O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO E A DESUMANIZAÇÃO DA MULHER

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Direito

Documento 1

Dento do trabalho entendem-se quais os tipos de sistema penitenciário, qual o perfil dos criminosos, os problemas relacionados à sua saúde, quais os direitos e garantias legais do preso privado de sua liberdade, o porquê das tentativas de fugas e rebeliões, fazendo comparativos com a reincidência e a ressocialização do preso, entre a realidade de homens e mulheres presas e entre os dias do apenado nos presídios. Com o presente tema foi possível entender a triste e cruel realidade enfrentada pelos presos brasileiros, que sofrem as mais diversas atrocidades na prisão, tendo que lidar com a indiferença do Estado e até mesmo da sociedade. Utilizando como fundamento teórico livros de autores referentes ao tema. Por tanto, foi possível identificar que a falta de políticas públicas e o total descumprimento aos artigos impostos na Lei de Execução Penal, não exercem impactos negativos para os presos somente, mas sim para toda a sociedade.

Palavras-Chave: Penitenciária Feminina. Consequência das deficiências do regime atreladas as fugas 20 5 A REINCIDÊNCIA DO EGRESSO COMO CONSEQÜÊNCIA DA INEFICÁCIA DA RESSOCIALIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO 22 5. Prevenção aos crimes 23 5. Adaptação à prisão e a readaptação à vida livre 24 5. Irrecuperação Penitenciaria 25 6 MULHERES DO CÁRCERE 27 6. Suicídio entre mulheres privadas de liberdade 27 6. Na quinta sessão foi abordado questões sobre reincidência e ressocialização. A sexta sessão foi inteiramente dedicada e volta para as mulheres em privação de liberdade e na sétima sessão foi retratado o dia-a-dia nesses estabelecimentos penitenciários. Observou-se todas as falhas penitenciárias em relação ao trato desses apenados/condenados, sendo possível obter como resultado dessa observação que quanto mais taparmos os olhos (Estado, Governo e até mesmo a sociedade) para a situação penitenciária, mais grave ela ficará causando assim, consequências devastadoras dentro e fora das prisões e penitenciárias brasileiras.

SISTEMA PENITENCIARIO E O CRIMINOSO 1. Tipos De Sistema Penitenciário: O sistema penitenciário brasileiro, segundo Assis (2007), tem, desde os primórdios, o proposito do cumprimento da pena por parte daquele que comete crimes e como todo e qualquer sistema, passou por fases consideradas evolutivas, dentre as quais se destacam três sistemas: o pensilvânico, o auburniano e o progressivo (adotado em nosso país). Sistema Auburniano: No sistema Auburniano os detentos somente podiam falar com os guardas, com a voz baixa e desde que tivessem uma previa licença, a comunicação entre os mesmos era estritamente proibida e nesse sistema imperavam as regras do silencio absoluto e a regra do o trabalho em comum. O Auburniano de maneira consciente ou inconsciente pretendia servir de modelo ideal para a sociedade, pois os indivíduos ficavam moralmente isolados e obedeciam a um estrito sistema hierárquico (MORAIS, 2017).

O enquadramento hierárquico estrito, não permite a relação lateral: a comunicação só pode ocorrer em sentido vertical. A regra do silencio habitua o detento a considerar a lei um preceito sagrado, cuja violação significa a imposição de um dano justo e legitimo (FOUCAULT, 1976, apud BITENCOURT, 2011, p. Foucault não aceita o modelo auburniano como instrumento propiciador da reforma ou da correção do delinquente, tal como consideram os mais otimistas, ao contrário, considera-o um meio eficaz para a imposição e manutenção do poder. Quando as atividades laborais são cumpridas dentro da prisão, considera-se que o mesmo encontra-se no caminho da ressocialização. BITENCOURT, 2011, p. Esse sistema foi bastante criticado devido a sua forte influência com o militarismo, sendo aplicados castigos excessivos e cruéis, que eram justificados por acreditarem que eles recuperariam os delinquentes.

BITENCOURT, 2011, p. Sistema Progressista: Com a imposição da pena privativa de liberdade, é possibilitado ao recluso, que encontra-se nesse regime, reintegrar-se a sociedade antes do fim de sua condenação, de acordo com os privilégios adquiridos pelos mesmos, conforme sua boa conduta carcerária e demostrado aproveitamento do tratamento reformador, tendo como a essência desse sistema, a distribuição do tempo de duração da condenação em períodos. É aquele que abstratamente concretiza um comportamento previsto na norma penal, passando por algumas fases, tais como: 1- o fato precisa ser relatado a polícia, 2- sendo o fato relatado, o mesmo precisa ser registrado, 3- com o registro há a investigação do fato; 4- o que gera em um inquérito, 5- fazendo com que seja proferida a denúncia pelo promotor de justiça, 6- sendo então condenado pelo juiz, ao fato praticado, 7- gerando assim o mandado de prisão; terminando então confinado em uma penitenciaria.

