O PAPEL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO NA SEGURANÇA PÚBLICA
Tipo de documento:TCC
Área de estudo:Segurança pública
Genésio Gregório Filho Rio de Janeiro – RJ Março de 2018 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 1. AS FORÇAS ARMADAS 1. SEGURANÇA PÚBLICA 1. POLICIAS DA UNIÃO 1. GRUPAMENTOS ESPECIAIS 5. CRIAÇÃO DA ACADEMIA 4. DISCUSSÃO E ANÁLISE DO PROBLEMA 4. O PAPEL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS 1. A Constituição Federal de 1988 em seu Título V trata da “Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”, diante disso, necessário se faz diferenciar a defesa do Estado e a defesa das Instituições Democráticas. Na lição de MASSON (2016, p. a defesa do Estado visa defender o território nacional contra as invasões estrangeiras, garante a soberania nacional e também defende a Pátria. Já quando se defende as instituições democráticas, o que se busca é a estabilidade da ordem constitucional.
Consequentemente, para a defesa do Estado, foram institucionalizadas as Forças Armadas e a Segurança Pública. Segurança Pública Na lição de LENZA apud Di Pietro (2015, p. “o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”. O termo segurança significa garantia, proteção e estabilidade. O Direito apresenta diversas formas de segurança, como a segurança jurídica, a segurança social e a segurança pública. Assim, segurança pública constitui um mecanismo de tutela institucional que busca preservar ou restabelecer a ordem pública e a paz social (PADILHA, 2014, p. da atual Constituição Federal temos que: “Art. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. ” A lista acima é taxativa, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cedendo aos estados, o Distrito Federal e os municípios, o direito de criar outros órgãos e incluí-los no rol dos responsáveis pela segurança pública (PAULO e ALEXANDRINO, 2017, 903). Nos lembra ainda, SILVA (2014, p. Não lhe cabe a promoção da ação penal, atribuição essa privativa do Ministério Público nas ações penais públicas, na forma da lei (art. I, CF/88). LENZA, 2015, p. Em que pese o acima exposto, vale citar a observação de PADILHA (2014, p. que “se constata atualmente é que as polícias atuam de forma eminentemente preventiva ou eminentemente repressiva”.
As policias foram estruturadas no início do período colonial brasileiro, com características investigativas e judiciaria. Ainda em 1808 e com a vinda da família real para o Brasil, foi criada a Intendência de Polícia da Corte. Como foi dito por SILVA (2013): “Por um longo período histórico, a missão das polícias, nas diversas esferas, consistia em dar garantias aos governantes, promover a repressão aos criminosos e aos movimentos sociais que lutavam por autonomia. Portanto, nossa polícia foi construída nos moldes da polícia francesa: uma polícia que era os olhos, ouvidos e braços dos governantes. ” Nessa perspectiva, após a Proclamação da Republica, as policias estaduais foram reestruturadas, passando a ser uma atribuição de cada estado do país.
Sendo essa, a metodologia recomendada quando se deseja fazer o levantamento do que se tem produzido e publicado acerca de um determinado assunto no mundo científico, para fazer um estudo dessas informações colhidas, desenvolver novas redes de pensamentos e conceitos. No entanto, este método, de caráter descritivo-discursivo, não costuma apresentar características de reprodutibilidade e repetibilidade, tornando-se demasiadamente empírico, obscuro, e/ou inconclusivo na opinião de alguns pesquisadores (SEGURA-MUÑOZ et al. Essas opiniões derivam da possibilidade de viés de seleção das fontes de pesquisa por parte do pesquisador, para facilitar a defesa de seu ponto de vista. Para contornar esse viés, faz-se necessário a uma análise critica por parte do pesquisador na seleção das suas fontes.
Na literatura não há o assunto da guarda municipal difundido de forma a discutir seu papel quanto órgão da segurança pública, sendo assim, esse trabalho buscou na literatura, para além de angariar os estudos já feitos, ampliar a discussão sobre o tema no meio científico. ANÁLISE DOS RESULTADOS E DISCUSSÃO 6. O PAPEL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO Como já foi visto, ao longo da história das guardas municipais no Brasil, inicialmente elas vêm buscando o reordenamento do espaço público, a partir de interações com os demais órgãos das prefeituras. Porém, como com a necessidade por segurança que as cidades enfrentam, esse cunho assistencialista das guardas vem sendo deturpadas, sendo elas utilizadas e direcionadas para essas mazelas, através de repressão e, por muitas vezes, usando de uma autoridade que não detém.
CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição (1988). FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. ed. rev. ampl. LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, pg. MASSON, Nathalia. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO , 2014. PADILHA, Rodrigo. Direito constitucional. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. Ed. rev. Fonte: www. planalto. gov. br Portal das Guardas Municipais. Fonte: http://www.
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