Barreiras Técnicas à Exportação do Mamão Brasileiro aos Estados Unidos
Tipo de documento:Proposta de Dissertação
Área de estudo:Ciencias ambientais
Junho/2011 Contextualização Introdução O declínio das barreiras tarifárias a partir do final dos anos 80, têm levado os países a substituírem os mecanismos de proteção tradicionais por barreiras não-tarifárias. Segundo material apresentado por Amaral (2011), as barreiras tarifárias ao comércio, aplicadas a bens, passaram de 40% em 1947, ano da criação do GATT, para 5% em 1994, ano em que foi criada a Organização Mundial do Comércio (OMC). Estas barreiras não-tarifárias podem assumir características sanitárias, alegando defesa da saúde pública do país importador, ou ainda, ambiental, alegando proteção à degradação da fauna ou flora, ainda que no país de origem (exportador). Estas barreiras podem possuir sua legitimidade, o que nesse caso, hoje seria interpretada como um procedimento técnico internacionalmente aceito, ou caracterizar um protecionismo ao mercado interno do país importador.
A OMC (Organização Mundial do Comércio), através de “Panels”, realiza os julgamentos de legitimidade dessas barreiras à exportação entre países. Segundo Faria et. al (2008), as principais desvantagens do Brasil comparado ao México nas atividades de exportação desta fruta para os Estados Unidos são: tarifas, qualidade, disponibilidade de frutas ao longo do ano e, principalmente, as medidas fitossanitárias exigidas pelos Estados Unidos. Segundo a bibliografia, há uma grande exigência dos EUA no procedimento fitossanitário. Segundo o USDA, as áreas de produção no Brasil não são livres de mosca das frutas, a qual já foi erradicada nos Estados Unidos. Sendo assim, o USDA exige que as frutas brasileiras passem pelo chamado tratamento hidrotérmico. N. et al. Custo de Transações e Exigências Técnicas nas Exportações de Manga e de Mamão.
Em: Informações Econômicas, SP, v. n.
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