Curso: Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública Semestre: 3o semestre

Tipo de documento:PTI

Área de estudo:Relações Públicas

Documento 1

  Planejar as ações governamentais é obrigatório e necessário, pois o planejamento pode se tornar muito mais que uma mera recomendação. Trata-se de uma exigência das normas constitucionais e legais, e, que está levando os órgãos de fiscalização, como os Tribunais de Contas, a exigirem uma maior responsabilidade por parte dos gestores públicos.  A análise das normas que regulam a atividade pública cria uma nítida necessidade de se planejar ações, sob pena de ser impossível dar cumprimento às regras. Implantar a cultura de planejamento é uma atitude assaz ousada, mais ainda, se o quadro técnico considerar o planejamento como uma exigência formal. O trabalho do auditor assegura ao cidadão o direito de uma boa gestão dos recursos públicos.

Essas mudanças referem-se ao papel que o Orçamento poderá ser minimizado enquanto instrumento de barganha política; a apresentação de novos dados associados ao Orçamento poderá exigir a reorganização administrativa com a criação ou alteração dos órgãos de controle interno e externo do Estado; há um potencial de recuperação dos atributos técnicos relacionados à integração entre planejamento e Orçamento, perseguidos há décadas desde as primeiras tentativas de introdução do Orçamento-Programa. Considerando que um dos problemas do município em questão é financeiro, os mecanismos básicos de busca do equilíbrio financeiro por meio do orçamento público refletem que o planejamento de orçamento permite a formulação da previsão das receitas, despesas e investimentos de uma organização para determinado período ou para determinado projeto.

Entretanto, mais importante do que isto, ele permite posteriormente acompanhar se o que foi planejado está sendo realizado satisfatoriamente ou não. Neste caso, o PREFEITO deverá independente da origem, para uma gestão eficiente dos recursos financeiros planejar tanto as operações cotidianas (pagamento de salários, de materiais, de serviços básicos) quanto os investimentos (aquisição de imóveis, equipamentos, veículos, móveis…) necessários para o alcance das finalidades sociais previstas nos estatutos. Para obter sucesso nesse planejamento, recomenda-se a elaboração de orçamentos relativos às atividades permanentes, e principalmente aos projetos temporários executados pela entidade. Manter impostos inalterados e cortar gastos é uma austeridade fiscal mais eficiente que as formas anteriores. Embora o governo continue confiscando a mesma quantidade de bens do setor produtivo da economia, ele liberou recursos que estavam indo para empresas que só sobreviviam às suas custas.

A recessão nesta austeridade é mais branda que a primeira, parecida com a segunda. A austeridade fiscal que reduz tantos gastos como impostos, mas corta mais gastos que impostos é mais equilibrada. A redução de gastos do governo faz com que as empresas que o tinham como prioridade ou único cliente sejam enxugadas ou quebrem, liberando mão-de-obra para empresas e iniciativas econômicas realmente demandadas pelos cidadãos. Educação Sec. Segurança Aluguel do edifício R$33. R$8. R$16. R$8,250,00 Salário dos empregados de copa e cozinha 1 R$8. R$2. R$5. R$3. Total R$72. R$21. Sec. Segurança R$120. R$19. R$32. TAREFA 3: CONTABILIDADE PÚBLICA Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA.

Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro. Assim, a LDO ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio-prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere. De acordo com a Constituição Federal, o exercício da função do planejamento é um dever do Estado, tendo caráter determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. O Art.

A auditoria interna presta avaliação ao examinar e reportar sobre a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controle desenvolvidos para ajudar a organização a alcançar seus objetivos estratégicos, operacionais, financeiros e de conformidade. TAREFA 5: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A palavra nepotismo, que deriva do latim nepos, nepotis (neto e sobrinho, respectivamente) traduz o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos públicos. De acordo com os historiadores, a prática do nepotismo iniciou-se no Renascimento, com os papas e outras autoridades eclesiásticas da Igreja Católica que, por não terem filhos, costumavam proteger seus sobrinhos, nomeando-os a cargos importantes dentro da igreja. A prática passou da igreja ao funcionalismo público, onde teve abrigo na concessão de privilégios e de cargos a parentes daqueles que ocupam uma das esferas do Poder.

O maior problema do nepotismo está no favorecimento cego aos parentes em detrimento à qualificação profissional. II, da Constituição Federal:. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Também chamado de Princípio da Finalidade, é o resultado pela busca dos interesses da sociedade, regulamentado pela Lei 9. que trata dos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal. Com o nome de interesse público, a Lei 9. Os princípios constitucionais controladores da atuação da Administração Pública estão previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, sendo eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência Estes princípios devem ser seguidos à risca pelos agentes públicos, não podendo se desviar destes princípios sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar civil ou criminal dependendo do caso.

CONSIDERAÇÕES FINAIS Em muitos setores da administração pública ainda realizam trâmites com documentação em papel, dificultando a organização e o controle das contas. Para alcançar o objetivo de desburocratizar os serviços prestados aos cidadãos, o gestor precisa buscar soluções constantemente. Por fim, cabe a sociedade o exercício do controle social sobre os atos praticados pela Administração Pública e exigir a observância em todos os atos praticados, utilizando-se de meios legais para denunciar a corrupção e abusos por parte dos agentes públicos. A auditoria interna fortalece a governança corporativa por meio de auditorias baseadas em riscos que prestam avaliação e oferecem conhecimentos sobre os processos e as estruturas que levam a organização ao sucesso.

P. et al. Publicidade e transparência das contas públicas: obrigatoriedade e abrangência desses princípios na administração pública brasileira. Contabilidade Vista & Revista, v. n. PISCITELLI, Roberto Bocaccio. PETER, Maria da Glória Arrais. MACHADO, Marcus Vinicius Veras. Manual de auditoria governamental. ed. revistas. ponteditora. org/index. php/j2/article/view/268. Acesso em: 17 fev. O Plano Plurianual. Disponível em: https://www. justica. gov. br/Acesso/governanca/PPA.

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