Ensino Religioso nas escolas do Brasil
Introdução. O Ensino de Religião no Brasil. XX 2. Histórico da Disciplina no País. XX 2. XX 1 - Introdução No decorrer desta investigação pretendemos pensar o Ensino Religioso no Brasil que no momento é alvo de várias controvérsias. Há educadores e juristas que pensam em retirar o Ensino Religioso das escolas visto ser o país um estado Laico. Outras correntes de pensamento defendem a permanência do Ensino Religioso, mas que o enfoque deveria ser a diversidade das religiões e não o ensino de uma doutrina religiosa em especifico. Paulo Freire (p. coloca que na formação permanente dos professores, o momento fundamental é o da reflexão crítica sobre a prática. a constituição de 1988 e as Leis de Diretrizes Básicas da Educação.
O capítulo 2 traz o conceito histórico do ensino de religião do ponto de vista legal da educação. O item 2. discute a metodologia do ensino e o item 2. discute os métodos de ensino na disciplina, principalmente no que se refere à preparação do professor para o Ensino Religioso. Apenas em 1890 a liberdade de culto foi outorgada e em 1891 que entra em vigor a primeira Constituição republicana que define a separação entre Estado e religiões/cultos e estabelece como leigo o ensino ministrado em estabelecimentos públicos. A Constituição também proclama a aceitação de todas as religiões e liberdade em praticar sua crença abertamente. Em 1931 o Decreto de Getúlio Vargas reintroduziu o Ensino Religioso nas escolas públicas em caráter facultativo.
Em 1934 o artigo 153 da nova constituição coloca: “O ensino religioso será de frequência facultativa e ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou responsáveis e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e normais”. A Constituição de setembro de 1946 coloca que "O ensino religioso constitui disciplina dos horários das escolas oficiais, é de matrícula facultativa e será ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou pelo seu representante legal ou responsável" (Fonte: Revista Gestão Escolar, 2009). Para Cecchetti, no modelo não confessional de ensino religioso, bastaria a formação técnica em nível licenciatura - "cada sistema de ensino vai ter que criar um regulamento para dizer o que é aceitável por ele de acordo com cada religião” e “como não há um regulamento nacional, ficará a cargo de Estados e municípios estabelecerem um padrão mínimo" (UOL Educação, 2017).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que a compatibilização do ensino religioso nas escolas públicos e o estado laico corresponde à oferta de um conteúdo programático em que ocorra a exposição das doutrinas, das práticas, da história e de dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo as posições não religiosas, “sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores” (Notícias STF, 2017). Metodologia do Ensino Religioso Marisa Fernandes Nunes nos coloca em seu artigo As metodologias de ensino e o processo de conhecimento científico (1993) que: A metodologia constitui a doutrina do método, a sua teoria. Ela discute os vários tipos particulares de métodos, organiza-os num sistema, que orienta num todo teórico o trabalho de investigação da realidade.
A metodologia explica um conjunto de métodos, donde também decorre a técnica. O que só poderá acontecer com profissionais preparados para o todo da religiosidade e ao por fanáticos religiosos preparados em doutrinar e não em problematizar tolerância e respeito. O Parecer Nº CP 097/99 do Conselho Nacional de Educação, aprovado em 06 de Abril de 1999, discute sobre a formação de professores para o Ensino Religioso nas escolas públicas de ensino fundamental. O parecer diz que “é preciso evitar que o Estado interfira na vida religiosa da população e na autonomia dos sistemas de ensino”. O parecer também considera que: se o Governo Federal determinar o tipo de formação que devem receber os futuros professores responsáveis pelo ensino religioso, ou estabelecer diretrizes curriculares para curso específico de licenciatura em ensino religioso, estará determinado, em grande parte, o conteúdo do ensino religioso a ser ministrado.
Logo, o parecer conclui que Competindo aos Estados e municípios organizarem e definirem os conteúdos do ensino religioso nos seus sistemas de ensino e as normas para a habilitação e admissão dos professores, deverão ser respeitadas as determinações legais para o exercício do magistério, a saber: - diploma de habilitação para o magistério em nível médio, como condição mínima para a docência nas séries iniciais do ensino fundamental; - preparação pedagógica nos termos da Resolução 02/97 do plenário Conselho Nacional de Educação, para os portadores de diploma de ensino superior que pretendam ministrar ensino religioso em qualquer das séries do ensino fundamental; - diploma de licenciatura em qualquer área do conhecimento.
