DIREITOS HUMANOS - DESIGUALDADE DE GENERO

Tipo de documento:Produção de Conteúdo

Área de estudo:Direito

Documento 1

Vedado ainda a possibilidade de se distinguir, a título de exemplo, pessoas por questões raciais, de gênero ou sexo, é esta a ênfase dada ao inciso I do citado artigo, é lá que está configurado o respaldo ao gênero infelizmente algo que não ocorre nos dias de hoje no Brasil, mesmo que isso seja a conceituação de igualdade, é o entendimento do doutrinador Pontes de Miranda: ‘’ O princípio dirige-se a todos os poderes do Estado. É cogente para a legislatura, para a administração e para a justiça. Aliás podem ser explicitados dois princípios: um de igualdade perante a lei feita, e outro, de igualdade na lei a fazer-se. Não é só a incidência e a aplicação que precisam ser iguais, é preciso que seja igual a legislação.

” Nos dias hoje, a grande parcela da população que é capaz de relutar sobre a caracterização e conceituação do gênero, mal sabe diferencia esta espécie, as confundem comumente falando sobre a temática da linhagem sexual propriamente dita, por isso vejamos as distinções sobre sexo e gênero, e suas respectivas espécies no âmbito atual social perante o ordenamento jurídico pátrio que legitimam na forma da lei suas prerrogativas de direito e deveres. Na seara internacional sobre a proteção jurídica, infelizmente a maior parte das cortes nacionais não reconhecem de pleno esse direito, mesmo o Brasil sendo signatário do Pacto de San José da Costa Rica dentre outros diplomas legais na Corte Interamericana de Direito Humanos ou outro documentos Internacionais, a exemplo, como o nome da pessoa que faz cirurgia para troca de sexo, é de extrema incidência na jurisprudência atual, ou seja tema muito elaborado e discutido, e que hoje já conta com muitos julgados em prol da igualdade, para que não haja mais discriminação, isso só prova que o tema pertinente não tem foco central apenas no direito, envolve a sociedade como um todo, e outros tanto campos de estudo como a medicina, a sociologia, e principalmente a psicologia, tendem a excluir a ideia de que isso seja uma doença, para que realmente seja sempre tratado como uma luta por igualdade de gêneros.

Devemos respeitar não só o princípio da igualdade, mas pondera sobre a dignidade da pessoa humana e o direito que esta tem sobre seu próprio corpo físico. Segundo a professora Maria Glória Garcia ‘’ é composta por uma igualdade social, que deve ser obtida através de valores ou categorias referenciais vigentes em cada momento numa determinada sociedade. Desta forma, sempre se fará necessário saber qual a igualdade social que se pretende atingir por meio da lei em um dado momento. Estudos sobre o Princípio da Igualdade. br/cadernos/direito-constitucional/principio-da-igualdade/ https://www. politize. com. br/vamos-falar-sobre-genero/ https://conceito. de/igualdade-de-generos https://www. jornalnh. com. br/2017/04/blogs/cotidiano/questao_de_genero/2097661-o-direito-e-as-questoes-de-genero. html LIVROS: Desigualdade & caminhos para uma sociedade mais justa Eduardo Moreira Ideologia de Gênero Adriel Lemos e Robson Carvalho.

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