A IMPLANTAÇÃO DO CONTROLE INTERNO COMO FERRAMENTA DE GESTÃO DA MERENDA, NO MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE/PB

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Contabilidade

Documento 1

Dentre as legitimidades de sua implementação temos : “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e de todas as entidades da administração direta e indireta, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, assim como a aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno que, de forma integrada, serão mantidos pelos Poderes Legislativo e Executivo” , de acordo com a Constituição do Estado da Paraíba (Paraíba, 1989), bem como a Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) no seu Art. prevê a existência e o acompanhamento do controle interno nas esferas públicas. O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba no ano de 2009, lançou uma cartilha de orientação destinada às Prefeituras e Câmaras Municipais, visando estimular dentro do estado a criação do Controle Interno municipal.

O município de Mamanguape/PB, tem população estimada 44. habitantes conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, entre as 12 cidades do Litoral Norte da Paraíba, é a que possuí a maior população. De antemão, é fundamental evidenciar que o controle dispõe um alcance muito maior que simplesmente reguardar a coisa pública, indo além, envolvendo igualmente o setor privado, como cita Oliveira Filho (2010, p. O controle exerce, na administração sistêmica, papel fundamental no desempenho eficaz de qualquer organização. É por intermédio do controle que se pode detectar eventuais desvios ou problemas que podem ocorrer durante a execução de um trabalho, possibilitando a adoção de medidas corretivas para o processo se reoriente na direção dos objetivos traçados pela organização.

A definição da palavra controle em dicionário específico dos termos administrativos é: “vigilância, orientação e correção que a Administração exerce sobre os negócios públicos e sobre a conduta dos vários órgãos bem como dos administrados. ” (AMORIM; CLARES, 2005, p. É importante assinalar que o sistema de controle interno ainda está se acomodando ao novo modelo na forma de Controladoria com foco em avaliação da gestão federal e combate à corrupção na esfera municipal [. Esta situação ficará mais clara se entendermos o que, historicamente, ocorreu com o sistema de controle interno Os objetivos das Câmaras Municipais é instaurar normas legais, que deverão controlar os direitos e deveres dos cidadãos, administração pública e instituições públicas e privadas estabelecidas na esfera municipal, bem como fiscalizar a administração dos recursos públicos pelo Poder Executivo, para assegurar que os direitos da comunidade não sejam sobrepujados por interesses pessoais dos gestores, no campo político/constitucional.

Delimitação Jurídico-Legal do Controle Interno Conforme Castro (2011, p. o início do controle interno no Brasil, em 1914, era contábil, em função da necessidade de instituição de ferramentas de contabilidade na área pública com determinado nível de padronização de normalização, orientação metodológica e controle dos atos de gestão em todos os níveis. Em 1921, criou-se um órgão central de contabilidade da União chamada Diretoria Central Contabilidade Pública que logo depois foi transformada em Contadoria Central da República e, por último, em Contadoria Geral da República. O contador é responsável solidariamente com o executivo municipal pela administração de recursos da gestão financeira do município, e a equipe administrativa era encarregada pelo setor de tesouraria e/ou licitações que são unidades administrativas que necessitam ser fiscalizadas pelo Controle Interno.

Estudos Recentes sobre Controle Interno O controle interno compreende o plano de organização e todos os sistemas e recursos usados dentro de uma instituição com o objetivo de preservar seu patrimônio, constatar a autenticidade e a fidedignidade de suas informações contábeis, permitir a eficiência operacional e impulsionar a adesão à política traçada pela gestão. Conforme Carvalho (2010), o principal objetivo do controle interno “[. é a salvaguarda dos interesses da empresa, objetivando proteger o patrimônio contra quaisquer perdas e riscos devidos a erros ou irregularidades”. Faz-se perceptível a clara e forte relação com as instruções e princípios básicos das instituições que aspiram ter um mínimo de compreensão acerca das circunstâncias ocorridos no seu patrimônio.

Realizou-se um estudo documental centrada na legislação e outras normativos que disciplinam o funcionamento do controle interno, na jurisprudência no Município de Mamanguape, bem como pesquisa de informações secundários orçamentários e estatísticos referente ao objeto de estudo. Este estudo caracteriza-se como descritiva, a qual segundo (GIL, 2002) faz uma pesquisa das informações apuradas do objetivo de estudo sejam população ou fenômeno, se utilizando de ferramentas de coleta de informações, que podem ser questionários ou observação sistemática. Esta pesquisa consistiu na formação de um conjunto de instrumentos de controle interno que auxilie aos gestores das escolas na administração dos recursos do Programa da Alimentação Escolar. RESULTADOS Este capítulo trata das coletas de informações que foram produzidas no transcorrer do trabalho, nas escolas e nas gestões públicas, frisando todas as ferramentas presentes para a qualidade da merenda escolar, como: auditorias, controle de estoque e planejamento.

A legislação e os sistemas usados pelo Setor de Contabilidade, para que o controle e equilíbrio das receitas e despesas não escapem do que está determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal, evitando possíveis penalidades, bem como favorecendo com o Controle Interno. Depois de um estido sobre o funcionamento do sistema de merenda, ocorre um processo desde quando a Secretaria da Educação lança o oficio da licitação da merenda até a distribuição de fato. Porém, ainda são necessárias algumas melhorias para o sistema ter uma maior aceitação. Durante a execução da pesquisa na Prefeitura de Mamanguape-PB, pôde-se perceber que a ação ou atividade do Sistema de Controle Interno nos Municípios é primordial a todos os ramos da Gestão Pública, tendo em vista que os gestores não estão administrando um recurso particular, e sim um patrimônio que pertence à sociedade, obrigando-os a realizarem a prestação de contas de todos os atos governamentais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei nº 4. gov. br/ccivil_03/constituicao/constituicao. htm> Acesso em: 25 de abril de 2023. BRASIL. Resolução n. CREPALDI, Silvio Aparecido. Contabilidade Gerencial: teoria e prática. ed. São Paulo: Atlas, 2002. CREPALDI, S. Mamanguape. Disponível em: < https://cidades. ibge. gov. br/brasil/pb/mamanguape/panorama> Acesso em: 25 de abril de 2023. São Paulo: Malheiros, 2003.

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