THOMPSON, 2007, p. OS PROBLEMAS RELACIONADOS Á SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO No que diz respeito à transmissão de doenças e a propagação de epidemias problemas relacionados com a superlotação das celas, sua insalubridade e precariedade, a tornam em um ambiente propicio a isso. O preso que adentra em uma prisão estando sadio, muito provável, ira sair da mesma com sua saúde e resistência física debilitada, por serem acometidos com doenças. Os fatores estruturais, em conjunto com a má alimentação, o sedentarismo, o uso de drogas, a falta de higiene e a má qualidade da prisão, agravam ainda mais os problemas relacionados com a saúde dos presos (ASSIS, 2007). No entanto, assim que o preso fica sob a tutela do Estado, não apenas a sua liberdade é perdida, mas como também todos os outros direitos fundamentais que não foram atingidos pela sentença são perdidos, passando a ter um tratamento abominável, sofrendo diversos castigos, que acarretam na perda de sua dignidade e na degradação cruel de sua personalidade, por conta da permanente violação dos direitos e do total descumprimento das garantias legais, previstas na lei de execução penal, que não os preparam para seus retornos úteis à sociedade (GOMES, 1998).

Dentro da prisão, o preso é desrespeitado, sofrendo torturas e agressões físicas, por parte dos próprios presos e até mesmo dos agentes da administração prisional. Com a ocorrência de rebeliões ou tentativas de fugas, são acentuadas as agressões cometidas por policiais e agentes penitenciários. Os presos são dominados e sofrem a famosa “correição”, mais conhecida popularmente como espancamento, que serve como uma forma de castigo exercida após a contenção dessas revoltas, que terminam quase sempre em execuções em massa, como no caso do Massacre do Carandiru, em 1992, em São Paulo, no qual 111 presos foram executados oficialmente. Os motins e rebeliões carcerárias são contidos somente por meio da força e da violência, por conta da desqualificação e do despreparo dos agentes, que cometem abusos ao impor ao preso uma espécie não prevista em lei de “Disciplina Carcerária”, na qual esses mesmos agentes penitenciários, permanecem impunes, não sendo penalizados por seus atos (GURGEL, 1997).

A REBELIÃO E FUGA DOS PRESOS A aliança entre a falta de segurança nas prisões, o tempo livre dos detentos, tempo este em que os mesmos não estão trabalhando, associados aos negativos fatores já mencionados, alastra ainda mais outro sério problema enfrentado pelo nosso sistema, que são as rebeliões e as fugas dos presos (GURGEL, 1997). As rebeliões servem como um meio de chamar a atenção das autoridades para a situação desumana enfrentada pelos presos dentro da prisão, constituindo-se em motins violentos formados pelos presos, que clamam para terem seus direitos reivindicados (DINIZ, 2015). As fugas acontecem essencialmente, por conta da atuação das organizações criminosas, atreladas a corrupção por partes dos policiais e dos agentes penitenciários, associados com a falta de segurança nesses estabelecimentos prisionais (ASSIS, 2007).

Nosso sistema carcerário sofre com o déficit de cadeias públicas e de presídios, o que faz com que aproximadamente 40% dos presos, segundo o censo penitenciário, cumpram pena em distritos policiais, que são locais inadequados para a prestação da pena (DINIZ, 2015). Nos distritos policiais a superlotação nas celas em relação às penitenciárias é ainda mais agravada, nas penitenciárias a média chega a ser de 3,3 presos por vaga, enquanto a média de presos por vaga nos distritos chega a ser de 5%, o que torna inviável a oportunidade de trabalho e de estudo para esses presos, nesses distritos, que possuem estruturas frágeis, não fornecendo a devida segurança aos presos, sendo os agentes penitenciários despreparados para o exercício da função, facilitando muitas vezes a fuga dos presos, que são apanhados a força e contra sua vontade, por membros de sua organização criminosa (GURGEL, 1997).

WILSNACK, 1976, apud BITENCOURT, 2011, p. Podemos elencar como deficiências dos sistemas penitenciários (QUEIROZ, 2015). Falta de orçamento; 2- Pessoal técnico despreparado; 3- Predomínio da ociosidade nas prisões e a falta de programas voltados a ressocialização do preso; O financiamento do sistema penitenciário, apenas é considerado como uma questão de necessidade prioritária aos cofres públicos, após a ocorrência dos violentos motins carcerários (DINIZ, 2015). Em relação ao item dois, a falta de preparo de pessoal técnico se agrava ainda mais em alguns países, pois os mesmos não possuem uma carreira estruturada e organizada e nem se quer existem garantias de emprego, o que faz com que muitos deles exerçam sua função na base do improviso, o que dificulta em muito o relacionamento com os detentos.

