Planejamento Tributário Explicação, para sua empresa

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Outro

Documento 1

A conceituação de cada uma, bem como os requisitos e/ou circunstâncias que determinam a utilização são as a seguir. IMPOSTO DE RENDA – LUCRO PRESUMIDO   Para que a empresa se enquadre na apuração por lucro presumido ela deve seguir algumas exigências sendo: • A receita (faturamento) não seja superior a $ 48. ano. mês); • não tenha atividade financeira ou equiparada; • lucro, rendimento ou ganho de capital oriundo do exterior; • usufrua de benefícios de isenção ou redução de imposto; factoring; Opção pelo enquadramento • Com pagamento da 1ª cota ou cota único do primeiro período de apuração; •  Possibilidade de alteração para o próximo período; IMPOSTO DE RENDA – LUCRO PRESUMIDO Receita bruto % aplicável. Lucro Presumido Outras receitas operacionais e não operacionais inclusive financeiras.

O pagamento será efetuado em cota única até o último dia útil do mês subseqüente. A pessoa jurídica também pode optar pelo pagamento em 3 cotas iguais e sucessivas vencendo no último dia útil de cada mês. A partir da 2ª. Parcela, haverá correção de 1% (para a 2a. Parc) e 1%+ variação da taxa selic.

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