Um estudo ao benefício de prestação continuada

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Estatística

Documento 1

Viviane Correia do Padro Ferreira. Aprovado(a) em: ____/____/____ BANCA EXAMINADORA: __________________________________________________ Prof. Esp. Viviane Correia do Padro Ferreira Orientadora __________________________________________________ Prof. Esp. Agradeço ao Centro Universitário Vale do Salgado – UniVS, por ter aberto as portas para mim. Agradeço à minha colega de trabalho e amiga Amanda Oliveira, por se disponibilizar a me ajudar quando precisei. Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. Provérbios 21:31) RESUMO A presente pesquisa é de caráter qualitativo tendo como método o bibliográfico, assim foram utilizados artigos, monografias, livros e dentre outras formas de informação que ajudaram na compreensão e delimitação da temática apresentada. Neste viés a monográfica busca analisar o BPC - Benefício de Prestação Continuada, que se configura como sendo “a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

In this perspective, the monograph seeks to analyze the BPC - Continuous Benefit Benefit, which is configured as “the guarantee of a monthly minimum wage to the person with disabilities and the elderly aged 65 (sixty-five) years or more who prove they do not have the means to provide maintenance itself or to have it provided by your family. During the discussion it is possible to verify that the BPC needs to be reviewed every 2 years, in addition, its granting requires a series of analyzes, especially for the person with a disability, as the person needs to prove his disability through medical expertise. The general objective of the research is to analyze the forms of access in making the Continuous Installment Benefit-BPC viable, where the following specific objectives are discussed: Discuss the challenges to the BPC; identify which are the important points to grant the benefit and elucidate the ways of referring to the concession right.

Also in the midst of this research, a brief report will be made on the path of social assistance, at that moment, their struggles and achievements will be exposed. Another point addressed in this monographic work is the government database, the Cadastro Único, which has a fundamental role for the user who wishes to request any benefit of an assistential nature. RF - Responsável Familiar. RMV - Renda Mensal Vitalícia. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO. OBJETIVOS. OBJETIVO GERAL. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIA BIBIOGRAFICA. INTRODUÇÃO A presente pesquisa teve por objetivo o estudo sobre o Benefício de Prestação Continuada. De acordo com Brasil, O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Esse deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem (Brasil, 2018). Sua relevância se dar devido a procura por alguma forma de aposentadoria nas Instituições CRAS e a maioria das pessoas não saberem o que é o benefício de prestação continuada - BPC. Com isso, pretendo aprofundar o estudo ao Benefício e divulgar à população o mesmo. Fonte: Síntese/Dataprev, janeiro 2019 Art. º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. OBJETIVOS 2. Permanece por várias décadas na ilegalidade; por isso foi formulada como desordem, criminalizando o sujeito e enfrentada via aparelhos repressivos do Estado (polícia civil, militar etc. em resposta a demanda por segurança.

ARCOVERDE, 2000, p. A Questão Social só passou a ser reconhecida como questão política em meados dos anos 1930, por causa do processo de industrialização, que teve seu inicio em 1917, contudo em um período, bem diferente dos países europeus, pois no Brasil estava recente o fim da escravidão. Dessa maneira, quando se fala em assistência social no Brasil é preciso ressaltar que inicialmente ela era voltada apenas para as questões trabalhistas, vindo a expandir seus horizontes apenas com a constituição de 1937, que previa o dever do país em reconhecer a classe trabalhadora. Dessa forma, essa nova estrutura social estava abrindo os caminhos para elaboração da uma nova Constituição Federal do Brasil, que foi promulgada em 1988, contando com a participação da população para sua elaboração.

Esse marco foi fundamental, pois iniciou uma série de grandes e significativas mudanças para as questões de política social que precisavam de reconhecimento perante as leis. Neste contexto, essa constituição passa a definir o sistema de Seguridade Social, como sendo uma junção de políticas de Previdência Social, Assistência Social e Saúde, visando as maiores fragilidades que o país enfrentava. Assim, tal sistema 14 serve como uma rede de amparo para que o cidadão não enfrente as mazelas da sociedade sozinho, mas sim com o apoio do Estado. Vale ressaltar que, a Constituição de 1988 coloca a saúde como dever do Estado, de maneira universalizada e como direto de todos. A LOAS passa então a gerar as seguridades sociais básicas para a população, se fortalecendo com a criação do BPC - Benefício de Prestação Continuada, que assegura: A garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

