Contabilidade no Terceiro Setor e Suas Ferramentas
Tipo de documento:Análise
Área de estudo:Contabilidade
Nesse contexto, tem importância ter conhecimento de qual a percepção do profissional da contabilidade relacionado com essas entidades, partindo do conhecimento legal e das necessidades que essas entidades são demandantes. Além do mais, tendo identificação essas necessidades, o profissional contábil poderá ajudar na continuidade e na manutenção dessas entidades, partindo da implantação dos sistemas de cursos e planejamento financeiro. Palavras-Chave: Contabilidade. Terceiro Setor. Ferramentas. Para tanto, foi utilizada a pesquisa bibliográfica, onde foi buscado investigar o maior número de conhecimento técnico à disposição nessa área e em posicionamento sobre o tema. A pesquisa bibliográfica consiste no exame da bibliografia, para o levantamento e análise do que já foi produzido sobre o tema que foi assumido como tema de pesquisa científica (RUIZ, 1992).
DESENVOLVIMENTO 2. O TERCEIRO SETOR Em primeiro lugar, é necessário abordar os aspectos teóricos a respeito do chamado terceiro setor, a fim de compreender suas características específicas, assim como para facilitar a análise que será relacionada adiante. Assim, levando em consideração a complexidade do mundo contemporâneo, é correto afirmar que a ação das instituições públicas e privadas compõem toda uma estrutura, que busca, em última análise, atender satisfatoriamente as demandas da sociedade. Em março de 1999, foi criada a Lei 9. que ficou conhecida como sendo um novo marco legal do terceiro setor. Essa lei acabou introduzindo importantes alterações, onde pode ser destacado os novos critérios para a classificações dessas entidades que não tinham nenhum fim lucrativo, as novas possibilidades no sistema articulatório perante as instituições de direito privado e pública e por fim, a possibilidade de remuneração dos dirigentes dessas instituições (SILVA, 2004).
Para Serpa (2015), no intuito da qualificação de maneira jurídica as organizações do terceiro setor, a nova lei fez a criação da figura da “Organização da Sociedade Civil de Interesse Públicos” (OSCIP), título que tem intuito da diferenciação daquelas instituições privadas de interesse público. Para se tornar uma OSCIP, as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com qualificação baseada em outros diplomas legais, precisarão atender requisitos com estabelecimento pela lei. Conforme explicam estes autores, tais entidades são caracterizadas pela: a) Promoção de ações voltadas para o bem-estar comum da coletividade; b) Manutenção de finalidades não-lucrativas; c) Adoção de personalidade jurídica adequada aos fins sociais (associação ou fundação); d) Atividades financiadas por subvenções do Primeiro Setor (governamental) e doações do Segundo Setor (empresarial, de fins econômicos) e de particulares; e) Aplicação do resultado das atividades econômicas que porventura exerça nos fins sociais a que se destina; f) Desde que cumpra requisitos específicos, é fomentado por renúncia fiscal do Estado.
FRANÇA et al. p. Nessa perspectiva, as Associações e Entidades sem fins lucrativos compõem o Terceiro Setor, destacando-se a atuação das ONGs (Organizações não Governamentais), assim como das OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e das Associações em geral. Sendo assim, caracterizam-se pelas doações e contribuições voluntárias como principal fonte de recursos. Diante disso, vale citar a concepção de Olak e Nascimento (2016, p. no sentido da identidade das entidades sem fins lucrativos no Brasil: Todas as instituições ‘sem fins lucrativos’ têm algo em comum: são agentes de mudança humana. Seu ‘produto’ é um paciente curado, uma criança que aprende, um jovem que se transforma em um adulto com respeito próprio; isto é, toda vida transformada.
Além disso, ressalta-se a classificação das entidades sem fins lucrativos feita por Olak e Nascimento (2016, p. sob três óticas como se segue: I – Quanto às atividades que desempenham são: a) Entidades de caráter beneficente, filantrópico e caritativo; b) Entidades de assistência à saúde; c) Entidades religiosas; d) Entidades de caráter educacional, cultural, instrutivo, científico, artístico e literário; e) Entidades de caráter recreativo e esportivo; f) Associações de classe; g) Entidades sindicais; h) Sociedades cooperativas. Nesse sentido, é importante contextualizar que essa nova colocação do “Terceiro Setor” surge historicamente a partir dos anos noventa, ganhando a visibilidade na sociedade com a inserção das organizações não governamentais (ONGs) e com propostas de parcerias e alianças intersetoriais.
Vale dizer que: Nesse contexto, as alianças intersetoriais são as relações de colaboração estabelecidas entre duas ou mais organizações, cada qual inserida em um dos três setores. Essas alianças são constituídas para elaborar e implementar projetos e programas que visam beneficiar uma comunidade, erradicar ou minimizar algum problema social, atender as necessidades de grupos carentes ou divulgar e defender uma causa de interesse público. FISCHER, 2015, p. Sobre este assunto, interessante citar o apontamento do Conselho Federal de Contabilidade (2014, p. O Planejamento Estratégico De acordo com Sampaio (2017), o planejamento estratégico é um processo onde a empresa acaba se mobilizando para conseguir alcançar o sucesso e construir um futuro através de um comportamento proativo, realizando antecipações e prevendo os eventuais acontecimentos no mercado, sendo considerado o estado do seu ambiente atual e realizando projeções para o futuro.
