RESOLVIDO "Portfólio Estado de coisas inconstitucional: a vulnerabilidade da população prisional em tempos de Covid-19

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Administração

Documento 1

ETAPA 03 7 2. ETAPA 04 10 2. ETAPA 05 12 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS 14 REFERÊNCIAS 15 1 INTRODUÇÃO Da perspectiva da aprendizagem (SGA), o desafio foi encontrar soluções para solucionar os problemas decorrentes de circunstâncias, considerando os aspectos temáticos: expansão do crime; plano estratégico de segurança; direitos humanos e cidadania; teoria jurídica geral; constituição; tópico de direito administrativo. Este trabalho busca apresentar os principais pontos sobre as disciplinas estudadas no semestre e para que isso fosse possível, a metodologia adotada na formulação deste trabalho foi baseada em pesquisas bibliográficas, através de consultas a livros, revistas, pesquisa de manuais, artigos publicados na internet, entre outros para que assim o trabalho pudesse ser realizado. DESENVOLVIMENTO 2. ETAPA 02 Um diagrama de Ishikawa é um diagrama que mostra as causas de um evento e é frequentemente usado na fabricação e no desenvolvimento de produtos para descrever as diferentes etapas de um processo, demonstrar onde podem surgir problemas de controle de qualidade e determinar quais recursos são necessários em momentos específicos.

O diagrama de Ishikawa foi desenvolvido por Kaoru Ishikawa durante a década de 1960 como uma forma de medir os processos de controle de qualidade na indústria de construção naval (BASSI, MONTEIRO; 2016). Os diagramas de Ishikawa às vezes são chamados de diagramas de ossos de peixes, diagramas de espinha de peixe, diagramas de causa e efeito ou Fishikawa. São diagramas causais criados por Kaoru Ishikawa para mostrar as causas de um evento específico. Eles se assemelham a um esqueleto de peixe, com as "costelas" representando as causas de um evento e o resultado final aparecendo na cabeça do esqueleto. A história dos direitos humanos tem sido complexa. Muitos direitos estabelecidos, por exemplo, seriam substituídos por outros sistemas que se desviam de seu design original.

Instituições estáveis podem ser desenraizadas, como em casos de conflito como guerra e terrorismo ou mudança de cultura. A Declaração Universal foi, é claro, o primeiro dos três instrumentos internacionais de direitos humanos que, coletivamente, passaram a ser conhecidos como Declaração Internacional de Direitos. A lei de direitos humanos funciona para especificar limites sobre o que os governos podem fazer às pessoas dentro de suas jurisdições (BRAZ, 2016). Espancamentos, torturas e assassinatos de guardas prisionais ocorrem em todo o sistema. Crianças são abusadas no sistema de justiça juvenil (BRAZ, 2016). Segundo o Ministério da Justiça, 13. adolescentes estão detidos. Superlotação na prisão resulta em uma ocorrência proeminente de violência e assassinato nas prisões, além de frequentes revoltas e fugas.

De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional, em junho havia 392. prisioneiros encarcerados, 40% a mais que a capacidade de projeto do sistema, e o número aumentou aproximadamente 3. por mês. Durante o ano, 135 prisioneiros foram envolvidos em tumultos de janeiro a junho em prisões federais. Houve várias queixas oficiais de superlotação nos estados de Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais (BRAZ, 2016). Os 30 artigos da Declaração incluem todos os tipos de direitos e liberdades: civil; político; econômico; social e cultural. O Sistema Único de Saúde, além de representar um conjunto de ações e serviços de saúde, onde o objetivo é melhorar a qualidade de vida de toda a população brasileira e garantir um acesso justo à assistência médica integral, o que tem trazido um panorama de novos problemas e demandas para o setor saúde, devendo coexistir esses problemas e demandas diferentes organizações de saúde para buscar mais melhorias.

Muitas oportunidades. Cumprir o mandamento constitucional de que “a saúde é direito de todas as pessoas e dever do país”. Em casos graves, constata-se que pessoas privadas de liberdade Outros fatores como violência, instabilidade e falta de espaço o atendimento médico é uma realidade inegável (BRAZ, 2016). Os requisitos do habeas corpus são dois, dessa maneira: a ameaça ou a violação à liberdade de locomoção; que a coação seja realizada em ilegalidade ou abuso de poder. Sobre a ilegalidade não há muito o que se abordar em uma discussão não aprofundada sobre este tema, sendo necessário, apenas, relembrar que, a ilegalidade não comporta apenas a clara contrariedade a legislação. Com isso, quero retomar o princípio da legalidade do sentido do Direito Administrativo (DIAS, 2020).

O princípio da legalidade tem duas vertentes: uma é do ponto de vista da sua aplicação à administração pública, a outra é a legalidade. É mais um aplicativo para particulares. ETAPA 05 A responsabilidade civil é a obrigação de indenizar os danos causados ​​por uma pessoa à outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil visa determinar as circunstâncias em que uma pessoa pode ser responsável pelos prejuízos sofridos por outra pessoa e em que medida é responsável por repará-los (NAVES, 2017). A responsabilidade objetiva está vinculada à conduta, dano e causalidade. Ou seja, nestes casos, mesmo que a culpa não seja comprovada, a pessoa que causou a lesão deve indenizar a vítima. Por outro lado, na responsabilidade subjetiva, é necessário comprovar a conduta, o dano, a causalidade e a culpa do autor (NAVES, 2017).

Por outro lado, existem várias decisões que estabelecem pelo menos negligência como requisito de responsabilidade pela violação de sua integridade física e, em um caso, até de sua liberdade corporal (NAVES, 2017). Logo, entende-se que é necessário garantir que as condições de vida em detenção sejam decente e assegurando a integridade física e psicológica integridade dos detidos, em especial garantindo a acesso a alimentos, água potável, espaço, abrigo e cuidados de saúde e higiene adequados de forma segura meio ambiente, onde o Estado teria a obrigação de reparar danos morais ou patrimoniais às famílias dos presidiários. CONSIDERAÇÕES FINAIS Os presos têm certos direitos e liberdades fundamentais que devem ser respeitados enquanto estão na prisão.

Como prisioneiro, o ser humano tem direito à vida, liberdade de tortura e tratamento desumano, direito à liberdade e segurança, direito a um julgamento justo, direito à vida familiar e privada, liberdade de crença e religião, liberdade de expressão e religião, direito casar e se libertar da discriminação. Infelizmente, repetidamente, os direitos e liberdades dos presos são violados ao serem sujeitos a políticas ou práticas na prisão que são inconsistentes ou são indiferentes aos direitos e liberdades fundamentais consagrados pela Convenção de Direitos Humanos e pela Lei de Direitos Humanos. BRASIL. Lei nº. de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: http://www. O Direito à Saúde da População Prisional e a Responsabilidade do Estado.

Instituto de Direito Real. Disponível em: https://direitoreal. com. br/artigos/o-direito-a-saude-da-populacaoprisional-e-a-responsabilidade-do-estado Acesso em 12 fev. br/index. php/humanidadeseinovacao/article/view/3654. Acesso em: 12 fev. PEREIRA, Ângela Miranda. Os direitos do preso à luz do princípio da dignidade da pessoa humana.

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