O papel da Guarda Municipal do Rio de Janeiro na Segurança Pública
Tipo de documento:TCC
Área de estudo:Segurança pública
Nesse interim, o presente artigo tem por objetivo elucidar a importância e funções exercidas pelos agentes de Guarda Municipal para os cidadãos da cidade do Rio de Janeiro. Para tal, utilizou-se de uma metodologia científica de revisão bibliográfica. Sendo assim, inicialmente buscou-se conceituar os leitores, sobre a segurança pública, os elementos figurados da segurança pública no Brasil, os porquês da situação atual, em que a população tem dificuldade em se sentir segura, até na própria casa. Nesse sentido, fica esclarecido, que a Guarda Municipal em questão, desempenha atividades para além da simples proteção patrimonial, mas que pratica ações de cunho social, no intuito de enfrentar e diminuir as desigualdades, causadoras de violência.
Palavras-chave: Segurança Pública. SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 5 1. As Forças Armadas 6 1. Segurança Pública 7 1. Polícias da União 9 1. INTRODUÇÃO As questões de segurança pública no Brasil têm se tornado de grande interesse dos diversos públicos, seja de estudiosos, sociedade e do Estado. A Segurança Pública, no Brasil, é dever do Estado e um direito de todos, incumbindo às polícias estatais a preservação da ordem pública e a segurança das pessoas, assim como de seus patrimônios. Essa atividade do Estado, bem como qualquer atividade estatal, é regida juridicamente, moldada dentro de padrões e normas pertinentes da autoridade pública. Trata-se de uma competência estabelecida no texto constitucional, precisamente, no artigo 144 da Carta Magna de 1988, na qual dispõe que a segurança pública é “dever do Estado”, exercida pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Militares e Corpos de Bombeiros Militares (BRASIL, 1988).
No plano constitucional brasileiro, compete ao Estado, e não ao Município ou à União, a repressão à atividade criminosa. Ainda sobre a defesa do Estado, SILVA (2014, p. acrescenta que o termo não se refere a defender este ou aquele regime político ou uma particular ideologia ou grupo detentor de poder. Para o objetivo deste trabalho, o interesse de estudo se detém a defesa do Estado, por isso cabe então entender o que são as Forças Armadas e a Segurança Pública. As Forças Armadas No Brasil, o papel e as funções desenvolvidas pelas Forças Armadas, foram sendo modificadas de acordo com as necessidades do governo atual e cenário ao qual ela estava inserida. Assim sendo, elas foram utilizadas desde em missões de paz para a Organização das Nações Unidas, quanto nas ruas, como no caso da pacificação da comunidade do Complexo do Alemão no Rio de Janeiro, em que assumiu o papel de policiamento ostensivo no complexo.
E por ordem pública, tem-se que “Ordem Pública será uma situação de pacífica convivência social, isenta de ameaça de violência ou de sublevação que tenha produzido ou que supostamente possa produzir, a curto prazo, a prática de crimes” (DA SILVA, 2004, p. Para MASSON (2016, p. é atribuição do Estado “a exclusão da violência nas relações sociais e consequente alcance da tranquilidade cotidiana nos espaços comuns e socialmente partilhados, bem como nos lugares privados”. Em interesse sobre o tema SILVA (2014) nos ensina que segurança pública “consiste numa situação de preservação ou restabelecimento dessa convivência social que permite que todos gozem de seus direitos e exerçam suas atividades sem perturbação de outrem. Importante também destacar sobre a segurança pública, tem razão José Afonso da Silva ao afirmar que: “Segurança pública não é só repressão e não é problema apenas de polícia, pois a Constituição, ao estabelecer que a segurança é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos (art.
que a palavra polícia relaciona-se com segurança e vem do grego polis, com o significado de ordenamento político do Estado. Evoluindo o termo, aos poucos, a palavra polícia passa a significar a atividade administrativa que visa assegurar a ordem, a paz interna e a harmonia. Somente mais tarde, é então, compreendida como o órgão do Estado que zela pela segurança dos cidadãos e de seus bens. Assim, de acordo com LENZA (2011), existe uma diferenciação dos papeis de polícia atualmente: “A atividade policial divide-se (. em duas grandes áreas: administrativa e judiciária. Desse modo, não há impedimentos para a polícia judiciária atuar preventivamente e a polícia administrativa atuar repressivamente, de forma excepcional. Ou seja, apesar de haver uma delimitação nas atividades, na prática, isso não se concretiza na sua totalidade.
Polícias da União As policias federais são organizadas e mantidas pela União. E elas são divididas em Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal. A Policia Federal tem a função de apurar os casos de infrações penais contra a União e seus interesses, seja por um problema de cunho social, político ou os seus bens. Entretanto, muito da polícia do período colonial ainda impera na corporação, gerando assim duas frentes policiais. A polícia civil que se detém a investigar e apurar os casos e a polícia militar que é responsável pela ordem pública. São polícias estaduais, responsáveis pelo exercício das funções de segurança pública e de polícia judiciária: a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar.
SILVA, 2014, p. Apesar dessa regra de organização e manutenção estadual, deverão ser observadas as normas gerais federais sobre organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares, além daquelas sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis (artigos 22, XXI, e 24, XVI) (LENZA, 2015, p. As Guardas municipais são instituições que, no Brasil, existiram desde antes da época da República, mais precisamente ainda no período do Brasil Império, em 10 de outubro de 1831 foi autorizada uma lei que permitia as Províncias a possibilidade de criar seu corpo de Guardas Municipais, sendo uma ação facultativa dos governantes locais, as quais tinham por finalidade a manutenção da tranquilidade pública, ou seja, com o intuito de proteger as cidades.
