Questões relativas ao direito real do usufruto
Assim, registra-se que cabe ao usufrutuário o direito de locação do imóvel, dispensando a anuência do nu-proprietário, mas, poderá o locatário exigir a aquiescência do nu-proprietário para prevenir a manutenção da locação em eventual extinção do usufruto (Lei. art. º e parágrafo único). Diante desses direitos do usufrutuário, cabe a ele o pagamento dos tributos referentes ao imóvel bem como sua conservação (CC, art. incisos I e II). Assim, entende-se que o usufrutuário pode exercer seu direito de sequela na condição de titular de um direito real limitado pode utilizar das ações reivindicatórias. Nesse sentido, colho a jurisprudência: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PETITÓRIA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUFRUTO.
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