Para Bateman e Senll (2009), o planejamento estratégico é um conjunto formado por procedimento para o processo decisório perante o contexto dos objetivos e estratégico a um longo prazo. Certo (2003) fala que o planejamento estratégico é um planejamento de alto alcance, se concentrando na organização como um todo. Em seu desenvolvimento, os gestores acabam se pergunto do que precisa ser feito a um longo prazo, para assim, conseguir atingir as metas e obter o sucesso. O planejamento estratégico é um processo organizacional compreensivo de adaptação através da aprovação, tomada de decisão e avaliação. O Orçamento O orçamento é possuinte de uma de suas principais funções o fornecimento de informações para os gestores com responsabilidade pela direção e controle das operações empresariais.
Almeida (2007) aponta o orçamento como sendo um plano minucioso para aquisição e utilização dos recursos, financeiros ou não, dentro de um período em especificidade, com representação em um plano para o futuro, expresso em terminologias quantitativas. Segundo Garrison et al. o orçamento é considerado um plano minucioso que demonstra as aquisições, a utilização dos recursos financeiros e outros tipos num certo período. É um instrumento representante, de maneira abrangente, os planos da administração para o futuro e de que maneira estes planos possuem realização. Os métodos de custeio relacionam-se a maneira onde os custos de uma empresa possuem apropriação e distribuição para cada setor ou departamento. Segundo Martins (2003), o custeio tem em seu significado método de apropriação de custo.
Já de acordo com Dutra (2003), o estudo de custos de produção pode ter realização perante 2 enfoques, que são: econômico e contábil. O primeiro tem relação aos custos para tomada de decisões, já o segundo trata dos custos com relação a apurar o resultado. O Custeio Baseado em Atividade (ABC) é considerado um método que teve desenvolvimento para realizar a diminuição da arbitrariedade na alocação dos custos indiretos com presença nos sistemas de custeio. O custeio por absorção, consiste em todos os custos que são utilizados para o desenvolvimento de produtos ou serviços. Esta metodologia, é utilizada pela maioria das empresas, pois atendes as exigências fiscais e societárias (MARTINS, 2003). O custeio direto emprega apenas os custos relacionados diretamente com a produção.
Sendo que o custeio direito ou também chamado de variável, acaba separando os custos fixos, classificando-os como sendo despesas, levando em conta que os custos fixos ocorrem de maneira independente (MARTINS, 2003). O custeio baseado em atividades é considerado por muitos, como sendo uma evolução nas metodologias de custeio. Além desses recursos, acabam recebendo doações e contribuições das empresas ou de pessoas físicas. Por este motivo, existe uma necessidade de apresentação de uma correta prestação de contas, tanto à sociedade quando ao fisco, assim como aqueles que fazem contribuições de forma direta ou não com a atividade (OLAK E NASCIMENTO, 2010). Com isso, a contabilidade no terceiro setor não torna-se apenas um instrumento para atender as exigências legais. Do contrário, é partindo dela que existe a possibilidade de distender e fortificar esse segmento, onde o intuito não apresenta-se no lucro, mas sim na perenidade de suas atividades (OLAK E NASCIMENTO, 2010).
Um dos intuitos das organizações sem fins lucrativos, de forma popular denominadas de ONGs é a geração de serviços de natureza pública, como os sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, artísticos, dentre outros, sendo que, o terceiro setor possui suas obrigações legais para cumprir, especialmente as tributárias, é fato que precisa da contabilidade para o planejamento, execução e mantimento de um sistema de informação para cada entidade, provendo-a com dados econômicos e financeiros perante seu patrimônio e suas variações. abordando as entidades sem intuito de lucro – fundações, associações, organizações de religiosidade de direito privado, partidos políticos e entidades sindicais (PAES, 2016). De acordo com a norma, Paes (2016) pontua que, estas instituições precisam fazer a elaboração das seguintes demonstrações do resultado: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado; • Demonstração das mutações do patrimônio líquido; • Demonstração dos fluxos de caixa; Além do mais, as receitas e as despesas das entidades precisam ter reconhecimento de forma mensal (PAES, 2016).
De maneira geral, as informações contábeis possuem disposição da mesma forma que nas empresas com vistas ao lucro, de acordo com a Lei nº 6. A grande diferença apresenta-se na forma da nomeação dos itens partes integrantes da análise contábil: em todas as demonstrações de resultado, as palavras lucro e prejuízo precisam ter substituição por superávit e déficit, e no balanço patrimonial, a nomenclatura da conta Capital tem substituição por Patrimônio Social (CARNEIRO et al. No terceiro setor, a demonstração do resultado precisa fazer apontamento as contas de receitas e despesas identificáveis por tido de atividade de maneira separada e as notas de explicação precisam possuir informações mínimas, como os critérios apurativos da receita e despesa, principalmente com gratuidade, doação, subvenção, contribuições e aplicação dos recursos (PAES, 2016).
