A RECEITA COMO INSTRUMENTO DE MANIPULAÇÃO, OU NÃO, DO RESULTADO CONCRETO DO NEGÓCIO: UMA BREVE LEITURA DOS DO IFRS 15 E O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO 47
Tipo de documento:TCC
Área de estudo:Contabilidade
xxxxx. CIDADE 2019 A Receita como instrumento de manipulação, ou não, do resultado concreto do negócio: Uma breve leitura dos do IFRS 15 e o Pronunciamento Técnico 47 Nome do(a) autor(a)1 resumo Esta pesquisa busca avaliar a forma como o Brasil enfrentou e enfrenta a necessidade de uniformização de condutas e práticas contábeis na demonstração de resultados financeiros. Realiza visita na legislação pertinente ao tema da formação de conceito do que efetivamente é Receita para o Estado e suas formas e possibilidades de tributação. Transcorre também sobre a efetiva neutralidade tributária quando da adoção das Normas Internacionais equalizadoras no Brasil, o que eleva em certa conta os níveis de compliance, bem como despesas com tributos. Indubitavelmente trata-se de um marco no processo no grau de maturidade do país em termos de responsabilidade societária e para com a comunidade de investidores ao redor do mundo.
Undoubtedly, this is a milestone in the process in the degree of maturity of the country in terms of corporate responsibility and towards the community of investors around the world. On the other hand, it is necessary for the State to adopt sanitary measures in order to enable and not to penalize more and more the free initiative of organizations that adhere to best practices, as well as those that have faithfully adapted to the new world reality of demonstrating their finances. Keywords: Revenues 1. Standardization 2. Investments 3. O entendimento contemporâneo, pós IFRS15, permite determinar a receita como: “demonstração do resultado quando resultar em aumento nos benefícios econômicos futuros relacionado com aumento de ativo ou com diminuição de passivo, e puder ser mensurado com confiabilidade. Isso significa, na prática, que o reconhecimento da receita ocorre simultaneamente com o reconhecimento do aumento nos ativos ou da diminuição nos passivos (por exemplo, o aumento líquido nos ativos originado da venda de bens e serviços ou o decréscimo do passivo originado do perdão de dívida a ser paga)”4.
Tal conceituação possibilita determinar que a literatura contemporânea aponta o direcionamento para possibilitar sim o reconhecimento de Receita como tais itens mensurados com elevado grau de certeza e confiabilidade. Logo, é possível afirmar que a receita é elemento de destaque nas organizações por sinalizar a efetiva e concreta situação do fluxo de caixa nas operações realizadas, o que possibilita o acompanhamento das decisões estratégicas adotadas pela empresa. Neste sentido, o IASB – International Accounting Standards Board5, emitiu em 11 de setembro de 2015, em razão de necessidade de segurança para investidores e demais personagens do mercado financeiro e de capitais, norma uniformizadora para reconhecimento de receitas, a IFRS 15 – Revenue from Contracts with Customers. Para fins do disposto no caput, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas atribuições, identificar os atos administrativos e dispor sobre os procedimentos para anular os efeitos desses atos sobre a apuração dos tributos federais.
Assim, tem-se a possibilidade de ocorrência de efeitos Contábeis e Fiscais na escolha de qualquer das adoções. Potenciais impactos pela adoção do CPC 47 Embora a essência dos aspectos do atual CPC 47 já existisse por meio do CPC 30, os quais em sua grande maioria não foram inovados ou substancialmente alterados, aqueles elementos que efetivamente são requisitos inovadores, possuem elevado conteúdo de detalhamento, o que pode gerar grandes efeitos às organizações que não estavam adaptadas à norma anterior, o CPC 30. Convém destacar os principais requisitos que podem oferecer mudanças significativas, quais sejam: Tabela 1 - Requisitos e mudanças à luz do IFRS-15 REQUISITO PROVAVEL ALTERAÇÃO Reconhecimento da Receita com o passar do tempo ou em um determinado momento As organizações deverão revisitar todos os contratos com clientes que estejam vigentes e estabelecer a natureza de suas obrigações de desempenho; Estabelecida a natureza, o reconhecimento da Receita poderá ser antecipado ou postergado na demonstração de resultados.
