Sociedade Civil

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Medicina

Documento 1

Além disso, as concepções sobre Sociedade Civil estão também dependentes de uma relação do autor com seu momento histórico, ambiente cultural, localização geográfica, status social e comprometimento político, além da particularidade da sua personalidade individual. Sendo assim, consideramos fundamental para este trabalho, antes de qualquer coisa, proceder a uma introdução histórica do conceito de sociedade civil. Após esta contextualização, procederemos à descrição das principais correntes teóricas contemporâneas acerca da sociedade civil, uma breve visão da Sociedade Civil e a Globalização/ Sociedade Civil Global e, a Sociedade Civil em Moçambique. Introdução Histórica ao Conceito de Sociedade Civil Como mencionado na Introdução, o conceito de Sociedade Civil sofreu várias alterações e diferentes interpretações durante os séculos, como poderemos ver pelo quadro a seguir, retirado de COLAS, s/d, p.

Autores Termos utilizados Sinónimos Traduções Aristóteles Koinonia politike Polis Sociedade Civil Estado Santo Agostinho Societas terrestra Civitas respublica Comunidade das gentes Gilles de Roma Societas civilis Civitas Lutero, Melanchton Societas civilis Civitas respublica Sociedade civil São Tomás Communicatio Societas Comunidade política 2rotecção Communitas Hobbes Civil Society Commonwealth Sociedade civil Spinoza Societas civilis Imperium Sociedade civil Rousseau Société civile Estado Ferguson Civil society Sociedade civil Hegel Bürgerliche Sociedade civil Gesellschaft Marx Durkheim Bürgerliche Sociedade Gesellschaft burguesa Société civile civil- Povo, nação Quadro 1: Campo lexical de “sociedade civil” A principal dicotomia que encontramos é entre os conceitos de sociedade civil e Estado. Apesar de distinguir a cidade de Deus da sociedade civil, este autor defende que a esta oposição não é absoluta: sob certas condições a cidade terrestre pode ser como uma antecipação ou um espelho imperfeito do reino de Deus.

O agostiniano São Tomás de Aquino vai mais longe e escreve que há a possibilidade de uma ordem política justa, mesmo que o último fim do homem seja Deus. Esta “abertura” no conceito serve para justificar, mais tarde, as origens dos partidos democrata-cristãos do século XX2. Conforme quadro 1. COLAS, s/d, p. Sociedade Civil em Oposição ao Estado A Reforma Protestante – Martinho Lutero e Filipe Melanchton Um dos efeitos da reforma protestante foi a afirmação da autonomia absoluta do Estado em relação à Igreja do Ocidente. Dotando a sociedade civil de legitimidade, Lutero condena as tentativas de destruir a autoridade política e os movimentos sociais que querem atacar a propriedade privada. Valoriza as funções sociais úteis, aquelas que contribuem para o bem de todos e defende a racionalidade dos comportamentos sociais colectivos.

Para estes autores, sociedade civil é sinónimo de Estado, de colectividade cívica, retomando a ideia aristotélica de que a sociedade civil deve ser o lugar do bem comum. Foucault – O Governo Pastoral Este autor faz uma distinção profunda entre Estado e sociedade civil. Mesmo assim, o sistema de protecção social ainda não foi abolido em nenhum país ocidental, o que reforça a visão de compromisso do Estado com esta visão de sociedade civil. Sociedade Civil contra o Estado Georg Wilhelm Friedrich Hegel Hegel discorda dos contratualistas, pois afirma que o Estado se impõe mesmo contra a vontade dos indivíduos, pois só ele pode transformar a anarquia da sociedade civil em um nível superior de existência: a sociedade política.

Opõe, portanto, sociedade civil a sociedade política e associa esta ao Estado. A sociedade civil teria se originado a partir da dissolução da unidade familiar, de onde surgem as classes sociais e as oposições entre os diferentes grupos, todas com base no interesse económico. A sobrevivência da sociedade é posta em perigo pela anarquia generalizada, gerada pelas 3 Ibidem, p. A política não é uma esfera autónoma. Nem o Estado, nem a política nem o poder seriam inteligíveis sem as relações materiais das quais são expressão e para cuja reprodução contribuem. A sociedade civil moderna (burguesa) é fundada na propriedade privada regida pelo capital e atravessada por conflitos entre capital e trabalho: “(…) a sociedade burguesa, em sua totalidade, é a guerra de uns contra os outros…” (1991:9899) O surgimento do Estado decorre da natureza beligerante (entre classes) da sociedade civil.

Para resolver os conflitos, a sociedade dá origem a uma esfera, com um aparato, com tarefas, cuja função fundamental seria a de solucionar a contradição burguesia-proletariado. Esta origem do Estado limita-o a simplesmente administrar e conservar o status quo, reproduzindo a forma de sociedade em benefício das classes dominantes. Para Gramsci, a sociedade civil é um momento da superestrutura, fazendo parte de uma visão ampliada de Estado. Este é formado por dois grandes planos estruturais: a) Sociedade civil, ou seja, o conjunto de mecanismos vulgarmente denominados privados; e b) Sociedade política ou Estado, que correspondem à função de hegemonia que o grupo dominante exerce em toda a sociedade e ao domínio directo ou de comando que se expressa no Estado ou no governo jurídico. in Bobbio, 1986:1209) Pode-se concluir daí que nesta teoria, Estado corresponde a sociedade política mais sociedade civil, isto é, hegemonia aliada à coerção.

