Riscos de Auditoria

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Contabilidade

Documento 1

Por envolver uma série de procedimentos, os riscos de auditoria podem comprometer o resultado final do parecer, exigindo das empresas de auditoria ações que possam diminuir esses riscos. A pesquisa bibliográfica vai direcionar o estudo, serão consultados livros, artigos e as normas que regem a formação dos pareceres. O estudo pode despertar a necessidade das entidades em relação ao aperfeiçoamento dos métodos que estão associados ao parecer de auditoria, atendendo, assim, os objetivos dos usuários. Palavras-chave: Parecer de auditoria, Riscos de auditoria, gestão de informação ABSTRACT The purpose of this study is to highlight the importance of the detailed analysis of the steps involved in issuing the audit opinion and the risks associated with this process. The audit opinion that fully meets the needs of its users needs to fully comply with the standards that govern it, moreover, depends on the training of auditors and the management of the information by the audit firm, an attribute that varies according to the way the data are processed.

A ORIGEM DA AUDITORIA 10 2. Evolução da Auditoria Externa no Brasil 11 2. Auditoria Interna 13 2. Conceito de Auditoria 16 2. Julgamento Profissional 16 2. FINALIDADE DA PESQUISA 24 3. FONTES DE DADOS 25 3. PROCEDIMENTOS DE COLETA DE DADOS 25 3. INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS 25 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 26 5 REFERÊNCIAS 27 1 INTRODUÇÃO 1. TEMA E PROBLEMA A auditoria não se restringe à análise das demonstrações financeiras, mas se estende para outras áreas correlacionadas, quanto à análise da situação econômica do ambiente em que opera a entidade, às normas contábeis relacionadas ao negócio da empresa e aos riscos relacionados ao mercado econômico em que a entidade está inserida. Os riscos de a administração falhar no controle de suas atividades, os quais podem variar em função da existência ou não de controles internos, cabendo à auditoria independente diferenciar, por meio da experiência, a ocasião de aplicar mais testes de observância e substantivos.

Existindo um controle interno eficiente não exime a entidade dos riscos inerentes, que estão presentes independentemente das providências tomadas pela administração, mas seguramente minimizam os riscos da emissão de relatórios inadequados. Para que seja feito um parecer com redução nos riscos de auditoria, propõem-se as seguintes hipóteses: • Como afirma Lima (2009), havendo um planejamento adequado quanto à elaboração do planejamento de auditoria, tendo o auditor conhecimento sobre os negócios da companhia auditada, e tendo ciência dos fatores que possam alterar a direção dos serviços, o auditor estará diminuindo os riscos de auditoria. • Segundo afirma Almeida (2012), as chances de ocorrer um erro em uma empresa com um bom sistema de controle interno, é muito menor do que em uma empresa que possua um sistema de controle interno ruim, devendo o auditor externo direcionar a quantidade de testes inversamente proporcional a qualidade do sistema de controle interno da empresa.

• As entidades que exercem a Auditoria externa não devem seguir apenas as normas vigentes sobre os pareceres, devendo se atentar a inúmeros fatores, como a qualificação constante dos auditores, que lidam com organizações complexas, estabelecer controles mais rígidos sobre suas opiniões, objetivando identificar falhas que possam comprometer sua imagem, dessa forma, estará criando competitividade e atendendo as expectativas dos usuários e da sociedade. Para Crepaldi (2006), documentos comprovam que o termo auditor originou-se no final do século XIII, na Inglaterra, sobre o poder do Rei Eduardo, que se referia a auditor sempre mencionava o exame de contas, afirmando que se estivessem incorretas, puniria os responsáveis. Segundo Machado (2014) há historiadores da Contabilidade que apontam evidências bíblicas relacionadas com a Auditoria, como a conferência de ativos e segregação de funções e destacam períodos ainda mais distantes como na dinastia Zhao (1122-256 a.