Transações com mais de um sujeito, contraprestação variável e/ou licenças Significativa alteração, pois não possuíam destino específico no CPC-30; Á luz dos requisitos IFRS-15 podem ter impactos significativos em relação às transações com múltiplos elementos, em razão da necessidade de segregação das diversas obrigações de desempenho associadas ao contrato. Art. A receita bruta compreende: I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria; II - o preço da prestação de serviços em geral; III - o resultado auferido nas operações de conta alheia; e IV - as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III. § 1º - A receita líquida de vendas e serviços será a receita bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre vendas.
§ 1º A receita líquida será a receita bruta diminuída de: I - devoluções e vendas canceladas; II - descontos concedidos incondicionalmente; III - tributos sobre ela incidentes; e IV - valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. da Lei no 6. Em relação à base de cálculo do ISS está prevista no artigo 7º da Lei Complementar 116/2003, que prevê o preço do serviço, “Art. º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço”12. A nova Lei Contábil, Lei 11. representou um grande avanço na medida em que enquadrou o Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade, impactando no modo como a contabilidade era conduzida, sinalizando alterações promovidas pela legislação que atingiram preceitos constantes na Lei 6.
Lei das S. um ano após o sancionamento da Lei de adequação da contabilidade. Assim, a tentativa do governo foi no sentido de fundamentar a apuração dos principais tributos alvo: CSLL, IRPJ e PIS/COFINS15. Necessário destacar ainda que tal discrepância não é situação exclusiva do solo pátrio16, sendo encontradas não-conformidades no estrangeiro, e a exemplo brasileiro, com pouca pesquisa acadêmica e cientifica no exterior17. NORMAS INTERNACIONAIS DE RELATO FINANCEIRO (IFRS) As Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) são um arcabouço de normativos e orientações contábeis que buscam padronizar a metodologia e sua forma de processamento e registro nas demonstrações financeiras das organizações. As Normas são elaboradas e divulgadas International Accounting Standards Board (IASB), que possui como missão estabelecer a padronização global de elaboração de demonstrações financeiras, possibilitando segurança financeira e por conseguinte, segurança jurídica para os investidores e demais personagens do cenário econômico18.
Para fins de demonstração, a tabela abaixo aponta as uniformizações vigentes até 2017 antes da efetivação da IFRS 15/CPC 47: Tabela 3 - Normas Substituídas pelo IFRS 15/ CPC 47 NORMA IFRS TÍTULO CPC IAS 11 Contratos de Construção CPC 17 IAS18 Receitas CPC 30 IFRIC 13 Programa de Fidelidade CPC 30 – A IFRIC 15 Contratos de Construção do Setor Imobiliário ICPC 02 IFRIC 18 Recebimento em Transferência de Ativos de clientes ICPC 11 SIC 31 Transação de Permuta Envolvendo Serviços de Publicidade CPC 30 – B Fonte: Elaborado pelo autor. Alguns dos motivos para a renovação das normas se dão em razão da multiplicidade de normas bem como a evidente incoerência entre as previsões até então existentes e as atualizações que passaram a vigorar de modo padronizado por todos os signatários.
Relacionada ao Brasil, a CPC 47 busca compor padronização para a contabilização das receitas da organização, excluindo determinadas transações, tais como: a) contratos de arrendamento mercantil; b) contratos de seguro; c) instrumentos financeiros e outros direitos e obrigações; d) investimentos em Associadas e Joint Ventures; e) câmbio de componentes sem valor entre integrantes de grupo econômico que viabilize operações. A VIGENCIA DA NORMA IFRS 15 E SUA CORRELATA CPC 47 A demonstração de resultados das organizações passou a receber nova configuração para detalhamento de seus componentes a partir da competência ano 2018 por meio da uniformização do CPC 47 – Receita de Contrato, onde a apresentação e divulgação de receitas e perdas, mensuração de quantitativos e o reconhecimento de ganhos e perdas nas operações das organizações ao longo de determinado período23, passou a considerar a receita dentro de determinadas especificações de modo a não permitir a livre manipulação dos dados para fins obscuros.
