BENEFÍCIOS QUE A CRIAÇÃO DA POLÍCIA PENAL TRAGA PARA A POPULAÇÃO E AGENTES PENITENCIÁRIOS
Tipo de documento:TCC
Área de estudo:Segurança pública
Palavras Chave: Agentes Penitenciários; Membro; Sistema Deficitário; Aposentadoria; Respeitado. INTRODUÇÃO O Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, que é resultado de um modelo econômico neoliberal, além da crise enfrentada pelo sistema carcerário nacional há o aumento da população dos presídios, que cresce em paralelo com o aumento da violência externa, tanto é que os índices de criminalidade são assustadores, por outro lado, a deficiência da Justiça em conciliar a execução de penas com a garantia dos direitos humanos, assim como a dificuldade para ressociá-los. O sistema prisional é administrado pelos agentes penitenciários civis, que tem função importante na sociedade, que desenvolve todas as tarefas tal como o agente policial, conforme conceito do estatuto da classe, entretanto, essa função não é enquadrada no rol dos membros da Segurança Pública do Brasil.
segundo a Constituição de 1988, apesar de exercer funções de polícia, não se enquadra perante a legislação federal. É fundamental valorizar essa categoria para que tenhamos paz dentro das penitenciárias, como fora, não há uma polícia que consiga conter uma revolta penitenciária, no entanto essa classe desrespeitada e não qualificada, mas é a que conhece e dá aula sobre o assunto. Entre as mudanças está a troca da expressão “polícia penitenciária” para “polícia penal”. Na avaliação do senador, a expressão anterior limitaria seu âmbito a uma das espécies de unidade prisional, as penitenciárias, e seria incompatível com a fiscalização do cumprimento da pena nos casos de liberdade condicional ou penas alternativas1[. A proposta da PEC 14 2vem suprir uma lacuna, preencher um vazio, no que diz respeito à resposta que o Estado deve dar à sociedade que clama por segurança ao reassumir o controle dos presídios, presídios esses que na sua esmagadora maioria estão sob o controle e domínio do crime organizado”, afirmou o senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), autor da PEC 14.
METODOLOGIA A metodologia utilizada foi a de pesquisa em jornais e meios de comunicação, para melhor expor a situação vivenciada pela categoria e pela população, além da votação da PEC 14, a busca foi saber se já havia sido liberada e votada no Senado. A HISTÓRIA DO SISTEMA PRISIONAL Estudando o sistema prisional observa-se que ele sofreu muitas modificações ao longo do tempo. O Curso - Escola Nacional de Serviços Penais [. A Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN), criada através da portaria n º 3. de 03 de dezembro de 2012, tem como objetivo geral fomentar e executar estratégias de formação inicial e continuada, pesquisa, formulação de doutrina e aperfeiçoamento profissional em serviços penais e de produção e compartilhamento de conhecimentos em políticas públicas voltadas ao sistema prisional.
A ESPEN atua permanentemente no sentido de criar condições político-institucionais e pedagógicas adequadas, realizando e apoiando ações governamentais, em âmbito nacional, que promovam a aquisição e o uso de conhecimentos úteis aos processos de formação, execução, gestão e avaliação das políticas públicas de interesse do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN)[. DEPEN -Departamento Penitenciário Nacional Este departamento tem responsabilidade de cuidar para que as normas de execução da pena sejam aplicadas em todo território brasileiro, além de fiscalizar, supervisionar as penitenciárias federais, cuidar para que todos os estados recebam as orientações da implantação para que os recursos do FUNPEN (Fundo Penitenciário Nacional) sejam distribuídos e cuidar da Nacional Política Criminal e Penitenciária.
a pesquisa é requerida quando não se dispõe de informação suficiente para responder ao problema, ou então quando a informação disponível se encontra em tal estado de desordem que não possa ser adequadamente relacionada ao problema GIL (p. Está forma de condução caracteriza-se por um conjunto de metodologias utilizadas na obtenção do conhecimento, sendo que a legitimação do conhecimento obtido só ocorre por meio desses métodos e técnicas. Segundo Salvador (p. a composição de um trabalho científico pode ser expressa da seguinte forma: antecipar o que se vai transmitir, transmitir o que se havia proposto e declarar o que se transmitiu. Essa sequência compreende a introdução, o desenvolvimento do trabalho e a conclusão. º§10 as possíveis alterações que pretendiam fazer na Constituição, veja abaixo 10.
Às polícias penitenciárias incumbem, no âmbito das respectivas jurisdições e subordinadas ao órgão administrador do Sistema a Penitenciário da unidade federativa a que pertencer: I –Supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e externa dos estabelecimentos penais; II – Promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo investigativo e ostensivo, que visem a garantir a segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança, bem como dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema Penitenciário; III – Diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da Segurança Pública estadual e/ou federal, atividades policiais que visem à efetiva recaptura de presos foragidos das unidades penais; IV – Promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem a coibir o narcotráfico direcionado à unidades prisionais; V – Promover a defesa das instalações físicas das unidades prisionais, inclusive no que se refere à guarda das suas muralhas; 2.
PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL- PEC 14/16 Em 2016, surge a PEC 146 de autoria do Senador Cássio Cunha Lima, bem mais elaborada que acrescenta o Agente Prisional, no artigo 144 da Constituição, ainda menciona, conforme OIT- Organização Internacional do Trabalho, que essa função é a segunda mais perigosa do mundo, perde apenas para a função de minerador. O objetivo é criar a polícia penal Federal, Distrital e Estadual, assim liberando os policiais civis da escolta de presos e confere os direitos a carreira do agente penitenciário. Conforme a PEC308 a função da polícia penitenciária seria mesclada com o trabalho da polícia militar(investigativo/repressivo), assistindo o apenado em regime aberto e semiaberto, mas com a reelaboração da PEC 14, somente deixa de exercer a função de custódia e escolta de presos.
Isso vai tirar recursos de outros setores. O objetivo dessa PEC é equiparar os guardas penitenciários aos policiais. A meu ver não faz sentido”, avalia[. CONSIDERAÇÕES FINAIS A aprovação da PEC14/16, criando a polícia penal, contribuirá com os apenados, que serão melhor assistidos e reintegrados na sociedade, para a população maior contenção de crimes e para a categoria o reconhecimento, através da incorporação da função no rol da Segurança Pública. REFERÊNCIAS BRASIL. Instituía Lei de Execução Penal Diá rio Oficial. Brasília, 11 de julho de 1984. Disponível em < www. planalto. gov. htm>Acesso em:14/12/18. Disponível<erondonia. com. br/geral/id672246/uma_nova_policia_esta_sendo_criada. mas>acesso 09/12/18.
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