FINATEC E SUA RELEVÂNCIA PARA O APRIMORAMENTO DA GESTÃO ECONÔMICA DA INOVAÇÃO

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Economia

Documento 1

OBJETIVOS. GERAL. ESPECÍFICOS. REVISÃO DA LITERATURA. INCENTIVOS FISCAIS E CONCESSÃO DE BOLSAS. As barreiras para se obter insumos, as burocracias para adquirir os recursos necessários para pesquisa, inclusive na aquisição de mão de obra qualificada para o desenvolvimento e determinados projetos, tornaram-se motivação para instituir a Finatec. Criada em 13 de março de 1992, com a missão de “atender às necessidades da sociedade por meio de ações de promoção e apoio ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, à transferência de tecnologia e à educação, abrangendo a pesquisa, o ensino e a extensão, observando os princípios de qualificação, competência, ética e excelência profissional” (Disponível em:. org. br Acesso em: 02 out. fez com que a Finatec se tornasse referência nacional como Fundação de Apoio à Pesquisa.

“A fusão de parcerias facilita muito a alocação do risco, que envolve o processo de transformação da ciência em inovação tecnológica” (FERRAZ; NEVES, 2014). O apoio do Estado às atividades da Finatec, assenta na redução dos custos relativos e/ou riscos a ela associados, através do financiamento direto da participação do setor público em empresas ou de pesquisas realizadas para empresas, ou através de incentivos fiscais. Reduzir a carga tributária da empresa (GUIMARÃES, 2006). Justificativa Compartilhando espaços, laboratórios e equipamentos, cria-se uma sinergia que busca o desenvolvimento científico e tecnológico, e com esse objetivo a Finatec busca ser um hub de oportunidades, conectando organismos públicos e privados com pesquisadores que estejam interessados em desenvolver soluções inovadoras, mapeando possibilidades, no intuito de projetar resultados a partir do conhecimento aplicado.

A justificativa desta pesquisa é que ela se configura como um guia para pesquisadores da área de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (EC&T) quando as universidades cooperam com as empresas. Para Sennes (2011), o tema “inovação” tem sido enfatizado nas agendas públicas de outros países e nas estratégias corporativas brasileiras. O autor enfatizou que há uma correlação significativa entre o nível de investimento de um país em questões de inovação e a exposição e envolvimento da empresa no mercado internacional. A abertura de novos mercados e a capacidade de expandir a participação nos mercados existentes tornam a inovação uma posição estratégica na competição entre as empresas. Portanto, é importante analisar os incentivos à inovação existentes, a fim de promover o desenvolvimento de projetos já realizados ou em fase de realização de novas pesquisas.

Objetivo 3. de 21 de novembro de 2005 (conhecida como Lei do Bem) concedeu incentivos fiscais para pessoas jurídicas que exerçam atividades de pesquisa e desenvolvimento. Como todos sabe-se, o crescimento do país envolve investimentos em P&D e inovação. No Brasil, por exemplo, o MCTI utiliza esse recurso para estimular o setor privado a investir em inovação, buscando, assim, aproximar as empresas das universidades e instituições de pesquisa para melhorar os resultados de P&D. Para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem, existem alguns pré-requisitos, a saber: apenas as empresas sob o regime de “lucro real” (LR) podem obter receitas; a empresa deve obter lucros fiscais (LF) no ano de cálculo; a empresa deve realizar o seu Responsabilidade tributária (emissão de certificado de dívida-CND ou CPD-EN) e a empresa deve investir em atividades de P&D e inovação (SANTOS; et al.

Diante do exposto, a empresa pode obter os seguintes incentivos fiscais: deduzir até 34% do imposto de renda (IR) e da contribuição social líquida (CSLL); Imposto sobre produtos industriais (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, equipamentos e instrumentos utilizados para pesquisa e desenvolvimento. Para utilizar as medidas de incentivo da Lei do Bem, as pessoas jurídicas devem formular projetos técnicos de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, analisar e controlar o custo e o gasto total de cada projeto de incentivo. Ao alocar custos para projetos de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, as pessoas jurídicas devem usar padrões uniformes e consistentes ao longo do tempo para registrar os gastos de forma detalhada e personalizada (KIM, 2005). Um dos pontos que incentiva as atividades de P&D é o regime tributário que a Lei do Bem prefere, pois, o regime incide sobre o IRPJ e a CSLL, mas o número é limitado, o que é muito importante e pertence ao regime tributário da LR (CHRISTENSEN, 2001).

Nas últimas décadas, o financiamento do ensino superior no Brasil passou por grandes mudanças. Do início dos anos 1950 até hoje, dezenas de formulários de bolsa de estudos foram implementados para ajudar milhares de estudantes/pesquisadores a concluir suas pesquisas e projetos de pesquisa (SOUZA, 2014). Com relação à tributação, para contratos de bens e serviços para a execução de projetos de qualquer órgão público, os impostos federais devem ser retidos aplicando-se os percentuais indicados do valor correspondente ao valor pago para reter a Diretiva de Regulamentação Tributária Federal Brasileira (IN RFB). De acordo com a natureza dos bens ou serviços prestados. De fato, IR, CSLL, contribuições para o financiamento da seguridade social (COFINS) e plano de integração social/plano de formação de patrimônio da função pública (PIS/PASEP), devem ser retidos nas despesas pagas a pessoas jurídicas pelo fornecimento ou fornecimento de bens Serviços gerais, incluindo engenharia.

Toda essa sistemática tributária, configurado em um arcabouço burocrático estatal, afeta diretamente as ações da Finatec no fomento à inovação, no enfrentamento de seus três tipos: a inovação de ruptura, ou criadora de mercado; a inovação de sustentação, que melhora produtos consolidados, sem gerar novo crescimento; e a inovação de eficiência, que permite que empresas façam mais com menos recursos (CHRISTENSEN, 2001). metodologia A escolha do tema justifica-se em analisar e compreender a importância dos aspectos legais cujo objetivo é fornecer soluções para os problemas estabelecidos acima mencionados e fazer uma observação positiva e seletiva desse problema, assumindo que o conhecimento não parte de dados ou fatos, mas é muito grande. n. p. out. dez. CHRISTENSEN, Clayton MO.

Disponível em: https://www. finatec. org. br/finatec. Acesso em: 02 out. n. p. SENNES, R. Inovação no Brasil: políticas públicas e estratégias empresariais. Acesso em, v.

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