Assim, com o advento do IFRS 15 e o estabelecimento pátrio do correspondente CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente, é vislumbrado o modo que o último carrega poucas alterações em relação à norma original, sendo predominante a eliminação da obrigatoriedade de se considerar o componente de financiamento significativo somente para contratos com prazo superior a 12 meses, em linha com os requerimentos da Lei nº 11. Neste ínterim, os Pronunciamentos do CPC buscam uniformizar os critérios estabelecidos internacionalmente, de modo a possibilitar o efetivo reconhecimento das receitas registradas nos demonstrativos de resultados que cumpre o papel principal da organização, qual seja, a geração de ganhos para o investidor ou acionista. Metodologia O presente trabalho adota a pesquisa exploratória como meio de obtenção de resultados, do mesmo modo em relação à pesquisa bibliográfica, bem como aos procedimentos e uma pesquisa qualitativa no que se refere à abordagem do problema.
A coleta sistemática de dados foi realizada por meio de fontes secundárias25, na medida em que a pesquisa documental busca analisar o comportamento de negócios, determinado setor da economia, seus aspectos financeiros e econômicos. Desta forma, a literatura especializada que provê os meios de disponibilização de orientações e interpretações de casos concretos apontam como foi e como está sendo o processo de incorporação da norma IFRS 15. Por ser tema relativamente novo, a bibliografia de qualidade sobre o tema é escassa, por este motivo foram utilizados os mais significantes influenciadores sobre a temática até a disponibilização da IFRS. REFERÊNCIAS BEUREN, Ilse Maria (Org. Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: Teoria e Prática. Ed. São Paulo: Atlas, 2013. BOZZA, F. Disponível em: https://www.
repositorio. ufba. br/ri/bitstream/ri/20460/1/Disserta%C3%A7%C3%A3o%20final_BC. pdf. de 26 de dezembro de 1977. Altera a legislação do imposto sobre a renda. Decreto-lei nº 1. de 26 de dezembro de 1977. Brasília, DF, 26 dez. Disponível em: http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116. htm. htm. Acesso em: 15 jun. Lei nº 12. de 13 de maio de 2014. Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11. Acesso em: 15 jun. COSTA, Jorge Andrade; SUZART, Janilson Antonio da Silva; ACUÑA, Benjamim Cristobal Mardine.
Consolidação da convergência das normas contábeis brasileiras: uma análise sobre o fim do Regime Tributário de Transição. Revista Brasileira de Contabilidade. S. Acesso em: 15 jun. EBERHARTINGER, Eva. KLOSTERMANN, Margret. Financial reporting based on IFRS and tax based reporting. Accounting in Europe. Acesso em: 14 jun. GELBCKE, Ernesto Rubens; SANTOS, Ariovaldo dos; IUDICIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC. ed. São Paulo: Atlas. org/. Acesso em: 15 jun. IUDICIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. ed. São Paulo: Atlas. PWC - PricewaterhouseCoopers (Estados Unidos). Ceo. IFRS in the US. Disponível em: https://www. br/pt/publicacoes/guia-demonstracoes-financeiras/assets/guia-demonstracoes-financeira-16. pdf. Acesso em: 14 jun. SILVA, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da et al.
Tributação e Ifrs No Brasil: Alterações Na Legislação Do Irpj, Csll, Pis/Pasep E Da Cofins, Trazidas Pela Lei No 12. pdf>. Acesso em: 15 jun. SOUZA, Carlos Alberto de; DALFIOR, Vanda Aparecida de Oliveira. O impacto do IFRS 15 – Receita de contratos com clientes nas demonstrações contábeis das empresas brasileiras. In: SIMPOSIO DE EXCELENCIA EM GESTÃO E TECNOLOGIA.
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