LEGISLAÇÃO brasileira para o serviço social, LOAS, Art. Inciso V). O BPC, assegura ainda a Assistência Social de forma a não existir uma gestão monopolizada, mas sim participativa. Isso mostra o quanto essa política cresceu e ganhou espaço desde sua criação até os dias atuais, mas também mostra o quanto ainda precisa ser melhorada, nessa trajetória de busca pela universalização dos acessos os diretos garantidos a toda a população. Essas dificuldades podem ser, de implementação ou de operacionalização, do mesmo modo que, administrativas ou institucionais. É possível citar ainda questões relacionadas a tecnologia e aos custos financeiros. No passado, a falta de integração das informações possibilitava o acúmulo de benefícios sem que houvesse a garanti a da universalização do acesso para todos os que precisassem: uma mesma família podia ser beneficiária de dois ou três programas, ao passo que outras, em situação e localidades semelhantes, não contavam com nenhum apoio.

BRASIL, 2017). Desse modo, para melhor gerir e distribuir de forma mais eficiente, a utilização das informações contida no Cadastro Único é fundamental. Dentre as iniciativas, destacamos a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em 2005, conforme determinações da LOAS e da Política Nacional de Assistência Social. É o mecanismo que permite interromper a fragmentação que até então marcou os programas do setor e instituir, efetivamente, as políticas públicas da área e a transformação efetiva da assistência em direito (SNAS, 2009, p. Assim, é notável que o direito ao assistencialismo social tem evoluído no Brasil, principalmente a partir da criação da Constituição Federal de 1988, com isso foram surgindo diversas legislações que buscam a proteção da assistência social no país.

Outro marco de suma importância foi então a Lei orgânica da Assistência Social que tem sido aprimorada ao longo do tempo. Dessarte, o artigo 1º da LOAS delimita a definição da legislação, tem-se assim a seguinte redação: Art. Na visão de Stopa (2019), O benefício de Prestação Continuada foi reivindicado no processo de redemocratização do país, vivenciado na efervescência dos 19 movimentos sociais e políticos na década de 1980, depois de um duro período de ditadura militar. Este é um assunto frequentemente debatido no que concerne as políticas brasileira de assistência social, existindo assim grande abrangência de profissionais que se voltam a debater sobre tal assunto, pois estes trabalham diretamente com os que se enquadram dentro desse direito.

Vale aqui ressaltar que o BPC, não é uma proposta ocasional ou aleatória, pois estando a assistência social presente na Constituição Federal de 1988 almeja-se que ela seja um meio capaz de transpor as barreiras da desigualdade social, amparando os sujeitos em situação de maior vulnerabilidade. É neste contexto, que se percebe o Benefício de Prestação Continuada como uma das propostas fundamentais para o exercício da assistência social. Dessa forma, a constituição vem abordar em seu Art. BRASIL, 2018) Posteriormente a implantação da LOAS, mais precisamente dois anos após, houve um debate acerca da renda mínima, a Procuradoria-Geral da República interpôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. esta alegava a inconstitucionalidade do critério de um quarto do salário mínimo exigido para a concessão do BPC (Brasil, 2001).

Tinha como argumento principal de que o critério legal restringira e limitara o direito garantido na norma constitucional. No pedido, requereu-se medida cautelar que suspendesse a aplicação do critério de renda estabelecido na lei até o julgamento de mérito da ação. Porém, o pedido foi indeferido com o argumento de que o legislador ordinário teria cumprido seu dever de editar a norma, com a virtude de dar eficácia à norma constitucional. Tanto assim é que existem problemas que podem ser investigados por meio de metodologia quantitativa, e há outros que exigem diferentes enfoques e, consequentemente, uma metodologia de conotação qualitativa. Richardson, 2012) Desse modo, uma pesquisa bibliográfica reúne uma série de saberes que já foram construídos sobre o assunto que está sendo analisado e tem por finalidade ampliar os conhecimentos sobre tal.

Assim, o referido estudo foi executado em plataformas digitais, como por exemplo: SCIELO, GOOGLE ACADÊMICO, etc. Também foram utilizados além desses, artigos científicos já publicados sobre o tema. Dessa forma, não sendo uma pesquisa de campo, os sujeitos desta pesquisa foram autores de livros, artigos científicos, jornais, revistas, entre outros, bem como, os beneficiários do BPC como um todo, estando essa baseada os métodos e materiais supracitados. Diante disso, é notório que a CF de 88 intentou, ao criar o BPC, proteção para as pessoas com deficiência física ou mental que não tem condições de atuar no mercado de trabalho, tendo assim, um mínimo de segurança no que diz respeito as necessidades básicas. Seguindo está mesma lógica, busca ainda, promover uma vida menos difícil para a pessoa idosa.

