Atividade Avaliativa

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

É um negócio jurídico subordinado a uma condição resolutiva, uma vez que a propriedade fiduciária cessa em favor do alienante com o implemento dessa condição. Ao direito do fiduciário aplicam-se as normas relativas à propriedade resolúvel, pois o fiduciante, ao celebrar esse negócio tem a intenção de recuperar o domínio do bem alienado em garantia, bastando que cumpra sua obrigação. Em vez de dar o bem em penhor, o devedor transmite ao credor o domínio do mesmo, embora conserve posse direta, admitindo que, se a dívida não for paga, ele o venda para pagar seu crédito com o preço obtido, e, se for paga, lhe restitua a propriedade do referido bem. Características A alienação fiduciária é um negócio jurídico, que apresenta as seguintes características: 1- É bilateral, já que cria obrigações tanto para o fiduciário como para o fiduciante.

É oneroso, porque beneficia a ambos, proporcionando instrumento creditício ao alienante, e assecuratório ao adquirente. Direitos e obrigações do fiduciante O fiduciante deve cumprir com alguns direitos e obrigações para que se concretize a alienação fiduciária, vejamos seus direitos : • Ficar com a posse direta da coisa alienada em garantia fiduciária. O alienante ou fiduciante possuirá, em nome do adquirente , conservando-se em seu poder com as obrigações de depositário. Antes de vencida a dívida , o devedor e suas expensas e risco, poderá usar do bem conforme sua destinação; pregando , na sua guarda, a diligência exigida por sua natureza e restituindo-a ao credor , se não pagar o débito no vencimento. • Haverá restituição simbólica do bem dado em garantia, assim que pagar sua dívida , com a baixa que se processará no Registro de Títulos e Documentos ,onde se acha arquivada a cópia ou microfilme do instrumento constitutivo , já que tem a posse direta desde o começo da relação jurídica , pois não alienou sua propriedade em caráter definitivo ou permanente.

Com o pagamento da dívida ele recupera a propriedade, sem que haja necessidade de qualquer ato do adquirente. Mas, se quem assim procedeu vier a adquirir de modo regular a coisa móvel infungível, aquela transferência da propriedade fiduciária torna-se perfeita e acabada, produzindo efeito ex tunc, seu proprietário resolúvel até o instante em que o fiduciante quitar integralmente o preço daquele bem. • Dar, com anuência do credor, seu direito eventual á coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta. Art. parágrafo único, CC/2002) ; assumindo , então, o adquirente ou seja o terceiro, as respectivas obrigações. As obrigações do fiduciante são: • Respeitar a alienação fiduciária em garantia, solvendo sua dívida com todos os seus acessórios (juros, comissões, permitidas, atualizações monetária de conformidade com os índices estipulados); pagando , pontualmente , todas as prestações a que se obrigou a pagar, se a solutio consistir em parcelas periódicas , sujeitando-se à execução da garantia, se for inadimplente.

Tal ação de reivindicação é exercitável contra terceiro ou contra o fiduciante que, injustamente, o detenham. • Vender, judicial ou extrajudicialmente, a terceiros a coisa que adquiriu fiduciariamente, a fim de se pagar, aplicando o preço no pagamento de seu crédito a das despesas de cobrança, se inadimplente o fiduciante, entregando a este o saldo que, porventura, houver. Isto é assim porque nula é a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento. • Continuar sendo credor do fiduciante se o preço da venda não der para satisfazer seu crédito nem as despesas de cobrança. • Mover ação de depósito contra o fiduciante ou pessoa que lhe seja por lei equiparada, para obter a restituição do objeto depositado ou o seu equivalente em dinheiro, se o bem não for encontrado ou se não estiver na posse do devedor, ou ainda, se este se recusar a devolvê-lo, em caso de não-pagamento do seu débito.

art. • Conseguir a declaração de ineficácia da contratação ou prorrogação de locação de imóvel alienado fiduciariamente por prazo superior a um ano sem concordância escrita sua. Será considerada ineficaz, e sem qualquer efeito perante o fiduciário ou seus sucessores, a contratação ou a prorrogação de locação de imóvel alienado fiduciariamente por prazo superior a um ano sem concordância por escrito do fiduciário. Os deveres do fiduciário são: 1- Proporcionar ao fiduciante o financiamento, empréstimo ou entrega de mercadoria a que se obrigou. Respeitar o uso da coisa alienada pelo fiduciante, não molestando sua posse direta nem se apropriando dela (CC, art. esta previsto as hipóteses que dão pelo vencimento da divida, ou acarretam a resolução do contrato( meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito), feita com a intervenção do juiz.

Considera se vencida a divida com: A) A deterioração ou depreciação do bem dado em segurança, esta referente a desvalorização da qualidade, desqualificação da coisa, aquela sendo a alteração do estado da coisa para pior, danificação, decomposição, estrago; B) Se cair em insolvência (é a condição de individuo que sem recursos se torna inadimplente em relação as suas obrigações) ou falir ( sendo uma situação jurídica decorrente de sentença declaratória, com a omissão de certa obrigação de empresa ou sociedade comercial que incidira na alienação de seus bens); o devedor; C) Se as prestações não forem pontualmente pagas, se assim foi acordado, importando em renuncia do credor ao seu direito de execução imediata se houver recebimento posterior da prestação atrasada; D) se perecer o bem (ocorre sempre para o proprietário da coisa) dado em garantia, e não for substituído; E) Se desapropriar o bem dado em garantia, que é procedimento pelo qual o poder publico, fundado na necessidade publica, utilidade publica ou interesse social, compulsoriamente, despeja se alguém de certo bem, móvel ou imóvel, adquirindo o para si em caráter ordinário, mediante justa e previa indenização.

Nas hipóteses dos incisos iv e v, só se dará o vencimento da obrigação do prazo estipulado nos termos do parágrafo 2º. Em se tratando de terceiro que presta garantia real, previsto no artigo 1. não ficara obrigado a substitui la e nem em reforçá-la se não ensejar com culpa. Desse modo sendo cumprido o pagamento do debito de forma integral, a extinção do ônus real da alienação fiduciária ensejara na extinção do contrato. Em face de inadimplência devera ser promovida a retomada extrajudicial do bem, levando o a leilão, devolvendo ao devedor eventual saldo que sobrar, ou, caso o maior lance seja inferior ao valor da divida, devera se conferir a divida quitação mutua. Bibliografia HTTP://LFG. JUSBRASIL. COM. COELHO, Fábio Ulhoa.

Curso de Direito Civil, volume 4: direito das coisas e direito autoral. São Paulo: Saraiva, 2010, p.

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