Recomenda-se grande cautela na hora da transmissão da documentação, especialmente relacionado com informações erradas, sendo que, a retificação da ECD acaba causando penalidades: no caso das informações omissas, inexatas ou incompletas, terá a cobrança de multa de 3% do valor das transações comerciais ou de operações financeiras. Não é necessário o envio da ECD as instituições educacionais e de assistência social, assim como as pessoas jurídicas que fazem a prestação de serviços em natureza complementar às atividades estatal, sem fins lucrativos (OLAK E NASCIMENTO, 2016). Existe também a Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que precisa ter seu envio até 30 de setembro, por todas empresas, até mesmo aqueles imunes e isentas, independentemente de terem tributação pelo lucro real, arbitrado ou lucro presumido, exceto aqueles que se enquadram no Simples Nacional, até mesmo as associações e igrejas.
Quem não remeter a documentação ou fazer sua apresentação fora do prazo acabará pagado uma multa com equivalência a 0,25% por mês-calendário ou fração de atraso perante o lucro líquido antes de incidir o Imposto de Renda a Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL no período com equivalência à apuração, e poderá chegar no limite de 10% (PAES, 2016). De acordo com a Instrução Normativa nº 1524/2014, há a dispensa da entrega da ECF, empresas que optam pelo Simples Nacional, assim como as autarquias, fundações e outros órgãos públicos, empresas inativas e as imunes e isentas que não tenham tido a obrigação de apresentar a EDF-Contribuições ou Sped PIS-Cofins (OLAK E NASCIMENTO, 2016).
A norma faz determinação ainda a substituição da conta Capital Social das organizações no intuito de lucro com a denominação ‘Patrimônio Social’, não aludindo à alteração em denominar o Grupo do Patrimônio Líquido. Ainda, este patrimônio é possuinte das mesmas características de empresas do segundo setor, e sua denominação leva em conta o fato do patrimônio ser pertencente a sociedade e não a particulares (OLAK E NASCIMENTO, 2016). Demonstração de Superávit ou Déficit do Exercício A NBC T que faz tratamento das demonstrações contábeis para o segmento, faz determinação da modificação da nomenclatura de lucro e prejuízo para superávit e déficit, como apontando anteriormente. Essa demonstração é possuinte do intuito, em entidades que não possuem fins lucrativos, a evidência das atividades com desenvolvimento pelos gestores com relação a um cero período temporal, com denominação de Exercício.
Por isso, é preferido o uso da expressão “Demonstração do Superávit ou Déficit das Atividades” ao invés de “Demonstração do Resultado”. A reforma fez a criação de novas subdivisões no balanço patrimonial, substituindo a DOAR pela Demonstração de Fluxo de Caixa – DFD, instituindo de forma oficial a Demonstração de Valor Adicionado – DVA, além da criação da conceituação de empresas de grande porte (OLAK E NASCIMENTO, 2010). Informações Entre Parênteses Apresenta-se como mais uma maneira de explicação, contidas nos demonstrativos, para realizar esclarecimentos acerca da titulação de um grupo, ou ainda um critério avaliativo. Essa evidenciação precisará ser curta e clara, e para que isto tenham ocorrência é fundamental o conhecimento da real utilidade desta informação, senão, é possível que seja prejudicada a informação que contém na disposição principal (OLAK E NASCIMENTO, 2010).
Notas Explicativas Fazem a formação de uma complementação às Demonstrações Contábeis, e se torna parte integrante dessas, fazendo o acréscimo de informações que por alguma razão não tiveram evidência nas Demonstrações Contábeis (PAES, 2016). Quadros e Demonstrativos Suplementares Os quadros fazem contribuições por evidenciar detalhes que precisariam possuir nos demonstrativos tradicionalistas e que não são cabíveis no corpo desses. Por fim, é necessário a disseminação de forma ampla as informações básicas perante a segmentação, conscientizando a sociedade em relação a tudo que ela poderá proporcionar. É fundamental a realização de um esforço em conjuntura para o combate das impressões em negatividade com produção pela mídia e pelos que querem desacreditar sua atuação.
Além do mais, é de grande importância a asseguração de forma legal as empresas do terceiro setor condições tributárias favoráveis que precisarão ter simplificação e automatização. E finalmente, é preciso da exigência da transparência contábil destas empresas. Pois, uma empresa que gera subsídios públicos possui obrigação legal de ter transparência, ser aberta e ter responsabilidade pela forma como faz o uso dos recursos que lhes tiveram confinamento. ed. São Paulo: Atlas, 2009. BERTI, Anélio. Contabilidade e análise de custos: teoria e prática. ª ed. São Paulo: Atlas, 2008. BULGARIM, ET AL. Caderno de procedimentos aplicáveis à prestação de contas das entidades do terceiro setor (fundações). Brasília: Fundação Brasileira de Contabilidade, 2011. CANEVER, Felipe Pereira.
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