Apesar de afirmar que as relações económicas são o fundamento da sociedade, a sociedade civil tem mais um sentido de conjunto de organismos não estatais através dos quais as classes dominantes exercem a direcção da sociedade pela via do consenso. Teorias contemporâneas Os autores clássicos citados, com suas diferentes concepções sobre sociedade civil, continuam a influenciar o pensamento hodierno acerca deste conceito. A sociedade civil é vista, assim, como o reino entre o Estado, o mercado e a família. Não visa a emancipação, mas a estabilidade, a provisão, a confiança e a responsabilidade social. É formada por organizações sem fins lucrativos ou não-governamentais, também sendo conhecida por Terceiro Sector (sendo o Estado o Primeiro Sector e o mercado o Segundo Sector).

Retoma o conceito neotocquevilliano de capital social, afirmando que “a constituição de capital social e o surgimento de uma sociedade civil forte são os ingredientes essenciais para a consecução do desenvolvimento sustentável a longo prazo” (Banco Mundial, apud Garrison, 2008:18-19). Nesta concepção, o bem-estar pertence ao âmbito privado, ou seja, às famílias e à comunidade, às instituições religiosas e filantrópicas, que tecem uma rede de solidariedade, traçando uma estratégia de descentralização e privatização dos serviços públicos. Enquanto a primeira mantém sua hegemonia através da direcção política e do consenso, utilizando para isto os aparelhos privados de hegemonia, o Estado garante a sua hegemonia através da dominação e da coerção, através dos seus aparelhos repressivos (poder judiciário, polícia etc.

Assim, esta teoria assenta nos seguintes pontos: a) Conceito baseado na visão marxista, mas aperfeiçoado; b) Para Marx, sociedade civil é sinónimo de estrutura económica c) Sociedade civil posicionada entre o Estado e a economia, no papel de mediadora d) A teoria gramsciana mantém a ideia marxista de que a sociedade civil é o reflexo da classe dominadora (burguesia) A Sociedade Civil Actual Segundo HERMET (2014:285-286), hodiernamente a sociedade civil é vista como uma entidade em que seus actores se distinguem dos profissionais da política ou entram mesmo em concorrência com eles. Na segunda década do século passado, o conceito de sociedade civil foi continuamente utilizado para criticar ou justificar políticas e regimes. Nos anos 1970, uma das principais críticas aos regimes comunistas baseava-se na caracterização do totalitarismo pela fusão entre Estado e sociedade civil.

Entretanto, na Polónia, a luta pelos direitos cívicos era identificada pelo combate da sociedade civil contra o Estado autoritário, numa concepção marxista, sendo a sociedade civil formada pela apropriação da política pelos cidadãos e uma afirmação dos direitos do homem (COLAS, s/d: 400). Regidos pelas leis da Igreja, os Estados medievais respeitavam o ius inter gentes (direito das gentes natural) que deu origem ao direito das gentes positivo, baseado no costume e nas convenções internacionais. Esta concepção de direito determina que as leis universais são superiores às leis locais (ou dos Estados). Teríamos, desta maneira, a primeira noção de sociedade civil global, ou seja, uma consciência a nível mundial que visa ao bem comum. Hodiernamente, com a grande facilidade de comunicações e diversidade de informações, a sociedade civil, que anteriormente preocupava-se somente com os problemas locais, tem sido levada a ocupar-se de aspectos que envolvem a humanidade como um todo, seja a política e a economia mundiais, a preservação do meio-ambiente, os conflitos ou as catástrofes naturais.

Tudo o que acontece no mundo afecta cada um dos indivíduos, por mais longe que estejam fisicamente. No período posterior à Independência, nasceram a organização das Mulheres, Organização dos Trabalhadores, Organização dos Continuadores, Organização de Jovens, Organização de Escritores e Artistas, Organização de artistas e Organização de Jornalistas, criadas pela FRELIMO, como o propósito de dinamizar as estruturas do partido de forma a levar a cabo a sua ideologia política e, servindo de elo entre o povo e o partido. ROCHA, 2002 in IESE). Durante o período que Moçambique vivenciou a Guerra Civil, algumas ONG,s Internacionais já desenvolviam actividades, embora de forma precária e sem nenhuma legislação. Porém, o marco mais importante do surgimento das Organizações da Sociedade Civil (OSC), foi a Constituição de 1990 e subsequente lei nº 8/91, dois instrumentos legais que permitiram, pela primeira vez na história de Moçambique, aos cidadãos que assim desejassem, organizar-se em associações prosseguindo objectivos comuns lícitos.

Até 1990, em Moçambique, não havia liberdade de pensamento, de associação e de reunião, apesar de independentes havia 15 anos. Esta visão diverge bastante daquela que considera Sociedade Civil sinónimo de Estado, e enquadra-se na visão actual de Sociedade Civil. O que confere a Sociedade Civil o papel de fiscalizador do Estado, certamente não com o poder da força mas, usando o seu poder de pressão. O que faz Bobbio acreditar que O Estado tem o poder político e a Sociedade Civil exerce o poder de facto, ou prático, pois, esta última determina o poder político, e tem a capacidade de estabilizar ou desestabilizar o Estado 19 Bibliografia Bibliografia AVRITZER, Leonardo. Sociedade civil: além da dicotomia Estado-mercado. In: AVRITZER, Leonardo (ed.

ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987. O conceito de sociedade civil. ª ed. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1986. Coimbra: Almedina, 2003. KEANE, John. Global Civil Society? Cambridge: The Cambridge University Press, 2003. MARX, Karl. A Ideologia Alemã.

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