A exclusão da Participação da sociedade civil de conselho do Fundo Nacional do Meio Ambiente e a sua Relação com o Poder Constituinte e com a Aplicação das Normas Constitucionais

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

Assim, o Presidente demonstra um viés centralizados de governança, centralizando a discussão e as decisões com a sua cúpula de confiança e subordinação, excluindo outras entidades, como a própria sociedade civil, do debate público em temas de grande interesse e relevância nacional e internacional, atraindo a revolta de várias classes. Como exemplo, a reportagem em questão traz o relato de Vera Maria Fonseca de Almeida, diretora da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que demonstrou insatisfação com as medidas e posturas adotadas por Jair Messias Bolsonaro. Segundo ela, a exclusão da sociedade civil da discussão das questões ambientais "É um golpe duro contra o meio ambiente. Nós estamos à mercê de um governo com políticas para diminuir a regulamentação ambiental e para diminuir muito as ações de desenvolvimento científico e tecnológico".

O Decreto editado e publicado pelo Presidente da República, o qual foi tão criticado, recebeu o nº 10. Outrossim, os decretos, por essência, têm por função correlata disciplinar a execução da lei, ou seja, explicitar de que forma a administração formalizará o cumprimento da norma legal. O Decreto em questão, por sua vez, altera de maneira drástica o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, de modo a suprimir por completo a representação da sociedade civil, afetando a participação popular direta na elaboração de políticas públicas de proteção ao meio ambiente, o que evidencia, ao menos em um juízo primário, violação aos preceitos e princípios constitucionais já citados acima. Segundo bem leciona o autor RAMOS1, a democracia concede aos cidadãos os direitos individuais “(i) de votar e (ii) ser votado nos casos dos cargos e funções eletivas, (iii) de fiscalizar a ação do poder, (iv) de representar para provocar a ação do poder, (v) de participar do procedimento de tomada de decisão por parte do poder e (vi) de aceder aos cargos em órgãos públicos” Ou seja, a participação da sociedade civil e do cidadão de maneira individual não pode ser resumida, de forma alguma, ao voto obrigatório, quando da eleição para os representantes do legislativo e do executivo.

A essência da constituição estende a atuação da sociedade civil a uma participação direta e efetiva na escolha dos rumos que devem ser tomados nos assuntos mais relevantes que envolvem a pátria, nos quais, obviamente, a questão ambiental está inserida. Nesse escopo, os conselhos deliberativos assumem papel fundamental, pois servem justamente para dar voz a sociedade e as entidades que a representam, possibilitando um debate amplo e sustentado na democracia, com a participação efetiva da sociedade nas decisões tomadas sobre o rumo da nação.

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