Direito civil, Direito do Trabalho e Direito Administrativo Relacionados a Construção Civil

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Administração

Documento 1

INTRODUÇÃO O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas jurídicas (regras e princípios) que regulam as relações jurídicas entre as pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O direito administrativo é um ramo autônomo do Direito Público interno que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes O direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. DESENVOLVIMENTO O Direito Civil se caracteriza como o ramo do Direito que regula as relações jurídicas entre particulares, o ramo do direito civil, que conforme Silvio Rodrigues (2007) afirma, “o direito civil é uma ciência social que regula a vida do homem na sociedade, e não seria possível essa convivência social harmônica, sem regras que regulem tal comportamento”, como as relações patrimoniais e as relações entre familiares.

Podemos dizer que o Direito Civil é uma das vertentes do Direito privado, cujo objetivo é determinar como as pessoas devem se relacionar e agir em sociedade, como por exemplo, os direitos do nascituro, o casamento, a sucessão familiar por meio da herança e do legado, entre outros aspectos legais comuns as relações de uma sociedade. Essa relação, que podemos chamar de contrato de trabalho (ou seja, um negócio jurídico celebrado entre as partes), é regulada de forma específica, se distanciando do âmbito da justiça civil. A razão de ser do direito do trabalho é simples: no entendimento jurídico, não existe isonomia nos contratos de trabalho. Ou seja, não existe igualdade entre as partes do contrato, que é pressuposta nas relações civis. O empregado é tratado como parte hipossuficiente da relação.

Isso significa que, juridicamente, o trabalhador sempre será a parte mais frágil deste contrato. e seguintes do Código Civil. Mesmo do conceito de empreitada, podemos notar certas relações com o contrato de trabalho, que podem, inclusive, dar origem a discussão de Justiça de Trabalho. O Direito do trabalho utiliza-se, subsidiariamente, do direito Civil, principalmente da parte de obrigações e contratos previstos o Codigo Civil, pois o parágrafo único do art. º da CL: "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".

Determina que o Direito comum será fonte subsidiaria so Direito do Trabalho, naquilo que for incompativel com seus principios fundamentais. Essa melhora no ambiente de trabalho é benefício tanto para o trabalhador quanto para o patrão, pois o trabalhador exerce sua função sem sofrer danos e o empregador não tem gastos adicionais, com indenizações. BIBLIOGRAFIA <http://slideplayer. com. br/slide/1565664/> acessado em: <http://www. infoescola. com. br/o-que-e-cipa/> acessado em:.

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