FOUCAULT Michel A verdade e as formas jurídicas

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Religião

Documento 1

O que pretendo mostrar nestas conferências é como, de fato, as condições políticas, econômicas de existência não são um véu ou um obstáculo para o sujeito de conhecimento, mas aquilo através do que se formam os sujeitos de conhecimento e, por conseguinte, as relações de verdade (p. Abordando as práticas judiciárias e o conceito de verdade por trás de uma história, o autor divide tal concepção em dois eixos: a história interna e a externa, respectivamente. A primeira definição é tida como uma verdade que se corrige a partir de seus próprios princípios de regulação, sendo assim, como se faz na ou a partir da história das ciências (p. O segundo termo é entendido como a definição social de julgamento de danos e responsabilidades, assim como as punições referentes, ou seja, o conjunto de regras sociais.

Com isso, o autor pretende elucidar que a relação entre o homem e a verdade é subjetiva e profunda. Há uma correspondência entre os pastores e os deuses (p. Contudo, nosso autor busca desmistificar a dissociação de poder e conhecimento, abordando a teoria de Nietzsche que diz: “por trás de todo saber, de todo conhecimento, o que está em jogo é uma luta de poder” (p. Esse grande mito precisa ser liquidado. Foi esse mito que Nietzsche começou a demolir ao mostrar, em numerosos textos já citados, que por trás de todo saber, de todo conhecimento, o que está em jogo é uma luta de poder. O poder político não está ausente do saber, ele é tramado com o saber. Ainda, coletivamente, só havia dois assuntos que causavam uma ação pública, a traição e o homossexualismo.

Na segunda concepção sobre o direito germânico, é apresentado que o procedimento penal a ritualização da luta entre os indivíduos, ou seja, sua continuação é, nas palavras do autor, “uma maneira regulamentada de fazer guerra” (p. Assim, ele a chama de vingança judiciária. Na terceira instância, é abordada a possibilidade de haver um acordo ou transação que dê fim à guerra, como um pacto econômico, “é uma prova de força que pode terminar por uma transação econômica” (p. Foucault também abordará, na citação a seguir, sobre o direito grego: Esta dramatização da história do direito grego nos apresenta um resumo de uma das grandes conquistas da democracia ateniense: a história do processo através do qual o povo se apoderou do direito de julgar, do direito de dizer a verdade, de opor a verdade aos seus próprios senhores, de julgar aqueles que os governam (p.

A próxima abordagem diz respeito ao direito na alta Idade Média. Nesse período, há um poder superior, judiciário e político que intervém nos conflitos, não mais resolvidos pelos indivíduos, além disso, há um novo e importante personagem: o procurador. Tal pessoa representava o soberano, rei ou senhor em prol do indivíduo lesionado e resolvia a questão. A noção de “infração” surge nessa época e é denominada como “um ataque não ao indivíduo, mas a própria lei do estado” (p. O conceito de “reparação” também é apresentado e refere-se ao reparo ao dano causado pelo indivíduo infrator, ainda, para finalizar, o autor explica sobre o procedimento de inquérito administrativo chamado Domesday. Ainda, são apresentados os quatro tipos de punições possíveis naquela época: expulsão do membro infrator da sociedade, exclusão do próprio meio social, reparação do dano social com o trabalho forçado e o ato do criminoso sofrer algo semelhante ao crime que causou.

É explicado aqui que o conceito de prisão surge apenas no século XIX, em uma forma arquitetônica chamada de Panopticon. era um edifício em forma de anel, no meio do qual havia um pátio com uma torre no centro. O anel se dividia em pequenas celas que davam tanto para o interior quanto para o exterior. Em cada uma dessas pequenas celas, havia segundo o objetivo da instituição, uma criança aprendendo a escrever, um operário trabalhando, um prisioneiro se corrigindo, um louco atualizando sua loucura, etc. Esta é, a meu ver, a origem da sociedade disciplinar (p. Na quinta e última conferência, Foucault busca explicar que os aspectos de vigilância, controle e correção estabelecidos no chamado panoptismo são utilizados até os dias atuais, assim, analisa os conceitos de instituições de controle até ligá-los ao que conhecemos hoje.

O autor explica que as instituições de controle são escolas, fábricas, hospitais psiquiátricos e prisões que, de maneiras distintas, tem como objetivo as três propostas a seguir. Pode-se, portanto, opor a reclusão do século XVIII, que exclui os indivíduos do círculo social, à reclusão que aparece no século XIX, que tem por função ligar os indivíduos aos aparelhos de produção, formação, reformação ou correção de produtores. Trata-se, portanto, de uma inclusão por exclusão (p. p.

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