A PARTICIPAÇÃO POPULAR NA GESTÃO PÚBLICA

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Ciências Políticas

Documento 1

Palavras-chave: participação popular, administração, democracia. INTRODUÇÃO A sociedade brasileira principalmente as camadas populares, é qualificada pela sua passividade ou cordialidade diante as atuações e medidas implementadas pelos gestores púbicos. A Carta Magna de 1988, colocou instrumentos que têm a finalidade de democratizar e estimular a participação das camadas populares no contexto da esfera pública, de acordo com a tradição marcada por uma administração concentrada nas mãos da elite (ALTAVILA, Jaime, 1964). Essa Constituição buscou proporcionar a sociedade a uma chance de uma participação ativa na administração pública, seja pelo meio da proposição de projetos de lei seja via autoridade das atividades e ações dos entes públicos. Atualmente o Brasil há uma democracia representativa, marchando de mãos dadas na busca de uma sociedade unifica e justa.

Esta participação é uma questão política, pois estar amarrado no amadurecimento da consciência cidadã por parte da população e da conexão do governante com os ideais democráticos e com a transparência na gestão da coisa pública, por meio do exercício da democracia participativa. A investigação na literatura disponível teve a finalidade de firmar bases teóricas alusiva à legalidade da participação popular no controle da administração pública, a qual foi efetivada através de uma pesquisa bibliográfica, o estudo exploratório na concepção legal desse tipo de participação, Este trabalho está estruturado em mais três seções além desta introdução. A segunda seção minudencia os princípios constitucionais da participação popular.

A terceira seção aborda a democracia participativa através de audiências públicas. A quarta seção exibe as conclusões do estudo. No ordenamento jurídico-constitucional o plebiscito e o referendo, são entendidos como meios similares da opinião popular nos negócios do Estado. O plebiscito é uma consulta prévia que se faz aos cidadãos no gozo de seus direitos políticos, sobre determinada matéria, a ser, posteriormente, debatida pelo Congresso Nacional, já o referendo, incide em uma consulta sobre determinado ato governamental para ratificá-lo, ou no sentido de conceder-lhe eficácia (condição suspensiva), ou ainda, para retirar-lhe a eficácia (condição resolutiva). O Brasil emprega a democracia direta e representativa, já regulamentados pela Lei n° 9. de 18 de novembro de 1998. Dessa maneira, os assuntos de maior relevância institucional podem ser decididos com uma maior participação dos eleitores de forma a dar direcionamento ou ratificarem a atuação do Parlamento.

No âmbito do direito público, a questão da participação vincula-se estritamente à interferência na concretização e influência das funções estatais e na própria preparação do direito positivo. Nesta administração, embora de forma mais exclusiva, KELSEN deliberava os direitos políticos como “as possibilidades ligadas ao cidadão de participar do governo, da concepção da ´vontade´ geral. isso constitui que o cidadão pode participar da ideia da ordem jurídica” (KELSEN, 1990: 91). CONCLUSÃO A participação popular na gestão e no controle da Administração Pública e fundamental e essencial para o Estado de Direito Democrático do Estado de Direito Social. A Constituição de 1988 acarretou determinadas melhorias. Constituição da República Federativa do Brasil. promulgada em 5 de outubro de 1988.

Brasília: Congresso Nacional, 1988. DALLARI, Dalmo de Abreu. O que é participação política. Teoria Geral do Direito e do Estado. Título original: General Theory of Law and State. Tradução de Luís Carlos Borges. ª edição. São Paulo, Martins Fontes, 1992.

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