C. incluía auditorias de departamentos oficiais. Todavia, foram nos últimos séculos que a Auditoria ganhou notoriedade e relevância. Atualmente ainda mais importante, considerando a grave crise social e econômica que o país se encontra. Evolução da Auditoria Externa no Brasil Conforme explanado por Weber (2009, p. não se sabe ao certo, quando iniciou a auditoria externa no Brasil, pois não existe pesquisas sobre os primórdios da mesma no país. Sabe-se, no entanto, que empresas internacionais de auditoria externa se instalaram no país. Segundo Cordeiro (2011, p. foi mencionada pela primeira vez na legislação brasileira a expressão “auditores independentes”. Com o surgimento da Lei das Sociedades por Ações em 1976 (Lei nº 6. art. instituiu-se que as demonstrações financeiras das empresas de capital aberto, ou seja, que possuíam ações na bolsa de valores, seriam obrigadas a ter suas demonstrações auditadas por auditores externos que possuam registro válido na CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

“Em 1999, a CVM emitiu a Instrução nº 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente [. Conforme explicação sobre a importância da auditoria interna, Attie afirma: cabe à auditoria interna convencer a alta administração e seus executivos que pode auxiliá-los na melhoria de seus negócios, identificando áreas problemáticas e sugerindo correção, para obter destes o apoio necessário ao desenvolvimento de prestação de serviço a toda empresa. ATTIE;1987, p. A Auditoria Interna, por revisar e avaliar os controles internos, exerce grande importância para a concretização dos objetivos da entidade. Sem a qual a empresa ficaria vulnerável a uma série de problemas operacionais, administrativos e financeiros e colocaria em risco a própria continuidade das operações.

Em empresas de grande porte, torna-se quase uma exigência a manutenção desse serviço com o objetivo de se analisar constantemente as políticas, procedimentos, documentos, sistemas e, assim, gerar eficiência e favorecer o aumento da lucratividade. As diferenças entre Auditoria Interna e externa podem ser sintetizadas da seguinte maneira: Fonte: Wanderley(2013, p. Conceito de Auditoria Segundo Crepaldi (2006, p. auditoria é o “levantamento, estudo e avaliação sistemática das transações, procedimentos, operações, rotinas e das demonstrações financeiras de uma entidade”. A Auditoria engloba uma série de funções que exigem extrema responsabilidade e constante aperfeiçoamento técnico por parte do Auditor, razão pela qual a sua função tem sido cada vez mais valorizada. Poucas empresas conseguem entender a sistemática de seus próprios processos, podendo fornecer informações equivocadas sobre suas atividadespor meio das demonstrações contábeis aos auditores independentes, os quais devem estar cientes dessa limitação e manter o ceticismo profissional no decorrer dos procedimentos de Auditoria.

Independência do Auditor O auditor necessita de independência para a execução do trabalho de Auditoria, sem a qual não há credibilidade, comprometendo a qualidade da emissão do relatório de auditoria. Para Wanderley (2013), entre os componentes básicos da independência estão a soberania, que possibilita o domínio por parte do Auditor do julgamento profissional; imparcialidade, obrigando-o a evitar os conflitos de interesses que influenciam na imparcialidade do trabalho; e objetividade que o força a se ater aos fatos e evidências. A independência é o sustentáculo da Auditoria Independente. Sem independência não há razão para a execução da Auditoria independente, uma vez que impediria a realização adequada dos procedimentos, das aplicações das normas. Ameaças à independência A NBC PA 290 menciona as seguintes ameaças à independência: (a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor; (b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual; (c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida; (d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento; (e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.

A entidade de auditoria pode ter uma parte considerável de seu faturamento atrelada com os serviços prestados a determinada empresa, nesse caso, a probabilidade de sofrer ameaças tende a ser maior. Essas ameaças podem comprometer a relevância do parecer de auditoria, porque impossibilitam a imparcialidade e a execução do trabalho do auditor, cabendo aos responsáveis pela auditoria evitá-las sempre que necessário. Materialidade De acordo com a NBCTA320(R1) distorções, incluindo omissões, são consideradas relevantes quando for razoavelmente esperado que essas possam, individualmente ou em conjunto, influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis. A decisão de determinar o que é material do que não o é depende do julgamento profissional do auditor e guarda relação direta com a natureza, época e extensão dos procedimentos para obter evidências de auditoria.

