ATENDADO VIOLENTO AO PUDOR

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

São crimes que, mesmo quando as feridas corpóreas são de rápida recuperação, deixam em suas vítimas escaras psicológicas indeléveis. Com a evolução em âmbito constitucional em 1988, alterando foco do estudo para o reconhecimento dos direitos fundamentais, aproximando da preservação da moral ao invés da cultura legicêntrico. OBSERVÂNCIA DA NORMA PENAL No direito brasileiro, em sua doutrina e notório a sua atenção quanto a proteção dos bens jurídicos fundamentais. Garantir aos cidadãos uma existência pacífica, livre e socialmente segura, sempre e quando estas metas não possam ser alcançadas com outras medidas político-sociais que afetem em menor medida a liberdade dos cidadãos. De modo que, em um Estado Democrático de Direito, as normas jurídico-penais devem perseguir somente o objetivo de assegurar aos cidadãos uma coexistência pacífica e livre, sob a garantia de todos os Direitos humanos.

No Código Penal Republicano de 1890, houve alteração da pena do atentado violento ao pudor de um a seis meses para um a seis anos, inconvenientemente equiparando-o com o crime de estupro. Entretanto a Lei 8. de 1990 – Lei dos Crimes Hediondos – elevou a pena do crime de estupro e a do atentado violento ao pudor para reclusão de 6 a 10 anos, novamente igualando a punição. A reforma dos crimes sexuais pela lei 12. houve a unificação normativa do estupro e do atentado violento ao pudor. Demonstrado o uso de força física para contrapor-se à resistência da vítima, resta evidenciado o emprego de violência real. Hipótese de ação pública incondicionada. Súmula 608-STF (STF, HC 81848/PE, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª T. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.

AUMENTO PREVISTO NO ART. º DA LEI Nº 8. VIOLÊNCIA REAL E GRAVE AMEAÇA. INCIDÊNCIA.  Não obstante, remanesce a maior reprovabilidade da conduta, pois a matéria passou a ser regulada no art. A do CP, que trata do estupro de vulnerável, no qual a reprimenda prevista revela-se mais rigorosa do que a do crime de estupro (art. do CP). III - Tratando-se de fato anterior, cometido contra menor de 14 anos e com emprego de violência ou grave ameaça, deve retroagir o novo comando normativo (art. A) por se mostrar mais benéfico ao acusado, ex vi do art. Vítima com 10 anos de idade. Violência presumida e real. Pena total: 17 anos e 06 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente o agravo de instrumento.

Do cpp). Precedente do stj. Concessão de hc de ofício, para, considerando os mesmos parâmetros usados pela sentença e mantidos pelo tribunal a quo, fixar a pena do paciente em 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.  Agravo regimental desprovido. HC concedido de ofício.  Leis penais e processuais penais comentadas. ª Edição. Editora Revista dos Tribunais. Ano 2008. MIRABETE, Júlio Fabbrini. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito (o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de direito Público, nº 9. Disponível na Internet: <http://www. direitodoestado. com.

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