Perspectiva do direito de superfície frente ao Estatuto da Cidade e o Código Civil de 2002

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

tratam sobre o direito de superfície de formas distintas, ensejando inúmeras discussões. Esse debate teve origem com a entrada em vigor do Código Civil, o qual estabeleceu questões do direito de superfície de forma diversa da legislação especial anterior (Estatuto da Cidade, Lei n. Enquanto que o Estatuto da Cidade prevê: Art. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.   No mais, a regulamentação trazida pelo Código Civil não se distingue da contida no Estatuto das Cidades.

Desse modo, é evidente que o Código Civil retrocede nos direitos já concedidos anteriormente pelo Estatuto da Cidade, tendo em vista que restringe o direito de superfície em alguns aspectos, limitando-o a somente construir e plantar no subsolo do terreno por tempo determinado, o que provocaria, na prática, resultados imprevisíveis, ou até mesmo prejudicáveis ao indivíduo possuidor desse direito. Semelhantemente, registra-se que o parágrafo único do art. do Código Civil não autoriza obras no subsolo somente se ela for inerente ao objeto da concessão. Assim, conclui-se ser mais favorável aos sujeitos de direito a aplicação da norma prevista no Estatuto da Cidade por ampliar as garantias supracitadas.

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