Trata-se de momento crucial para a conclusão do parecer, exigindo perspicácia, experiência, capacidade analítica. Além disso, é indispensável para diminuir os riscos de auditoria, facilitando o trabalho do auditor e contribuindo para a realização apropriada dos procedimentos de auditoria. Riscos de Auditoria Conforme a Resolução CFC Nº 1. NBC TA 200, Item 13, p. “Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante [. O risco de auditoria é composto pelo risco de distorção relevante e pelo risco de detecção. i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.

i) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. NBC TA 200, Item 13, p. O risco de distorção relevante é composto pelo risco inerente e pelo risco de controle, sendo o risco inerente, aquele considerado antes de quaisquer controles relacionados, ou seja, é o risco inevitável, intrínseca de qualquer empresa. Orisco de controle está relacionado ao controle interno da empresa, que não detecta distorções importantes. Entidades do mesmo ramo tendem a ter faturamento, lucratividade semelhantes, a comparação das demonstrações financeiras em ralação a outras entidades do mesmo ramo pode fornecer informações enriquecedoras e agregar valor para resultado final do trabalho do auditor independente.

Natureza e Extensão dos Testes de Controle A NBC TA 330 recomenda os seguintes procedimentos para planejar e executar os testes de controle: Ao planejar e executar os testes de controle, o auditor deve: (a) executar outros procedimentos de auditoria juntamente com indagação para obter evidência de auditoria sobre a efetividade operacional dos controles, incluindo: (i) o modo como os controles foram aplicados ao longo do período. ii) a consistência como eles foram aplicados; (iii) por quem ou por quais meios eles foram aplicados (ver itens A26 a 29); (b) determinar se os controles a serem testados dependem de outros controles (controles indiretos) e, caso afirmativo, se é necessário obter evidência de auditoria que suporte a operação efetiva desses controles indiretos. O auditor pode indagar os funcionários e terceiros para confirmar que os controles atendem os objetivos da organização, tentando encontrar limitações que impeçam o adequado funcionamento dos sistemas e que possam causar distorções relevantes no nível das afirmações.

Pode-se, também, descobrir se houve mudanças na forma de controle. PROCEDIMENTOS DE COLETA DE DADOS Quanto aos procedimentos, envolve a coleta de dados por meio da análise documental e caracterizando-se também como uma pesquisa bibliográfica, pois serão estudados assuntos de forma mais aprofundada tendo como base o uso de livros e periódicos científicos. INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS O instrumento utilizado para coleta de dados é a pesquisa bibliográfica, por apresentar fontes confiáveis, por meio de autores renomados e reconhecidos em suas áreas de estudo e por normas regulamentadas e harmonizadas pelos conselhos de fiscalização e regulamentação nacionais e internacionais, permitindo assim uma base sólida para o referido estudo. CONSIDERAÇÕES FINAIS Os riscos de auditoria que envolvem a emissão do parecer de auditoria são inúmeros.

O Auditor deve se manter em constante aperfeiçoamento técnico para que consiga exercer sua função de forma satisfatória, atendendo tanto as normas que regulam a profissão quanto suas exigências. Por ser uma tarefa complexa, as empresas de auditoria devem manter um excelente controle das informações das entidades auditadas sobre as demonstrações financeiras e efetividade operacional, as quais poderão contribuir para um embasamento mais adequado para a elaboração dos pareceres em oportunidades futuras. BRASIL. Lei Nº 6. de 15 de dezembro de 1976. Disponível em: <http://www. planalto. Disponível em:<http://portalcfc. org. br/wordpress/wpcontent/uploads/2013/01/NBC_TA_AUDITORIA. pdf>. Acesso em 28 de maio de 2017. br/sisweb/sre/detalhes_sre. aspx?Codigo=2009/001214>. Acesso em 15 de Setembro de 2017. NBC TA 220: CONTROLE DE QUALIDADE DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.

Disponível em: <cfc. Curitiba: IESDE, 2011. CREPALDI, Silvio A. Auditoria Contábil. ed. São Paulo: Atlas, 2006. Sobral, CE: Edições Universitárias, 2011. RICARDINO, Álvaro; Carvalho, L. Nelson. Breve retrospectiva do desenvolvimento das atividades de auditoria no Brasil. Revista Contabilidade & Finanças – USP, São Paulo, n.

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