A EXECUÇÃO PENAL NO QUE TANGE À HUMANIZAÇÃO DOS PRESOS E SEUS ASPECTOS JUDICIAIS, PSICOLÓGICOS E RELIGIOSOS

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Religião

Documento 1

xxxxxxxxxxx Contagem 2020 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 4 1. PROBLEMATIZAÇÃO 5 1. HIPÓTESES 6 1. OBJETIVOS 8 1. Objetivo Geral 8 1. Sendo privado de liberdade, o preso tem um novo dilema com o distanciamento com seus familiares, principalmente as crianças longe dos seus pais, juntamente com o problema da dificuldade nos enconstros que remetem consequências emocionais aos mais frágeis. Foucault (2009) destaca ainda, que a prisão produz indiretamente delinquentes, ao retirar um membro de uma família que podia de alguma forma prover meios de subsistência para os mesmos. PROBLEMATIZAÇÃO As garantias legais previstas durante a execução da pena, assim como os direitos humanos do preso, estão previstas em diversos estatutos legais. É certo que o ambiente carcerário traz inúmeros prejuízos à pessoa encarcerada. Deve-se ter noção de que “[. A realidade prisional nos mostra que ao preso é disposto um tratamento execrável, fazendo com que ele sofra os mais variados tipos de castigo, que acarretam na degradação de sua personalidade e na perda de sua dignidade, em um processo, portanto, que não oferece quaisquer condições de preparar o seu retorno útil à sociedade.

HIPÓTESES • Esse projeto de pesquisa visa hipoteticamente uma construção gradual de valores, que auxiliem no resgate da visão humanitária em relação ao homem apenado, respeitando a decisão judicial de pena e as próprias consequências destas. • É importante destacar que o apenado está privado do direito de liberdade, mas existem outros direitos (psicológicos, espirituais religiosos, judiciários) que precisam ser preservados e que estão ligados ao trato. A ausência de sensibilidade humanitária confrontante do sistema com o preso atrai comportamento violento e se torna uma cadeia, onde satisfazer sua idealização de justiça é o que prevalece. • Nessa hipótese, vale lembrar que não há espaço nas penitenciarias para uma escuta mais ativa no que tange ao direito do preso em receber seu advogado, seu líder religioso ou seu psicólogo, por ventura, dilatando o sofrimento de quem comete o delito.

Objetivos Específicos a) Discutir o encarceiramento da população, excluindo-os da sociedade, como método não primário; b) Analisar em que direção o sistema prisional tem se posicionado referente ao seu discurso de humanizado; c) Debater os efeitos da prisão e possíveis sequelas. JUSTIFICATIVA A pesquisa se justifica por ser de grande valia para a sociedade e também para o crescimento intelectual dos universitários que estudam acerca desse contexto interdisciplinar envolvendo o direito penal, constitucional, a psicologia e a teologia nos parâmetros científicos e acadêmicos. METODOLOGIA Visando fundamentar a pesquisa, Marconi e Lakatos (1996), diz que a pesquisa bibliográfica proporciona o exame de um tema sob um novo enfoque, ao confrontar diferentes interpretações com a análise do cenário atual, não se tratando de repetições do que já foi dito ou escrito sobre determinado assunto.

Adotou-se a técnica de pesquisa documental e bibliográfica, baseando-se em informações obtidas através da pesquisa a livros, artigos cientificos, entre outros. Materiais cujo já tiveram sua publicação irão fornecer referências à estruturação do material, contemplando novas informações. Assim, já se proclamaram normas internacionais e nacionais, visando estabelecer o papel do Estado, no intuito de proteger o indivíduo apenado, contra qualquer ato contra as garantias estabelecidas, apontando Assis (2007) que: As garantias legais previstas durante a execução da pena, assim como os direitos humanos do preso estão previstos em diversos estatutos legais. Em nível mundial existem várias convenções como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Resolução da ONU que prevê as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso.

Já em nível nacional, nossa Carta Magna reservou 32 incisos do artigo 5º, que trata das garantias fundamentais do cidadão, destinados à proteção das garantias do homem preso. Existe ainda em legislação específica - a Lei de Execução Penal - os incisos de I a XV do artigo 41, que dispõe sobre os direitos infraconstitucionais garantidos ao sentenciado no decorrer na execução penal. De acordo com o autor acima citado, as garantias fundamentais já se encontram nos ordenamentos jurídicos, sendo desnecessário, qualquer procedimento de crueldade ou maus tratos à pessoa do preso, pois não se pode agir com ilegalidade. Sendo que na visão do autor Casella (1980) ele diz que: Múltiplas são as funções do trabalho do presidiário, reconhecidas como verdadeiras necessidades: favorecem o estado psicológico para que o condenado aceite sua pena; impedem a degeneração decorrente do ócio; disciplinam a conduta; contribuem para a manutenção da disciplina interna; prepará-lo para a reintegração na sociedade após a liberação; permitem que os presidiários vivam por si próprios.

Diante dessa situação precária no sistema prisional Mirabete (2008), declara que “Um ambiente equilibrado pode gerar maior confiança entre administradores e detentos, tornando mais produtivo o trabalho” Diante do exposto, fica evidente a necessidade de o Estado cumprir as normas estabelecidas na lei, ressaltando que a Lei de Execução Penal n° 7. em seu art. dispõe: art. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. DOU, Brasília, 05 out. Disponível em: <http://www. planalto. Realidade do Sistema Prisional, 2006. CASELLA, João Carlos. O presidiário e a previdência social no Brasil. Revista de Legislação do Trabalho e Previdência Social, p.

D’URSO, Luiz Flávio Borges. n. p. Blumenau, 2008. Elkaïm, M. Construtivismo, construcionismo social e técnicas narrativas: limites da teoria sistêmica? Em M. Petrópolis: Vozes, 2009. Tradução de Raquel Ramalhete. MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Técnicas de Pesquisa: Planejamento e execução de pesquisas; Amostragens e técnicas de pesquisa; Elaboração, análise e interpretação de dados. ed. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007. Coleção Pensamento Criminológico).

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