Coloca-se em situação de invisibilidade preceitos das religiões das demais crianças e adolescentes que não pertencem a religiões diferentes das cristãs. Um passo para trás no acolhimento as diferenças. Podem-se ensinar artes e dizer que a única manifestação artística é o teatro? Estamos falando apenas de uma das artes, mas não da totalidade das manifestações artísticas. Falta verdade na experiência religiosa quando a pessoa não é respeitada em sua totalidade. Religiosidade é diferente de espiritualidade. Este consenso ideológico, no entanto, é desafiado quando observamos religiões sendo, cotidianamente, discriminadas por adeptos de outros grupos religiosos e excluídas das políticas públicas do Estado. Neste contexto, religiões de ancestralidades africanas são os mais frequentes alvos, indicando que a intolerância religiosa é, sim, uma questão a enfrentar grandes desafios na sociedade brasileira.
País mestiço de partida, o Brasil abriga religiões cujas fronteiras se tocam e avançam umas sobre as outras, num notório sincretismo entre doutrinas, tradições e ritos (BELCHIOR, 2015). No heterogêneo caldo cultural e religioso do país distintas religiões distribuídas também de forma desigual fizeram suas histórias de cultos, ritos e orações. Como as crenças são diferentes entre si, pais foi palco de diversos conflitos e tumultos, geralmente causados pela intolerância religiosa. Mas a realidade diverge disso. Em geral, esse mito de paz se reproduz como verdade, quando vemos promoções de eventos inter-religiosos. Ninguém gosta, diria eu, jocosamente, de sair mal na foto, nem mesmo os fundamentalistas mais arraigados. Mas esse é outro capítulo. No entanto, a questão muda completamente de figura quando se pensa a convivência da diversidade a partir dos conflitos existentes no Brasil.
Podemos dizer que um forte sistema surgiu e resistiu: o segregacionismo e o preconceito, ferramentas sociais de segregação diversas, principalmente na continua exclusão das religiosidades dos ex-escravos sempre com um olhar de preconceito vendo nas suas práticas ações do mal, "escuras magias”, nos fins e na fé. O transcendental Transcendente é o ser cuja existência não é demonstrada pela experiência, pois a ultrapassa, mas que é necessário para compreender a nossa experiência; Deus (FELDBERG, 2006). A religiosidade se confunde com o nascimento do homem e o acompanhou em suas ações em todas as civilizações que a história registrou até os dias de hoje. Poderíamos dizer que é forma de expressão de uma pessoa ou um grupo de compartilhar suas crenças nas tentativas de comunicação com o sublime, com o transcendental e com o cosmos.
A criatura procurada nesta comunicação e a imagem da deidade que o humano não conhece, mas crê em alguma força maior do que ele e a civilização que ele constrói. É um intervalo de tempo muito grande entre os humanos que habitaram nosso planeta e os dias de hoje. No entanto, esta forma de estar no mundo continua significando coisas bem parecidas. Pedir para o transcendental responsável pela criação do mundo maior lucidez para os comportamentos do ser humano e interferência desta divindade que criou o mundo e, portanto o conhece. Esta deidade capaz de dar ao homem o livre arbítrio e o deixar errar para que aprenda por si com a “comunicação certa” interferir nos rumos e destinos do indivíduo e do mundo.
Esta liberdade que o ser humano encontra na transcendência está, por outro lado, configurada ao mundo que está ao seu redor, quer dizer, de um lado o ser humano pode ter seu projeto radicado no ato de liberdade, mas, por outro, esse projeto o limita pela sua dependência das necessidades e pelo conjunto de utensílios que é o mundo. Quase inacreditável acreditar que na passagem do ano de 2017 para 2018 ainda ocorra discriminação, agressão e até assassinato em nome de Deus e da religião. O Brasil não tem os níveis de agressão dos países mulçumanos, mas algumas seitas, principalmente as neo pentencontais nos centros urbanos mostram bastante intolerância com as religiões afras, refletindo este comportamento em sala de aula.
Um pai laico não pode admitir atitudes preconceituosas e discriminatórias por parte de educadores, da mesma maneira não se pode esperar uma separação dos sentimentos por profissionais que nem tiveram preparação teológica. É exigir demais dos educadores, de sua fé e de sua humanidade. Como diria Paulo Freire, a capacitação pode ser a solução. Profissionais preparados poderiam trabalhar com a lógica e o sentido de re-ligar o homem a Deus e o quanto ele sente perdido num mundo que muitas vezes não compreende. Estas aulas poderiam fazer interface com outras disciplinas como recomenda a pedagogia moderna. Referências BELCHIOR, Marcela. No Brasil, intolerância religiosa nega e tenta inibir cultura mestiça. In Rede Brasil Atual. br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado. htm BRASIL.
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