas vezes trás consequências para a saúde da mulher. Nenhum defensor da causa, ergue a bandeira do aborto ser feito como um procedimento eletivo e corriqueiro na vida de uma mulher, muito menos que ele seja utilizado como um método contraceptivo. A PNA (pesquisa nacional do aborto), estima que mais de 1 milhão de abortos são feitos por ano no Brasil (estimasse que esse numero seja até 3 vezes maior, já que a vergonha impeça muitas mulheres de admitir a pratica) e uma grande parte destes acabam tendo um final trágico para as mulheres. Direito Civil Esquematizado v. Carlos Roberto Gonçalves; coordenador: Pedro Lenza. – 4ª ed.

Ver. Saraiva, 2014. gov. br/bvs/publicacoes/livreto. pdf, consultado em: 17/07/2019 NASCIMENTO, Filho João Batista: A dignidade da pessoa humana e a condição feminina, Curitiba: Juruá 2013 BARROS & OVÍDIO Sandoval, Rocha: Os direitos do nascituro: O nascituro como sujeito de direito, publicado em: 07/11/2011, disponível em: <http://www. migalhas. com.

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