Gestão ambiental com ênfase em licenciamento ambiental de baixo impacto
Tipo de documento:Revisão Textual
Área de estudo:Administração
Posteriormente, apresenta-se a interpretação dos mecanismos utilizados atualmente no Brasil para realização dos licenciamentos e os gargalos que acompanham a fluidez para obras ambientais. A descentralização do licenciamento ambiental também é apresentada e estudos avaliando sua eficiência são mencionados para melhorar o entendimento de seu funcionamento. De maneira geral, os resultados apresentados na literatura sugerem que a descentralização do licenciamento tem atribuído mais responsabilidades aos municípios correndo o risco de reproduzir os problemas já existentes no licenciamento estadual e federal no nível municipal. Outro contexto apresentado é o caso de dispensa da licença para casos de comprovação de ausência de riscos. PALAVRAS-CHAVE: Gestão ambiental. Em outras palavras, é a concessão e permissão pelo estado brasileiro do uso e exploração de um determinado ambiente e/ou recurso e sua possível degradação.
Desde 1981 o licenciamento ambiental é obrigatório para essas atividades em todo território brasileiro, de acordo com a Lei Federal 6. que dispõe sobre a PNMA (ROSA, et. al. O processo de licenciamento ambiental deve promover o controle social, proporcionar a efetividade da mitigação e compensação de impactos negativos, para proteger o espaço, buscando conscientização e visibilidade a grupos sociais que estão invisíveis ao estado brasileiro e em vulnerabilidade socioambiental (ANELLO, 2009). Após essa compreensão, é possível destacar as principais ações que norteiam as políticas ambientais municipais que garantem a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável (SCHNEIDER, 2000). Figura 1: Esquematização da composição do ecossistema e políticas ambientais. Fonte: SCHNEIDER, 2000 O licenciamento ambiental é um importante instrumento da gestão ambiental pública e é realizado pelo órgão de controle ambiental responsável de nível federal, estadual e municipal, dependendo da competência e do impacto gerado, de acordo com a Resolução CONAMA 237/97.
Do processo de licenciamento ambiental é concedida uma Licença Ambiental, que deve ser solicitada em apenas uma única esfera de ação (CONAMA 237/97), com prazo determinado para operação e com regras, condições e compensações estabelecidas pelo órgão ambiental responsável. Atualmente, existem três tipos de licenças ambientais e cada uma é uma etapa distinta de licenciamento: Licença Prévia (LP), que compreende a etapa de planejamento do empreendimento, Licença de Instalação (LI), abrangendo a etapa da construção da obra e, finalmente, a Licença de operação (LO), para que a empresa possa funcionar e exercer sua atividade (TASSI; KÜHN, 2015). Na resolução 237/97 do CONAMA, artigo 6º, foram estabelecidas as atribuições dos municípios no licenciamento de atividades de impacto local, sendo que o artigo diz o seguinte: “Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local e daqueles que lhe forem delegados pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
” (Resolução 237/97 CONAMA, artigo 6º, 1997) De acordo com Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (2012), na tarefa do poder público de proteger o meio ambiente, apresenta-se o licenciamento ambiental como um instrumento preventivo, que é indispensável para realização de empreendimentos ou atividades que são potencialmente poluentes. Também é caracterizado pelo controle prévio de determinado órgão público para se evitar a poluição. Em Lei, o licenciamento ambiental é definido como o: O artigo 1º da Resolução esclarece que o órgão ambiental capacitado é aquele que possui quadro de profissionais próprio ou colocados à sua disposição, ou em consórcios públicos, legalmente habilitados para análise de pedidos de licenciamento e para fiscalização ambiental, em número compatível com a demanda de ações administrativas, além de infraestrutura física, equipamentos e material de apoio, próprio ou disponibilizado, não vinculado a secretarias municipais de caráter executivo de obras públicas, para o pleno e adequado exercício de suas competências.
O texto esclarece ainda que impacto ambiental de âmbito local é qualquer alteração direta ou indireta das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, que afetem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições sanitárias do meio ambiente; e/ou a qualidade dos recursos ambientais, dentro dos limites do município. Por meio da licença a empresa conhece seus direitos e obrigações, tornando- se referência para o relacionamento com o órgão ambiental e a sociedade. Desta forma, além do cumprimento das imposições em lei, o atendimento aos termos exigidos na licença torna-se o principal respaldo da empresa na busca de soluções para eventuais conflitos, como reclamações da comunidade, fiscalização dos órgãos competentes, denúncias de concorrentes e outros (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2009).
Entretanto, ainda se faz necessário entender a percepção de diferentes partes interessadas sobre o licenciamento ambiental municipal para entender os gargalos existentes e metodologias para sua melhoria. Alguns estudos indicam que a forma de avaliação de impacto é percebida varia entre os diferentes grupos de profissionais que a praticam, especialmente a equipe técnica das agências ambientais e os consultores responsáveis pela elaboração de estudos ambientais (MORRISON-SAUNDERS & BAILEY, 2009; MORGAN et al. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que Brasil, em 2015, apenas 30,4% (ou 1. Por outro lado, os requisitos devem ser condizentes com a legalidade e com o foco na preservação ambiental. O trabalho apresentado por Nascimento e Fonseca (NASCIMENTO; FONSECA, 2017) averiguou a descentralização do licenciamento ambiental na percepção de partes interessadas em 84 municípios brasileiros relacionando os dados em questionários aplicados com a percepção sobre a eficiência do licenciamento municipal.
Os respondentes pertenciam a dois grupos: gestores e analistas que atuam dentro dos órgãos ambientais municipais; e consultores e empreendedores. A análise das opiniões dos respondentes sobre o licenciamento ambiental municipal realçou preocupações específicas de cada um dos grupos. Enquanto aqueles que atuam dentro dos órgãos ambientais municipais estão mais preocupados com a estruturação técnica e material dessas instituições, consultores e empreendedores estão mais preocupados com questões de agilidade, burocracia e padronização de procedimentos (NASCIMENTO; FONSECA, 2017). O que pode ser previsto em um primeiro momento, é que há muito o que se trabalhar dentro das políticas públicas para que sejam atendidos os dois principais objetivos das licenças: permitir o desenvolvimento das cidades e a preservação do meio ambiente.
REFERÊNCIAS ALMEIDA, M. H. T. Recentralizando a federação? Revista de Sociologia e Política, 24, 29-40, 2005. Rio de Janeiro, RJ, 2012. Disponível em:. Acesso em: 03 mai. BURKI, S. J. Acesso em: 03 jun. FARIAS, T. Dispensa de licenciamento ambiental exige decisão técnica fundamentada. Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2017. Disponível em: <https://www. S. A. O licenciamento ambiental de atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental: uma reflexão sobre os critérios de sua aplicação. IV Congresso Baiano de Engenharia Sanitária e Ambiental. Cruz das Almas, Bahia – 13 a 16 de julho de 2016. Brasília, DF. MORGAN, R. K. et. al. Edição Especial: Avaliação de Impacto Ambiental, dezembro 2017. PEREIRA, O. NASCIMENTO, L. F. Projetos de tecnologia de infra-estrutura urbana – das fases de análise econômica e licenciamento à gestão ambiental.
ROSA, M. C. et. al. Educação ambiental no processo de gestão ambiental: algumas reflexões e possibilidades. sust. ambient. Florianópolis, v. n. p. pdf>. Acesso em: 27 de dezembro de 2019. VALE, C. E. Qualidade ambiental: como se preparar para as normas ISO 14000.
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