NTELIGÊNCIA POLICIAL NO COMBATE ÀS ORCRIM

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Direito

Documento 1

Consulte a 3ª Cláusula, § 4º, do Contrato de Prestação de Serviços). RESUMO O artigo aborda as atividades desenvolvidas pela inteligência policial no combate às organizações criminosas. O crime organizado tem sido tema de debate em todas as questões relacionadas à segurança pública, devido principalmente aos estragos que causa na sociedade, seja pela sua atuação enquanto organização criminosa, seja pela violência engendrada na prática dos seus atos. No combate às organizações criminosas, o Estado tem o papel de propiciar as condições não só de segurança para a população, mas investindo nas condições de repressão e combate ao crime organizado. A atividade de Inteligência Policial tem função estratégica no combate ao crime, pois tem condições de prover com informações as instituições de Segurança Pública para que no futuro, estas informações possam ser utilizadas de forma estratégica.

Trata-se de uma atividade proativa, com busca, captação e uso de informações que de forma organizada, possibilitam auxiliar na tomada de decisões (OLIVEIRA JUNIOR, 2012). O objetivo geral deste artigo foi apresentar o trabalho de inteligência policial, de maneira que sejam relatadas as atividades que efetivem sua ação no combate às organizações criminosas. Quanto aos objetivos específicos para a pesquisa, foram: a) conceituar o crime organizado, apresentando as ameaças à sociedade diante do seu poder; b) citar o papel do Estado diante do combate ao crime organizado; e c) diferenciar as atividades de investigação policial e de inteligência policial, visando a melhor definição desta, como objeto deste estudo. Em vigência dos novos tempos, em que a internacionalização das economias mundiais tem facilitado a movimentação de pessoas, de produtos e processos, também na medida em que os avanços tecnológicos têm facilitado ao crime organizado se estruturar e praticar suas ações criminosas, o uso de estratégias que utilizem a informação como evento preditivo para o seu combate é de extrema importância para o trabalho policial e anti criminal, podendo ser um fator decisivo na luta contra as forças criminosas que imperam na sociedade.

A pesquisa utiliza um levantamento bibliográfico, composto de livros e principalmente de artigos científicos publicados na área, procurando abordar o trabalho de inteligência policial, abrangendo tanto estudos nacionais quanto internacionais de especialistas voltados ao combate do crime organizado. A autora cita porém a grande realidade que expõem o crime organizado, a do modelo econômico excludente gerado pela incapacidade política de implementar as mudanças necessárias, mas que sem dúvida precisa ser reprimido e punido, para o bem da sociedade em geral. Mas partindo para outra direção, que não a de trazer justificativas para sua existência, pretende-se, na sequência, especificar um fenômeno que tem aumentado muito na sociedade a nível global, que se trata das organizações criminosas e seu meio de atuação, convergindo para uma infinidade de crimes, sobrecarregando os sistemas de segurança pública, tornando os cidadãos refém do medo.

Mingardi (2007) cita que nem todo crime tratado pelos meios jornalísticos como crime organizado, na realidade o é. Segundo o autor, algumas características são fundamentais para a existência de crime organizado, como: ser organizado em hierarquia; deve ter previsão de lucros; orientado com divisão de trabalho; gerenciado com modelo de planejamento empresarial; e manter uma simbiose com o Estado. Conforme explica o autor, as quatro primeiras características são próprias da atual atividade empresarial, que adaptadas pelas organizações criminosas, visam prover de liderança, organização e recursos para tornar duradoura a operação criminosa, garantindo a sua operacionalidade. Para Silva e Costa (2018), a constância da situação de miserabilidade na sociedade é fator ímpar tanto para o crescimento quanto o engajamento dos mais excluídos na criminalidade como forma de prover seu sustento.

Dentro deste contexto, quem conseguiria prover a sociedade de segurança com ações contra o crime seria o Estado através das suas instituições de segurança, como as políticas, o Ministério Público e o sistema judiciário, ao aplicar penas contra os criminosos. Mas em muitos casos, percebe-se que há um abrandamento na Lei ou mesmo a ausência de toda e qualquer tentativa de sufocar a atividade criminosa, o que prejudica e atrasa a manutenção da segurança para a sociedade. O papel do Estado diante do crime organizado Enquanto as atividades do crime organizado, por diversos fatores envolvidos, vão se modificando e incorporando novas estratégias seja de penetração ou de tipo de crime praticado, o Estado por sua vez precisa reforçar os elementos referentes à segurança pública, qualificando os órgãos públicos responsáveis para promover a ordem social, dando-lhes condições para que seja investido nas ações de controle e combate à criminalidade no país (SILVA; COSTA, 2018).

Mas na realidade o que se vê são os comandos para a prática dos delitos criminais serem emitidos de dentro do sistema prisional. Conforme o autor, é imperioso que o Estado apresente melhoras dos seus “diplomas legislativos, da melhoria da gestão de conhecimento, da rede de comunicação e da difusão de bancos de dados entre as instituições encarregadas da aplicação da lei”, permitindo assim, que o “Estado disponha de instrumentos apropriados para a reversão do grave quadro de segurança pública delineado” (GOMES, 2009, p. Para o autor, é urgente que o Estado utilize de medidas que viabilizem a liberdade do cidadão de bem e sua segurança, através da adoção de um modelo de gestão do conhecimento em que o sistema de inteligência policial seja uma ferramenta importante no combate ao crime.