Devido ao fato de o BPC ser operacionalizado pelo INSS houve por muito tempo uma confusão por parte dos usuários percebendo o benefício como previdenciário e não assistencial, sendo assim, distanciava-se dos próprios objetivos, como sua efetivação como um direito de proteção social a classe mais vulnerável social e econômica. Exatamente por amparar pessoas com deficiências e idosos da parcela mais pobre da sociedade com um benefício de um salário mínimo o Benefício de Prestação Continuada – BPC, possui um expressivo efeito na diminuição da pobreza e da desigualdade social no País. Referente à desigualdade, podemos concluir que os programas de transferências de renda são bem focalizados. Sendo que o requerente é a pessoa em volta na qual são definidas as relações de parentesco.

Aqui podemos dizer que é o conceito “família BPC”. Diante dos conceitos postos para família, nota-se que enquanto o BPC se delimita aos laços sanguíneos e jurídico o CadÚnico amplia a questão em torno do conceito família, uma vez que este vai além dos laços posto pelo BPC, sendo assim, é notório a amplitude do conceito família para o Cadastro Único em relação ao do BPC. Ainda nesta perspectiva, para haver uma composição da “família BPC” através da “família Cadastro Único”, deve-se reunir informações adicionais através do preenchimento do formulário para requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e formação do grupo familiar, este formulário deve ser preenchido pelo requerente, no caso de a impossibilidade de este preencher, o técnico da assistência deverá auxiliar o usuário no preenchimento.

É importante destacar que o BPC de uma pessoa idosa não pode entrar no cálculo da renda familiar para concessão do benefício a outra pessoa idosa da mesma família, este critério está posto no Estatuto do Idoso, Lei nº 10. Assim, nessa lógica, a assistência social, como as demais políticas sociais demandariam a existência de conteúdo próprio, estabelecendo seu campo de atuação, e nesse amago sua especialidade”. Vale ressaltar que, o artigo 203 da Constituição no seu discurso trás os objetivos da Assistencial Social, onde destaca-se que o benefício é direcionado as pessoas que realmente necessitam. No primeiro inciso, alude o objetivo da proteção à velhice, já no quinto inciso, vem remeter a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, afim de fornecer ao idosos manutenção quando este não tem, sendo que está falta de provisão deve der devidamente comprovada.

Outro ponto relevante foi a importância dos CRAS para a manutenção do BPC, que se configura como “um órgão gestor local da Política de Assistência Social e tem como atribuição orientar a pessoa idosa e a pessoa com deficiência, assim como seus familiares, sobre o acesso ao benefício, bem como assegurar aos requerentes e/ou beneficiários do BPC e suas famílias o acesso aos serviços da rede sócio assistencial e de outras políticas públicas, conforme suas necessidades, considerando a situação de vulnerabilidade e risco social em que se encontram. ” (BRASIL, 2018). Insta salientar também a importância do BPC como uma forma de erradicar a pobreza tão presente no país, sendo o benefício de suma relevância para o assistencialismo social.

Deste modo, pode-se compreender o BPC como uma forma de garantir o minimo essencial para aqueles sujeitos que não conseguem manter-se sozinhos economicamente, efetivando os direitos e garantias previstos na Constituição Federal de 1988. Assim, a existência do BPC é reflexo de uma questão historicamente edificada no país. Isso porque este benefício constitui um importante marco na história das políticas sociais do Brasil. Além disso, o BPC é um benefício que gera seguridade aos por ele alcançados 29 e por isso se faz necessário um amplo debate em todos os meio e sujeitos envolvidos, direta ou indiretamente. Brasília -DF; 2009. BIM, Miriam Cláudia Spada; MUROFUSE, Neide Tiemi. Benefício de Prestação Continuada e perícia médica previdenciária: limitações do processo.

Serv. Soc. BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (Cartilha BPC). Brasília: DF, 2018. BRASIL, Lei nº 8. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Brasília: DF, 7 de dezembro de 1993. Brasília: Letras Livres, Editora UnB, 2006. COUTO, Berenice Rojas Couto. O Direito Social e a Assistência Social na Sociedade brasileira: uma equação possível?. ed. São Paulo: Cortez, 2010. Conselho Regional de Serviço Social do Estado de São Paulo, 9ª Região. ed. ver. atual. e ampl. Roberto Jarry Richardson. Pesquisa Social: métodos e técnias. Colaboradores José Augusto de Souza Peres. et al. ed. de 2021. STOPA, Roberta. O direito constitucional ao Benefício de Prestação Continuada (BPC): o penoso caminho para o acesso.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Ourinhos-SP, Brasil. Recebido: 12/9/2018 Aprovado: 19/2/2019.

250 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download