GARCÍA VALDÉS, 1977, apud BITENCOURT, 2011, p. BITENCOURT, 2011, p. A REINCIDÊNCIA DO EGRESSO COMO CONSEQÜÊNCIA DA INEFICÁCIA DA RESSOCIALIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Os altos índices de reincidência dos criminosos vindos do sistema carcerário, são a prova de que para ressocializar o homem preso a pena privativa de liberdade não serviu como um eficaz remédio, ainda que, não se tenham dados oficiais estima-se que no Brasil 90% dos ex-detentos voltam a delinquir após seu retorno a sociedade e acabam presos de novo (DINIZ, 2015). Ao readquirir sua liberdade o condenado recebe por parte da sociedade e até mesmo do próprio Estado à rejeição e a indiferença, aliados ao direito reflexo das condições e tratamentos que o mesmo foi submetido na prisão.

A falta de amparo pelas autoridades e por ser ele um ex-detento faz com que a sociedade o marginalize no meio social e por não terem melhores opções são levados de volta ao mundo do crime (ASSIS, 2007). A própria lei de Execução Penal, traz a definição de egresso em seu artigo 26: “Considera-se egresso o condenado libertado definitivamente, pelo prazo de um ano após sua saída do estabelecimento prisional”. Porém os meios empregados até então são contrários ou insuficientes para este fim. Para a prevenção dos crimes é necessário à criação de leis claras e simples, a nação precisa ama-las e defende-las, sem que alguns pensem em destrui-la. BECCARIA, 1764, p. As classes particulares não podem ser favorecidas, é preciso haver igualdade na proteção de cada membro da nação, que deve receitar e temer as leis impostas (MORAES, 2005).

Fazendo um comparativo entre os homens livres e os homens escravos, percebemos que os homens escravos são mais cruéis, covardes e debochados do que os homens que são livres, por não terem seus delitos determinados, levando uma vida de incertezas, não sabendo as consequências impostas para tais delitos, cresce dentro dos escravos uma nova força a paixão que os leva a cometer tais crimes (GURGEL, 1997). BECCARIA, 1764, p. Adaptação à prisão e a readaptação à vida livre O alivio ao fracasso das metas propostas ao trabalho prisional, se dá com a nova definição do termo “readaptação”, que transforma a readaptação do interno a vida em sociedade, para a adaptação do mesmo à vida carcerária. O merecimento com a readaptação a vida livre se dá através do adequado comportamento que o preso exerce aos padrões impostos pela prisão (MORAES, 2005).

Tais conceitos podem ou não ser percebidos, embora, sejam eles contrários. A admissão apaziguadora para tal paralogismo é: julgar que o criminoso irá comportar-se no mundo livre como não criminoso apenas por ter sido ele submetido na prisão às regras intramuros (ASSIS, 2007). Aquele que conhece a cadeia de perto e não de livros, nem de gabinetes, deve concordar com a opinião da psicóloga Simone Buffard (THOMPSON, 2002, P. especialista há mais de 15 anos, em psicoterapia de grupo: Na verdade, não é muito difícil ser um bom preso, para aquele que chega a dominar os nervos. O que é mais difícil é saber para que pode servir um bom preso, uma vez sua pena tenha terminado. Irrecuperação Penitenciaria O efeito regenerador da pena, ainda que, para os mais otimistas pode ser atingido através da soma de recursos no setor (com o aperfeiçoamento de qualificação, com o elevado número de guardas e o aumento quantitativo do número de terapeutas).

Podemos perceber que tal meta vem se afastando cada vez mais da sua real aplicabilidade, sendo a mesma até mesmo inviável (GURGEL, 1997). Até o ano de 2015 não existiam se quer dados sobre a inserção das mulheres no sistema prisional brasileiro, sendo esse lançamento publicado pela primeira vez nesse mesmo ano, cumprindo metas da política nacional de atenção às mulheres em situação de privação de liberdade e egressas no sistema prisional. O Infopen Mulheres disponibiliza informações para o controle, fiscalização e acompanhamento das mulheres privadas de liberdade, trabalhando com indicadores de idade, raça, cor, etnia, nacionalidade, deficiência, situação de gestão e maternidade dessas mulheres. O que é um trabalho de suma importância, tendo o pais a quarta maior do mundo população feminina carcerária, sendo que metade delas nem se quer foi condenada (MORAIS, 2017).