A Inteligência Policial no combate ao crime organizado Diante da constatação de que o crime organizado não só se conceitua pela atuação ilegal e criminosa, mas diante da insegurança que traz à população, bem como diante da situação parasitária que há entre o crime organizado e a sociedade, e ainda, estando em poder do Estado prover a sociedade com segurança, resta a este manter uma política de combate ao crime organizado, traçando estratégias para controlar e desestruturar o crime organizado (CEPIK; BORBA, 2011), sendo imprescindível o uso de informações confiáveis e utilizáveis (GOMES, 2009) para se atingir este fim. Ferramentas como a integração, os treinamentos das polícias, o suporte legislativo, o apoio institucional e a especialização dos agentes são imprescindíveis nas atividades dos serviços de inteligência, firmados a fim de combater as atividades criminosas (GOMES, 2009).

Mas para que os serviços de inteligência realmente deem resultado, é preciso constatar sua eficácia nas ações estratégias que se realizarem em prol do combate ao crime, isto significa dizer que o serviço de inteligência é bem mais do que repetir as informações reveladas por fontes confiáveis, e sim, codificar e aplicar a informação levantada em materiais que serão estrategicamente utilizados pelos tomadores de opinião. Favero (2017) discorre que Fernandes, 2007, conceitua a atividade de inteligência como um: conjunto de medidas e ações adotadas objetivando adquirir e armazenar informações de interesse da Segurança Pública, da investigação policial, almejando medidas persecutórias na constituição de provas ou mesmo na prevenção, a fim de se entender um contexto e panorama criminoso, os fatos praticados pelos delinqüentes, a identificação destes e o respectivo histórico, para reprimir ou antever, assessorando, a tomada de decisões, resguardando e salvaguardando todas as informações e entendimentos oriundos destas, assim como a própria instituição, de investidas adversas (FERNANDES, 2007 apud FAVERO, 2017).

Conforme Martins Jr. a atividade de inteligência policial foi criada através da Lei n. que instituiu o sistema brasileiro de inteligência, que tem na sua finalidade, prover o Governo Federal com conhecimentos de interesse nacional. O mesmo autor, cita que no parágrafo 2 da referida Lei, o serviço de inteligência está discriminado como: a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado (MARTINS JR. Para dificultar o acesso às informações levantadas nas atividades de inteligência, há uma cultura que dificulta a compartimentação dessas informações, bem como uma dificuldade em adentrar profissionais para a área, visando sem dúvidas, coibir o acesso de infiltrados.

Gonçalves (2004) traz fundamental definição para a inteligência policial, quanto cita que sua atuação é na “prevenção, obstrução, identificação e neutralização das ações criminosas, com vistas à investigação policial e ao fornecimento de subsídios ao Poder Judiciário e ao Ministério Público”, demonstrando assim, que as informações levantadas na atividade de inteligência, buscam identificar com exatidão momento e local dos “atos preparatórios e de execução de delitos praticados por organizações criminosas”, antecipando-se assim, à atividade criminosa (GONÇALVES, 2004, p. Importante citar que a investigação policial é beneficiada pela ação da inteligência que, aplicada aos serviços de polícia judiciária e de segurança pública, fornece importantes informações para que aquela consiga meios de enfrentamento nas ações das organizações criminosas, podendo ser citados os trabalhos de identificação de grupos criminosos, o seu modus operandi, as divisões de tarefas no grupo, a individualidade de cada integrante e sua linha de comando, a localidade de atuação, as tendências criminosas, utilizando para isso táticas de monitoramento e documentação da referida organização criminosa, utilizando para isso ferramentas que possibilitem a interceptação telefônica, a vigilância eletrônica, móvel ou fixa, buscando um indivíduo criminoso propenso a cooperar com a investigação policial e delatar os demais (GOMES, 2009).

CONCLUSÃO Este artigo abordou a atividade de inteligência policial no combato ao crime organizado, citando a sua importância como ação estratégica da polícia judiciária, que traz entre outras, vantagens de longo prazo contra as organizações criminosas, na medida em que as informações levantadas durante a atividade sejam aproveitadas para a tomada de decisão no momento mais adequado. Conforme a pesquisa demonstrou, os especialistas não convergem para uma definição comum quanto ao crime organizado. COSTA, Romano J. C. da C. Inteligência Policial Judiciária: os limites doutrinários e legais na assessoria eficaz à repressão ao crime organizado. Dissertação (Mestrado) apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna. n. Goiânia, 2014, p. GOMES, Rodrigo Carneiro.

Prevenir o crime organizado: inteligência policial, democracia e difusão do conhecimento. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, v. Organizações criminosas e Poder Judiciário. Estudos Avançados, v. n. p. MARITNS JR. MELO, Valdir. Crime organizado: uma concepção introdutória. Valdir Melo. Texto para discussão. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. SCHABBACH, Letícia Maria. Exclusão, ilegalidades e organizações criminosas no Brasil. Sociologias, a. n. Porto Alegre: jul. Organização criminosa: sua origem, evolução e formas de organização. Disponível em: < https://acervodigital. ssp. go. gov.

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