Porém, com a implementação da força policial, esse cenário foi sendo modificado e as guardas municipais foram sendo extintas, uma vez que são órgãos responsabilidade de cada município e a segurança pública passou a ficar no encargo do Estado. Assim, como dito anteriormente, com a dificuldade enfrentada pelos Estados ao tratar da segurança da população, principalmente, nos grandes centros urbanos, os municípios, sustentados pelo art. da Constituição Federal de 1988, que diz em um trecho: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”, passam a reconsiderar a restituição desse setor no âmbito da segurança pública, sendo utilizadas, as Guardas Municipais, como válvulas de escape para o enfrentamento a desordens de segurança.
Dessa forma, os pelotões de Guarda Municipais são tidos como uma perspectiva de prevenção aos delitos, diferentemente das figuras policiais. de 27/07/92 e oficialmente implantada pelo Decreto Municipal n. de 30 de março de 1993, com o objetivo, que é comum as guardas em geral, de proteção de bens, serviços e patrimônios municipais. A Lei Complementar nº100, de 15 de outubro de 200, extinguiu a Empresa Municipal de Vigilância S. A. e criou, na estrutura da administração indireta da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, a autarquia denominada Guarda Municipal. A atuação é em tempo integral, sem mudanças constantes de lugar pelos agentes, dessa maneira, a sua atenção fica direcionada aquela área, com patrulhamentos 24 horas, objetivando restringir os erros de estacionamento inadequado, trabalhadores ambulantes sem a devida licença e outras atividades de encontro as Leis municipais.
Essa vigilância acontece, sob forma de patrulhamentos, que podem ocorrer a pé, com a formação de duplas ou pequenos grupos de agentes, que é o mais corriqueiro de ser encontrado, prestando assistência as demandas diretamente em contato com o cidadão. Como também, em viaturas e motocicletas, para a maior cobertura e mobilidade do serviço, dando suporte as missões e atividades em diversos pontos, por exemplo no trânsito e escolas. Também há carrinhos elétricos, mais restritos a áreas de terreno irregular, nos quais não existe a possibilidade de veículos convencionais. Já em grandes eventos, a população pode contar com mais dois serviços de patrulha, a Unidade Móvel de Comando, que é um veiculo que funciona como base operacional e é equipada para atuar durante todo o período festivo.
Porém, muitos países atualmente, enfrentam um novo paradigma no que tange esse assunto, uma vez que eles conseguiram mudanças significativas através de uma atuação em outros fatores que repercutem na segurança, como questões ambientais, individuais e coletivas, que convergem para a promoção de violência na sociedade. Pensando nesse contexto, a principal característica que destoa do cerne da segurança pública pensada com a criação das Guardas é a necessidade de utilização destas no enfrentamento para a proteção da população, já que o policiamento não tem sido suficiente. A partir disso, uma atitude importante a ser tomada poderia ser o fortalecimento do cunho assistencialista das Guardas Municipais ao invés de atitudes ostensivas no enfrentamento da violência, esperando, portanto, que surta resultados positivos, ou seja, uma redução nesta.
Para tal, faz-se necessário o treinamento e desenvolvimento dos guardas, um plano de carreira, para que possam se motivar e infraestrutura e condições de trabalho, pois não seria útil planejar ações que não podem ser realizadas em tempo hábil. Além do fortalecimento de outras vertentes das policias civil e militar, podendo elas atuarem em conjunto com a Guarda em trabalhos de conscientização e educação da população, estreitando e melhorando a comunicação, dessa forma melhorando a sensação de segurança para a população. Dessa maneira, os municípios, percebendo o déficit do Estado em tratar esse aspecto, e utilizando-se do artigo 144, da Constituição Federal de 1988, passaram a atribuir funções de segurança pública as Guardas Municipais, todavia, de modo além das funções que elas possuíam de antemão.
Nesse sentido, as funções dos agentes se modificaram, de forma que deveriam ser estritamente relacionados com a proteção do patrimônio público e o reordenamento de seus serviços, no entanto com essa dificuldade encontrada pelo Estado, uma intervenção municipal foi realizada e houve uma ampliação nos serviços prestados. Consequentemente, teorias sociológicas e filosóficas, encontraram que, para o devido enfrentamento da violência, é imprescindível ações que estimulem os fatores sociais intrínsecos a essas atividades, mas também os ambientais, estruturais e individuais inerentes a essa prática, portanto, os guardas municipais, atendendo a demanda regional, atuam prestando assistência aos cidadãos, como é o exemplo da cidade do Rio de Janeiro, com intervenções e atividades para além da de salvaguardar a população nos bairros, em regiões de risco e aos indivíduos em vulnerabilidade socioeconômica, principalmente.
Em suma, são realizadas pelo órgão condutas que geram resultados no confronto a violência, desde patrulhamento em parques, praças públicas, estádios, eventos de grande porte e ruas de uma maneira geral, fiscalização do trânsito e um papel social, de orientação a população, atividades de lazer e educação, no atendimento ao turista, visitantes e migrantes, dentre outras. Sendo essas atividades citadas de extrema importância para que a sociedade possa reconhecer a Guarda Municipal do Rio de Janeiro como uma aliada no enfrentamento das dificuldades no que tange a segurança pública do dia a dia, logo lhes proporcionando uma sensação de segurança necessária para a vida na cidade. Acesso em: 02/12/2017. BRASIL. Cartilha Marco Regulatório Das Guardas Municipais.
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Rio de Janeiro : ESG, 2013. Disponível em: Acesso em: 09/02/2018 SANTOS, Marcelo Alves Batista dos. Guardas municipais e o poder de polícia. Revista Jurídica Consulex - ano XVI II - nº 411.
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