Maria Carolina Trevisan em matéria ao site Universa faz menção também á números de uma organização social fundada em 2011 no Brasil, a “Conectas”, organização está que atua no combate, através do monitoramento de violações contra pessoas privadas de liberdade, efetuando as devidas denúncias, atuando também no combate à violência policial e no impacto da guerra as drogas. Sendo apontado nos anos de 2000 a 2016 um aumento inferior a 20% nas taxas de aprisionamento feminino em países com índices altos de aprisionamento como nos Estados Unidos e na Tailândia, enquanto que no Brasil esse mesmo índice chegou a impressionante mais lamentável marca de 455%, sendo a mesma de 105% na China, segundo pais com o pior índice de aprisionamento de mulheres, conseguindo a Rússia uma diminuição de 2% na prisão feminina (DINIZ, 2017).

Possuindo somente 32% dos presídios femininos berçário e 3% nos presídios mistos. Não existindo nenhuma creche nas unidades mistas e nas femininas apenas 5% a possuem. Nos presídios femininos a distribuição de trabalho não ocorre de forma igualitária e imparcial, enquanto que nos presídios masculinos, ainda que com os diversos problemas, seja essa distribuição muito maior. Nos presídios femininos apenas as mulheres que exercem liderança, que possuem cargos de chefia dentro do presidio, ou as presas mais antigas, tem a oportunidade do trabalho (ASSIS, 2007). Nos presídios masculinos a forma como os presos são separados gera uma organização melhor das regras de convivência e de rotina, sendo os mesmos separados, de modo que as facções rivais não tenham contato dentro do mesmo pavilhão.

A desumanização na prisão abre caminho para a criminalização pelo Estado penal. Um presidio com a história do Brasil Em 1937 foi fundada a primeira penitenciária feminina do Brasil, a penitenciária Madre Pelletier, de Porto Alegre, constituída por um grupo de freiras católicas. Até o ano em questão, as mulheres brasileiras condenadas cumpriam suas penas ao lado de homens, em cadeias mistas, onde eram a todo o tempo forçadas a prostituição e estupradas, após diversas polemicas sobre os casos de violência sexual contra as mulheres, dentro da própria penitenciária, o Brasil passou a construir, ainda que de modo tardio, presídios somente para as mulheres (QUEIROZ, 2015). O presidio recebeu o nome de batismo de Instituto Feminino de Readaptação Social, sendo o mesmo liderado por uma irmandade religiosa, a Congregação de Nossa Senhora da Caridade do Bom Pastor, instituída em 1835, com sede na França, mais precisamente em Angers, por Maria Eufrásia Pelletier, entretanto, toda a criação deste projeto, foi longe do esperado.

A habitação não era apenas destinada as criminosas mais também as moradoras de rua, prostitutas e mulheres desajustadas, que naquela época o desajuste poderia ser interpretado por diversas maneiras, sem necessariamente traduzir ou expressar desajuste. Foram criados também programas de micro crédito para que quando saíssem da prisão pudessem abrir seus próprios negócios, cerca de 90% das detentas, hoje, trabalham e estudam (DINIZ, 2015). Na Madre Pelletier as refeições eram feitas pelas próprias internas, que cozinhavam umas para as outras, sendo os pátios decorados com pinturas coloridas e brinquedos educativos, para a distração em dias de visita, dos seus filhos e cuidando de suas autoestimas, foi construído um salão de beleza para as mesmas se cuidarem e aprenderem novos ofícios.

A administração do presídio acredita que com o tempo esses programas possam diminuir a taxa de reincidência, embora não seja possível ainda medir seus resultados. A penitenciária ainda enfrenta vários problemas, como celas sem ventilação, sujas e abafadas, as lamentáveis revistas vexatórias, sendo ela um ambiente dominado por ratos, porém, podemos perceber certa evolução quando comparamos a penitenciária de Madre Pelletier, com as penitenciárias do resto do Brasil, que vem e que formaram sua história. QUEIROZ, 2015, p. Sem ser a irmã a faltosa, a mesma poderá pedir transferência para o seguro, levar um quinze, ou até mesmo reparar seu erro (DINIZ, 2015). No seguro estão as presas mais desprezadas, sendo as mesmas desmoralizadas no mundo do crime.

Ter uma passagem no currículo pelo seguro faz com que a reincidente ao adentrar em unidades prisionais seja posta sob suspeição das demais presas. As irmãs não podem decretar o quinze, sendo ele imposto a erros intermediários de gravidade (MORAIS, 2017). “A referência ao número 15. A vida dessas irmãs não são só flores, atendi uma que fumava dois maços de cigarro por dia, com sintomas claros e evidentes de estresse, quando recomendei que se afastasse dos cigarros, foi me dito: — Minha cela vive esfumaçada pelas companheiras que vão lá pras Ideia. É B. O. o dia inteiro, das oito da manhã até a tranca, principalmente das namoradas que brigam por ciúmes. Não sobra um minuto pra eu cuidar da minha pessoa (MORAIS, 2017).

A permanência ou a ida da criança não há que ser discutida, sendo a cadeia acréscimo de pena para essas mulheres, sem contar no fato de cadeia não ser lugar para criança (DINIZ, 2015). A avó chegou sozinha para o resgate da neta e despedida da filha, ao mesmo tempo em que aconchegava a menina, agradecia aos seguranças pela hospedagem da filha. Gleice era boa filha, ia ser professora e fazia faculdade, mas conheceu malandro e teve o triste fim do presídio, seu pai mexia com drogas e para Dona Aurora (avo da criança) para que a filha pudesse recomeçar a vida teria que ficar longe do pai. DINIZ, 2015, p. A história ainda que torta da menina pode ter um final feliz, a moça já estava empregada, sendo sua família negociante na capital federal, tendo o juiz do caso concedido o benefício do atravessamento e do saidão: em outros ditos feriados quinzenal e trabalho no fora.

Como então, um preso vai se ressocializar, voltando para a sociedade sem revoltas, cumprindo pena em um ambiente tão hostil (MORAIS, 2017). CONCLUSÃO Quando iniciou-se o trabalho de pesquisa verificou-se que as condições nas penitenciárias femininas, quanto masculinas, no Brasil, são precárias devido á inúmeros fatores, tais como: a superlotação nos presídios, o espaço físico inadequado, a falta de estrutura do sistema, o despreparo de agentes penitenciários, atendimento médico precário, o comando das facções nos presídios, a falta de alimentação necessária para sobrevivência, padecendo as mulheres por viverem em condições desumanas, sem estrutura, não sendo fornecidos a elas, nem a eles, os direitos previstos na Lei de Execução Penal, dificultando a ressocialização do apenado, sendo importante estudar mais sobre o assunto.

Diante disso, a pesquisa teve como objetivo o profundo estudo à cerca da ineficácia do sistema penitenciário brasileiro, ressaltando seus impactos, problemas e conflitos e o trato mais que desumano para com as mulheres, sendo ambos privados de direitos humanos básicos e fundamentais. Tendo o objetivo o devido atendimento, pois foi possível demostrar todos esses fatores e suas causas, o porquê eles ocorrem e o que fazer para evita-los, com a presente monografia. A pesquisa partiu da hipótese de que era preciso mostrar a deplorável e lastimável realidade do sistema penitenciário como um todo, sendo a mesma confirmada através do abominável trato desumano obtido pelos presos na prisão, que sofrem torturas tanto físicas, quanto psicológicas nesses tipos de estabelecimentos, sendo a todo tempo desrespeitados, gerando sentimento de revolta nos mesmos, não sendo devidamente ressocializados dentro da prisão, crescendo cada vez mais os altos índices de reincidência.

Acesso em: 16 set. BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas: Virtual Book, 1764. Disponível em: http://www. dominiopublico. Acesso em: 14 set. BRASIL. Lei de execução Penal. Lei nº7210 de 11 de julho de 1984. BRASIL. Das penas – Suas Teorias e Funções no Moderno Direito Penal. ° Edição. Canoas. Editora Ulbra, 2005. DINIZ, Debora. Singularidades da maternidade no Sistema prisional. In: Seminário Internacional Fazendo Gênero 9 – Diásporas, Diversidades, Deslocamentos. a 26 de agosto de 2010. GURGEL, C. Reforma do Estado e segurança pública. Por Trás das grades. Virtual Book, 2017. Disponível em: https://www. amazon. com. Virtual Book, 2015. Disponível em: https://www. ufsj. edu. br/portal2-repositorio/File/centrocultural/Presos%20Que%20Menstruam%20-%20Nana%20Queiroz. br/artigos/exibir/10272/O-sistema-carcerario-brasileiro-e-sua-ineficiencia-quanto-aos-fins-da-pena. Acesso em: 14 set. THOMPSON, Augusto. A Questão Penitenciária de Acordo com a Constituição de 1988: Virtual Book, 2002.

Disponível em: http://arquimedes. pdf. Acesso em: 15 set. VARELLA, Dráuzio. Prisioneiras. Virtual Book, 2017.

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